PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: PROJ/ATIV/OE PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA RECURSO STN RUBRÍCA 17.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. 17.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao gestor/fiscal do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 17.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a 17.5 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal. 17.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada. 17.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do Contrato, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
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Samples: Pregão Presencial
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: PROJ/ATIV/OE PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA RECURSO STN RUBRÍCA
17.2 10.1. O pagamento será realizado até o 10º efetuado com base na medição dos fornecimentos e/ou serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela Contratada de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA.
10.2. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF;
10.3. Quaisquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
10.4. O pagamento será feito a Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (décimoxxxxxx) dia do mês subsequente dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e emissão aceitação por este da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e respectivos documentos anexos, através de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
17.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao gestor/fiscal do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes crédito na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a
17.5 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
17.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da bancária indicada pela Contratada.
17.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização 10.5. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do Contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRFgênero.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: PROJ/ATIV/OE PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA RECURSO STN RUBRÍCA
17.2 7.1 O pagamento dos serviços executados será realizado efetuado em até 30 (Trinta) dias, após o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
17.3 A atestação recebimento, pela Contratante, da nota fiscal/fatura correspondentee dos documentos fiscais devidos, caberá (SEFIP, GFIP, Relação de empregados em cada posto de trabalho, inclusive os afastados por motivo de doença ou férias), contados a partir da data da entrega e condicionado ao gestorseu recebimento definitivo, através de pagamento em carteira, ou seja, crédito em conta bancária, de titularidade da Contratada. 7.2 A contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento da remuneração correspondente ao mês da efetiva prestação dos serviços, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, além da Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa e Seguridade Social/fiscal INSS) e o Certificado do Contrato FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista. 7.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 7.4 A efetivação do pagamento dar-se á após a outro servidor designado para esse fim.
17.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar entrega da Nota/Fiscal/Fatura na Diretoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que providenciará o atesto da Diretoria de Planejamento e Coordenação Institucional de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da propostaas normas em vigor; 7.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que passa isso gere direito ao pleito de atualização financeira; 7.6 Só será paga a integrar o presente Editalmão de obra efetivamente fornecida, independente ou seja, de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a
17.5 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
17.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
17.7 Deverão ser entregues, juntamente acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do Contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRFFiscal atestada como “Serviço Executado”.
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Samples: Licensing Agreements
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 4.1 - O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.1.1 - A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: PROJ/ATIV/OE PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA RECURSO STN RUBRÍCAlicitante deverá iniciar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas condições ofertadas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
17.2 4.2 - O pagamento será realizado até contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes;
4.3 - O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
4.4 - O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
4.5 - O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente contrato a prestação do objeto e de acordo ser firmado com as especificações do objeto a empresa vencedora desta licitação.
17.3 A atestação da nota 4.6 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal/fatura correspondente, caberá ao gestor/fiscal do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a
17.5 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constarmediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, obrigatoriamentesendo a solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Educação, no corpo da nota fiscal.
17.6 Não serão aceitos boletos bancáriosCiência e Tecnologia - SEDUC, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
17.7 Deverão ser entregues, juntamente instruídos com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do Contrato, acompanhadas dos seguintes documentosas respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do FGTSTrabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-CRFA da Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.6.1 - As certidões podem ser positivas de débitos com efeito de negativa.
4.7 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada.
4.8 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.9 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 4.1 - O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.1.1 - A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: PROJ/ATIV/OE PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA RECURSO STN RUBRÍCAlicitante deverá iniciar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas condições ofertadas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
17.2 4.2 - O pagamento será realizado até contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes;
4.3 - O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
4.4 - O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores;
4.5 - O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente contrato a prestação do objeto e de acordo ser firmado com as especificações do objeto a empresa vencedora desta licitação.
17.3 A atestação da nota 4.6 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 30 D.A.E.D.F. (em até 30 dias após a entrega do documento fiscal/fatura correspondente, caberá ao gestor/fiscal do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a
17.5 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constarmediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, obrigatoriamentesendo a solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Educação, no corpo da nota fiscal.
17.6 Não serão aceitos boletos bancáriosCiência e Tecnologia - SEDUC, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
17.7 Deverão ser entregues, juntamente instruídos com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do Contrato, acompanhadas dos seguintes documentosas respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Regularidade de Situação para com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do FGTSTrabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-CRFA da Consolidação das Leis do Trabalho.
d) Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
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Samples: Contract for Services
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 14.1. O Links deverão ser instalados e configurados num prazo 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
14.2. Na ocasião da entrega do serviço contratado, será verificada as suas características concernentes a apresentação exigida no ato convocatório, devidamente atendidas pelo fornecedor na ocasião de sua proposta.
14.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
14.4. Serão aceitas garantia de terceiros.
14.5. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: PROJgarantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 1 (um) hora.
14.6. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.7. Todas as despesas com a prestação dos serviços correrão por conta do fornecedor, despesas estas previstas e/ATIV/OE PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA RECURSO STN RUBRÍCAou computadas na proposta.
17.2 14.8. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão efetuado mediante empenho, mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente Fiscal/Fatura, correndo a prestação do objeto e despesa na dotação orçamentária conforme indicado no termo de acordo com as especificações do objeto desta licitaçãoreferência.
17.3 14.9. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao gestor/fiscal do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
17.5 Os dados bancários a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da empresa contratada (pessoa jurídica)ordem de fornecimento, deverão constar, obrigatoriamente, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço executado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 14.10.O pagamento será efetuado no corpo prazo de máximo de 30 dias úteis da nota fiscal.
17.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome entrega do relatório e emissão da Contratada.
17.7 Deverão ser entregues, juntamente com a respectiva Nota Fiscal/Fatura referente . 14.11.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao serviço prestadomês, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do Contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRFpro rata.
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Samples: Contract for Technology Services