Perfil dos Profissionais da CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

Perfil dos Profissionais da CONTRATADA. O dimensionamento da equipe técnica é de responsabilidade da CONTRATADA e deve ser composta pelo número de profissionais qualificados julgados necessários para a realização dos trabalhos objeto desta licitação e na qualificação exigida. É requerido que a empresa comprove dispor de uma equipe mínima, composta de pelo menos um profissional especificado para cada tipo de recurso com seu respectivo perfil apresentado no quadro abaixo. Cada membro da equipe técnica proposta, deverá ter comprovada a sua experiência por meio de Atestado de Capacidade Técnica, firmado pela pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando os serviços desenvolvidos por cada profissional, bem como que foram cumpridas satisfatoriamente todas as obrigações contratuais. Os Atestados devem ser apresentados junto com a proposta pela empresa vencedora da licitação. As informações recebidas devem ser passíveis de confirmação, pela PPSA, através de diligenciamento. Para o cálculo do dimensionamento da equipe deve ser considerado o horário de trabalho normal da PPSA, dias úteis de 09:00 h até às 18:00 h, com intervalo de uma hora para almoço, além dos horários, feriados e dias compensados, conforme cronograma que será apresentado previamente pela PPSA. A equipe técnica a ser definida para o desenvolvimento deste projeto deverá atender aos seguintes perfis:
Perfil dos Profissionais da CONTRATADA. 4.3.1. Os profissionais deverão possuir formação em nível superior e no mínimo uma especialização, de preferência em áreas de RH e Gerência, Desenvolvimento de Recursos Humanos, Desenvolvimento
Perfil dos Profissionais da CONTRATADA. 2.6.1 Este item trata dos recursos humanos a serem alocados pela contratada com suas qualificações mínimas.

Related to Perfil dos Profissionais da CONTRATADA

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.