Common use of PAGAMENTO DA FATURA Clause in Contracts

PAGAMENTO DA FATURA. 10.1. Ocorrido o uso do CARTÃO, o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR a FATURA do CARTÃO, por meio dos seguintes meios: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A data de vencimento da FATURA; 10.3. A FATURA poderá trazer também informações, notificações e avisos gerais sobre a prestação de serviço e este Contrato. 10.4. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se o PORTADOR TITULAR não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio dos canais de atendimento. 10.7. O PORTADOR TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência de fundos suficientes implicará o não pagamento da FATURA. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse caso, a não emissão e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedor. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA do cartão. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.

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Samples: Payment Instrument Summary, Payment Instrument Summary

PAGAMENTO DA FATURA. 10.18.1. Ocorrido O Titular deverá, até a data de vencimento indicada na FATURA mensal: (i) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura ; (ii) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o uso valor do CARTÃOPagamento Mínimo e o valor total da Fatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR Titular financiará o saldo restante de sua Fatura junto a FATURA do CARTÃOinstituição financeira autorizada a operar, por meio na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos seguintes meios: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAISnovos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito; b(iii) Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, o Titular poderá contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas para o Titular do que aquelas praticadas na modalidade de "crédito rotativo", conforme dispõe a Resolução no 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. O Titular poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo do Emissor, mas, caso não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da Xxxxxx. 8.2. A Fortbrasil poderá efetuar o bloqueio do Cartão, independentemente de aviso prévio, quando da ausência de pagamento ou quando este for realizado em valor inferior ao mínimo indicado na Fatura. Nestas hipóteses, a Fortbrasil também poderá incluir o nome do Titular nos cadastros de proteção ao crédito. 8.3. O TITULAR deverá pagar as importâncias devidas na rede credenciada para esse fim ou através de outros meios admitidos pela Fortbrasil. 8.4. Na hipótese de o Titular não receber a Fatura, na forma contratada, em até 2 (dois) dias antes do vencimento, poderá obter segunda via através de contato com a Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – Atendimento da Fortbrasil, que providenciará o envio por e-mail;, SMS ou WhatsApp; através do APP Fortbrasil; através do Site Fortbrasil. d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO;8.4.1. O Titular poderá, ainda, solicitar o código de barras da Fatura à Central de Atendimento da Fortbrasil para pagamento junto aos estabelecimentos bancários ou pela internet. 10.28.5. A FATURA conteráO não recebimento da Fatura mensal não exime o Titular da responsabilidade pelo pagamento de seu débito na respectiva data de vencimento, no mínimosob pena de cobrança dos Encargos aqui previstos. 8.6. O pagamento do valor mínimo indicado na Fatura não caracterizará, as seguintes informações:em nenhuma hipótese, assunção de dívida por parte da Fortbrasil e/ou perdão do saldo remanescente. a) O início e 8.7. Faturas não poderão ser pagas através de cheques pessoais ou de terceiros, hipóteses em que o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos;pagamento não será considerado. b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) 8.8. A data de vencimento da FATURA; 10.3. A FATURA Fatura não poderá trazer também informações, notificações e avisos gerais sobre a prestação ser alterada enquanto houver operação de serviço e este Contratoparcelamento sendo liquidada. 10.48.9. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração Em caso de inadimplemento, a Fortbrasil poderá propor o parcelamento do débito, mediante a cobrança de encargos que serão informados no ato da negociação. Em nenhuma hipótese a Fortbrasil permitirá o parcelamento apenas das despesas contraídas pelo Titular, deixando em aberto as obrigações contraídas por seus dados cadastrais e financeiros/rendarespectivos Adicionais, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizadosconforme aplicável. 10.58.10. Se Somente o PORTADOR TITULAR não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento, conforme Titular poderá contratar o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio dos canais de atendimento. 10.7. O PORTADOR TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência de fundos suficientes implicará o não pagamento da FATURA. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse caso, a não emissão e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedor. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA do cartão. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização parcelamento dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO contraídos em seu nome e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentespor seus Adicionais.

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA. 10.1. Ocorrido 9.1 O BANCO, observado o uso do CARTÃOitem 9.3, remeterá mensal ou quinzenalmente para o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR TITULAR, no endereço por este indicado, a FATURA para pagamento do CARTÃOsaldo devedor, por meio dos seguintes meios: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A na data de vencimento escolhida pelo TITULAR, por ocasião da FATURA; 10.3. A FATURA poderá trazer também informações, notificações e avisos gerais sobre a prestação de serviço e este Contratoadesão ao SISTEMA. 10.4. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se o PORTADOR TITULAR não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. 9.2 O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO efetuado em qualquer agência bancária, por meio de ficha de compensação encaminhada juntamente com a FATURA nos Terminais de Autoatendimento do qual realizou o CARTÃOBANCO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local internet ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio dos canais de atendimentodébito automático em conta corrente. 10.7. O PORTADOR 9.3 A remessa das FATURAS dos TITULARES que optarem pelo DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE será realizada mensal ou quinzenalmente, conforme o caso, somente quando o valor a ser cobrado pela utilização do seu CARTÃO e do(s) ADICIONAL(IS) for igual ou superior a R$150,01 (cento e cinquenta reais e um centavo). 9.4 Na hipótese de opção pelo TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do de débito automático em conta corrente, uma vez verificada a insuficiência de saldo para liquidação do pagamento saldo devedor da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, este autoriza que o respectivo débito seja efetuado em qualquer conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR que mantenha ou venha a manter junto ao BANCO, podendo, inclusive, ser efetivada a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidadebaixa dos valores necessários à cobertura do débito, sendo que de aplicações financeiras relacionadas com tais contas. 9.5 Caso o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes não seja efetuado por insuficiência de saldo na conta corrente indicada do TITULAR, incidirão sobre o SALDO DEVEDOR os encargos previstos na Secção XIII, calculados da data do vencimento até a efetiva quitação. 9.6 O BANCO, de acordo com as normas vigentes, poderá admitir pagamento do saldo devedor por percentual mínimo indicado na FATURA, não constituindo tal procedimento, novação de dívida. Nessa hipótese, o saldo remanescente será financiado pelo BANCO, nos termos da Secção XIV. 9.7 O não recebimento da FATURA até a data do vencimento não prejudicará a exigibilidade do pagamento do saldo devedor, que poderá ser obtido, a qualquer momento, junto ao BANCO, nos Terminais de Autoatendimento, internet, Central de Atendimento BB ou em qualquer de suas agências. 9.8 Eventual saldo credor, originário de reserva de passagens aéreas ou de hotéis (“vouchers”), por exemplo, será convertido para a liquidação moeda nacional à taxa do valor total dólar turismo utilizada no dia do processamento da FATURA. A ausência Caso ocorra variação na taxa cambial entre a data de fundos suficientes implicará o não pagamento da processamento e a data do vencimento, os acertos serão lançados na próxima FATURA. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse caso, a não emissão e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedor. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA do cartão. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões

PAGAMENTO DA FATURA. 10.1Você poderá pagar a sua fatura até a data do vencimento através da sua Conta N26. Ocorrido Preste muita atenção: o uso do CARTÃOpagamento não será por boleto. Assim, nunca pague um boleto enviado por um site que não seja o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR nosso ou alguém que se faça passar por nós. Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a FATURA do CARTÃOgente antes de fazer qualquer pagamento, ok? Ainda, a cada mês, você receberá a sua fatura e poderá optar por meio dos seguintes meiosuma das opções abaixo: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a. Pagamento integral da fatura. Pagar, até a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A data de vencimento da FATURAsua fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, na função crédito, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da fatura. Essa é sempre a melhor opção, pois não existirá nenhum saldo em aberto, passível de cobrança de multas e/ou juros; 10.3b. Não pagamento integral da fatura - crédito rotativo. A FATURA poderá trazer também informações, notificações e avisos gerais sobre a prestação de serviço e este Contrato. 10.4. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se o PORTADOR TITULAR não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio dos canais de atendimento. 10.7. O PORTADOR TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência de fundos suficientes implicará Com o não pagamento integral da FATURA. 10.8fatura, você financiará o saldo restante de sua fatura com a N26, na modalidade de “crédito rotativo”. Se Haverá incidência de juros e tributos sobre o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posteriorsaldo financiado. Nesse caso, a não emissão e disponibilização serão cobrados na próxima fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade rotativo + (2) juros correspondentes sobre o saldo financiado proporcional, de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão, na função crédito. Até o vencimento da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedor. 10.9sua fatura subsequente, você terá contratado o crédito na modalidade rotativo junto à N26. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, A qualquer momento até o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declarapróxima fatura, aindavocê poderá acionar a N26 pelos canais de atendimento e contratar um financiamento na modalidade “parcelamento”, em condições mais vantajosas para você do que tem conhecimento da possibilidade aquelas praticadas na modalidade de alteração “crédito rotativo”, conforme dispõe a Resolução no 4.549, de tal data 26 de vencimento janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil, tendo seu saldo devedor parcelado no número de parcelas definidas pela N26, sendo certo que haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado, incluídos em intervalos de 6 (seis) meses, desde parcelas fixas que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da FATURA do cartão. 10.12sua fatura. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR Caso você tenha contratado o financiamento na modalidade “parcelamento”, serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação cobrados na próxima fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado + (2) juros correspondentes sobre o saldo financiado proporcional, de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na função crédito. Após o vencimento da fatura subsequente, caso você não tenha quitado integralmente o valor devido ou amortização dos débitos da FATURAjá tenha contratado o financiamento na modalidade parcelado, você automaticamente financiará o saldo restante de sua fatura junto à N26, na seguinte ordem modalidade “parcelado”, e haverá incidência de preferência: a) Parcelas dos planos juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Seu saldo será automaticamente parcelado no número de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia vezes definido pela N26. Sobre o valor principal; btotal parcelado serão devidos juros e tributos correspondentes à modalidade “parcelamento”, incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de vencimento da sua fatura. Nesse caso, serão cobrados na próxima datura os seguintes valores: (1) Saldo devedor parcela do CRÉDITO ROTATIVOsaldo financiado + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia de acordo com o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.período aplicável +

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Samples: Conta E Cartão

PAGAMENTO DA FATURA. 10.115.1. Ocorrido o uso A emissão da Nota Fiscal será precedida do CARTÃOrecebimento definitivo do fornecimento dos materiais, o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR a FATURA do CARTÃOconforme este Termo de Referência, por meio dos seguintes meiossendo: a) Preferencialmente por meio 15.1.1. Quando houver glosa parcial dos CANAIS DIGITAISserviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A data de vencimento da FATURA; 10.3. A FATURA poderá trazer também informações, notificações e avisos gerais sobre a prestação de serviço e este Contrato. 10.4. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se o PORTADOR TITULAR não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimento, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.615.1.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃONota Fiscal, desde que esteja autorizado a receberesta seja entregue entre os dias 15 e 20 15.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, observado os horários constatada por meio de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e consulta on-line ao SICAF ou, na rede impossibilidade de correspondentes bancários habilitadosacesso ao referido Sistema, mediante solicitação consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo: 15.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do envio fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do boleto bancário por meio dos canais art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de atendimento26 de abril de 2018. 10.715.3. O PORTADOR TITULAR poderásetor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, desde tais como: 15.3.1. Prazo de validade; 15.3.2. Data da emissão; 15.3.3. Dados do contrato e do órgão contratante; 15.3.4. Período de fornecimento dos materiais; 15.3.5. Descrição dos itens adquiridos; 15.3.6. Valor a pagar; 15.3.7. Destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que disponível pelo EMISSORimpeça a liquidação da despesa, optar pelo cadastramento do débito automático o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 15.5. Será considerada data do pagamento da FATURAo dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 15.6. Constatando-se, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência de fundos suficientes implicará o não pagamento da FATURA. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse casoao SICAF, a não emissão e disponibilização situação de irregularidade da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedor. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação em vigorcontratada, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURAserá providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 90 5 (noventacinco) diasdias úteis, implicará regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante; 15.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; 15.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF, sendo: 15.8.1. Será rescindido o reconhecimento e contrato em execução com a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança municipal ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em cobrançaqualquer caso, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamentepela máxima autoridade da contratante. 10.1015.9. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia Quando do mês pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável: 15.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de vencimento para pagamento de sua FATURA2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamentoNo entanto, o PORTADOR não poderá solicitar alteração pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na data de vencimento da FATURA do cartãoreferida Lei Complementar. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO DA FATURA. 10.14.6.1. Ocorrido o uso do CARTÃOEm cada mês, o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR a FATURA do CARTÃO, Você poderá optar por meio dos seguintes meiosuma das alternativas abaixo: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURAPagar, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A até a data de vencimento da FATURA;Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou 10.3(ii) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. A FATURA Optando pelo Pagamento Mínimo, Você financiará o saldo restante de sua Fatura na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão; ou (iii) Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, contratar o parcelamento do restante do valor devido. Você poderá trazer também informaçõesindicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo/site da Soudi, notificações mas, caso Você não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pela Soudi. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e avisos gerais sobre a prestação tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de serviço e este Contratovencimento da Xxxxxx. 10.44.6.2. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se o PORTADOR TITULAR não receber Você poderá pagar a FATURA em Fatura até 02 (dois) dias antes da a data de do vencimento, conforme em qualquer banco em território nacional, utilizando o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário anexo à Fatura. LEMBRE-SE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo Aplicativo Soudi ou enviados por meio dos e-mail pela Soudi. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pela Soudi. Em caso de qualquer dúvida, Você sempre pode entrar em contato com a Soudi nos canais de atendimento. 10.74.6.3. O PORTADOR TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do Você deverá realizar sempre o pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência de fundos suficientes implicará o não pagamento da FATURA. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse casosua Fatura atual, a não qual estará disponível para emissão e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedorno Aplicativo Soudi. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA do cartão. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA. 10.1. Ocorrido o uso do CARTÃOO pagamento da fatura de fornecimento de água e recolha de águas residuais emitida pela Entidade Gestora deve ser efetuado no prazo indicado na mesma, o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR a FATURA do CARTÃOatravés de numerário ou meios bancários (débito direto, por meio dos seguintes meios: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO;transferência bancária ou multibanco). 10.2. A FATURA conteráCom a adesão à cobrança através do sistema de débitos diretos (SDD) fica o cliente sujeito a reembolsar o custo relativo às despesas de cobrança apresentadas pela entidade bancária à INFRAMOURA. As exceções a esta medida são a adesão à fatura eletrónica e a domiciliação do cliente na mesma entidade bancária que a INFRAMOURA utiliza para a cobrança da faturação, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive uma vez que a isenção resulta de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A data de vencimento da FATURA;um acordo prévio. 10.3. A FATURA poderá trazer também informações, notificações e avisos gerais sobre O prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a prestação de serviço e este Contrato20 dias a contar da data da sua emissão. 10.4. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde que estejam em causa serviços funcionalmente dissociáveis, tais como o serviço de gestão de resíduos urbanos face ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais serviço de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizadosabastecimento público de água. 10.5. Se Não é admissível o PORTADOR TITULAR não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes pagamento parcial das tarifas fixas e variáveis associadas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, bem como da data taxa de vencimento, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASOrecursos hídricos associada. 10.6. O A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio respetiva fatura caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio dos canais de atendimentocontador após ter sido informado da tarifa aplicável. 10.7. O PORTADOR TITULAR poderáatraso no pagamento, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do depois de ultrapassada a data limite de pagamento da FATURAfatura, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência de fundos suficientes implicará o não pagamento da FATURAvigor. 10.8. Se O atraso no pagamento da fatura superior a 15 dias, para além da data limite de pagamento, confere à Entidade Gestora o valor total devido for qualificado como direito de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar proceder à suspensão do serviço do fornecimento de emitir água desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que venha a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse caso, a não emissão e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedorocorrer. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação Não pode haver suspensão do serviço de abastecimento de água, nos termos do número anterior, em vigorconsequência da falta de pagamento de um serviço funcionalmente dissociável do abastecimento de água, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados quando haja direito à quitação parcial nos livros termos do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamenten.º 10.3. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente aviso prévio de suspensão do serviço deve ser enviado por correio registado ou outro meio equivalente, podendo o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento respetivo custo ser imputado ao utilizador em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURAmora. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO Ao utilizador serão imputados todos os custos em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA que a Entidade Gestora incorra para efetuar a suspensão do cartãoabastecimento. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.

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Samples: Contract

PAGAMENTO DA FATURA. 10.14.6.1. Ocorrido o uso do CARTÃOEm cada mês, o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR a FATURA do CARTÃO, Você poderá optar por meio dos seguintes meiosuma das alternativas abaixo: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURAPagar, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A até a data de vencimento da FATURA; 10.3. A FATURA poderá trazer também informaçõesFatura, notificações e avisos gerais sobre a prestação de serviço e este Contrato. 10.4. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente quantia total dos lançamentos referentes ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/rendaseu Cartão, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se o PORTADOR TITULAR não receber efetuados entre a FATURA em até 02 (dois) dias antes da data de vencimentoabertura e a data de fechamento da Fatura; ou (ii) Pagar, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULARaté a data de vencimento da Fatura, este deverá contatar o EMISSOR, via Central qualquer quantia relacionada aos lançamentos de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. O pagamento seu Cartão efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃO, desde Fatura e que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento entre o valor do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas Pagamento Mínimo e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio dos canais de atendimento. 10.7. O PORTADOR TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURAFatura. Optando pelo Pagamento Mínimo, ciente Você financiará o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes saldo restante de sua Fatura junto à instituição financeira autorizada a operar, na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência modalidade de fundos suficientes implicará "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o não pagamento da FATURA. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posteriorsaldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão; ou (iii) Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, contratar o parcelamento do valor devido junto à instituição financeira autorizada a operar, em condições mais vantajosas para Você do que aquelas praticadas na modalidade de "crédito rotativo", conforme dispõe a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 do Banco Central do Brasil. Você poderá indicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo/site da Soudi, mas, caso Você não emissão faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pela Soudi. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedor. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em vigor, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, parcelas fixas que vencerão mensalmente no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o mesmo dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA do cartãoXxxxxx. 10.124.6.2. Os valores pagos Você poderá pagar a Fatura até a data do vencimento, em qualquer banco em território nacional, utilizando o boleto bancário anexo à Fatura. LEMBRE-SE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR aplicativo da Xxxxx ou enviados por e-mail pela Soudi. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pela Soudi. Em caso de qualquer dúvida, Você sempre pode entrar em contato coma Soudi nos canais de atendimentos para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentesconfirmar alguma dúvida sobre um boleto.

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA. 10.14.6.1. Ocorrido o uso do CARTÃOEm cada mês, o EMISSOR disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR a FATURA do CARTÃO, Você poderá optar por meio dos seguintes meiosuma das alternativas abaixo: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURAPagar, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) A até a data de vencimento da FATURA;Fatura, a quantia total dos lançamentos referentes ao seu Cartão, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura; ou 10.3(ii) Pagar, até a data de vencimento da Fatura, qualquer quantia relacionada aos lançamentos de seu Cartão efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura e que esteja entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura. A FATURA Optando pelo Pagamento Mínimo, Você financiará o saldo restante de sua Fatura na modalidade de "crédito rotativo", e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade "crédito rotativo" + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão; ou (iii) Com relação ao saldo em aberto referente ao financiamento na modalidade de "crédito rotativo" da Fatura anterior, ao quitar ao menos o Pagamento Mínimo, contratar o parcelamento do restante do valor devido. Você poderá trazer também informaçõesindicar o número de parcelas em que deseja pagar o valor devido no aplicativo/site da Soudi, notificações mas, caso Você não faça a indicação, seu saldo será automaticamente parcelado no número de vezes definido pela Soudi. Sobre o valor total parcelado serão devidos juros e avisos gerais sobre a prestação tributos/impostos correspondentes à modalidade "parcelamento", incluídos em parcelas fixas que vencerão mensalmente no mesmo dia de serviço e este Contratovencimento da Xxxxxx. 10.44.6.2. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se o PORTADOR TITULAR não receber Você poderá pagar a FATURA em Fatura até 02 (dois) dias antes da a data de do vencimento, conforme em qualquer banco em território nacional, utilizando o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este deverá contatar o EMISSOR, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário anexo à Fatura. LEMBRE-SE: é sua obrigação utilizar boletos gerados somente pelo app Meu Soudi ou enviados por meio dos email pela Soudi. Ou seja, nunca pague um boleto enviado por um site de terceiro ou alguém que se faça passar pela Soudi. Em caso de qualquer dúvida, Você sempre pode entrar em contato com a Soudi nos canais de atendimento. 10.74.6.3. O PORTADOR TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do Você deverá realizar sempre o pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência de fundos suficientes implicará o não pagamento da FATURA. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse casosua Fatura atual, a não qual estará disponível para emissão e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedorno app Meu Soudi. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA do cartão. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA. 10.1O Usuário deverá, até a data de vencimento indicada na Fatura efetuar o pagamento do valor total ali indicado. Ocorrido A Doctuz poderá efetuar o uso bloqueio do CARTÃOcadastro do Usuário, independentemente de aviso prévio, quando da ausência de pagamento. Nesta hipótese, a Doctuz também poderá incluir o EMISSOR disponibilizará mensalmente nome do Usuário nos cadastros de proteção ao PORTADOR TITULAR crédito. O Usuário deverá pagar as importâncias devidas somente por meio admitidos pela Doctuz. Na hipótese de o Usuário não receber a FATURA Fatura, na forma contratada, em até 2 (dois) dias antes do CARTÃOvencimento, poderá obter segunda via através de contato com os canais de atendimento da Doctuz, que providenciará o envio por e-mail, SMS ou WhatsApp, por meio da Plataforma. O Usuário poderá, ainda, solicitar o código de barras da Fatura à Doctuz para pagamento. O não recebimento da Xxxxxx mensal não exime o Usuário da responsabilidade pelo pagamento de seu débito na respectiva data de vencimento, sob pena de cobrança dos seguintes meios: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central encargos previstos nestes Termos e Condições de Atendimento; c) Endereço eletrônico – Uso da Doctuz e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2/ou na Fatura. A FATURA conteráAs Xxxxxxx não poderão ser pagas através de cheques pessoais ou de terceiros, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e hipóteses em que o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) não será considerado. A data de vencimento da FATURA; 10.3Fatura não poderá ser alterada enquanto houver operação de parcelamento sendo liquidada. A FATURA Somente o próprio Xxxxxxx poderá trazer também informações, notificações e avisos gerais sobre a prestação de serviço e este Contrato. 10.4contratar o parcelamento dos débitos contraídos em seu nome. O PORTADOR TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais e financeiros/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizados. 10.5. Se Caso o PORTADOR TITULAR pagamento não receber a FATURA em até 02 (dois) dias antes da seja devidamente efetuado na data de vencimento, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULARvalor em atraso será financiado por uma instituição financeira parceira da Doctuz, este deverá contatar o EMISSORmediante a cobrança da multa e dos juros indicados na Fatura. EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS DO FINANCIAMENTO DE FATURAS VENCIDAS E NÃO PAGAS, via Central de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtêO USUÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 653 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL, NESTE ATO, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 684 DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIA E CONSTITUI A DOCTUZ COMO SUA BASTANTE PROCURADORA PARA, POR SI, SEUS REPRESENTANTES OU SUBSTABELECIDOS, FINANCIAR SUA DÍVIDA, NEGOCIAR, CEDER E TRANSFERIR, DE FORMA DEFINITIVA, OS RECEBÍVEIS DE SUA TITULARIDADE DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES E DA CONTA DOCTUZ, CELEBRAR OS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À FORMALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA E DAS CESSÕES, BEM COMO PARA REPRESENTA-la. 10.5.1LA PERANTE QUALQUER TERCEIRO E PRATICAR TODO E QUALQUER ATO NECESSÁRIO À DEVIDA FORMALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA E TRANSFERÊNCIA DOS RECEBÍVEIS. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ESTE MANDATO FOI OUTORGADO COMO UMA CONDIÇÃO À REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS VALORES EM ATRASO NO RECEBIMENTO DO USUÁRIO E É IRREVOGÁVEL E IMUTÁVEL POR TODO O PERÍODO DE VALIDADE DA FATURA NÃO EXIME MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DOCTUZ PELO USUÁRIO (CONFORME OS ARTIGOS 684, 685 E O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO PARÁGRAFO ÚNICO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6ARTIGO 686 DO CÓDIGO CIVIL DO CÓDIGO CIVIL). O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO Usuário reconhece que a Doctuz não é instituição financeira e que seus débitos em aberto serão financiados por meio de contrato que a Doctuz celebrou com instituição regulamentada e com as autorizações necessárias para desembolsar o valor do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitadosempréstimo diretamente ao Usuário, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio a cobrança dos canais de atendimento. 10.7encargos previstos na Fatura. O PORTADOR TITULAR poderá, desde que disponível pelo EMISSOR, optar pelo cadastramento do débito automático do pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto Maiores informações sobre a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURA. A ausência de fundos suficientes implicará o não pagamento da FATURAcrédito parceira poderão ser fornecidas pela Doctuz mediante solicitação. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse caso, a não emissão e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedor. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA do cartão. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.

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Samples: Termos Gerais De Uso

PAGAMENTO DA FATURA. 10.19.1. Ocorrido Mensalmente o uso do CARTÃO, o EMISSOR DAYCOVAL disponibilizará mensalmente ao PORTADOR TITULAR a FATURA ao TITULAR para conferência das TRANSAÇÕES efetuadas no período, do CARTÃO, por meio dos seguintes meios: a) Preferencialmente por meio dos CANAIS DIGITAIS; b) Central de Atendimento; c) Endereço eletrônico – e-mail; d) ESTABELECIMENTO onde realizou a adesão ao CARTÃO; 10.2. A FATURA conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) O início e o final da numeração do CARTÃO, ocultando-se parte dos dígitos; b) O LIMITE DE CRÉDITO e limites individuais (se existirem); c) O saldo devedor anterior, inclusive de parcelas e do PARCELAMENTO DA FATURA; d) As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO; e) Os ESTABELECIMENTOS onde foram realizadas as TRANSAÇÕES; f) Os pagamentos efetuados no período; g) Os ENCARGOS FINANCEIROS ou os ENCARGOS DE ATRASO devidos, conforme o caso; h) O Custo Efetivo Total (CET) da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO disponibilizada; i) O valor do pagamento mínimo para adesão ao CRÉDITO ROTATIVO ou ao PARCELAMENTO DA FATURA, conforme o caso; j) O valor total devido pelo PORTADOR TITULAR; k) a ser consignado. A data de vencimento da FATURA; 10.3. A FATURA poderá trazer também informaçõesserá a data de pagamento da REMUNERAÇÃO do TITULAR, notificações e avisos gerais sobre a prestação de serviço e este Contratoou na data em que é realizado o repasse do valor consignado na REMUNERAÇÃO do TITULAR pela CONVENIADA, conforme condições estabelecidas pelo respectivo Convênio. 10.49.2. O PORTADOR DAYCOVAL, de acordo com as normas vigentes, aceitará, para fins de adimplência, o pagamento do valor mínimo indicado na FATURA que será consignado na REMUNERAÇÃO do TITULAR junto à CONVENIADA, podendo o SALDO DEVEDOR REMANESCENTE não quitado ser financiado pelo DAYCOVAL, nos termos da cláusula 10ª adiante, caso não haja o pagamento da FATURA, nos termos da cláusula 9.4. 9.2.1. O PAGAMENTO MINÍMO não tem valor fixo, sendo variável conforme a utilização do cartão, combinada com a MARGEM CONSIGNÁVEL disponível. 9.3. Caso não seja possível a averbação do PAGAMENTO MINÍMO da FATURA na REMUNERAÇÃO do TITULAR, este deverá providenciar o pagamento e, em caso de desconto parcial, o TITULAR deverá comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer alteração em seus dados cadastrais pagar a diferença entre o valor descontado de sua REMUNERAÇÃO e financeirosdo PAGAMENTO MÍNIMO, através da ficha de compensação enviada com a FATURA, sob pena de incidência dos encargos moratórios, bloqueio/renda, por meio dos canais de atendimento, devendo mantê- los sempre atualizadossuspensão do CARTÃO. 10.59.4. Se o PORTADOR valor consignado na REMUNERAÇÃO do TITULAR for inferior ao valor total da FATURA, o TITULAR poderá efetuar o pagamento do SALDO DEVEDOR REMANESCENTE da FATURA, utilizando a ficha de compensação disponibilizada com a FATURA, na rede bancária. 9.5. Sobre o saldo devedor da FATURA (não consignado na REMUNERAÇÃO do TITULAR e não pago em sua integralidade pelo TITULAR) incidirão os encargos moratórios previstos neste instrumento, contados a partir da data do vencimento da FATURA até a data da sua efetiva quitação. 9.6. O não recebimento da XXXXXX pelo TITULAR não receber exclui a obrigação de pagamento até a sua data de vencimento, sendo que, caso a FATURA não seja recebida em até 02 (dois) dias úteis antes da data de do vencimento, conforme o dia escolhido pelo PORTADOR TITULAR, este TITULAR deverá contatar entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO para obter o EMISSOR, via Central valor do saldo devedor e instruções de Atendimento ou acessar os CANAIS DIGITAIS para obtê-la. 10.5.1. A AUSÊNCIA OU EVENTUAL ATRASO NO RECEBIMENTO DA FATURA NÃO EXIME O PORTADOR TITULAR DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO SEU DÉBITO NA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE ATRASO. 10.6. O pagamento da FATURA poderá ser feito no próprio ESTABELECIMENTO por meio do qual realizou o CARTÃO, desde que esteja autorizado a receber, observado os horários de funcionamento do comércio local ou em Instituições Financeiras autorizadas e na rede de correspondentes bancários habilitados, mediante solicitação do envio do boleto bancário por meio através dos canais de atendimentomeios eletrônicos disponibilizados pelo DAYCOVAL. 10.79.7. O PORTADOR TITULAR poderáDAYCOVAL poderá receber pagamentos em atraso, desde que disponível pelo EMISSORpagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, optar pelo cadastramento do débito automático do pagamento da FATURA, conforme procedimentos informados pelo EMISSOR, em conta corrente mantida pelo PORTADOR TITULAR junto a instituição financeira que o EMISSOR mantiver convênio para essa finalidade, sendo que o débito automático será pelo valor total da FATURA, ciente o PORTADOR TITULAR que deverá manter fundos suficientes na conta corrente indicada para a liquidação do valor total da FATURAcrédito de valores então devidos ou de um acordo de pagamentos. A ausência de fundos suficientes implicará o aceitação desses pagamentos pelo DAYCOVAL não pagamento da FATURAimplica renúncia a direitos ou alteração deste contrato. 10.8. Se o valor total devido for qualificado como de pequena monta pelo EMISSOR, este poderá deixar de emitir a FATURA naquele mês e cobrar aqueles valores, sem encargos, em FATURA posterior. Nesse caso, a não emissão e disponibilização da FATURA ao PORTADOR TITULAR não deverá ser compreendido como ausência de saldo devedor. 10.9. Para todos os fins previstos na legislação em vigor, o não questionamento pelo PORTADOR TITULAR a respeito de quaisquer lançamentos contidos na FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias, implicará o reconhecimento e a aceitação pelo PORTADOR TITULAR dos valores apresentados em cobrança, expresso naquele documento e contabilizados nos livros do EMISSOR, ressalvado ao PORTADOR TITULAR o direito de reaver as quantias pagas indevidamente. 10.10. O PORTADOR TITULAR declara que escolheu livremente o dia do mês de vencimento para pagamento de sua FATURA. Declara, ainda, que tem conhecimento da possibilidade de alteração de tal data de vencimento em intervalos de 6 (seis) meses, desde que o faça até 20 (vinte) dias antes do vencimento da FATURA. 10.11. Enquanto houver uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO em andamento, o PORTADOR não poderá solicitar alteração na data de vencimento da FATURA do cartão. 10.12. Os valores pagos pelo PORTADOR TITULAR serão utilizados pelo EMISSOR para liquidação ou amortização dos débitos da FATURA, na seguinte ordem de preferência: a) Parcelas dos planos de PARCELAMENTO DA XXXXXX contratados, do mais antigo para o mais recente, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; b) Saldo devedor do CRÉDITO ROTATIVO, sendo que primeiro serão amortizados os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO e na sequencia o valor principal; c) Transações de pagamento / compras existentes.

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Samples: Cartão De Crédito Consignado