Período de Retroatividade Cláusulas Exemplificativas

Período de Retroatividade. Significa o intervalo de tempo limitado inicialmente pela Data Limite de Retroatividade (inclusive) e, finalmente, pela data de início do Período de Vigência do Seguro em uma Apólice à base de Reclamações.
Período de Retroatividade. Intervalo de tempo limitado inferiormente pela Data Limite de Retroatividade (inclusive) e, finalmente, pela data de início do Período de Vigência do seguro de uma Apólice à base de Reclamações.
Período de Retroatividade. 14.1. Havendo renovações sucessivas na mesma Seguradora, esta fará constar, obrigatoriamente, em cada Apólice emitida, a data retroativa de cobertura relativa à primeira de uma série de Apólices renovadas ininterruptamente, que define o início do período retroativo de cobertura que garante ao Segurado as reclamações realizadas entre esta data e o início de vigência da Apólice.
Período de Retroatividade. 5.1. Cobertura para reclamações apresentadas pela primeira vez e sem vínculo com reclamações anteriores, baseadas em fatos anteriores ao início de vigência da apólice (retroatividade ilimitada) para atos e fatos desconhecidos.
Período de Retroatividade. Corresponde ao espaço do tempo compreendido entre a Data Limite de Retroatividade e a do início do Período de Vigência da Apólice.
Período de Retroatividade. Significa o intervalo de tempo limitado inferiormente pela Data Limite de Retroatividade (inclusive) e, superiormente, pela data de início do Período de Vigência de uma Apólice à base de Reclamações.
Período de Retroatividade. Período entre a Data de Retroativa de Cobertura (inclusive) e o início do Período de Vigência da Apólice.
Período de Retroatividade. Significa o intervalo de tempo limitado inicialmente pela Data Limite de Retroatividade (inclusive) e, finalmente, pela data de início do Período de Vigência do Seguro em uma Apólice à base de Reclamações. Para Período de Retroatividade anterior ao início da vigência da primeira Apólice do seguro, ou na contratação inicial de uma Apólice à Base de Reclamações, ou na transferência da Apólice para outra Seguradora, o Tomador deverá apresentar declaração informando desconhecer qualquer ocorrência, durante o Período de Retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem a uma Reclamação coberta por essa Apólice.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.