APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 21.1 A autoridade competente para aprovar o Projeto Básico e responder sobre as questões formuladas durante o certame e após sua conclusão, atinentes ao que foi definido é o Sr. Secretário Municipal de Obras Públicas e Saneamento da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN. Parnamirim/RN, de de 2024. XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX X XX XXXXXX, Nº 742 – MONTE CASTELO/ PA RNAMIRIM-RN – CEP: 59.150-000 FONE (000) 0000-0000 CNPJ: 08170862/0001-74 Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525 Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E704-79F6-C951-7525 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte SUBSTITUIÇÃO à RN20240695740 1. Responsável Técnico XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 27.1. Em conformidade com o disposto no artigo 14, inciso II, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aprovo este Termo de Referência, visto que a contratação dos serviços de administração e gerenciamento compartilhado de manutenção preventiva e corretiva, de forma continuada, junto à rede de oficinas credenciadas, centros automotivos e concessionárias autorizadas, com fornecimento de peças e acessórios originais de reposição, que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, por meio de sistema informatizado e integrado, via internet, para gestão de frota e de recursos tecnológicos de forma a atender os veículos oficiais pertencentes à frota própria do Ministério da Saúde (MS), em Brasília-DF, trata-se de serviços essenciais para a concretização de todas as metas e cumprimento da missão institucional do órgão.
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 8.1. Aprovo o presente TR e o seguimento do processo.
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Aprovo. Encaminha-se à COLIC/GECOL para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Declaro estar ciente e de acordo com o presente Termo de Referência.
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Rodirgo Porto Menezes - Diretor de Administração, Ordenador de Despesas.
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. XXXX XXXXXXXX XXXXX
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal