PARÂMETROS PARA GLOSA Cláusulas Exemplificativas

PARÂMETROS PARA GLOSA. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, conforme item 6.3. A cada meta ou resultado não cumprido a glosa será 2% sobre o valor da prestação de contas do período.
PARÂMETROS PARA GLOSA. A liberação das parcelas subsequentes à primeira se darão mediante o atingimento das metas acordadas, que serão rigorosamente acompanhadas pela equipe da SEAP- Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. As metas que constam como Informação Gerencial não estão submetidas a glosa. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo: INDICADOR PERCENTUAL DE GLOSA Percentual de pessoas encaminhadas para acompanhamento pela Central 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Nº de horas realizadas de capacitação inicial 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Nº de profissionais capacitados 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Percentual de pessoas encaminhadas para acolhimento pela Central 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Percentual de pessoas encaminhadas aptas para a realização de entrevista 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Percentual de pessoas acompanhadas na 1º fase do processo no cumprimento do comparecimento periódico 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Percentual de pessoas acompanhadas na 2º fase do processo no cumprimento do comparecimento periódico 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Nº de encontros realizados para estudo multidisciplinar de casos 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Rede Xxxxx assistencial atualizada 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Nº de encaminhamentos à rede sócio assistencial Percentual de pessoas encaminhadas à rede sócio assistencial 1% glosa para cada 10% da meta descumprida Nº de grupos reflexivos realizados 1% glosa para cada 10% da meta descumprida O valor da glosa incidirá sobre o valor da parcela subsequente a ser creditada para a OSC. Este Termo de Referência conta com todas as informações constantes do Projeto Básico aprovado pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.