Common use of PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO Clause in Contracts

PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 4.1 Condições gerais da prestação dos serviços: Página27 4.1.1 A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 4.1.2 Os arquivos para a impressão (layouts) serão enviados por e-mail para a CONTRATADA, de acordo com as necessidades de produção, no momento em que o fornecimento for autorizado pela Gestão Administra- tiva (GEAD). 4.1.3 Os serviços gráficos deverão atender às especificações técnicas apresentadas nesta Termo de Referência. Qualquer alteração dos serviços ou data de entrega deve ser expressamente autorizada pelo CONTRA- TANTE. 4.1.4 A fim de atender ao princípio social e ambiental em consonância com os valores do Senac em Mato Grosso, no que tange ao desenvolvimento sustentável, à transparência e excelência, será exigido da CONTRATADA a apresentação de certificações FSC – Forest Stewardship Council ou o selo CERFLOR – Certificação Florestal – ambos na modalidade Cadeia de Custódia, que certificam a origem do papel utilizado em seu processo de produção. O propósito de tal exigência se dá em virtude principalmente do atendimento aos princípios social e ambiental, bem como, em obter para o Senac em Mato Grosso, serviços gráficos com requisitos de segurança no fornecimento de papel em sua cadeia produtiva, tomando o fornecimento fide- digno. 4.2 Prova gráfica: 4.2.1 A CONTRATADA deverá entregar prova gráfica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do Pedido de Compra – PC, para a responsável técnica do CONTRATANTE 4.2.2 O prazo para a aprovação da prova gráfica será de até 3 (três) dias úteis. 4.2.3 A aprovação da prova gráfica será feita pela responsável técnica do CONTRATANTE. 4.2.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao CONTRATANTE. 4.2.5 As provas devem ser impressas no papel exato ao que será usado em toda a produção. 4.2.6 A entrega das provas gráficas deverá ser realizada na Administração Regional do SENAC/MT, na Gestão Administrativa: na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000. No horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. 4.2.7 A prova gráfica deverá ser impressa em duas vias, uma retornará à CONTRATADA e a outra permanecerá no Gestão Administrativa após aprovação ou reprovação. 4.2.8 Critérios para avaliação dos serviços gráficos: 4.2.8.1 A prova gráfica seguirá os seguintes critérios de análise:

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Samples: Licensing Agreements

PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 4.1 Condições gerais da prestação dos serviços: Página27 4.1.1 A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento 5.1. O endereço do bem não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e penalizações descritas neste serviço objeto deste termo de referênciareferência será na sede do SEBRAE/DF em Brasília – DF, edital situada ao SIA Trecho 03, Lote 1.580, CEP: 71.200-030 Brasília – DF e seus anexos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 4.1.2 Os arquivos para a impressão (layouts) serão enviados por e-mail para a CONTRATADAnas demais agências e pontos de atendimento, de acordo com as necessidades de produçãolocalizados nas diversas Regiões Administrativas, no momento em que o fornecimento for autorizado pela Gestão Administra- tiva (GEAD)âmbito do Distrito Federal. 4.1.3 Os serviços gráficos deverão atender às especificações técnicas apresentadas nesta Termo de Referência. Qualquer alteração dos serviços ou data de entrega deve ser expressamente autorizada pelo CONTRA- TANTE. 4.1.4 A fim de atender ao princípio social e ambiental em consonância com os valores do Senac em Mato Grosso, no que tange ao desenvolvimento sustentável, à transparência e excelência, será exigido da CONTRATADA a apresentação de certificações FSC – Forest Stewardship Council ou o selo CERFLOR – Certificação Florestal – ambos na modalidade Cadeia de Custódia, que certificam a origem do papel utilizado em seu processo de produção5.2. O propósito de tal exigência se dá em virtude principalmente do atendimento aos princípios social e ambiental, bem como, em obter para o Senac em Mato Grosso, serviços gráficos com requisitos de segurança no fornecimento de papel em sua cadeia produtiva, tomando o fornecimento fide- digno. 4.2 Prova gráfica: 4.2.1 A CONTRATADA deverá entregar prova gráfica no prazo máximo para elaboração e envio do orçamento é de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do Pedido de Compra – PC, para a responsável técnica do CONTRATANTE 4.2.2 O prazo para a aprovação da prova gráfica será de até 3 (três) dias úteis. Salvo em caso de urgência o prazo poderá ser alterado. 4.2.3 A aprovação 5.3. Os serviços serão executados na medida da prova gráfica será feita pela responsável técnica necessidade do CONTRATANTESEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses. 4.2.4 5.4. Todos os serviços de manutenção corretiva, a serem realizados pela CONTRATADA, deverão ser precedidos de orçamento podendo o gestor do contrato aprová-lo ou não, estes devem ter como base de referência de preços de mão de obra a planilha disponibilizada no APÊNDICE II, que será atualizada conforme a última tabela vigente do SINAPI. 5.5. Para a formação dos preços de materiais, será considerado os valores estipulados pela tabela SINAPI de referência, ou conforme a última atualização. 5.6. Após a visita técnica, o orçamento a ser apresentado ao SEBRAE/DF para execução dos serviços deve seguir o modelo estipulado no APÊNDICE II, contendo a composição de custos para material e mão de obra. 5.7. Nos casos em que o serviço a ser executado não conste na tabela SINAPI para base de referência de preços, a empresa deverá montar a composição de custos para obtenção do preço final. A composição deverá ser formada pelo valor da mão de obra constante na tabela SINAPI de referência e pelo valor do material oriundo de 3 orçamentos de mercado, devendo ser escolhido para a formação do preço deste material, o menor valor obtido entre eles. 5.8. No caso mencionado no item 5.7 deverá ser mantido o desconto aplicado nos preços de referência da licitação. 5.9. Caso seja aprovado o orçamento, o SEBRAE/DF encaminhará autorização para a realização da manutenção. 5.10. Os profissionais, a serviço da CONTRATADA deverão possuir todos os equipamentos de proteção individual e ferramentas necessários à realização dos serviços. 5.11. Os serviços de manutenção corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos em dias úteis. Entretanto, caso a natureza do serviço possa causar interrupções no funcionamento ou possa causar qualquer problema, barulho extremo, atrapalhando assim o desenvolvimento das atividades do SEBRAE/DF, esses deverão ser programados para outros horários e dias, podendo ser aos sábados, domingos, feriados e no período noturno, com anuência do gestor do contrato e do gerente da GEAF. 5.12. O SEBRAE/DF não está obrigado a contratar na totalidade as horas estimadas em Edital. 5.13. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao CONTRATANTE. 4.2.5 As provas devem ser impressas no papel exato ao que será usado em toda responsável por todos os custos referentes a produção. 4.2.6 A entrega das provas gráficas deverá ser realizada na Administração Regional do SENAC/MT, na Gestão Administrativa: na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000. No horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. 4.2.7 A prova gráfica deverá ser impressa em duas vias, uma retornará à CONTRATADA e a outra permanecerá no Gestão Administrativa após aprovação ou reprovação. 4.2.8 Critérios para avaliação prestação dos serviços gráficos: 4.2.8.1 A prova gráfica seguirá os seguintes critérios de análise:inerentes ao objeto deste contrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção

PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 4.1 Condições gerais 4.1. Prazos: 4.1.1. O prazo total do empreendimento é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da prestação dos serviços: Página27emissão da ordem de início e deverá atender as especificações da contratante e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato. 4.1.1 A tolerância diante 4.1.2. O prazo de qualquer atraso no fornecimento vigência do bem presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO (prazo este que não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 4.1.2 Os arquivos deve ser confundido com o prazo estabele- cido para a impressão (layouts) serão enviados por e-mail para a CONTRATADAexecução, de acordo com as necessidades de produção, no momento em que o fornecimento for autorizado pela Gestão Administra- tiva (GEADconclusão e entrega/recebimento da obra). 4.1.3 4.1.3. Antes do início dos serviços, em data a ser alinhada entre as partes, os Responsáveis Téc- nicos da CONTRATADA e demais profissionais que ela entenda pertinente indicar deverão re- unir-se com a equipe técnica do CONTRATANTE no local onde será executada a obra, a fim de verificar as condições e a infraestrutura existente e necessária para a execução dos serviços, identificar e solucionar eventuais dificuldades técnicas, alinhar o cronograma de execução e es- clarecer dúvidas in loco. 4.1.4. Os serviços gráficos deverão atender às especificações técnicas apresentadas nesta a serem executados somente serão iniciados depois da entrega da Ordem de Início de Serviço emitida pela CONTRATANTE. A data para entrega da Ordem de Início de Serviços será determinada pela CONTRATANTE em período suficiente para CONTRATADA mobilizar toda mão-de-obra, maquinários e equipamentos para execução do objeto deste Termo de Referência. 4.1.5. Qualquer alteração Poderá ser renovado o prazo de execução dos serviços ou data objeto do presente termo de entrega deve refe- rência, limitado por igual período de execução, desde que haja, justificativa fundamentada pelo Contratado e aprovada pelo Fiscal do Contrato, o que deverá ser expressamente autorizada pelo CONTRA- TANTEformalizado mediante Termo Aditivo. 4.1.4 A fim 4.1.6. Inexistindo aprovação pelo Fiscal do Contrato acerca de atender ao princípio social e ambiental em consonância com os valores pedido de prorrogação do Senac em Mato GrossoCon- tratado, no que tange ao desenvolvimento sustentávelo prazo de execução dos serviços, à transparência e excelência, será exigido da CONTRATADA a apresentação de certificações FSC – Forest Stewardship Council ou o selo CERFLOR – Certificação Florestal – ambos na modalidade Cadeia de Custódia, que certificam a origem do papel utilizado em seu processo de produção. O propósito de tal exigência se dá em virtude principalmente do atendimento aos princípios social e ambiental, bem como, em obter para o Senac em Mato Grosso, serviços gráficos com requisitos de segurança no fornecimento de papel em sua cadeia produtiva, tomando o fornecimento fide- dignonão poderá ser prorrogado. 4.2 Prova gráfica: 4.2.1 A CONTRATADA deverá entregar prova gráfica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do Pedido de Compra – PC, para a responsável técnica do CONTRATANTE 4.2.2 O prazo para a aprovação da prova gráfica será de até 3 (três) dias úteis. 4.2.3 A aprovação da prova gráfica será feita pela responsável técnica do CONTRATANTE. 4.2.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao CONTRATANTE. 4.2.5 As provas devem ser impressas no papel exato ao que será usado em toda a produção. 4.2.6 A entrega das provas gráficas deverá ser realizada na Administração Regional do SENAC/MT, na Gestão Administrativa: na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000. No horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. 4.2.7 A prova gráfica deverá ser impressa em duas vias, uma retornará à CONTRATADA e a outra permanecerá no Gestão Administrativa após aprovação ou reprovação. 4.2.8 Critérios para avaliação dos serviços gráficos: 4.2.8.1 A prova gráfica seguirá os seguintes critérios de análise:

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Samples: Licitação

PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO. 4.1 Condições gerais 5.1. O endereço da realização do serviço será na Sede do SEBRAE/DF em Brasília – DF, situada SIA Trecho 03, Lote 1580, CEP: 71200-030, Brasília – DF, ou remotamente em regime de Teletrabalho (Home Office), conforme determinado pelo SEBRAE/DF. 5.2. Os serviços serão executados na medida da necessidade do SEBRAE/DF pelo período de até 12 (doze) meses. 5.3. O SEBRAE/DF não se obriga a contratar todos os postos de trabalho previstos neste objeto, resguardando-se o direito de não executar o objeto ou executar de forma parcial. 5.4. A CONTRATADA será responsável por todos os custos referentes a prestação dos serviços: Página27serviços inerentes ao objeto deste contrato. 4.1.1 5.5. Os profissionais serão alocados nos postos de trabalho mediante a solicitação formal do SEBRAE/DF. 5.6. A tolerância diante de qualquer atraso no fornecimento do bem não importaráCONTRATADA terá até 10 (dez) dias úteis, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao SENAC/MT exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 SENAC-AR/MT LICITAÇÃO Nº 914628 Regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012 4.1.2 Os arquivos para a impressão (layouts) serão enviados contados após notificação por e-mail ou pelo Portal do Fornecedor (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para a CONTRATADAsubstituição ou disponibilização de um novo posto de trabalho. 5.6.1. Após acesso ao link, o fornecedor poderá realizar seu cadastro no portal clicando em “Cadastre-se” na tela de acordo com as necessidades de produção, no momento login. 5.7. Nos casos em que houver necessidade de substituição por férias, desligamentos ou quaisquer outros afastamentos, o fornecimento for autorizado pela Gestão Administra- tiva (GEAD)SEBRAE/DF não pagará pelo período de transferência de conhecimento entre os profissionais da CONTRATADA. 4.1.3 5.8. O SEBRAE/DF não arcará com nenhum custo por conta da solicitação de substituição. 5.9. Os serviços gráficos deverão atender às especificações técnicas apresentadas nesta Termo seguir as diretrizes operacionais, processos e ferramentas definidas pela Gerência de Referência. Qualquer alteração dos serviços ou data de entrega deve ser expressamente autorizada Qualidade e Tecnologia (GQT), com supervisão do profissional designado pelo CONTRA- TANTESEBRAE/DF. 4.1.4 A fim de atender ao princípio social e ambiental em consonância com os valores do Senac em Mato Grosso, no que tange ao desenvolvimento sustentável, à transparência e excelência, será exigido da CONTRATADA a apresentação de certificações FSC – Forest Stewardship Council ou o selo CERFLOR – Certificação Florestal – ambos na modalidade Cadeia de Custódia, que certificam a origem do papel utilizado em seu processo de produção. O propósito de tal exigência se dá em virtude principalmente do atendimento aos princípios social e ambiental, bem como, em obter para o Senac em Mato Grosso, serviços gráficos com requisitos de segurança no fornecimento de papel em sua cadeia produtiva, tomando o fornecimento fide- digno. 4.2 Prova gráfica: 4.2.1 A CONTRATADA deverá entregar prova gráfica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do Pedido de Compra – PC, para a responsável técnica do CONTRATANTE 4.2.2 O prazo para a aprovação da prova gráfica será de até 3 (três) dias úteis. 4.2.3 A aprovação da prova gráfica será feita pela responsável técnica do CONTRATANTE. 4.2.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio das provas gráficas ao CONTRATANTE. 4.2.5 As provas devem ser impressas no papel exato ao que será usado em toda a produção. 4.2.6 A entrega das provas gráficas deverá ser realizada na Administração Regional do SENAC/MT, na Gestão Administrativa: na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Esquina c/ Xxx X Xxxxxx 00, Xxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000. No horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. 4.2.7 A prova gráfica deverá ser impressa em duas vias, uma retornará à CONTRATADA e a outra permanecerá no Gestão Administrativa após aprovação ou reprovação. 4.2.8 Critérios para avaliação dos serviços gráficos: 4.2.8.1 A prova gráfica seguirá os seguintes critérios de análise:

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Samples: Contratação De Serviços