PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros: a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido; b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências. 19.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. 19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 19.5. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 19.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Perda E Roubo De Cartão Coletivo
PERDA DE DIREITO. 19.125.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurosa qualquer indenização securitária decorrente da presente Apólice quando:
a) declarações falsas e ou incompletas25.1.1. O SEGURADO, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmioSEU REPRESENTANTE OU CORRETOR DE SEGUROS, ficando o seguradoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, aindaPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.225.1.2. O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer evento danoso ou potencialmente danoso causado a terceiros, bem como fato suscetível de agravar o risco coberto, ressalvada a possibilidade de perda do direito à indenização se ficar comprovado que silenciou de forma consciente.
25.1.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado ou do seu Corretor de Seguros, a Seguradora, na Seguradora poderá:
a) Na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o), Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o)
PERDA DE DIREITO. 19.121.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurosa qualquer indenização securitária decorrente da presente Apólice quando:
a) declarações falsas e ou incompletas21.1.1. O SEGURADO, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmioPOR SI OU POR SEU REPRESENTANTE, ficando o seguradoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, aindaPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.2. I. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
a) Na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;
b) Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se cabível ou deduzindo-a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na c) Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.521.1.2. O segurado está obrigado a comunicar Comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-má fé.
19.5.121.1.3. A SeguradoraAgravar intencionalmente o risco ou quando este ou o Segurado deixar de cumprir (i) qualquer das suas obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, desde em especial, aquelas contidas nos artigos765, 766 e 768 do Código Civil.
21.1.4. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos deste Seguro.
21.1.5. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas no questionário ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do risco antes de sua contratação.
21.1.6. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação do sinistro, assim como agravação intencional para receber indenização.
21.1.7. O Segurado deixar de cumprir o descrito na clausula Aviso de Sinistro da presente Apólice.
21.1.8. Não cumprimento das medidas protecionistas de riscos apresentadas formalmente pela Seguradora quando da aceitação do Seguro, medidas estas que deverão constar das especificações da Apólice;
21.1.9. Sob pena de perder o faça nos direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
21.2. Em caso de agravamento do risco SEM CULPA do Segurado, este, logo que saiba, fica obrigado a comunicar à Seguradora qualquer fato ou circunstância que venha a agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia;
21.2.1. Feita a comunicação, a Seguradora poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao do recebimento do aviso de agravação agravamento do risco, poderá dar-lhe ciênciaoptar pela rescisão do Contrato, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será que se tornará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída ou pela continuidade do Seguro, com cobrança adicional do prêmio, sendo que, na primeira hipótese, devolverá, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença do prêmioprêmio correspondente ao tempo restante de vigência da Apólice. Não devolvido o prêmio neste prazo, calculada proporcionalmente ao período o valor a decorrerser restituído será atualizado pelo índice definido neste Contrato para tal fim.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores, Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei5.1 O Segurado perderá direito a indenização por força desta Apólice
(i) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste Seguro.
(ii) Por qualquer meio ilícito, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratoo Segurado, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houverseu representante legal e beneficiário procurar obter benefícios do presente Xxxxxx.
(iii) Fizer declarações inexatas, por parte do Seguradosi ou por seu representante, seus representantes ou seu corretor de seguros:
a) declarações falsas e , ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmiono valor do Prêmio, ficando prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar obrigado ao pagamento do prêmio Prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
1. Na hipótese de não ocorrência de um Sinistro, cancelar o seguro, retendo, do sinistroPrêmio originalmente pactuado, permitirá a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio Prêmio cabível.;
19.32. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do sinistro de Sinistro, sem indenização integral, permitirá cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.; ou
19.43. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do sinistro de Sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio Prêmio cabível.
19.5. O segurado está obrigado (iv) Vier a agravar intencionalmente o risco objeto do Seguro.
(v) Deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos dentro de 15 (quinze) dias seguintes ao a partir do recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2contratada. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do prêmiocontrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível.
(vi) Deixar de participar um Sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
5.2 A Seguradora, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
5.3 O cancelamento do contrato só será eficaz trinta dias após a notificação, sendo restituída a diferença do Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
5.4 Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível, em razão do agravamento do risco.
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Samples: Apólice De Seguro De Indenização E Garantia Do Comprador, Apólice De Seguro De Indenização E Garantia Do Comprador
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte a qualquer indenização decorrente do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurospresente contrato quando:
a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta deixar de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencidocumprir as obrigações convencionadas neste contrato;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, eagravar intencionalmente o risco segurado;
c) por qualquer meio ilícito, fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou agravando suas consequências.
19.2. Se ainda para obter ou majorar a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindoo Segurado, seus propostos ou seus Beneficiários, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, e/ou seu representante legal procurar obter benefícios do valor a ser indenizado, a diferença presente contrato;
d) deixar de prêmio cabível.
19.5. O segurado está obrigado a comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
e) deixar de participar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento;
f) o sinistro decorrer de dolo do Segurado, má fé, fraude e/ou simulação.
19.5.121.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelGarantia contratada.
19.5.221.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
21.3. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de Xxxxxxx fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
21.3.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a Garantia contratada.
II. Na hipótese de ocorrência do sinistro, o Seguro será cancelado após o pagamento da indenização, e do valor a ser indenizado será deduzida a diferença de prêmio cabível.
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PERDA DE DIREITO. 19.126.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurosa qualquer indenização securitária decorrente da presente Apólice quando:
a) declarações falsas e ou incompletas26.1.1. O SEGURADO, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmioSEU REPRESENTANTE OU CORRETOR DE SEGUROS, ficando o seguradoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, aindaPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.226.1.2. O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer evento danoso ou potencialmente danoso causado a terceiros, bem como fato suscetível de agravar o risco coberto, ressalvada a possibilidade de perda do direito à indenização se ficar comprovado que silenciou de forma consciente.
26.1.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado ou do seu Corretor de Seguros, a Seguradora, na Seguradora poderá:
a) Na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
b) Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se cabível ou deduzindo-a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na c) Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.526.1.4. Agravar intencionalmente o risco ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
26.1.5. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos deste Seguro.
26.1.6. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas no questionário ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do risco antes de sua contratação.
26.1.7. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação do sinistro, assim como agravação intencional para receber indenização.
26.1.8. O segurado está obrigado a comunicar Segurado deixar de cumprir o descrito na Cláusula de Aviso de Sinistro da presente Apólice.
26.1.9. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
26.1.10. Não cumprimento das medidas protecionistas de riscos apresentadas formalmente pela Seguradora quando da aceitação do Seguro, medidas estas que deverão constar das especificações da Apólice;
26.2. Em caso de agravamento do risco SEM CULPA do Segurado, este, logo que saiba, fica obrigado a comunicar à Seguradora qualquer fato suscetível de ou circunstância que venha a agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturagarantia;
26.2.1. Feita a comunicação, se ficar comprovado que silenciou a Seguradora poderá, dentro do prazo de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao do recebimento do aviso de agravação agravamento do risco, poderá dar-lhe ciênciaoptar pela rescisão do Contrato, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será que se tornará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída ou pela continuidade do Seguro, com cobrança adicional do prêmio, sendo que, na primeira hipótese, devolverá, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença do prêmioprêmio correspondente ao tempo restante de vigência da Apólice. Não devolvido o prêmio neste prazo, calculada proporcionalmente ao período o valor a decorrerser restituído será atualizado pelo índice definido neste Contrato para tal fim.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores E Diretores (D&o)
PERDA DE DIREITO. 19.120.1. Além dos casos previstos em leiO SEGURADO, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratoPOR SI OU POR SEU REPRESENTANTE, inclusive ficando prejudicado o direito à indenizaçãoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, se houverPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros:
a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.220.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado ou do seu Corretor de Seguros, a Seguradora, na Seguradora poderá:
a. Na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;
b. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se cabível ou deduzindo-a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na c. Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.520.2. Agravar intencionalmente o risco ou quando este ou o Segurado deixar de cumprir (i) qualquer das suas obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
20.3. O segurado está obrigado a comunicar à SEGURADO É OBRIGADO A COMUNICAR, À SEGURADORA, LOGO QUE SAIBA, TODO INCIDENTE SUSCETÍVEL DE AGRAVAR CONSIDERAVELMENTE O RISCO COBERTO, SOB PENA DE PERDER O DIREITO À GARANTIA, SE FOR PROVADO QUE SILENCIOU DE MÁ-FÉ.
20.3.1. Recebido o aviso de agravação do risco, sem culpa do Segurado, Seguradora, logo que saibano prazo de quinze dias a contar daquele aviso, poderá rescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, ao Segurado.
20.3.2. A rescisão só será eficaz trinta dias após a notificação e a diferença do prêmio será restituída pela Seguradora.
20.3.3. Na hipótese de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio.
20.4. Além dos demais casos previstos em lei, e nos subitens 20.1. a 20.4. deste contrato, o Segurado perderá o direito à garantia se:
20.4.1. Deixar de cumprir qualquer fato suscetível obrigação convencionada neste seguro;
20.4.2. Procurar obter benefícios ilícitos do seguro;
20.4.3. Dificultar qualquer exame ou diligência, necessários para a ressalva de agravar o risco cobertodireitos em relação a terceiros, sob ou para a avaliação de danos, em caso de sinistro.
20.5. Sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-féo segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei13.1 - A Seguradora não pagará nenhuma indenização referente ao presente seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratonem restituirá os prêmios do seguro, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, caso haja por parte do Estipulante, do Corretor de Seguros, do Segurado, seus representantes do(s) seu(s) Beneficiário(s), ou seu corretor ainda do Representante Legal ou Preposto(s) de segurosum ou de outro:
a) inexatidão ou omissão nas declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias prestadas no ato da contratação deste seguro que possam pos- sam influir na aceitação da Proposta de Seguro do seguro ou na taxa de no valor do prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento bem como na regulação do prêmio vencidosinistro;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, eseguro;
c) fraude dolo, fraude, simulação ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro culpa grave para obter ou agravando suas consequênciasmajorar a indenização;
d) inobservância do artigo 768 do Código Civil brasileiro, o qual dispõe que o Segurado per- derá o direito às garantias do seguro se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
19.2. 13.2 - Se constatado que a inexatidão ou a omissão nas declarações prestadas, conforme men- cionado no item 13.1 alínea “a”, não resultar resultou de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
13.2.1 - Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitirá permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
13.2.2 - Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado:
a) cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível;
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se , ou deduzindo-a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizadopago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou ainda, restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
13.2.3 - Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do Capital Segurado:
a) cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. 13.3 - O segurado está Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que o saiba, sobre todo e/ou parte de qualquer fato incidente suscetível de agravar ou alterar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaàs garantias do seguro, se ficar comprovado provado que silenciou de má-fé, conforme artigo 769 do Código Civil brasileiro.
19.5.1. A Seguradora13.3.1 - Comunicada a respeito de qualquer incidente, a Seguradora poderá cancelar o segu- ro, mediante comunicação por escrito ao Segurado, desde que o faça nos no prazo máximo de 15 (quinze) dias seguintes ao após o recebimento do aviso de agravação da alteração do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento 13.4 - Entendem-se como alteração do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrerrisco ocorrências como: mudança de atividade ou das informações prestadas no Bilhete de seguro.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em leiSe o segurado, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratoseu representante legal, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros:
a) , fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.21. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na sociedade seguradora poderá:
1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.31.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do de sinistro sem indenização integral:
a) cancelar o seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.41.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.52. Além dos casos previstos em Lei ou nestas Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente desta apólice se:
a) o Segurado inobservar ou descumprir qualquer das cláusulas deste seguro;
b) o sinistro for devido a dolo do Segurado ou se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé;
c) o Segurado fizer declarações falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefício ilícito deste seguro;
d) durante a vigência do seguro houver alteração do risco de maneira a agravá-lo, aumentando a possibilidade de um sinistro consumado com êxito, e o Segurado não comunicar à Seguradora para adequação da cobertura e recalculo do prêmio. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoxxxxxxx, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2contratada. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmio, calculada Calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas conseqüências.
3. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, 15.1 O segurado perderá direito a Seguradora ficará isenta qualquer indenização decorrente de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros:
a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir garantia expressa na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa Contratação quando deixar de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. O segurado está obrigado a comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. 15.2 O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco sem comunicar previamente a seguradora.
15.3 Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de Xxxxxxx fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de inscrição ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
15.4 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Estipulante ou do Segurado, a Seguradora poderá:
15.4.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o Seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a Cobertura contratada.
15.4.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização parcial do Capital Segurado:
a) Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo do prêmio originário a parcela proporcional ao tempo decorrido, acrescido da diferença cabível; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo esta diferença do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou, ainda, restringindo a Cobertura contratada para riscos futuros.
15.4.3 Na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral do Capital Segurado, cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
15.4.4 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelGarantia contratada.
19.5.2. 15.4.5 O cancelamento do seguro contrato devido à não comunicação ao agravamento do risco só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação enviada pela seguradora, devendo ser restituída a diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrercuja cobertura já havia sido cancelada.
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Samples: Seguro De Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros:: PERDA E ROUBO DE CARTÃO COLETIVO
a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro
PERDA DE DIREITO. 19.1. 15.1 O segurado perderá o direito a indenização quando agravar intencionalmente o risco.
15.2 Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratoprevista no seguro quando, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes seu representante legal ou o seu corretor de seguros:
a) seguros fizer declarações inexatas, falsas e ou incompletas, omitindo incompletas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando hipótese em que ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. 15.2.1 Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-má fé do segurado, a Seguradora, sociedade seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) cancelar o seguro, podendo reter do sinistroprêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitirá permitir a continuidade do seguro, cobrando podendo cobrar a diferença de prêmio cabível e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada.
II - na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, podendo reter do prêmio originalmente pactuado a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescido da diferença cabível; ou
b) permitir a continuidade do seguro, podendo cobrar a diferença de prêmio cabível ou deduzi-la do valor a ser indenizado, e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada.
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, podendo deduzir do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. 15.3 O segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, indenização se ficar comprovado comprovado, pela sociedade seguradora, que silenciou de má-fé.
19.5.1. 15.4 A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 quinze (quinze15) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do riscorisco pelo segurado, poderá dar-lhe ciênciapoderá, por escrito, de sua decisão de mediante comunicação formal:
a) cancelar o seguro ouseguro;
b) restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou ; ou
c) cobrar a diferença de prêmio cabível., mediante acordo entre as partes
19.5.2. O 15.4.1 No caso do cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, prêmio calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
15.4.2 Na hipótese de continuidade do seguro, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível
15.5 O Segurado perderá o direito à indenização se por efeito da política de imposição de embargos e sanções por organismos internacionais houver ato doloso do segurado ou de seu representante legal e nexo causal com o evento gerador do sinistro.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
PERDA DE DIREITO. 19.125.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurosa qualquer indenização securitária decorrente da presente Apólice quando:
a) declarações falsas e ou incompletas25.1.1. O SEGURADO, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmioSEU REPRESENTANTE OU CORRETOR DE SEGUROS, ficando o seguradoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, aindaPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.225.1.2. O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer evento danoso ou potencialmente danoso causado a terceiros, bem como fato suscetível de agravar o risco coberto, ressalvada a possibilidade de perda do direito à indenização se ficar comprovado que silenciou de forma consciente.
25.1.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado ou do seu Corretor de Seguros, a Seguradora, na Seguradora poderá:
a) Na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;
b) Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se cabível ou deduzindo- a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na a. Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.525.1.4. Agravar intencionalmente o risco ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
25.1.5. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos deste Seguro.
25.1.6. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas no questionário ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do risco antes de sua contratação.
25.1.7. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação do sinistro, assim como agravação intencional para receber indenização.
25.1.8. O segurado está obrigado a comunicar Segurado deixar de cumprir o descrito na Cláusula Aviso de Sinistro da presente Apólice.
25.1.9. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
25.1.10. Não cumprimento das medidas protecionistas de riscos apresentadas formalmente pela Seguradora quando da aceitação do Seguro, medidas estas que deverão constar das especificações da Apólice;
25.2. Em caso de agravamento do risco SEM CULPA do Segurado, este, logo que saiba, fica obrigado a comunicar à Seguradora qualquer fato suscetível de ou circunstância que venha a agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturagarantia;
25.2.1. Feita a comunicação, se ficar comprovado que silenciou a Seguradora poderá, dentro do prazo de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao do recebimento do aviso de agravação agravamento do risco, poderá dar-lhe ciênciaoptar pela rescisão do Contrato, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será que se tornará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída ou pela continuidade do Seguro, com cobrança adicional do prêmio, sendo que, na primeira hipótese, devolverá, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença do prêmioprêmio correspondente ao tempo restante de vigência da Apólice. Não devolvido o prêmio neste prazo, calculada proporcionalmente ao período o valor a decorrerser restituído será atualizado pelo índice definido neste Contrato para tal fim.
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PERDA DE DIREITO. 19.125.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurosa qualquer indenização securitária decorrente da presente Apólice quando:
a) declarações falsas e ou incompletas25.1.1. O SEGURADO, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmioSEU REPRESENTANTE OU CORRETOR DE SEGUROS, ficando o seguradoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, aindaPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.225.1.2. O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer evento danoso ou potencialmente danoso causado a terceiros, bem como fato suscetível de agravar o risco coberto, ressalvada a possibilidade de perda do direito à indenização se ficar comprovado que silenciou de forma consciente.
25.1.3. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado ou do seu Corretor de Seguros, a Seguradora, na Seguradora poderá:
a) Na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;
b) Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se cabível ou deduzindo- a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na a. Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.525.1.4. Agravar intencionalmente o risco ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
25.1.5. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos deste Seguro.
25.1.6. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas no questionário ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do risco antes de sua contratação.
25.1.7. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação do sinistro, assim como agravação intencional para receber indenização.
25.1.8. O segurado está obrigado a comunicar Segurado deixar de cumprir o descrito na Cláusula de Aviso de Sinistro da presente Apólice.
25.1.9. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
25.1.10. Não cumprimento das medidas protecionistas de riscos apresentadas formalmente pela Seguradora quando da aceitação do Seguro, medidas estas que deverão constar das especificações da Apólice;
25.2. Em caso de agravamento do risco SEM CULPA do Segurado, este, logo que saiba, fica obrigado a comunicar à Seguradora qualquer fato suscetível de ou circunstância que venha a agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturagarantia;
25.2.1. Feita a comunicação, se ficar comprovado que silenciou a Seguradora poderá, dentro do prazo de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao do recebimento do aviso de agravação agravamento do risco, poderá dar-lhe ciênciaoptar pela rescisão do Contrato, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será que se tornará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída ou pela continuidade do Seguro, com cobrança adicional do prêmio, sendo que, na primeira hipótese, devolverá, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença do prêmioprêmio correspondente ao tempo restante de vigência da Apólice. Não devolvido o prêmio neste prazo, calculada proporcionalmente ao período o valor a decorrerser restituído será atualizado pelo índice definido neste Contrato para tal fim.
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PERDA DE DIREITO. 19.122.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurosa qualquer indenização securitária decorrente da presente Apólice quando:
a) declarações falsas e ou incompletas22.1.1. O SEGURADO, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmioPOR SI OU POR SEU REPRESENTANTE, ficando o seguradoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, aindaPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.2. I. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado ou do seu Corretor de Seguros, a Seguradora, na Seguradora poderá:
a. Na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível;
b. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se cabível ou deduzindo-a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na c. Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.522.1.2. Agravar intencionalmente o risco ou quando este ou o Segurado deixar de cumprir (i) qualquer das suas obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
22.1.3. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos deste Seguro.
22.1.4. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas no questionário ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do risco antes de sua contratação.
22.1.5. Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação do sinistro, assim como agravação intencional para receber indenização.
22.1.6. O segurado está obrigado a comunicar à SeguradoraSegurado deixar de cumprir o descrito na clausula Aviso de Sinistro da presente Apólice.
22.1.7. Não cumprimento das medidas protecionistas de riscos apresentadas formalmente pela Seguradora quando da aceitação do Seguro, medidas estas que deverão constar das especificações da Apólice;
22.2. Em caso de agravamento do risco SEM CULPA do Segurado, este, logo que saiba, fica obrigado a comunicar à Seguradora qualquer fato suscetível de ou circunstância que venha a agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturagarantia;
22.2.1. Feita a comunicação, se ficar comprovado que silenciou a Seguradora poderá, dentro do prazo de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao do recebimento do aviso de agravação agravamento do risco, poderá dar-lhe ciênciaoptar pela rescisão do Contrato, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será que se tornará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída ou pela continuidade do Seguro, com cobrança adicional do prêmio, sendo que, na primeira hipótese, devolverá, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença do prêmioprêmio correspondente ao tempo restante de vigência da Apólice. Não devolvido o prêmio neste prazo, calculada proporcionalmente ao período o valor a decorrerser restituído será atualizado pelo índice definido neste Contrato para tal fim.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DE DIREITO. 19.112.1. Além dos casos previstos em leiALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratoBEM COMO NAS CLÁUSULAS 10 E 11 DESTE CONTRATO DE SEGURO, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurosO SEGURADO PERDERÁ O DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO DECORRENTE DESTE MESMO CONTRATO QUANDO:
a) declarações falsas e ou incompletas12.1.1. FIZER DECLARAÇÕES INEXATAS, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmioPOR SI OU POR SEU REPRESENTANTE LEGAL OU POR SEU CORRETOR DE SEGUROS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM TER INFLUENCIADO NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO OU NA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO. NESSAS HIPÓTESES, ficando o seguradoALÉM DA PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasFICARÁ O SEGURADO OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.212.1.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações declarações, mencionadas no subitem 12.1.1, anterior, não resultar resultou de má-fé do seguradoSegurado, de seu representante legal ou do Corretor de Seguros, a Seguradora, na Seguradora poderá:
I) Na hipótese de não ocorrência de Sinistro:
a) rescindir o Contrato de Seguro, retendo, do sinistroPrêmio originalmente pactuado, permitirá a parcela proporcional ao tempo decorrido ou
b) permitir a continuidade do seguroContrato de Seguro, cobrando a diferença de prêmio Prêmio cabível.;
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na II) Na hipótese de ocorrência de Sinistro sem Indenização integral em relação ao Limite Máximo de Indenização:
a) rescindir o Contrato de Seguro, após o pagamento da Indenização, retendo, do sinistro sem indenização integralPrêmio originalmente pactuado, permitirá acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido ou
b) permitir a continuidade do seguroContrato de Seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;
III) Na hipótese de ocorrência de sinistro com Indenização integral em relação ao Limite Máximo de Indenização:
a) rescindir o Contrato de Seguro, após o pagamento da Indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio Prêmio cabível.
19.412.1.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar AGRAVAR INTENCIONALMENTE O RISCO OBJETO DO CONTRATO DE SEGURO.
12.1.3. DEIXAR DE COMUNICAR À SEGURADORA, LOGO QUE SAIBA, A OCORRÊNCIA DE QUALQUER EVENTO SUSCETÍVEL DE AGRAVAR CONSIDERAVELMENTE O RISCO OU O INTERESSE COBERTO, SE FOR COMPROVADO QUE SILENCIOU DE MÁ-FÉ.
12.1.3.1. Na hipótese de má-fé ocorrer agravação do seguradoRisco sem que tenha havido culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora, na hipótese Seguradora poderá:
a) No prazo de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao contados a partir da data de recebimento do aviso de agravação do riscoRisco, poderá dar-lhe ciênciadar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar rescindir o seguro ou, Contrato de Seguro ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em leiSe o segurado, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes seu representante legal ou seu corretor de seguros:
a) seguros fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.217.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na sociedade seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3II. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do de sinistro sem indenização integral:
a) cancelar o seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; o
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4III. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará :
a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.517.2. Além dos casos previstos em Lei ou nestas Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente desta apólice se:
a) o sinistro for devido a dolo do Segurado ou se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé;
b) o Segurado fizer declarações falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefício ilícito deste seguro.
17.3. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.117.3.1. A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada.
19.5.217.3.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmio, calculada Calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17.3.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.4. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas conseqüências.
17.5. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado 14.1 O Segurado perderá o direito à indenização, indenização se houver, por parte do agravar intencionalmente o risco.
14.2 Se o Segurado, seus representantes seu representante, ou seu corretor de seguros:
a) Sexxxxx xizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. 14.3 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoEstipulante e do Segurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
14.3.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelcabível ou restringindo a Cobertura contratada.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na 14.3.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do sinistro sem indenização integralCapital Segurado:
a) cancelar o Seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a diferença de prêmio cabívelCobertura contratada para riscos futuros.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na 14.3.3 Na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integralpagamento integral do Capital Segurado, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
19.5. 14.4 O segurado está obrigado perderá direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. 14.4.1 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelGarantia contratada.
19.5.2. 14.4.2 O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
PERDA DE DIREITO. 19.116.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta Sob pena de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo dele tome conhecimento, e adotará imediatamente as providências necessárias para minorar as suas conseqüências.
16.2. O Segurado perderá o direito à indenização se houver, por parte do agravar intencionalmente o risco.
16.3. Se o Segurado, seus representantes seu representante ou seu corretor de seguros:
a) , fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.216.3.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-má fé do seguradoSegurado, a Seguradora, Seguradora poderá:
a) na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a.1. cancelar o seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
a.2. permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelCabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, b) na hipótese de ocorrência do de sinistro sem indenização integral:
b.1. cancelar o seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b.2. permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, c) na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.516.4. O segurado está Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.116.4.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada.
19.5.216.4.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
16.4.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em leia) O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
b) Se o Segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor além de seguros:
a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e.
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na sociedade seguradora poderá:
i. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro, permitirá retendo o prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro cobrando a diferença de prêmio cabível restringindo a cobertura contratada.
ii. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se cabível ou deduzindo-a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a diferença de prêmio cabívelcobertura contratada para riscos futuros.
19.4iii. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará pagamento integral do capital segurado: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
19.5. d) O segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. e) A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. f) O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
g) O segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeira aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DE DIREITO. 19.122.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
22.2. O segurado perderá o direito à indenização se por qualquer meio ilícito, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, se houver, por parte do o Segurado, seus representantes propostos ou seus Beneficiários, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, e/ou seu representante legal procurar obter benefícios do presente contrato.
22.3. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros:
a) Xxxxxxx fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.222.3.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, Seguradora poderá:
I) na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelcabível ou restringindo a Garantia contratada.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, II) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do sinistro sem indenização integralCapital Segurado:
a) cancelar o Seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a diferença de prêmio cabívelGarantia contratada para riscos futuros.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, III) na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integralpagamento integral do Capital Segurado, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
19.522.4. O segurado está obrigado perderá direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.122.4.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelGarantia contratada.
19.5.222.4.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
22.5. O Segurado perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado quando deixar de participar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas conseqüências.
22.6. O Segurado perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado quando o sinistro decorrer de dolo do Segurado, má fé, fraude e/ou simulação.
22.7. O Segurado perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado em caso de inobservância das obrigações convencionadas nas condições deste Seguro.
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PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei12.1 - SE O SEGURADO, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratoPOR SI OU POR SEU REPRESENTANTE, inclusive ficando prejudicado o direito à indenizaçãoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, se houverPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros:
a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.2. 12.1.1 - Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, Seguradora poderá:
a) na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
I - cancelar o seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
II - permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.;
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, b) na hipótese de ocorrência do de sinistro sem indenização integral:
I - cancelar o seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
II - permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível, ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.;
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, c) na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. 12.2 - O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-féSEGURADO PERDERÁ O DIREITO À GARANTIA SE AGRAVAR INTENCIONALMENTE O RISCO OBJETO DO CONTRATO.
19.5.1. 12.3 - O SEGURADO É OBRIGADO A SeguradoraCOMUNICAR, desde que À SEGURADORA, LOGO QUE SAIBA, TODO INCIDENTE SUSCETÍVEL DE AGRAVAR CONSIDERAVELMENTE O RISCO COBERTO, SOB PENA DE PERDER O DIREITO À GARANTIA, SE FOR PROVADO QUE SILENCIOU DE MÁ-FÉ.
12.3.1 - Recebido o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciênciasem culpa do Segurado, a Seguradora, no prazo de quinze dias a contar daquele aviso, dando ciência de sua decisão, por escrito, de sua decisão de ao Segurado poderá:
a) cancelar o seguro ouseguro,
b) restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou ; ou
c) cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
19.5.2. O cancelamento do seguro 12.3.2 - A rescisão só será eficaz 30 (trinta) trinta dias após a notificação, devendo ser restituída e a diferença do prêmio,
12.3.3 - Na hipótese de agravação do risco, calculada proporcionalmente ao período sem culpa do Xxxxxxxx, a decorrerSeguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio.
12.4 - Além dos demais casos previstos em lei, e nos subitens 12.1 a 12.3 deste contrato, o Segurado perderá o direito à garantia se:
a) deixar de cumprir qualquer obrigação convencionada neste seguro;
b) procurar obter benefícios ilícitos do seguro;
c) dificultar qualquer exame ou diligência, necessários para a ressalva de direitos em relação a terceiros, ou para a avaliação de danos, em caso de sinistro.
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Samples: Condições Contratuais De Seguro
PERDA DE DIREITO. 19.115.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta Sob pena de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo dele tome conhecimento, e adotará imediatamente as providências necessárias para minorar as suas conseqüências.
15.2. O Segurado perderá o direito à indenização se houver, por parte do agravar intencionalmente o risco.
15.3. Se o Segurado, seus representantes seu representante ou seu corretor de seguros:
a) , fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.215.3.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-má- fé do seguradoSegurado, a Seguradora, Seguradora poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, II - na hipótese de ocorrência do de sinistro sem indenização integral:
a) cancelar o seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, III - na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.515.4. O segurado está Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.115.4.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada.
19.5.215.4.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
15.4.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado 21.1 O Segurado perderá o direito à indenização, indenização se houver, por parte do agravar intencionalmente o risco.
21.2 Se o Segurado, seus representantes seu representante, ou seu corretor de seguros:
a) Xxxxxxx fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. 21.2.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelcabível ou restringindo a Garantia contratada.
19.3II. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integralpagamento integral do Capital Segurado, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
19.5. 21.3 O segurado Segurado perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado em caso de inobservância das obrigações convencionadas nas Condições deste Seguro.
21.4 O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. 21.5 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. 21.5.1 O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro Prestamista
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado 14.1 O Segurado perderá o direito à indenização, indenização se houver, por parte do agravar intencionalmente o risco.
14.2 Se o Segurado, seus representantes seu representante, ou seu corretor de seguros:
a) Xxxxxxx fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. 14.3 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoEstipulante e do Segurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
14.3.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelcabível ou restringindo a Cobertura contratada.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na 14.3.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do sinistro sem indenização integralCapital Segurado:
a) cancelar o Seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a diferença de prêmio cabívelCobertura contratada para riscos futuros.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na 14.3.3 Na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integralpagamento integral do Capital Segurado, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
19.5. 14.4 O segurado está obrigado perderá direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. 14.4.1 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelGarantia contratada.
19.5.2. 14.4.2 O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais Coletivo
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte a qualquer indenização decorrente do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurospresente contrato quando:
a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta deixar de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencidocumprir as obrigações convencionadas neste contrato;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, eagravar intencionalmente o risco segurado;
c) por qualquer meio ilícito, fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou agravando suas consequências.
19.2. Se ainda para obter ou majorar a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindoo Segurado, seus propostos ou seus Beneficiários, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, e/ou seu representante legal procurar obter benefícios do valor a ser indenizado, a diferença presente contrato;
d) deixar de prêmio cabível.
19.5. O segurado está obrigado a comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
e) deixar de participar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento;
f) o sinistro decorrer de dolo do Segurado, má fé, fraude e/ou simulação.
19.5.122.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelGarantia contratada.
19.5.222.2. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
22.3. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de Xxxxxxx fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
22.3.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a Garantia contratada.
II. Na hipótese de ocorrência do sinistro, o Seguro será cancelado após o pagamento da indenização, e do valor a ser indenizado será deduzida a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Decessos
PERDA DE DIREITO. 19.112.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta Sob pena de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado perder o direito à indenização, o Beneficiário/Locador participará a inadimplência/sinistro a FIADORA, tão logo dele tome conhecimento, e adotará imediatamente as providências necessárias para minorar as suas consequências.
12.2. O Beneficiário/Locador perderá o direito à indenização se houveragravar intencionalmente o risco.
12.3. Se o Beneficiário/Locador, por parte do Seguradoseu representante, seus representantes corretora ou seu corretor de seguros:
a) seguros fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Beneficiário/Locador obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.212.3.1. Se a na inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoBeneficiário/Locador, a Seguradora, na FIADORA poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência da inadimplência/sinistro: Para verificar este documento acesse: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx e informe o login: 0076121 e senha: M0VsyK8u
a) Cancelar a Carta de Fiança Locatícia, retendo do sinistro, permitirá prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, da Carta Fiança Locatícia cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3II. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do de inadimplência/sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar a Carta de Fiança Locatícia após o pagamento da indenização, permitirá retendo do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade da Carta Fiança Locatícia cobrando a diferença do seguroprêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
III. Na hipótese de ocorrência de inadimplência/sinistro com indenização integral, deduzindocancelar a Carta Fiança Locatícia, após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Carta Fiança
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização, indenização se houver, por parte do agravar intencionalmente o risco.
19.1. Se o Segurado, seus representantes seu representante, ou seu corretor de seguros:
a) seguros fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.219.1.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, Seguradora poderá:
I. na hipótese de não não-ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, permitirá retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
19.3II. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do sinistro sem capital segurado:
a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização integralretendo do prêmio originalmente pactuado, permitirá acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a diferença de prêmio cabívelcobertura contratada para riscos futuros.
19.4III. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integralpagamento integral do capital segurado, cancelará cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, deduzindo do valor a ser indenizadoindenizado a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
19.519.2. O Segurado perderá o direito ao pagamento do capital segurado em caso de inobservância das obrigações convencionadas nas condições deste seguro.
19.3. O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que o saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.119.3.1. A mudança de profissão/atividade, alteração de residência fixa para outro país ou a prática de esportes violentos ou de risco voluntário, tais como, exemplificativa, mas não exclusivamente: esportes aéreos, náuticos a motor, lutas e artes marciais, competição automobilística, o exercício de atividades amadora ou profissional a bordo de aeronaves de qualquer característica ou em ambientes insalubres e/ou periculosos, são exemplos de incidentes suscetíveis de agravar o risco coberto e devem ser comunicados à Seguradora previamente ao novo risco, sob pena de perda do direito às garantias do seguro, se restar provado que houve silêncio de má-fé. A comunicação desses incidentes é necessária tanto para o Segurado Principal quanto para o Segurado cônjuge, quando incluído no seguro.
19.3.2. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.219.3.3. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DE DIREITO. 19.122.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
22.2. O segurado perderá o direito à indenização se por qualquer meio ilícito, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, se houver, por parte do o Segurado, seus representantes propostos ou seus Beneficiários, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, e/ou seu representante legal procurar obter benefícios do presente contrato.
22.3. Se o Segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros:
a) Xxxxxxx fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. 22.3.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o Seguro, permitirá retendo do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelcabível ou restringindo a Cobertura contratada.
19.3II. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do sinistro sem indenização integralCapital Segurado:
a) cancelar o Seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, deduzindo, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo- a do valor a ser indenizado, pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a diferença de prêmio cabívelCobertura contratada para riscos futuros.
19.4III. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integralpagamento integral do Capital Segurado, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
19.522.4. O segurado está obrigado perderá direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. 22.4.1 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelGarantia contratada.
19.5.2. 22.4.2 O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
22.5. O Segurado perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado quando deixar de participar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas conseqüências.
22.6. O segurado perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado quando o sinistro decorrer de dolo do Segurado, má fé, fraude e/ou simulação.
22.7. O Segurado perderá o direito ao pagamento do Capital Segurado em caso de inobservância das obrigações convencionadas nas Condições deste Seguro.
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PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em leiSe o segurado, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratoseu representante legal, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros:
a) , fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.21. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na sociedade seguradora poderá:
1.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.31.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do de sinistro sem indenização integral:
a) cancelar o seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.41.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.52. Além dos casos previstos em Lei ou nestas Condições Gerais, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente desta apólice se:
a) o Segurado inobservar ou descumprir qualquer das cláusulas deste seguro;
b) o sinistro for devido a dolo do Segurado ou se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé;
c) o Segurado fizer declarações falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefício ilícito deste seguro;
d) durante a vigência do seguro houver alteração do risco de maneira a agravá-lo, aumentando a possibilidade de um sinistro consumado com êxito, e o Segurado não comunicar à Seguradora para adequação da cobertura e recalculo do prêmio. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2contratada. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a à diferença do prêmio, calculada Calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas conseqüências.
3. O segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia
PERDA DE DIREITO. 19.117.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta Sob pena de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado perder o direito à indenização, o Segurado participará o Sinistro à Seguradora, tão logo dele tome conhecimento, e adotará imediatamente as providências necessárias para minorar as suas consequências.
17.2. O Segurado perderá o direito à indenização se houver, por parte do agravar intencionalmente o risco.
17.3. Se o Segurado, seus representantes seu representante ou seu corretor Corretor de seguros:
a) Seguros, fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta proposta ou no valor do Prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando estar o segurado, ainda, Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.217.3.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-má- fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
I - Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na II - Na hipótese de ocorrência do de sinistro sem indenização integral:
a) cancelar o Seguro, permitirá após o pagamento da indenização, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na III - Na hipótese de ocorrência do sinistro de Sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.517.4. O segurado está Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à coberturaindenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.117.4.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada.
19.5.217.4.2. O cancelamento do seguro Contrato só será eficaz 30 (trinta) trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmioPrêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
17.4.3. Na hipótese de continuidade do Contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PERDA DE DIREITO. 19.120.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte a qualquer indenização decorrente do Segurado, seus representantes ou seu corretor presente contrato de segurosseguro quando:
a) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato de seguro;
b) Por qualquer meio ilícito, o Segurado, seu representante legal e/ou beneficiário procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
c) Agravar intencionalmente o risco;
d) O Segurado, seu representante, ou seu Corretor de Seguros fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmiono valor do Prêmio, ficando prejudicado o seguradodireito à indenização, ainda, além de estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
(i) Na hipótese de não ocorrência de uma Reclamação: cancelar o seguro, retendo, do sinistroPrêmio originalmente pactuado, permitirá a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio Prêmio cabível.;
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na (ii) Na hipótese de ocorrência do sinistro de Reclamação, sem indenização integral: cancelar o seguro após o pagamento da indenização, permitirá retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo, -a do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.;
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na (iii) Na hipótese de ocorrência do sinistro de Sinistro com indenização integral, cancelará : cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio Prêmio cabível.
19.5. e) O segurado Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoXxxxx Xxxxxxx, sob pena de perder o direito à coberturaa indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.1. ; A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato de seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2contratada. O cancelamento do deste contrato de seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmiode Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato de seguro, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível.
f) Xxxxxx de participar uma Reclamação à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências; e
g) Xxxxx declarações falsas ou incompletas, ou ainda omitir circunstâncias de seu conhecimento que poderiam ter influenciado na regulação de sinistro.
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Samples: Service Agreement
PERDA DE DIREITO. 19.118.1. Além dos casos previstos em leiA seguradora não pagará qualquer indenização referente ao presente seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado nem restituirá os prêmios do seguro e terá ainda o direito à indenizaçãoao recebimento do prêmio vencido, caso o estipulante, o subestipulante (se houver), por parte do Seguradoo segurado, seus representantes ou seu(s) preposto(s), seu(s) beneficiário(s), seu corretor de seguros:ou seu(s) representante(s) legal(is):
a) declarações falsas e Agravar intencionalmente o risco;
b) Xxxxx declaração inexata ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro proposta ou na taxa de no valor do prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) Faltar com o cumprimento das obrigações ajustadas pelo contrato deste seguro;
d) Xxxx, fraude consumada ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro sua tentativa, simulação ou agravando suas consequênciasculpa grave tanto na contratação do seguro, quanto durante a sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização.
19.218.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do estipulante, do segurado, seus prepostos, seus beneficiários, seu corretor de seguros ou seus representantes legais, a Seguradora, na seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
19.3II. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindoretendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, o valor calculado proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a ser indenizadocontinuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III. Na hipótese de ocorrência de evento coberto com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento de indenização, sem prejuízo de cobrança da diferença de prêmio cabível.
19.518.3. Também haverá a perda do direito ao capital segurado, no seguinte caso praticado pelo segurado, beneficiário, estipulante, subestipulante (se houver), seu(s) preposto(s), corretor ou seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is):
a) Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na elucidação do evento coberto.
18.4. O segurado está é obrigado a comunicar à Seguradoraseguradora, logo que o saiba, de todo e qualquer fato incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado provado que silenciou silenciou-se de má-fé, conforme legislação em vigor.
19.5.118.4.1. A SeguradoraRecebida a comunicação formalizada a respeito de qualquer incidente, sem culpa do segurado, a seguradora poderá cancelar o seguro, mediante comunicação por escrito ao segurado, desde que o faça nos no prazo máximo de 15 (quinze) dias seguintes ao após o recebimento do aviso de da agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.218.4.2. Entre outras ocorrências, também se caracteriza como alteração de risco ocorrências como: mudança de atividade ou das informações prestadas na proposta de adesão e na declaração pessoal de saúde e atividade.
18.4.3. O cancelamento do contrato de seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro De Vida
PERDA DE DIREITO. 19.19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contratocontrato de Xxxxxx, inclusive ficando prejudicado nas seguintes hipóteses:
a. Se o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes seu representante, ou seu corretor de seguros:
a) , fizer declarações falsas e inexatas ou incompletas, omitindo omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, ficará prejudicado o direito à Indenização, além de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando estar o segurado, ainda, Segurado obrigado ao pagamento do prêmio Prêmio vencido;
b) inobservância das b. se o Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste Segurocontrato de Xxxxxx;
c. se o Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do Seguro a que se refere este contrato;
d. em caso de agravamento intencional do Risco por parte do Segurado;
e. danos e/ou Sinistros resultantes de atos praticados pelo Segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas, em se tratando de Segurado pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se aos atos praticados pelos sócios controladores da empresa segurada, seus diretores ou administradores;
c) fraude f. reclamação dolosa ou tentativa baseada em declarações falsas ou inexatas ou emprego de fraude comprovada simulando sinistro quaisquer meios culposos, fraudulentos ou agravando suas consequênciasde simulação com a finalidade de obter indenização que não for devida.
19.2g. no caso de Sinistro amparado pela Cobertura de Danos, ter o Segurado efetuado os reparos necessários por sua conta e risco, exceção feita aos casos de destelhamento, inundação ou alagamento, quando lhe é facultado efetuar gastos até o limite de 1% do Limite Máximo de Garantia, desde que previamente comunicado o Sinistro à Seguradora, e os serviços comprovadamente realizados tenham se destinado a evitar a propagação dos danos.
9.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na Seguradora poderá:
9.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistroSinistro:
a. cancelar o Seguro, permitirá retendo do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, cobrando após a cobrança da diferença de prêmio cabívelPrêmio cabível ou restringir a cobertura contratada.
19.39.2.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial do sinistro sem indenização integralLimite Máximo de Garantia:
a. cancelar o Seguro, permitirá após o pagamento da Indenização, e reter do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
b. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguroSeguro, deduzindoapós a cobrança da diferença de Prêmio cabível, ou deduzir esta diferença do valor a ser indenizadopago ao Segurado ou ao Beneficiário, ou restringir a diferença de prêmio cabívelcobertura contratada para riscos futuros.
19.49.2.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral do sinistro com indenização integral, cancelará Limite Máximo de Garantia:
a. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de do prêmio cabível.
19.59.3. O segurado Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoXxxxx Xxxxxxx, sob pena de perder o direito à coberturaIndenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
19.5.19.4. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do riscoRisco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabívelcontratada.
19.5.29.5. O cancelamento do seguro contrato só será eficaz 30 (trinta) trinta dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmioPrêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
9.6. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível.
9.7. Sob pena de perder o direito à Indenização, o Segurado participará o Sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas conseqüências.
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Samples: Seguro Coletivo Habitacional
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de seguros:
a) declarações falsas e ou incompletas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmio, ficando o segurado, ainda, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequências.
19.2. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de não ocorrência do sinistro, permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro com indenização integral, cancelará o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. 14.1 O segurado está obrigado a comunicar à Seguradorasociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, indenização se ficar comprovado comprovado, pela sociedade seguradora, que silenciou de má-má- fé.
19.5.1. 14.2 O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco sem comunicar previamente a Seguradora.
14.3 Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, perderá o direito à cobertura, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
14.3.1 Considera-se doença e/ou lesões preexistentes toda e qualquer doença e/ou lesões de que o Segurado tenha conhecimento antes da contratação do Seguro.
14.3.2 É dever do segurado e/ou seu representante informar à Seguradora as doenças e/ou lesões preexistentes durante o processo de contratação do seguro.
14.3.3 Não haverá cobertura sobre qualquer doença e/ou lesões preexistentes que seja de conhecimento do Segurado e que não tenha sido comunicada na proposta ou na declaração pessoal de saúde, por ele e/ou seu representante.
14.4 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado ou de seu representante, a sociedade seguradora deverá:
14.4.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, podendo reter do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, podendo cobrar a diferença de prêmio cabível e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada.
14.4.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, podendo reter do prêmio originalmente pactuado a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescido da diferença cabível; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, podendo cobrar a diferença de prêmio cabível, deduzi-la do valor a ser indenizado e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada.
14.4.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado: após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, podendo deduzir do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
14.4.4 A Seguradorasociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do riscorisco pelo segurado, poderá dar-lhe ciênciapoderá, por escrito, meio de sua decisão de cancelar comunicação formal:
I - Cancelar o seguro ouseguro;
II - Restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar ; ou
III - Cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
19.5.2. 14.4.5 O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) trinta dias após a notificaçãonotificação ao segurado, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
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Samples: Seguro Individual – Morte
PERDA DE DIREITO. 19.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, inclusive ficando prejudicado 20.1 O Segurado perderá o direito à indenização, se houver, por parte do Segurado, seus representantes ou seu corretor de segurosa qualquer indenização securitária decorrente da presente Apólice quando:
a) declarações falsas e ou incompletas20.1.1 O SEGURADO, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou na taxa de prêmioSEU REPRESENTANTE OU CORRETOR DE SEGUROS, ficando o seguradoFIZER DECLARAÇÕES INEXATAS OU OMITIR CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM INFLUIR NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NO VALOR DO PRÊMIO, aindaPERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, e
c) fraude ou tentativa de fraude comprovada simulando sinistro ou agravando suas consequênciasALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
19.2. 20.1.2 O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer evento danoso ou potencialmente danoso causado a terceiros, bem como fato suscetível de agravar o risco coberto, ressalvada a possibilidade de perda do direito à indenização se ficar comprovado que silenciou de forma consciente.
20.1.3 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do seguradoSegurado, a Seguradora, na seu
a) Na hipótese de não NÃO ocorrência do sinistro:
i. Cancelar o Seguro, permitirá retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido.
ii. Permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
b) Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
i. Cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido.
ii. Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
19.3. Se cabível ou deduzindo- a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na hipótese de ocorrência do sinistro sem indenização integral, permitirá a continuidade do seguro, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.4. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a Seguradora, na c) Na hipótese de ocorrência do de sinistro com indenização integral, cancelará cancelar o seguroSeguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
19.5. 20.1.4 Agravar intencionalmente o risco ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas contidas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
20.1.5 Houver tentativa de obter benefícios ilícitos deste Seguro.
20.1.6 Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas no questionário ou qualquer outro documento necessário para a avaliação do risco antes de sua contratação.
20.1.7 Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas, provocação ou simulação do sinistro, assim como agravação intencional para receber indenização.
20.1.8 O segurado está obrigado a comunicar Segurado deixar de cumprir o descrito na Cláusula de Aviso de Sinistro das condições gerais, especiais, particulares e contratuais do seguro.
20.1.9 Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
20.1.10 Não cumprimento das medidas protecionistas de riscos apresentadas formalmente pela Seguradora quando da aceitação do Seguro, medidas estas que deverão constar das especificações da Apólice.
20.2 Em caso de agravamento do risco SEM CULPA do Segurado, este, logo que saiba, fica obrigado a comunicar à Seguradora qualquer fato suscetível de ou circunstância que venha a agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fégarantia.
19.5.1. A Seguradora20.3 Feita a comunicação, desde que o faça nos a Seguradora poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias seguintes ao do recebimento do aviso de agravação agravamento do risco, poderá dar-lhe ciênciaoptar pela rescisão do Contrato, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
19.5.2. O cancelamento do seguro só será que se tornará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída ou pela continuidade do Seguro, com cobrança adicional do prêmio, sendo que, na primeira hipótese, devolverá, no prazo de 10 (dez) dias, a diferença do prêmioprêmio correspondente ao tempo restante de vigência da Apólice. Não devolvido o prêmio neste prazo, calculada proporcionalmente ao período o valor a decorrerser restituído será atualizado pelo índice definido neste Contrato para tal fim.
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Samples: Seguro Coletivo De Responsabilidade Civil Profissional