PENA CONVENCIONAL Cláusulas Exemplificativas

PENA CONVENCIONAL. 20 - No caso de vencimento antecipado da dívida e de sua cobrança judicial ou extrajudicial, o TOMADOR deve à CAIXA a pena convencional de 2% sobre a importância devida, independentemente da aplicação de outras cominações legais cabíveis.
PENA CONVENCIONAL. A pena convencional a que estão sujeitos o(s) COMPRADOR (ES), na hipótese de execução da dívida por inadimplência de quaisquer das parcelas, quer judicial, quer extrajudicial, é de 10% (dez por cento) sobre o total da(s) parcela(s) xxxxxxxx(s), além da perda do valor pago a título de adiantamento de 5% e acrescido de honorários advocatícios na ordem de 10% ou outro fixado se judicialmente, conforme o caso, e das demais cominações legais e contratuais.
PENA CONVENCIONAL. No caso da PREFEITURA precisar recorrer a medidas judiciais, em consequência do não cumprimento das obrigações constantes deste contrato, ficará(ão) o(a-s) Devedor(a-es) sujeito(a-s) à pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o montante em atraso ou sobre o saldo devedor, conforme o caso, devidamente corrigidos e às demais cominações legais e contratuais, além dos honorários advocatícios e das custas judiciais.
PENA CONVENCIONAL. No caso de a CREDORA precisar recorrer à medidas judiciais em conseqüência do não cumprimento das obrigações constantes deste contrato de cessão, ficará(ão) o(s) devedor(res) sujeito(s) à pena convencional de 10% (dez) por cento sobre o valor devido, devidamente corrigido, sujeitando-se, ainda, às demais cominações legais e contratuais do termo contrato originário, além dos honorários advocatícios e das custas judiciais.
PENA CONVENCIONAL. A pena convencional a que está(ão) sujeito(s) o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) na hipótese de execução da dívida é de 2% (dois por cento) sobre o total da dívida, além dos honorários advocatícios e das demais cominações legais e contratuais.
PENA CONVENCIONAL. No caso da COHAB MINAS precisar recorrer a medidas judiciais, em consequência do não cumprimento das obrigações constantes deste contrato, ficará(ão) o(a-s) Devedor(a-es) sujeito(a-s) à pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o montante em atraso ou sobre o saldo devedor, conforme o caso, devidamente corrigidos e às demais cominações legais e contratuais, além dos honorários advocatícios e das custas judiciais.
PENA CONVENCIONAL. A pena convencional a que está(ão) sujeito(a-s) o(a-s) DEVEDOR(A-ES), na hipótese de execução da dívida quer judicial quer extrajudicial, é de 10% (dez por cento) sobre o total da dívida, além dos honorários advocatícios ou de agente fiduciário, conforme o caso, e das demais cominações legais e contratuais.
PENA CONVENCIONAL. No caso de a

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: