PRESENÇAS Cláusulas Exemplificativas

PRESENÇAS. PODER PÚBLICO Secretaria Municipal de Urbanismo Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Urbanismo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal da Fazenda Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Turismo Xxxxx Xxxxxxx Orci de Campos Secretaria Municipal de Planejamento Rafael da S.S. Albuquerque Fundação do Meio Ambiente Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE BAIRROS Ass. dos Moradores do Km 12, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Associação Moradores São João Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx APROBRAVA Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx ENTIDADE EMPRESARIAIS SINDUSCON Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx INTERSINDICAL Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CRECI Jeronimo Xxxx Xxxxxx ENTIDADES PROFISSIONAIS CAU Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ENTIDADES ACADEMICAS Altura máxima permitida (Lei 215/2012) 45,00 m Altura máxima permitida (Lei 214/2012) 55,00 m Altura proposta 34,30 m Área computável proposta 3448,85 m² Adicional construtivo (AC) 279,95 m² Fator de contribuição (Fc) 20,00% CUB do mês (08/2014) R$ 1.411,72 Contrapartida financeira (Cf) R$ 79.042,20 Após discussão o projeto foi colocado em votação. DECISÃO DO PLENÁRIO: APROVADO POR MAIORIA. O projeto teve 12 votos a favor: (1) Secretaria Municipal de Urbanismo; (2) Secretaria Municipal da Fazenda; (3) Secretaria Municipal de Turismo; (4) Secretaria Municipal de Planejamento; (5) Associação dos Moradores do Km 12, Baía e Paciência; (6) Associação Moradores do Bairro São João; (7) APROBRAVA; (8) SINDUSCON; (9) INTERSINDICAL; (10) CRECI; (11) CAU (12) IFES. Voto Contra: (1) Fundação do Meio Ambiente; Abstenção: Não Houve Processo nº3080129/2014; Empreendimento: Edifício residencial multifamiliar; Empresa: Passe Empreendimentos Imobiliários Ltda; Localização: Rua Onze de Junho, nº 309 ± Bairro Fazenda. Zoneamento (Lei 215/2012) ZU1 Tipologia do empreendimento H2/CS1,2 Comercial/Multifamiliar Área total do terreno 1.309,52 m² Coeficiente de aproveitamento (Lei 215/2012) 4,5 5.892,84 m² Coeficiente adicional máximo (Lei 214/2012) 2 2.619,04 m² Área máxima permitida (Lei 215 + Lei 214/2012) 8.511,88 m² Altura máxima permitida (Lei 215/2012) 79,20 m Altura máxima permitida (Lei 214/2012) 105,00 m Altura proposta 103,90 m Área computavel proposta 7.868,86 m² IFES Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx O Presidente abriu os trabalhos e discorreu sobre o andamento da Reunião informando que havia quórum regimental para o seu início.
PRESENÇAS. A totalidade dos membros do Conselho de Administração da Sociedade.
PRESENÇAS. Membros (as) da comissão Ouvintes
PRESENÇAS. 1.3.3.1.4. Relatório com a relação de presenças de todos os Parlamentares registrados em determinada sessão.
PRESENÇAS. (i) o Debenturista, detentor da totalidade das Debêntures emitidas e em circulação da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública com esforços restritos da Emissora (“Debenturista”, “Debêntures”, “Emissão” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); (ii) representantes da Emissora; (iii) representantes da Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”); e (iv) os representantes da Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. e da Inova Saúde Sorocaba SPE S.A. (“Construcap” e “Inova Sorocaba”, respectivamente, e, em conjunto “Fiadoras”).

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  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • MESES 28/03/2010 : R$ 6.881,61 : 371609 LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 : RECURSOS PRÓPRIOS COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : CESSÃO EM COMODATO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REVIVER CIDADANIA : IMOVEL COMERCIAL COM ÁREA DE TERRENO 624,81M² E ÁREA CONSTRUIDA DE 206,54M² LOCALIZADO NO LOTE 01 DA QUADRA U SITUADO À RUA APOLÔNIA PINTO Nº CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS DA COHAB/CP, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS : 30/12/2009 : 12 MESES : 29/12/2010 : R$ 128.846,76 : 016208 : PREGÃO 002/07 : RECURSOS PROPRIOS PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : CESSÃO EM COMODATO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : AFC ASSOCIAÇÂO DOS FUNCIONARIOS DA COHAB CAMPINAS

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  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.