Parâmetros de negociação Cláusulas Exemplificativas

Parâmetros de negociação. 8.1 Na operação • IBrX-50 (IBX) • Tamanho do contrato • Prêmio de negociação • Preço de exercícioData de vencimentoNatureza da operação C = compra. V = venda. • Limitador de preço (PB) • Preços de barreira • Data de pagamento do prêmio • Prêmio de rebate a) opção de knock-out: a data de extinção da opção ou o primeiro dia útil posterior; b) opção de knock-in: a data de vencimento do contrato ou o primeiro dia útil posterior. Caso as partes não informem esse valor, a opção será considerada sem direito a rebate. Para efeito de liquidação financeira, o preço para apuração do valor de exercício (VL) poderá ser escolhido entre as seguintes possibilidades: a) média de índices (M): média aritmética do IBrX-50 apurada no período definido no subitem “período de apuração de preços para o exercício” e dada pela fórmula: n ∑IBXt−k onde: M = IBrX-50 médio apurado para efeito do valor de exercício (VL); IBV = cotação do IBrX-50, conforme as alternativas descritas no Anexo I, definida pelas partes; n = número de observações considerado na apuração da média, que não poderá exceder o prazo compreendido entre a data de registro e a data de exercício do contrato; b) último índice (U): valor do IBrX-50, conforme as alternativas descritas no Anexo I, definido pelas partes. Trata-se do número de observações do IBrX-50, objeto da opção, anteriores à data de exercício, que será utilizado no cálculo do IBrX-50 médio a ser usado no exercício da opção, se esta tiver o tipo de exercício definido por IBrX-50 médio. Para efeito de determinação do IBrX-50 médio a ser utilizado no exercício, não será admitido número de observações que implique o uso de cotação anterior ao dia útil anterior à data de registro do contrato. Se as partes definirem a alternativa de média de índices e não informarem o número de observações a ser utilizado na apuração dessa média, será considerado o número máximo de observações, de acordo com a alternativa descrita no Anexo I (D+0 ou D–1) e definida pelas partes. A BM&F poderá estabelecer número máximo de observações para o cálculo da média. a) Americana (A) b) Européia (E) • Alternativa de garantia C = a liquidação do contrato está garantida pelo sistema de liquidação da BM&F. S = a liquidação do contrato não está garantida pelo sistema de liquidação da BM&F. 8.2 Na liquidação antecipadaNúmero do contratoValor do prêmio para liquidação antecipada • Data de pagamento do prêmio de liquidação antecipada 8.3 No exercício do contrato a) número do contra...
Parâmetros de negociação. 8.1 Na operação • Código de negociação do metal • Tipo de exercício (tipo de preço de liquidação para o metal) • Tamanho do contrato (tamanho-base) • Prêmio de negociação • Preço de exercícioData de vencimentoNatureza da operação C = compra. V = venda. • Limitador de preço (PB) • Preços de barreira • Data de pagamento do prêmio
Parâmetros de negociação. 8.1 Na operação V = venda a) opção de knock-out: a data de extinção da opção ou o primeiro dia útil posterior; b) opção de knock-in: a data de vencimento do contrato ou o primeiro dia útil posterior; Caso as partes não informem esse valor, a opção será considerada sem direito a rebate. • Código da operação • Tipo de exercício Para efeito de liquidação financeira, o preço para apuração do valor de exercício (VL) poderá ser escolhido entre as seguintes possibilidades: a) média de preços (M): média aritmética de GOVE11 apurada no período definido no subitem “período de apuração de preços para o exercício” e dada pela fórmula: b) último preço (U): valor de GOVE11, conforme as alternativas descritas no Anexo I. a) Americana (A) b) Europeia (E) C = a liquidação do contrato está garantida pelo sistema de liquidação da BM&FBOVESPA. S = a liquidação do contrato não está garantida pelo sistema de liquidação da BM&FBOVESPA. 8.2 Na liquidação antecipada 8.3 No exercício do contrato a) número do contrato a ser exercido; b) quantidade de contratos (Qe) a ser exercida, expressa em quantidade de cotas. O exercício na data de vencimento será automático e realizado sobre a totalidade do contrato ou sobre seu saldo, independentemente de se tratar de opção americana ou europeia. A existência de exercício automático a ser efetuado pela Bolsa na data de vencimento está condicionada ao preço de exercício ser superior ao preço de liquidação do contrato e à inexistência ou ao não acionamento de barreira de knock-out e à inexistência ou ao acionamento de barreira de knock-in.
Parâmetros de negociação. 10.1 Na operação 10.1.1 Preço de liquidação (tipo de exercício da opção) i) último preço futuro da soja (U): preço futuro da soja, conforme definido no item 1, verificado na data de vencimento do contrato. Se a data de vencimento do contrato não for dia útil será considerado o preço do dia útil anterior. ii) média do preço futuro da soja (M): média aritmética do preço futuro da soja apurada no período definido no subitem 10.1.2, e dada pela fórmula: onde: ∑ PFSt −k +1 PLM = k =1 PLm= preço de liquidação médio apurado para efeito do valor de liquidação (VL); PFSt = preço futuro da soja na data de vencimento do contrato; n = número de observações do preço futuro da soja, definido no subitem 10.1.2, não superior a 5 e não inferior a 2. 10.1.2 Período de apuração de preços para o exercício da opção 10.1.3 Tamanho do contrato 10.1.4 Prêmio de negociação 10.1.5 Preço de exercício
Parâmetros de negociação. 8.1 Na operação • BOVA11 (BOV) • Tamanho do contrato • Prêmio de negociação • Preço de exercícioData de vencimentoNatureza da operação C = compra V = venda • Limitador de preço (PB) • Preço de barreira • Data de pagamento do prêmio • Prêmio de rebate a) opção de knock-out: a data de extinção da opção ou o primeiro dia útil posterior; b) opção de knock-in: a data de vencimento do contrato ou o primeiro dia útil posterior; Caso as partes não informem esse valor, a opção será considerada sem direito a rebate. Para efeito de liquidação financeira, o preço para apuração do valor de exercício (VL) poderá ser esco- lhido entre as seguintes possibilidades: a) média de preços (M): média aritmética do valor de BOVA11 apurada no período definido no subitem “período de apuração de preços para o exercício” e dada pela fórmula: b) último preço (U): valor de BOVA11, conforme as alternativas descritas no Anexo I. • Período de apuração de preços para o exercício a) Americana (A) b) Européia (E) • Alternativa de garantia C = a liquidação do contrato está garantida pelo sistema de liquidação da BM&FBOVESPA. S = a liquidação do contrato não está garantida pelo sistema de liquidação da BM&FBOVESPA. 8.2 Na liquidação antecipadaNúmero do contrato • Parcela do contrato (Qr) a ser liquidada antecipadamente • Valor do prêmio para liquidação antecipada • Data de pagamento do prêmio de liquidação antecipada 8.3 No exercício do contrato a) número do contrato a ser exercido; b) quantidade de contratos (Qe) a ser exercida, expressa em quantidade de cotas. O exercício na data de vencimento será automático e realizado sobre a totalidade do contrato ou sobre seu saldo, independentemente de se tratar de opção americana ou européia. Aexistência de exercício automático a ser efetuado pela Bolsa na data de vencimento está condicionada ao preço de exercício ser superior ao preço de liquidação do contrato e à inexistência ou ao não-acionamento de barreira de knock-out e à inexistência ou ao acionamento de barreira de knock-in.

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  • DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).