PRAZO SUPLEMENTAR PARA RECLAMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PRAZO SUPLEMENTAR PARA RECLAMAÇÕES. 1. O Garantido/Segurado terá o direito à contratação do prazo suplementar (ampliação de cobertura) para apresentação de reclamações de terceiros, uma única vez e exclusivamente durante a vigência do prazo complementar de 3 (três) anos, pagando o prêmio adicional nas formas descritas na Cláusula 17 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, e conforme estabelecido na tabela a seguir: Mais 1 (um) ano – perfazendo 4 (quatro) anos 40% do último prêmio anual Mais 2 (dois) anos – perfazendo 5 (cinco) anos 50% do último prêmio anual Mais 3 (três) anos – perfazendo 6 (seis) anos 60% do último prêmio anual 2. Apenas na situação de ampliação do Prazo Suplementar para Reclamações deste item prevalecerá um limite máximo de indenização em separado, equivalente ao limite máximo de indenização disponível no último dia de vigência deste contrato, que será determinado deduzindo-se apenas as indenizações efetivamente pagas. 2.1. O Limite Agregado, uma vez determinado na especificação da Apólice, será aplicado na mesma proporção existente em relação ao limite máximo de indenização residual indicado neste item. 3. A concessão do Prazo Suplementar somente poderá prevalecer: • se a nova seguradora não admitir na cobertura contratada o período de retroatividade da Apólice renovada; • se o Segurado não renovar o seguro; ou • se o Segurado o renovar sob a forma deApólice à Base de Ocorrências”, independente da seguradora. 4. Não será concedido prazo suplementar, mesmo quando contratado, para as coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo limite agregado.
PRAZO SUPLEMENTAR PARA RECLAMAÇÕES. Prazo adicional para apresentação de reclamações de terceiros ao Segurado, oferecido obrigatoriamente, pela Seguradora, a partir do término do Prazo Complementar, mediante cobrança de prêmio adicional, desde que respeitadas as condições previstas neste contrato, e cumulativamente: • a presente Apólice não seja renovada ou cancelada nesta Seguradora; • se o erro ou omissão cometido no exercício da profissão de médico, dentista e/ou auxiliar da medicina, pelo qual o Garantido/Segurado venha a ser civilmente responsável tenha sido cometido durante o Prazo de Vigência do Seguro; • se o recebimento da reclamação ou das reclamações seja apresentado por escrito à Seguradora durante o Prazo Suplementar de Reclamações • CASO O GARANTIDO/SEGURADO REQUISITE SUA CONTRATAÇÃO POR ESCRITO À SEGURADORA DURANTE O PRAZO COMPLEMENTAR.
PRAZO SUPLEMENTAR PARA RECLAMAÇÕES. Caso esta Apólice: (i) não for renovada; ou (ii) for renovada em outra sociedade seguradora que não admita, integralmente,o período de retroatividade da apólice precedente, ou (iii) for substituída por uma Apólice à Base de Ocorrência, ao final de sua vigência, na mesma Seguradora ou em outra, ou ainda (iv) for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou em consequência do pagamento das Indenizações ter atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Cabe ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar, uma única vez, pagando Prêmio adicional correspondente, sendo que: a) a solicitação do Segurado deverá ser apresentada a Seguradora exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar; e

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  • DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame: 15.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 15.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 15.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 15.1.4. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014; 15.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 15.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); 15.1.7. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 15.1.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante (180 dias); 15.1.9. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação; 15.2. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.3. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital. 15.4. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente. 15.5. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação. 15.6. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital. 15.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 15.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 15.9. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação. 15.10. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

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  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.