Comitê de Investimentos definição

Comitê de Investimentos. O Comitê de Investimentos do Fundo, que terá por função principal auxiliar e orientar o Gestor na gestão da Carteira, conforme descrito neste Regulamento.
Comitê de Investimentos significa o órgão composto por até 7 (sete) membros e respectivos suplentes, eleitos pelos Quotistas e pelo Gestor do Fundo, que tem por finalidade deliberar sobre as matérias previstas no Artigo 13 Regulamento.
Comitê de Investimentos o comitê, constituído nos termos do Capítulo 8, que terá por função principal auxiliar e orientar na gestão da Carteira, conforme descrito neste Regulamento;

Examples of Comitê de Investimentos in a sentence

  • Na realização dos investimentos e desinvestimentos do FUNDO, o ADMINISTRADOR e o GESTOR observarão estritamente as deliberações do Comitê de Investimentos, tomadas de acordo com o Capítulo X deste Regulamento.

  • Artigo 35 – A critério dos Cotistas mediante deliberação em Assembleia, será constituído Comitê de Investimentos composto por membros nomeados pelos Cotistas do FUNDO.

  • As Partes do Fundo deverão comunicar imediatamente os resultados da análise ao Comitê de Investimentos.

  • O FUNDO terá um Comitê de Investimentos soberano na determinação dos investimentos e desinvestimentos pelo FUNDO, o qual indicará, aprovará e acompanhará os investimentos e desinvestimentos pelo FUNDO, a performance de sua carteira de aplicações e as atividades do ADMINISTRADOR e do GESTOR no cumprimento de suas obrigações referentes ao FUNDO (“Comitê de Investimentos”).

  • Cada Quotista e os membros do Comitê de Investimentos serão igualmente responsáveis pela confidencialidade e sigilo das informações fornecidas a seus representantes, fazendo com que seus representantes respeitem tal confidencialidade e sigilo.


More Definitions of Comitê de Investimentos

Comitê de Investimentos. Órgão deliberativo do Fundo, composto por membros nomeados pelos Cotistas, pelo Gestor e pelo Consultor Especializado do Fundo, cujo funcionamento, composição e funções encontram-se descritos no Capítulo IX deste Regulamento.
Comitê de Investimentos. O Comitê de Investimento do FUNDO, que terá por função principal deliberar sobre a realização de investimentos e desinvestimentos do FUNDO, submetidos pelo GESTOR para integrarem o Portfolio Alvo do FUNDO, conforme descrito neste Regulamento;
Comitê de Investimentos os investimentos a serem realizados pelo Fundo serão analisados, aprovados e sujeitos a deliberação por um Comitê de Investimentos, que será composto por três membros indicados pela Gestora, a serem oportunamente indicados por esta. Todas as decisões do Comitê de Investimentos serão tomadas pela unanimidade de seus integrantes, conforme definido no item 6.5 do presente Regulamento; “CVM”: Comissão de Valores Mobiliários; “Custodiante” PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade por ações, com estabelecimento no município de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.806.535/0001-54, devidamente credenciada e autorizada pela CVM para prestar os serviços de administração de carteiras, conforme Ato Declaratório CVM nº 3.585, de 2 de outubro de 1995 “Desenvolvimento Imobiliário”: atividade a ser exercida sob a responsabilidade da Empreendedora, com o intuito de promover e realizar, diretamente ou através de suas sociedades de propósito específico, edificações e benfeitorias nos Ativos Imobiliários adquiridos; “Dia Útil”: qualquer dia que não seja sábado, domingo, ou feriado nacional; “Dia Útil B3”: qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado nacional, feriado no estado de São Paulo, feriado na cidade de São Paulo ou em dias que, por qualquer motivo, não houver expediente na B3; “Empreendedora”: sociedade que desenvolva a atividade de desenvolvimento imobiliário nos termos da regulamentação vigente; “Empreendimentos Imobiliários”: os empreendimentos imobiliários residenciais ou comerciais a serem desenvolvidos nos Terrenos Selecionados adquiridos pelo Fundo, sob a exclusiva responsabilidade da Empreendedora; “Encargos do Fundo”: são os custos e despesas descritos no item 12.1 deste Regulamento, que são de responsabilidade do Fundo e serão debitados automaticamente, pelo Administrador, do Patrimônio Líquido do Fundo; “Fundo”: MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; “Gestor”: MÉRITO INVESTIMENTOS S.A., sociedade com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MP sob o nº 15.632.652/0001-16, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 12.486, de 26 de julho de 2012; “Investidores Qualificados” investidores qualificados, residentes e ...
Comitê de Investimentos o comitê de investimentos do Fundo, cujas características estão descritas no Capítulo VII deste Regulamento;
Comitê de Investimentos. Não. GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Comitê de Investimentos é o comitê previsto no Artigo 41 deste REGULAMENTO.
Comitê de Investimentos. O Comitê de Investimento do FUNDO, que terá por função principal auxiliar e orientar o ADMINISTRADOR na gestão da Carteira, conforme descrito neste Regulamento;