PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS, ABERTURA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS, ABERTURA. 3.2.1 As Candidatas podem enviar suas Candidaturas por correio, por serviço de entrega ou entregá-las pessoalmente mediante confirmação de recebimento. As Candidaturas devem ser submetidas pelas Candidatas no endereço e no prazo indicados nas DE. Qualquer Candidatura recebida pela Contratante após o prazo será declarada fora do prazo e prontamente eliminada.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS, ABERTURA. 3.2.1 As Candidatas podem enviar suas Candidaturas por correio, por serviço de entrega ou entregá-las pessoalmente mediante confirmação de recebimento. As Candidaturas devem ser submetidas pelas Candidatas no endereço e no prazo indicados nas DE. Qualquer Candidatura recebida pela Contratante após o prazo será declarada fora do prazo e prontamente eliminada. 3.2.2 A Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação das Candidaturas, mediante alteração do DPQ, em conformidade com as DG 2.6, caso em que todos os direitos e obrigações da Contratante e das Candidatas devem estar sujeitos ao prazo estendido. 3.2.3 A preparação e apresentação das Candidaturas são de responsabilidade da Candidata e nenhuma isenção ou consideração pode ser dada por erros e omissões. 3.2.4 Se as cópias da Candidatura forem enviadas para vários endereços, em conformidade com as DG 3.2.1, a recepção tempestiva da Candidatura original será decisiva para a apresentação tempestiva da Candidatura de acordo com as DG 3.2.1. 3.2.5 A comissão de avaliação da Contratante, conforme detalhado nas DE 1.2.1, procederá à abertura das Candidaturas logo após a data limite para apresentação, como indicado nas DE, e esta estabelecerá e assinará o protocolo de abertura de acordo com as DG 3.2.7. 3.2.6 Salvo acordo em contrário, a comissão de avaliação da Contratante deve ser composta por, pelo menos, três membros, sendo que pelo menos um membro da comissão de avaliação deve ser externo (sem vínculo empregatício) à administração ou à organização da Contratante. 3.2.7 Na abertura das Candidaturas, o seguinte deve ser registrado no protocolo de abertura: o nome e o endereço da Candidata ou, no caso de um Consórcio, o nome e o endereço comercial do Consórcio, o nome e o endereço comercial do Consorciado principal e os nomes e endereços comerciais de todos os Consorciados; a presença ou ausência da Declaração de Compromisso, se a Candidatura original foi recebida tempestivamente e selada conforme a DG 3.1.1 e quaisquer outras informações consideradas apropriadas tal como indicadas nas DE.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS, ABERTURA. 3.2.1 As Candidatas podem enviar suas Candidaturas por correio, por serviço de entrega ou entregá-las pessoalmente mediante confirmação de recebimento. As Candidaturas devem ser submetidas pelas Candidatas no endereço e no prazo indicados nas DE. Qualquer Candidatura recebida pela Contratante após o prazo será declarada fora do prazo e prontamente eliminada. 3.2.2 A Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação das Candidaturas, mediante alteração do DPQ, em conformidade com as DG 2.6, caso em que todos os direitos e obrigações da Contratante e das Candidatas devem estar sujeitos ao prazo estendido. 3.2.3 A preparação e apresentação das Candidaturas são de responsabilidade da Candidata e nenhuma isenção ou consideração pode ser dada por erros e omissões. 3.2.4 Se as cópias da Candidatura forem enviadas para vários endereços, em conformidade com as DG 3.2.1, a recepção tempestiva da Candidatura original será decisiva para a apresentação tempestiva da Candidatura de acordo com as DG 3.2.1. 3.2.5 A comissão de avaliação da Contratante, conforme detalhado nas DE 1.2.1, procederá à abertura das Candidaturas logo após a data limite para apresentação, como indicado nas DE, e esta estabelecerá e assinará o protocolo de abertura de acordo com as DG 3.2.7.

Related to PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS, ABERTURA