PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS. Em cerimônia realizada na REBIO União, no município de Xxxxxxxx xx Xxxxx para a comemoração pelos 10 anos do Comitê de Bacias Hidrográficas dos rios Macaé e das Ostras, realizada no dia 13 de dezembro, foi feita a entrega do Plano de Recursos Hídricos da RH VIII. O Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras (PRH-Macaé/Ostras) efetuou o levantamento de informações e o posterior delineamento das intervenções relacionadas com a gestão ambiental da bacia de modo a promover a recuperação, conservação e o planejamento de uso dos recursos hídricos. Para tanto, o Plano abordou: - Diagnóstico Integrado da bacia hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras; - Cenários Futuros; - Balanço hídrico quantitativo; - Propostas de intervenção para aumento das disponibilidades hídricas e redução das demandas; - Balanço hídrico qualitativo; - Avaliação de demandas de redução de cargas de poluição; - Proposta de enquadramento; - Estratégia robusta e metas; - Definição de programas, projetos e medidas emergenciais; - Articulação e compatibilização dos interesses internos e externos às bacias da RH VIII; - Diretrizes para implementação dos instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos nas bacias: Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; - Diretrizes para implementação dos instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos nas bacias: enquadramento dos corpos de água; - Diretrizes para implementação dos instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos: outorga dos direitos de uso de água; - Diretrizes para implementação dos instrumentos de gerenciamento de recursos hídricos: cobrança pelo uso de água; - Proposta organizacional para implementação do Gerenciamento de Recursos Hídricos na bacia hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras; - Pacto das Águas. As análises realizadas pela equipe técnica executora do Plano resultaram em propostas submetidas e discutidas com os representantes dos interesses relacionados aos recursos hídricos da RH VIII. Estas propostas foram construídas de forma participativa, envolvendo a equipe do INEA, o Grupo de Trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica Macaé e das Ostras, designado para acompanhamento, os membros do Comitê das Bacias Hidrográficas Macaé e das Ostras, e a população da RH VIII. Isto foi alcançado mediante a realização de reuniões de trabalho, oficinas de imersão, rodas de conversa e consultas populares. Destaca-se a ação promovida pelo CBH Macaé com a execução do projeto de ações de apoio à divulgação e ...
PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS. O estudo propõe a revisão dos atuais Termos de Referência desses Planos com foco na definição de prioridade das ações e nas atividades que geram investimentos. Outra alternativa proposta é a edição de uma lei que altere o conteúdo mínimo desses planos e a definição de responsabilidades para a execução de medidas indicadas, com um cronograma e programação orçamentário-financeira dos programas e projetos7.
PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS. O CBH Macaé elaborou em agosto de 2014, um plano de aplicação plurianual de investimento. Trata-se de um instrumento de planejamento para aplicação dos recursos da cobrança pelo uso da água por um período definido. A implementação planejada das metas, programas e ações estabelecidas no PRH da RH VIII, darão suporte à consecução dos objetivos estabelecidos, permitindo que seja atingida a visão de longo prazo pretendida no Plano de Bacia. Ensejou-se, portanto, a RESOLUÇÃO CBH- MACAÉ E DAS OSTRAS Nº 50/2014, de 01 de agosto de 2014, que institui o Plano Plurianual de Investimentos da Região Hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras para o período de 2014-2017 e a RESOLUÇÃO CBH- Macaé n.º 51, de 05 de setembro de 2014 que aprovou a criação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da implementação das ações do Plano de Recursos Hídricos da RH VIII e do Plano Estadual dos Recursos Hídricos”

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário: