PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 3.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo dos produtos, detalhando as condições de manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas: 3.1.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus; 3.1.2. Caso a assistência técnica autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local indicado.
PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A garantia e suporte técnico deverá cobrir os componentes de hardware e software e deve ser mínima de 36 (trinta e seis) meses. A contratada deverá prestar assistência técnica na cidade de Goiânia-GO, nos casos em que a assistência técnica tiver que ser presencial.
PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Garantia mínima de 12 (doze) meses em Peças e Serviços, por Assistência Técnica Autorizada, para TODOS OS ITENS.
PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 4.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo do produto, detalhando as condições de manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas: 4.1.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição destas e do objeto contratado, transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local indicado e retorno do equipamento até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus; 4.1.2. A assistência técnica autorizada deverá estar localizada dentro do território nacional (Brasil), correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local onde serão prestados os serviços referentes a garantia e retorno do equipamento até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).