Pagamento de Outorga à PBH Cláusulas Exemplificativas

Pagamento de Outorga à PBH. Em contrapartida ao direito de explorar comercialmente as áreas concedidas pelo período de 20 (vinte) anos, é previsto o pagamento de uma OUTORGA FIXA a ser paga pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE como condição para assinatura do Contrato. Além da OUTORGA FIXA, foi considerado o pagamento de OUTORGAS ANUAIS VARIÁVEIS de 1,5% (um e meio por cento), a título referencial, da Receita Bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE. O cálculo do valor da OUTORGA FIXA tem como base a Taxa Interna de Retorno (TIR) mínima esperada para o projeto, que é equivalente ao custo médio ponderado de capital (WACC) calculado para o projeto, que também corresponde à taxa de desconto utilizada para o fluxo de caixa, considerando as seguintes variáveis: Entertainment 1,07 Damodaran (01/2021) Beta Alavancado 1,07 Damodaran (07/2021) RM-RF 6,90% Damodaran (07/2021) Risk Free US 1,89% xxxxxxxx.xxx (22/12/21) Risco País BR (EMBI BR+) 3,41% IPEA Data (21/12/2021) Prêmio por Tamanho 0% Focus + Xxxxxx.xxx Diferencial de Inflação (2022) 1,98% Kd 8,73% BNDES IR 34% Kd*(1-IR) 5,76% % Capital Próprio (Ke) 55,00% % Capital de Terceiros (Kd) 45,00% Tabela 35 – Variáveis utilizadas para o cálculo da taxa interna de retorno do empreendimento Importante destacar que a TIR é a taxa de desconto que, quando aplicada ao fluxo de caixa do projeto, faz com que os valores das despesas, trazidos ao valor presente, seja igual aos valores dos retornos dos investimentos, também trazidos ao valor presente. Em outras palavras, é a taxa que zera o Valor Presente Líquido (VPL) do projeto. Com base nessas premissas, o valor de OUTORGA FIXA a ser paga à Prefeitura de Belo Horizonte é de R$ 38.147,73 (trinta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e três centavos) como condição de assinatura do contrato. Está previsto o pagamento de R$176.672,66 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) à PBH Ativos S.A. a título de ressarcimento pela elaboração de estudos e modelagens econômico-financeira e jurídica que embasam o Edital de Licitação, a minuta de contrato e seus anexos.

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  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)