Períodos de Medições e Prazos Cláusulas Exemplificativas

Períodos de Medições e Prazos. A CONTRATADA deverá elaborar e apurar mensalmente o Relatório de Desempenho, que será analisado pela CONTRATANTE para fins de determinação dos valores do FATOR DE DESEMPENHO (FD) do período. A medição e registro dos indicadores de desempenho deverá contemplar na totalidade os itens entregues para a efetiva captura do desempenho da CONTRATADA, e estar em conformidade com os requerimentos mínimos de apuração de cada indicador, conforme apresentados neste Termo de Referência. A CONTRATANTE analisará as informações apresentadas, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONTRATADA e apurado no período de referência. Dentre as formas de diligência das informações, a CONTRATANTE poderá se utilizar, entre outras: • da análise da documentação produzida e apresentada pela CONTRATADA, • de inspeções amostrais para verificação dos critérios de qualidade e disponibilidade, e • de pesquisas qualitativas e quantitativas junto aos usuários. Apesar de a CONTRATADA ter a obrigação de prover as informações necessárias à análise da CONTRATANTE, deverá ser concedido a liberdade de realizar as vistorias necessárias para a aferição das notas sempre que necessário.
Períodos de Medições e Prazos. 1.3.7.1 A medição e registro dos INDICADORES DE DESEMPENHO deverá ser efetuada na periodicidade adequada para a efetiva captura do desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme definido na tabela: Qualidade - IQT Qualidade Técnica - QT mensal Satisfação - QS trimestral Segurança - IQS Segurança – QVS mensal

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  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.