MODELO DE RECEITAS Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE RECEITAS. Neste PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL foram consideradas as seguintes fontes de receitas para o empreendimento: ● Aluguel de quadras e equipamentos do Parque Esportivo; ● Aluguel de lojas do Edifício de Apoio; ● Aluguel de Quiosques ● Aluguel de bicicletas; ● Aluguel do Platô do Estacionamento para eventos; ● Estacionamento. Para efeito dos cálculos de valores estimados de receitas, o PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL considerou um valor médio de horas de funcionamento por dia, que corresponde a 14 horas. Ainda, cumpre destacar que foi previsto o prazo de 18 (dezoito) meses para o início das operações do Parque Esportivo e do Edifício de Apoio, considerando que serão necessários 12 (doze) meses para obtenção das licenças e mais 6 (seis) meses para execução das obras de requalificação das áreas. A atual configuração do parque esportivo conta apenas com quadras poliesportivas, quadras de peteca e quadras de tênis. A proposta de requalificação prevê a modificação do layout com a implantação de novas quadras e equipamentos, da seguinte forma: ● 2 quadras de basquete 3x3; ● 2 campos de futebol society; ● 2 quadras de areia para prática de beach volley e beach tennis; ● 4 quadras de peteca; ● 2 quadras de tênis; ● 1 quadra poliesportiva; ● 2 paredões de escalada. Considerou-se o aluguel por hora de uso. Os valores previstos são os seguintes: Equipamento Qtde Receita Unitária (R$) Capac idade (usuár io/hor a) Horas Disponí veis Ano Receita Máxima Anual (R$) Basquete 3x3 2 36,00 6 10192 366.912 ,00 Futebol Society 2 180,00 14 10192 1.834.5 60,00 Xxxxxx xx Xxxxx 0 60,00 4 10192 611.520 ,00 Peteca 4 32,00 4 20384 652.288 ,00 Tênis 2 48,00 2 10192 489.216 ,00 Quadra Poliesportiva 1 100,00 14 5096 509.600 ,00 Paredão Escalada / Rapel 2 20,00 4 10192 815.360 ,00 Para estimativa do valor total das receitas auferidas, foram considerados percentuais médios de ocupação dos equipamentos ao longo do período de disponibilidade, da seguinte forma: No Ano 1 não são previstas receitas oriundas destas fontes e, no Ano 2, as receitas auferidas correspondem a 50% dos valores descritos na tabela acima. Conservadoramente, optou-se por não variar o percentual de ocupação dos equipamentos em função do aumento do número de visitantes ao longo dos anos da CONCESSÃO. Entretanto, tal premissa pode ser considerada para o caso de uma simulação de cenário mais otimista. Foi considerado o valor de R$40,00 / m2 por mês, com base em pesquisa de valor de aluguel de imóveis na região Centro-Sul de Belo ...
MODELO DE RECEITAS. Deverá ser paga pela Prefeitura de Canoas uma Contraprestação mensal ao Concessionário, a fim de remunerá-lo pelos investimentos referentes à modernização, operação e expansão do parque de iluminação pública. Não foi considerado qualquer tipo de aporte público por parte do município, ou seja, a totalidade dos investimentos deverá ser realizada pelo Concessionário. A CIP arrecadada mensalmente deverá ser a fonte de recursos utilizada para pagamento da Contraprestação. Com base no histórico de arrecadação do município, os valores arrecadados pela tarifa se mostraram suficientes para viabilizar a PPP de Iluminação Pública. Portanto, considerou-se que o valor do pagamento da contraprestação será escalonado até o final do primeiro ciclo de investimentos, considerando o cumprimento das Fases de Setup, Início da Operação e Modernização, conforme demonstrado abaixo: ● Evolução do pagamento da Contraprestação (CP) mensal à concessionária: o Fase Preliminar (4 meses): Setup da Operação: 0% da CP prevista máxima; o Fase I – Assunção dos serviços (2 meses): 34% da CP prevista máxima; o Fase II – Modernização (10 meses): crescente conforme cumprimento dos Marcos da Concessão (vide tabela a seguir). A partir do cumprimento do último Xxxxx, a contraprestação máxima atingirá o máximo (100%) do valor previsto. Tabela 21 - Detalhamento da Fase III - Marcos de Modernização Marco Modernização (%) Eficientização55 (%) Telegestão (%) Iluminação Especial56 (%) CMM (%) Fase Setup 0% 0% 0% 0% 0% Assunção do Parque 0% 0% 0% 0% 33% Conclusão do Marco I 33% 30% 33% 30% 55% Conclusão do Marco II 66% 60% 66% 60% 77% Conclusão do Marco III 100% 100%57 100% 100% 100%

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  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.