Participações Governamentais e de Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Participações Governamentais e de Terceiros. 23.1. Além do Bônus de Assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável e o Anexo V:
Participações Governamentais e de Terceiros. 23.1 O Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a legislação brasileira aplicável: (i) Royalties, (ii) Participação Especial,
Participações Governamentais e de Terceiros. Nos termos da Cláusula Vigésima-Terceira, o Concessionário pagará as seguintes Participações Governamentais e de Terceiros:
Participações Governamentais e de Terceiros. 61 Despesas Qualificadas em Pesquisa e Desenvolvimento 61 Regime Tributário 62 Certidões e Provas de Regularidade 63 Moeda 63 Divisas. 63 Contabilidade 63 Auditoria 64
Participações Governamentais e de Terceiros. Além do bônus de assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável: Royalties; Participação Especial; Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Áreas; e Pagamento de Participação ao Proprietário de Terra. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de Terceiros nos casos de: Produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; Suspensão do curso do prazo deste Contrato; Caso fortuito e força maior.
Participações Governamentais e de Terceiros. 23.1 O Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações: (i) Royalties,
Participações Governamentais e de Terceiros. Além do Bônus de Assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável: Royalties; participação especial; pagamento pela ocupação ou retenção de áreas; e pagamento de participação ao proprietário de terra. A ANP poderá conceder, com base em critérios estabelecidos na Legislação Aplicável, redução do percentual de royalties previstos neste Contrato para até 5% (cinco por cento), de modo a viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos Campos, desde que comprovado o benefício econômico para a União gerado pelo novo plano de investimentos a ser executado. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de terceiros nos casos de: produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; suspensão do curso do prazo deste Contrato; caso fortuito, força maior e causas similares. Caso a Participação Especial seja devida para um Campo em qualquer trimestre do ano calendário, o Concessionário será obrigado a realizar Despesas Qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas áreas de interesse e temas relevantes para o setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em montante equivalente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção para tal Campo. O valor a que se refere este parágrafo é devido para cada Campo originado a partir da Área de Concessão. O Concessionário tem até o dia 30 de junho do ano seguinte ao ano calendário de apuração da receita bruta de produção para realizar a aplicação desses recursos. O Concessionário deverá fornecer à ANP relatório completo das Despesas Qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação realizadas, nos prazos e formatos definidos na Legislação Aplicável.
Participações Governamentais e de Terceiros. Além do bônus de assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável: Royalties; Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Áreas; e Pagamento de Participação ao Proprietário de Terra. Considerando o objeto deste Contrato, os valores a serem pagos deverão estar de acordo com o estabelecido no Anexo V e na Legislação Aplicável. O Concessionário não se eximirá do pagamento referente às Participações Governamentais e de Terceiros nos casos de: Produção auferida durante o período de Teste de Longa Duração; Suspensão do curso do prazo deste Contrato; Caso fortuito e força maior.
Participações Governamentais e de Terceiros. 23.1. Além do bônus de assinatura, pago anteriormente à data de assinatura do Contrato, o Concessionário pagará à União e a terceiros as seguintes participações, de acordo com a Legislação Aplicável:
Participações Governamentais e de Terceiros. 22.1 O Concessionário pagará à União e a terceiros os (i) Royalties, (ii) Participação Especial, (iii) Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Áreas e (iv) Pagamento de Participação ao Proprietário de Terra (coletivamente, as “Taxas”), conforme indicado no Anexo V. Todas a Taxas deverão ser calculadas de acordo com Decretos e Regras aplicáveis promulgados pela União e pela ANP.