Pagamento condicionado das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Pagamento condicionado das Cotas. As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar a amortização e o resgate das suas Novas Cotas decorrem do pagamento das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Por sua vez, as principais fontes de recursos dos FI-Infra para efetuar a amortização e o resgate das Cotas de FI-Infra decorrem do pagamento dos Ativos Incentivados e dos demais ativos financeiros integrantes das carteiras dos FI-Infra. O Fundo somente receberá recursos, a título de amortização ou resgate das Cotas de FI-Infra, se os resultados e o valor total das carteiras dos respectivos FI-Infra assim permitirem. Consequentemente, os Cotistas somente receberão recursos, a título de amortização ou resgate das Cotas, se os resultados e o valor total da carteira do Fundo assim permitirem. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de outros recursos para efetuar o pagamento aos Cotistas.
Pagamento condicionado das Cotas. As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar a amortização e o resgate das Cotas decorrem do pagamento das Cotas Investidas e dos Ativos Financeiros de Liquidez integrantes da carteira do Fundo. Portanto, os Cotistas somente receberão recursos, a título de amortização ou de resgate das Cotas, se os resultados e o patrimônio do Fundo assim permitirem. Após o recebimento dos recursos decorrentes do pagamento das Cotas Investidas e dos Ativos Financeiros de Liquidez que integram a carteira do Fundo e, se for o caso, depois de esgotados os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de outros recursos para efetuar o pagamento da amortização ou do resgate das Cotas aos Cotistas.
Pagamento condicionado das Cotas. As principais fontes de recursos da Classe para efetuar a amortização e o resgate das Cotas são decorrentes do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros que integram acarteira da Classe. Portanto, os Cotistas somente receberão recursos, a título de amortização ou de resgate das Cotas, caso os resultados e o patrimônio da Classe assim o permitirem. Após o recebimento desses recursos que decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros que integram acarteira da Classe e, se for o caso, depois de esgotados os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, a Classe poderá não dispor de outros recursos para efetuar o pagamento da amortização ou do resgate das Cotas aos Cotistas.
Pagamento condicionado das Cotas. As fontes de recursos do Fundo para efetuar a amortização e o resgate das Cotas decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos, dos contratos de derivativos, conforme previsto no item 10.7.1 abaixo, e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo. Portanto, os Cotistas somente receberão recursos, a título de Remuneração e de Amortização de Principal, se os resultados e o valor total da carteira do Fundo assim permitirem. Após o recebimento desses recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial dos referidos ativos, o Fundo poderá não dispor de outros recursos para efetuar o pagamento aos Cotistas.

Related to Pagamento condicionado das Cotas

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.