DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 23.1 O valor da Contraprestação Mensal da Concessionária variará de acordo com o cumprimento dos Indicadores de Desempenho, descritos no Anexo III deste Contrato, que poderão implicar na redução proporcional, até o limite máximo de 10% (dez por cento) da Contraprestação Mensal. O cumprimento destes Indicadores de Desempenho será apurado pelo MUNICÍPIO ou por quem por ele indicado para tanto.
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. O desempenho da CONCESSIONÁRIA será aferido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO, consubstanciados nas NOTAS DO IQD, permitindo a INTERVENIENTE- ANUENTE monitorar a qualidade dos serviços prestados, mensurar o valor da TARIFA DE PEDÁGIO, e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos necessários ao atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos pelos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e pelo ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA. O PODER CONCEDENTE e a INTERVENIENTE-ANUENTE poderão promover durante a REVISÃO ORDINÁRIA, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, podendo, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, efetuar alterações nos respectivos indicadores. Os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE poderão ser revistos unilateralmente pela INTERVENIENTE-ANUENTE na ocorrência das seguintes hipóteses: Utilização de índices de desempenho inaplicáveis à CONCESSÃO; Utilização de índices de desempenho ineficazes para proporcionar aos SERVIÇOS a qualidade mínima exigível. A revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, prevista nesta Cláusula, ensejará o direito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro, nos termos deste CONTRATO, na ocorrência de alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar à INTERVENIENTE-ANUENTE a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE nas hipóteses previstas na subcláusula 29.4.
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 26.1 O valor da Remuneração da Concessionária variará de acordo com o cumprimento dos Indicadores de Desempenho que possam impactar na Contraprestação, descritos no Anexo IX deste Contrato, que poderão implicar na redução proporcional da Contraprestação Mensal. O cumprimento desses Indicadores de Desempenho será apurado automaticamente pela solução de TIC que deverá ser fornecida pela Concessionária.
DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA. 21.1. O desempenho mensal da CONCESSIONÁRIA será aferido nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no ANEXO D – COEFICIENTE DE DESEMPENHO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CODIP, permitindo ao PODER CONCEDENTE monitorar a qualidade dos serviços prestados e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.