ASSINATURAS DIGITAIS. Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
ASSINATURAS DIGITAIS. Este Subsistema tem por objetivo proporcionar aos agentes públicos opção para assinatura digital de diversos documentos eletrônicos Ite m Descrição 1 Sistema WEB multiplataforma, podendo ser acessado pelo computador, celular, tablet e outros dispositivos;
ASSINATURAS DIGITAIS. ✓ Deve ser capaz de garantir a origem e a integridade dos documentos com assinatura digital. ✓ Deve ser capaz de verificar a validade da assinatura digital no momento da captura do documento. ✓ No processo de verificação da assinatura digital, tem de ser capaz de registrar nos metadados do documento o seguinte: validade da assinatura verificada; a autoridade certificadora do certificado digital; ✓ Deve ser capaz de armazenar juntamente com o documento as seguintes informações de certificação: assinatura digital; certificado digital (cadeia de certificação) usado na verificação da assinatura; Lista de Certificados Revogados - LCR; ✓ Deve ser capaz de produzir assinaturas tanto no formato de Adobe PDF.
ASSINATURAS DIGITAIS. Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. SESPTA2022005607DM Assinado com senha por: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 27/04/2022 às 18:44:21 Assinado com senha por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXX - 19/04/2022 às 14:24:38 Assinado com senha por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - 19/04/2022 às 13:47:32 Assinado com senha por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX - 19/04/2022 às 09:52:50 Documento N°: 050236A1142180 - consulta é autenticada em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/000000X0000000 SECRETARIA DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONVENIADA: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO TERMO DE CONVÊNIO N°(DE ORIGEM): 000153/2022 OBJETO: Custeio - Folha de pagamentos, Material de consumo, Prestação de serviço VALOR DO AJUSTE: 59.422.300,32 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos reais e trinta e dois centavos) ADVOGADO(S) Nº OAB/E-MAIL: Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
ASSINATURAS DIGITAIS. 8.15.1 Deverá garantir a origem e a integridade dos documentos com assinatura digital compatível com o padrão ICP Brasil.
8.15.2 Na assinatura digital, terá que ser capaz de registrar e apresentar os metadados do documento, o seguinte: • Validade da assinatura verificada; • Registro da verificação da assinatura; • Data e hora em que ocorreu a verificação.
8.15.3 Deverá utilizar relógios e carimbador de tempo confiáveis para seu próprio uso.
ASSINATURAS DIGITAIS. A assinatura digital é a ferramenta capaz de conferir validade, eficácia e existência aos contratos digitais, pois, por meio dessa ferramenta que é possível analisar a declaração de vontade das partes26 (Contratante e Contratado). Na visão de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 27 as assinaturas digitais não conferem apenas a declaração de vontade aos contratantes, mas também é uma forma de segurança jurídica para as partes. Nota-se que a assinatura digital por meio das plataformas descritas no capítulo acima, não perde sua força de declaração de vontade28, haja vista que o sistema jurídico Brasileiro aceita esse meio de manifestação. Como ensina Xxxxxx Xxxxxx00 a internet estabelece a conexão entre os usuários por meio de um IP (Internet Protocolo), o que viabiliza a segurança, mas os contratos são validados por meio de uma assinatura digital que confere maior segurança na declaração de vontade. No que tange ao certificado digital, este se comunica diretamente com o banco de dados da administração pública e tem caráter de documento pessoal e como meio de autoridade de documentos eletrônicos haja vista que funciona como CPF e RG de meio eletrônico.30 26 Na assinatura digital, o autor será a pessoa associada a declaração de vontade, que apesar de ser veiculada por meio eletrônico, não perde a força probatória da existência da indicação e declaração de apostas, ante a segurança do sistema.
ASSINATURAS DIGITAIS. Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. Data Assinatura CPF Nome da Pessoa Entidade Cargo 09/04/2020 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxx UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS Reitor 09/04/2020 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxxxxxx DRS VII - Campinas Diretor Técnico de Departamento - DRS 09/04/2020 000.000.000-00 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx SES/GABINETE - Gabinete do Secretário Secretário da Saúde 09/04/2020 000.000.000-00 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP Diretor Executivo da FUNCAMP 09/04/2020 000.000.000-00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CGOF - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira Coordenador de Gabinete
ASSINATURAS DIGITAIS. Para ser feito o upload dos documentos e projetos no site Via Fácil do Corpo do Bombeiro, se faz necessário que o responsável técnico assine todos os arquivos de forma digital, ou seja, com o uso do certificado digital atual e não expirado. Geralmente, esses certificados digitais são emitidos por uma autoridade de certificação, que é uma entidade terceirizada confiável que emite certificados digitais para ser usado por outras partes, mediante o pagamento da taxa, conforme plano escolhido, podendo ser anual, trianual ou a cada cinco anos, a depender da certificadora escolhida. - Para a entrega dos projetos e demais documentos, poderá ser assinado digitalmente todos os arquivos disponibilizados digitalmente [enviado por e-mail, WeTransfer, DropBox, etc], até antes da entrega com uma via impressa para conferência final pelos engenheiros da PMB. E as demais três vias impressas, em sua versão final e compatibilizada, também deverão ser assinadas com caneta de tinta azul [e não preta] por cada responsável técnico, correspondente a disciplina que elaborou e desenvolveu os projetos e serviços técnicos, inclusive as ARTs. Ou seja, as interações de envio dos projetos e serviços técnicos, ainda na fase da elaboração dos mesmos, poderá ser por entrega em formato digital [enviado por e-mail, WeTransfer, DropBox, etc], com assinatura digital. Já a entrega de uma via, para conferência final deverá ser plotada, assinada com caneta azul e protocolada na SMS, assim como as três vias finais.
ASSINATURAS DIGITAIS. Este Aditamento será celebrado eletronicamente com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, produzindo todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, da qual as Partes declaram possuir total conhecimento. Para todos os fins e efeitos de direito, as Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital.
ASSINATURAS DIGITAIS. 7.5.8.1. Permitir que sejam selecionados um ou mais signatários para assinar digitalmente o documento cadastrado;
7.5.8.2. Permitir aos signatários realizarem as assinaturas diretamente no smartphone com modelos de certificado A1;
7.5.8.3. Permitir assinatura digital de documentos com certificados digitais A1 ICP-Brasil validados pelo ITI com padrão PADES;
7.5.8.4. Permitir assinatura digital avançada com observância às regras da Medida Provisória nº 2.200-2/01, LEI Federal nº 12.682/2012 e LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 que Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
7.5.8.5. Permitir o uso de carimbo de tempo nos documentos assinados digitalmente;
7.5.8.6. Permitir assinar um documento PDF mesmo que ele já possua assinaturas digitais;
7.5.8.7. Ao solicitar assinatura em um pdf que já possua assinatura o sistema deverá notificar o usuário quanto ao número de assinaturas constante no respectivo documento;
7.5.8.8. No extrato de assinatura do documento deverá constar a quantidade de usuários externos;
7.5.8.9. Permitir assinar documentos PDF mantendo sua formatação e dimensões originais;