POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO. Para gerenciamento dos riscos a que o Fundo se encontra sujeito, a BB Gestão de Recursos DTVM S.A. observará, na seleção dos FIs, a exigência de que os métodos abaixo descritos sejam utilizados: Para o gerenciamento do risco de mercado, utiliza-se o Valor em Risco (Value-at-Risk – VaR), objetivando-se estimar a perda potencial máxima dentro de dado horizonte temporal e determinado intervalo de confiança. Dado que a métrica de VaR é aplicável somente em condições normais de mercado são realizados testes de estresse que possibilitam avaliar as carteiras sob condições extremas de mercado, tais como crises e choques econômicos, utilizando-se cenários retrospectivos e/ou prospectivos. As métricas acima são calculadas para todos os fundos. Todo o processo de aquisição de títulos representativos de dívida privada obedece a padrões definidos e normatizados, com base numa política única de gestão de risco de crédito, estabelecida pela Administradora. Com base em análises próprias das empresas ou emissões e nos ratings emitidos por agências classificadoras de risco de crédito no país são definidos limites operacionais com a empresa ou instituição financeira, bem como limites de participação em emissões. No gerenciamento do risco de liquidez, aplicamos metodologia para avaliação da liquidez de cada ativo do Fundo e da carteira como um todo. Para tanto utilizamos séries históricas obtidas junto às instituições públicas e/ou privadas, que possibilitem a estimação consistente de seus históricos diários de negociação. No caso do passivo (resgates líquidos) utilizamos a métrica LVaR que, semelhante ao VaR, estima uma probabilidade de resgate líquido, considerando-se um intervalo de tempo, uma série histórica móvel e um intervalo de confiança. A avaliação do risco de liquidez do ativo e do passivo é efetuada diariamente, em condições normais e de estresse. Como forma de reduzir o risco de liquidez, podem ser mantidas posições em títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais que são os ativos com maior volume de negociação no mercado. A política utilizada pela BB Gestão de Recursos DTVM S.A. para gerenciar os riscos a que o Fundo e seus cotistas estão sujeitos, não constitui garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo e/ou pelos seus cotistas, especialmente em situações anormais de mercado, quando a referida política de gerenciamento de risco pode ter sua eficiência reduzida.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO. Artigo 13 A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos seja rigoroso não elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO. 4.1. O processo de análise e seleção de ATIVOS FINANCEIROS busca identificar aqueles cujas políticas de investimento sejam compatíveis com a do FUNDO, a fim de acompanhar o seu indicador de referência. 4.2. A seleção dos ativos e estratégias que comporão a CARTEIRA do FUNDO são aprovadas em Comitê de Investimentos, que se reúne periodicamente e dele participam diretores e gestores de recursos. 4.2.1. Este Comitê define as diretrizes de investimentos por meio de análises: de cenários macroeconômicos nacionais e internacionais, setoriais de empresas, de fluxos de capitais, riscos de mercado, crédito e liquidez. 4.3. A área de riscos é responsável tanto pelo controle do risco quanto pelo cumprimento da política de investimento do FUNDO. Esta é completamente separada das áreas Comercial e de Gestão de fundos e utiliza modelos internacionalmente aceitos de controle de risco.
POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCO. O gerenciamento dos riscos a que o fundo está exposto é realizado através dos métodos abaixo descritos: Administração do Risco de Liquidez - O processo de administração do risco de liquidez consiste no monitoramento dos ativos passíveis de liquidação financeira nas condições vigentes de mercado, no prazo estabelecido pelo Regulamento do fundo para o pagamento dos pedidos de resgate e cumprimento de todas as obrigações do mesmo. Este monitoramento leva também em consideração o passivo do fundo, analisando o perfil de concentração dos cotistas e seus históricos de aplicações/resgates. O monitoramento periódico não garante limites de perdas ou a eliminação dos riscos, sendo certo de que medidas de risco são quantitativas, baseadas em parâmetros estatísticos e estão sujeitas às condições de mercado.

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  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no