Comitê de Investimentos definição

Comitê de Investimentos significa o órgão composto por até 7 (sete) membros e respectivos suplentes, eleitos pelos Quotistas e pelo Gestor do Fundo, que tem por finalidade deliberar sobre as matérias previstas no Artigo 13 Regulamento.
Comitê de Investimentos o comitê de investimentos do Fundo, cujas características estão descritas no Capítulo VII deste Regulamento;
Comitê de Investimentos. O Comitê de Investimentos do Fundo, que terá por função principal auxiliar e orientar o Gestor na gestão da Carteira, conforme descrito neste Regulamento.

Examples of Comitê de Investimentos in a sentence

  • Cada Quotista e os membros do Comitê de Investimentos serão igualmente responsáveis pela confidencialidade e sigilo das informações fornecidas a seus representantes, fazendo com que seus representantes respeitem tal confidencialidade e sigilo.

  • Não poderá ser imputada aos membros do Comitê de Investimentos qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, em decorrência diretamente ou indiretamente das deliberações do Comitê de Investimentos.

  • As deliberações da reunião do Comitê de Investimentos poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal pela GESTORA, por escrito e/ou por meio eletrônico, sem necessidade de reunião.

  • Da consulta deverão constar todas as informações necessárias para o exercício de voto, sendo certo que deve ser concedido aos membros do Comitê de Investimentos o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação.

  • A convocação escrita será dispensada quando estiverem presentes à reunião todos os membros do Comitê de Investimentos.


More Definitions of Comitê de Investimentos

Comitê de Investimentos os investimentos a serem realizados pelo Fundo serão analisados, aprovados e sujeitos a deliberação por um Comitê de Investimentos, que será composto por três membros indicados pela Gestora, a serem oportunamente indicados por esta. Todas as decisões do Comitê de Investimentos serão tomadas pela unanimidade de seus integrantes, conforme definido no item 6.5 do presente Regulamento; “CVM”: Comissão de Valores Mobiliários; “Custodiante” MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., devidamente acima qualificada. “Desenvolvimento Imobiliário”: atividade a ser exercida sob a responsabilidade da Empreendedora, com o intuito de promover e realizar, diretamente ou através de suas sociedades de propósito específico, edificações e benfeitorias nos Ativos Imobiliários adquiridos;
Comitê de Investimentos tem seu significado atribuído no Artigo 11.1;
Comitê de Investimentos. O Comitê de Investimento do FUNDO, que terá por função principal deliberar sobre a realização de investimentos e desinvestimentos do FUNDO, submetidos pelo GESTOR para integrarem o Portfolio Alvo do FUNDO, conforme descrito neste Regulamento;
Comitê de Investimentos os investimentos a serem realizados pelo Fundo serão analisados, aprovados e sujeitos a deliberação por um Comitê de Investimentos, que será composto por três membros indicados pela Gestora, a serem oportunamente indicados por esta. Todas as decisões do Comitê de Investimentos serão tomadas pela unanimidade de seus integrantes, conforme definido no item 6.5 do presente Regulamento; “CVM”: Comissão de Valores Mobiliários; “Custodiante” PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade por ações, com estabelecimento no município de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.806.535/0001-54, devidamente credenciada e autorizada pela CVM para prestar os serviços de administração de carteiras, conforme Ato Declaratório CVM nº 3.585, de 2 de outubro de 1995 “Desenvolvimento Imobiliário”: atividade a ser exercida sob a responsabilidade da Empreendedora, com o intuito de promover e realizar, diretamente ou através de suas sociedades de propósito específico, edificações e benfeitorias nos Ativos Imobiliários adquiridos; “Dia Útil”: qualquer dia que não seja sábado, domingo, ou feriado nacional; “Dia Útil B3”: qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado nacional, feriado no estado de São Paulo, feriado na cidade de São Paulo ou em dias que, por qualquer motivo, não houver expediente na B3; “Empreendedora”: sociedade que desenvolva a atividade de desenvolvimento imobiliário nos termos da regulamentação vigente; “Empreendimentos Imobiliários”: os empreendimentos imobiliários residenciais ou comerciais a serem desenvolvidos nos Terrenos Selecionados adquiridos pelo Fundo, sob a exclusiva responsabilidade da Empreendedora; “Encargos do Fundo”: são os custos e despesas descritos no item 12.1 deste Regulamento, que são de responsabilidade do Fundo e serão debitados automaticamente, pelo Administrador, do Patrimônio Líquido do Fundo; “Fundo”: MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; “Gestor”: MÉRITO INVESTIMENTOS S.A., sociedade com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MP sob o nº 15.632.652/0001-16, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 12.486, de 26 de julho de 2012; “Investidores Qualificados” investidores qualificados, residentes e ...
Comitê de Investimentos. Órgão deliberativo do Fundo, composto por membros nomeados pelos Cotistas, pelo Gestor e pelo Consultor Especializado do Fundo, cujo funcionamento, composição e funções encontram-se descritos no Capítulo IX deste Regulamento.
Comitê de Investimentos. Não. GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Comitê de Investimentos tem o significado atribuído no CAPÍTULO IX -Artigo 44 deste Regulamento.