Common use of Preço por Ação Clause in Contracts

Preço por Ação. O preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto aos Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação será fixado de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens

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Preço por Ação. O No contexto da Oferta, estima-se que o preço de subscrição ou aquisição, conforme o caso, por Ação estará situado entre R$20,30 e R$26,30 (“Faixa Indicativa”), podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, a qual é meramente indicativa (“Preço por Ação”). Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, os Pedidos de Reserva serão normalmente considerados e processados, observada a condição de eficácia indicada nos itens (c) e 7 acima, exceto no caso de um Evento de Fixação do Preço em Valor Inferior à Faixa Indicativa, hipótese em que o Investidor Não Institucional poderá desistir do seu Pedido de Reserva, conforme descrito no item 7 acima. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), e terá como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da de demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas por Ação coletada junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para de determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação de mercado das Ações a serem subscritas/adquiridas será fixado aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoe, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) Investidores Não Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens.

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Preço por Ação. O No contexto da Oferta, o preço por Ação é de R$18,50 (“Preço por Ação”) será dezoito reais e cinquenta centavos), o qual foi fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo)Institucionais, realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), e teve como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da de demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas por Ação coletada junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) durante o Procedimento de Bookbuilding (“Procedimento de BookbuildingPreço por Ação”), e aprovado pelo conselho de administração . Para efeito da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão liquidação da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento o Preço por Unit será equivalente à soma dos preços de Bookbuildingcada um dos valores mobiliários subjacentes à Unit. O preço por Ação que compõe as Units e o preço por Recibo de Subscrição serão idênticos ao Preço por Ação. A escolha do critério para de determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação será fixado de mercado das Ações subscritas/adquiridas foi aferido de acordo com a realização do o Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoe, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhiado Banco, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos Os Investidores Não Institucionais e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) os Investidores Âncoras não participarão participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão participaram do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens.

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Preço por Ação. O preço Preço por Ação (“Preço por Ação”) será foi fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixoFato Relevante de Lançamento da Oferta), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo)Estrangeiros, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto aos Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixoFato Relevante de Lançamento da Oferta) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será é indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço Preço por Ação será foi fixado de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar participaram exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) não participarão participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão participaram do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixoFato Relevante de Lançamento da Oferta), poderá ser foi aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, Pessoas Vinculadas (conforme definido no Fato Relevante de Lançamento da Oferta), no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding. Não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações ofertadas, tendo sido permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução da CVM - n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações de emissão da Companhia como referência (incluindo operações de total return swap) são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não são considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas, desde que tais terceiros: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes não sejam Pessoas Vinculadas; e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, inciso II, da Instrução CVM 400. Nos termos da Instrução da CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, conforme alterada, foi vedada a subscrição de Ações por investidores que tenham realizado vendas a descoberto de ações ordinárias de emissão da Companhia nesta data e nos cinco pregões que a antecederam. São consideradas vendas a descoberto aquelas realizadas por investidores que não sejam titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, ou jurídica) cuja titularidade resulte de empréstimo ou administradores dos Coordenadores outro contrato de efeito equivalente. Ademais, são consideradas operações de um mesmo investidor as vendas a descoberto e as aquisições de ações ordinárias de emissão da Oferta e/Companhia realizadas em seu próprio nome ou dos Agentes por meio de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes qualquer veículo cuja decisão de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes investimento esteja sujeita à sua influência. Fundos de Colocação Internacionalinvestimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor não são considerados um único investidor para efeito do disposto neste parágrafo, desde que diretamente envolvidos na Oferta; as operações estejam enquadradas nas respectivas políticas de investimento de cada fundo. A vedação prevista neste parágrafo não se aplica nos seguintes casos: (vi) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores operações realizadas por pessoas jurídicas no exercício da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou formador de suporte operacional mercado de ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme definida na norma específica; e (ii) operações posteriormente cobertas por aquisição em mercado da quantidade total de ações ordinárias de emissão da Companhia correspondente à posição a descoberto até, no âmbito máximo, dois pregões antes da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes data de Colocação Internacional e/ou fixação do Preço por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itensAção.

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Preço por Ação. O preço Preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após (i) a conclusão efetivação dos Pedidos de Reserva no Período de Reserva e (ii) a apuração do resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente conduzido pelos Coordenadores da Oferta junto a Investidores Profissionais Institucionais, em consonância com o disposto no artigo 170, parágrafo 1º, III da Lei das Sociedades por Ações e com o disposto no artigo 44 da Instrução CVM 400 (conforme definido no item Público Alvo” abaixoProcedimento de Bookbuilding”), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, . O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro: (i) parâmetro a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia Ações na B3 na data de fixação do Preço por Ação; BM&FBOVESPA e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume Ações coletada junto a Investidores Institucionais. A cotação de fechamento das Ações na BM&FBOVESPA em [•] de [•] de 2010 foi de R$ [•] por Ação. A emissão/venda das Ações e preço) pelas Ações, coletadas junto aos Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O o Preço por Ação não será indicativo serão aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia antes da concessão dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão registros da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de BookbuildingOferta pela CVM. A escolha do critério para de determinação do Preço por Ação é justificada justificada, na medida em que o preço por Ação de mercado das Ações a serem subscritas será fixado de acordo aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções ordens firmes de investimento subscrição/aquisição das Ações no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3Oferta, não promovendoe, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, III da Lei das Sociedades por Ações. A cotação Os Investidores Não-Institucionais que efetuarem Pedidos de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) Reserva não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito Nos termos do artigo 55 da Oferta Institucional Instrução CVM 400, caso não haja excesso de demanda superior em 1/3 (conforme definido no item “um terço) à quantidade de Ações objeto da Oferta, na Oferta Institucional” abaixo), poderá ser aceita a participação de Investidores InstitucionaisInstitucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, mediante a coleta de intenções de investimento, exceto pelos Coordenadores da Oferta, até o limite máximo de 2015% (vinte quinze por cento) do valor da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade das Ações da Ofertainicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamentenão será permitida a colocação, pelos Coordenadores da Oferta ou pelos Coordenadores Contratados, de Ações aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Nesta hipótese, os potenciais investidores devem estar cientes de que, em função da aceitação das ordens de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Procedimento de Bookbuilding, existe o risco de má formação do Preço por Ação e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional liquidez das Ações no mercado secundário (para mais informações, vide a seção “Fatores de Risco – Riscos Relacionados às Nossas Ações e à Oferta – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na liquidez das Ações e impactar a definição do Preço por Ação.”, na página 71 deste Prospecto). Assim, o Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão no mercado após a Oferta. Os investimentos realizados em decorrência dos contratos de total return swap (conforme definido abaixo) não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em [•] de [•] de 2010 foi de R$[•] por ação ordinária. Os investimentos realizados em decorrência dos contratos de total return swap não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as Ações como ativo de referência, de acordo com as quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno das Ações, contra o recebimento de taxas de juros fixas ou flutuantes (operações de total return swap). As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão subscrever/adquirir Ações como forma de proteção (hedge) para essas operações. Tais operações poderão influenciar a demanda e o preço das Ações, sem, contudo, gerar demanda artificial durante a Oferta. Preço por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; Ação (viiR$)(1) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itensComissões (R$) Recursos líquidos (R$)(2) (3) Por Ação ............................. [•] [•] [•] Oferta Primária.................... [•] [•] [•] Oferta Secundária ............... [•] [•] [•]

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Samples: Contrato De Colocação

Preço por Ação. O preço por Ação (“Preço por Ação”) , tanto no caso das Ações Ordinárias quanto no caso das Ações Preferenciais Classe A e das Ações Preferenciais Classe B, será fixado após a conclusão do procedimento Procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, Bookbuilding e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo terá como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da de demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas coletada junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“durante o Procedimento de Bookbuilding”), Bookbuilding e aprovado pelo conselho a cotação das ações preferenciais classe A de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuildingnossa emissão na BM&FBOVESPA. A escolha do critério para de determinação do Preço por Ação é justificada justificada, na medida em que o preço por Ação de mercado das Ações a serem subscritas será fixado de acordo aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções ordens firmes de investimento no contexto da Oferta e a cotação subscrição das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoAções e, portanto, não haverá diluição injustificada dos nossos atuais acionistas da Companhiaacionistas, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias preferenciais classe A de nossa emissão da Companhia na B3, BM&FBOVESPA em 7 22 de novembro maio de 2019, 2012 foi de R$ 20,23 R$6,02 por ação ordinária de emissão da Companhiapreferencial classe A, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar aderirem exclusivamente da à Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) e os Investidores Não- Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding até o limite máximo de 2015% (vinte quinze por cento) do total de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares), não será permitida a colocação de Ações junto aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx poderá ter um efeito adverso na fixação do Preço por Ação, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação”, constante da seção “Fatores de Risco – Riscos relacionados à Oferta e às Ações” deste Prospecto. Os investimentos realizados pelas Instituições Participantes da Oferta, que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadassuas respectivas sociedades controladas, controladores ou sob controle comum para proteção (hedge) de operações com derivativos, tendo as ações ordinárias, as ações preferenciais classe A e as ações preferenciais classe B de nossa emissão como referência, incluindo operações de total return swap, contratadas com terceiros, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itenstais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas.

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Samples: Contrato De Estabilização

Preço por Ação. O preço Preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após (i) a conclusão efetivação dos Pedidos de Reserva no Período de Reserva e (ii) a apuração do resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente conduzido pelos Coordenadores da Oferta junto a Investidores Profissionais Institucionais, em consonância com o disposto no artigo 170, parágrafo 1º, III da Lei das Sociedades por Ações e com o disposto no artigo 44 da Instrução CVM 400 (conforme definido no item Público Alvo” abaixoProcedimento de Bookbuilding”), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, . O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro: (i) parâmetro a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia Ações na B3 na data de fixação do Preço por Ação; BM&FBOVESPA e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume Ações coletada junto a Investidores Institucionais. A cotação de fechamento das Ações na BM&FBOVESPA em [•] de [•] de 2010 foi de R$ [•] por Ação. A emissão das Ações e preço) pelas Ações, coletadas junto aos Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O o Preço por Ação não será indicativo serão aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia antes da concessão dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão registros da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de BookbuildingOferta pela CVM. A escolha do critério para de determinação do Preço por Ação é justificada justificada, na medida em que o preço por Ação de mercado das Ações a serem subscritas será fixado de acordo aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções ordens firmes de investimento subscrição das Ações no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3Oferta, não promovendoe, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, III da Lei das Sociedades por Ações. A cotação Os Investidores Não-Institucionais que efetuarem Pedidos de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) Reserva não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito Nos termos do artigo 55 da Oferta Institucional Instrução CVM 400, caso não haja excesso de demanda superior em 1/3 (conforme definido no item “um terço) à quantidade de Ações objeto da Oferta, na Oferta Institucional” abaixo), poderá ser aceita a participação de Investidores InstitucionaisInstitucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, mediante a coleta de intenções de investimento, exceto pelos Coordenadores da Oferta, até o limite máximo de 2015% (vinte quinze por cento) do valor da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade das Ações da Ofertainicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamentenão será permitida a colocação, pelos Coordenadores da Oferta ou pelos Coordenadores Contratados, de Ações aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Nesta hipótese, os potenciais investidores devem estar cientes de que, em função da aceitação das ordens de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas durante o Procedimento de Bookbuilding, existe o risco de má formação do Preço por Ação e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional liquidez das Ações no mercado secundário (para mais informações, vide a seção “Fatores de Risco – Riscos Relacionados às Nossas Ações e à Oferta – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na liquidez das Ações e impactar a definição do Preço por Ação.”, na página 68 deste Prospecto). Assim, o Preço por Ação não é indicativo de preços que prevalecerão no mercado após a Oferta. Os investimentos realizados em decorrência dos contratos de total return swap (conforme definido abaixo) não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em [•] de [•] de 2010 foi de R$[•] por ação ordinária. Os investimentos realizados em decorrência dos contratos de total return swap não serão considerados investimentos por Pessoas Vinculadas para fins da Oferta. As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão celebrar, no exterior, a pedido de seus clientes, operações com derivativos, tendo as Ações como ativo de referência, de acordo com as quais se comprometerão a pagar a seus clientes a taxa de retorno das Ações, contra o recebimento de taxas de juros fixas ou flutuantes (operações de total return swap). As Instituições Participantes da Oferta, e/ou suas afiliadas no Brasil e no exterior, poderão subscrever/adquirir Ações como forma de proteção (hedge) para essas operações. Tais operações poderão influenciar a demanda e o preço das Ações, sem, contudo, gerar demanda artificial durante a Oferta. Preço por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; Ação (viiR$)(1) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itensComissões (R$) Recursos líquidos (R$)(2) (3) Por Ação............................... [•] [•] [•]

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Samples: Contrato De Colocação

Preço por Ação. O No âmbito da Oferta Global, o preço por Ação será distinto para as Ações Preferenciais e para as Ações Ordinárias. O Preço por Ação Preferencial (“Preço por AçãoAção Preferencial”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, Brasil pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocaçãoem conformidade com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no exteriorartigo 44 da Instrução CVM 400, junto a Investidores Estrangeiros e no exterior pelos Coordenadores da Oferta Internacional (conforme definido do item Público Alvo” abaixoProcedimento de Bookbuilding”), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo e terá como parâmetro: parâmetro (ia) a cotação de fechamento das ações ordinárias preferenciais de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; BM&FBOVESPA e (iib) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da de demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas coletada junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do durante o Procedimento de Bookbuilding. A cotação de fechamento das ações preferenciais de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA em 1º de abril de 2014 foi de R$2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos). A escolha do critério para determinação de fixação do Preço por Ação Preferencial é justificada justificada, na medida em que o preço por Ação de mercado das Ações a serem subscritas será fixado de acordo aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendonas Ações e, portanto, não promoverá diluição injustificada dos atuais acionistas da CompanhiaAcionistas, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. O preço por Ação Ordinária será baseado no Preço por Ação Preferencial e apurado de acordo com a seguinte taxa de conversão: 1 Ação Preferencial para 0,9211 Ação Ordinária, sendo esta a mesma proporção a ser utilizada no âmbito da incorporação de ações da Companhia pela TmarPart, conforme mencionado no Comunicado ao Mercado divulgado pela Companhia em 02 de outubro de 2013 (“Preço por Ação Ordinária” e, em conjunto com o Preço por Ação Preferencial, “Preço por Ação”). A cotação de fechamento das precificação será feita tomando por base as ações ordinárias preferenciais de emissão da Companhia na B3, em 7 virtude da maior liquidez dessas ações e por seu preço refletir melhor o preço de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária mercado das ações de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo . A escolha do critério de fixação do Preço por AçãoAção Ordinária é justificada na medida em que a relação de substituição da incorporação prevista no âmbito da Operação Societária foi estabelecida com base no parâmetro de cotações de mercado das ações da Companhia no período de 30 dias anteriores à divulgação do Fato Relevante. No âmbito da Oferta Internacional, podendo variar para mais ou para menos, conforme o preço por Ação sob a conclusão do Procedimento forma de Bookbuilding. Com base neste ADS será equivalente ao Preço por Ação indicativoOrdinária, o montante total no caso das ADSs representativas de Ações Ordinárias, ou ao Preço por Ação Preferencial, no caso das ADSs representativas de Ações Preferenciais, convertido para dólares norte-americanos (US$) com base na taxa de câmbio (PTAX-800, opção venda, moeda dólar dos Estados Unidos da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhõesAmérica) disponibilizada pelo Banco Central do Brasil através do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, na data de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, celebração do Contrato de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações SuplementaresColocação Brasileiro. Os Acionistas da Companhia que venham a participar aderirem exclusivamente da à Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) e os investidores que aderirem à Oferta de Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por AçãoAção Preferencial. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá Poderá ser aceita a participação de Investidores InstitucionaisInstitucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 2025% (vinte por cento) das da quantidade de Ações da Oferta. Atuais acionistas da TmarPart e um veículo de investimento administrado e gerido pelo BTG Pactual participarão da Oferta Institucional, que sejam, nos com colocação de intenção de investimento de R$2 bilhões. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, inciso VIcaso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas canceladas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter impacto adverso na formação do Preço por Ação Preferencial e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das ações de emissão da Companhia no mercado secundário. Para informações adicionais sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter um efeito adverso na fixação do Preço por Ação Preferencial, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas pode levar à redução da liquidez das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia no mercado secundário”, constante da seção “Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Oferta Global e às Ações” do Prospecto Preliminar. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações de emissão da Companhia como referência, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. Nos termos da Instrução da CVM nº 505530, de 27 22 de setembro novembro de 20112012, conforme alterada, fica vedada a subscrição das Ações por investidores que tenham realizado vendas a descoberto de ações de emissão da Companhia na data de fixação do Preço por Ação e nos cinco pregões que a antecedem. São consideradas vendas a descoberto aquelas realizadas por investidores que não sejam titulares das ações, ou cuja titularidade resulte de empréstimo ou outro contrato de efeito equivalente. Ademais, são consideradas operações de um mesmo investidor as vendas a descoberto e as aquisições de ações realizadas em seu próprio nome ou por meio de qualquer veículo cuja decisão de investimento esteja sujeita à sua influência. Fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor não serão considerados um único investidor para efeito do disposto neste item, desde que as operações estejam enquadradas nas respectivas políticas de investimento de cada fundo. A vedação prevista neste item não se aplica nos seguintes casos: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores operações realizadas por pessoas jurídicas no exercício da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Ofertaatividade de formador de mercado de ações de emissão da Companhia, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes conforme definida na norma específica; e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores operações posteriormente cobertas por aquisição em mercado da Oferta e/ou dos Agentes quantidade total de Colocação Internacional; (iii) empregadosações correspondente à posição a descoberto até, operadores e demais prepostos dos Coordenadores no máximo, dois pregões antes da Oferta e/ou dos Agentes data de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou fixação do Preço por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itensAção Preferencial.

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Samples: ri.oi.com.br

Preço por Ação. O preço Preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser investimento, que será realizado exclusivamente junto a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30”), residentes e domiciliados ou com sede no Brasil (“Investidores Profissionais (conforme definido no item Institucionais Locais” e, em conjunto com Investidores Estrangeiros, Público Alvo” abaixoInvestidores Profissionais”), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional(“Procedimento de Bookbuilding”), tendo e terá como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas por Ação coletada junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Profissionais durante o Procedimento de Bookbuilding”), e será aprovado pelo conselho Conselho de administração Administração da Companhia. O Preço por Ação Os Investidores Âncora não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão participarão do Procedimento de BookbuildingBookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. A escolha do critério para de determinação do Preço por Ação é justificada justificável na medida em que o preço por Ação de mercado das Ações a serem subscritas/adquiridas será fixado aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais Profissionais apresentarão suas intenções de investimento nas Ações no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoRestrita e, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação No contexto da Oferta Restrita, estima-se que o preço de fechamento das ações ordinárias subscrição ou aquisição, conforme o caso, por Ação estará situado entre R$19,92 e R$25,81 (“Faixa Indicativa”), podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, a qual é meramente indicativa. Na hipótese de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do o Preço por AçãoAção ser fixado acima ou abaixo dos valores de referência, podendo variar para mais ou para menosas intenções de investimento serão normalmente consideradas e processadas, conforme a conclusão do Procedimento observadas as condições de Bookbuildingeficácia descritas neste Fato Relevante. Com base neste Preço por Ação indicativono preço médio da Faixa Indicativa de R$22,87, o montante total da Oferta Restrita seria R$ 768.740.000,00 de (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais)i) R$1.722.138.558,35, sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais)ii) R$2.154.946.744,66, considerando a colocação da totalidade das as Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das as Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais)iii) R$1.798.516.468,20, sem considerar as Ações Adicionais, mas considerando a colocação da totalidade das as Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais)iv) R$2.231.324.654,51, considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas Nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Companhia que venham a participar exclusivamente Resolução da Oferta Prioritária (CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme definido abaixo) não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo)alterada, poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite Profissionais no Procedimento de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, Bookbuilding que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens:

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Samples: luzdigi.dnadigital.mobi

Preço por Ação. O Devido à baixa liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia, tanto no critério de quantidade de negociações por pregão como no critério de volume financeiro negociado por pregão, e a volatilidade da cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário, entende-se que a apresentação da cotação mais recente das ações ordinárias de emissão da Companhia não seria a melhor indicação do preço esperado para as Ações. Portanto, no contexto da Oferta, estima-se que o preço por Ação estará situado entre R$8,50 e R$10,50, podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo dessa faixa, a qual é meramente indicativa (“Preço por Ação”) ). Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo)Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da OfertaCoordenadores, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da de demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas coletada junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação de fixação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas/adquiridas será aferido diretamente por Ação será fixado de acordo com a realização meio do resultado do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento nas Ações no contexto da Oferta e Oferta. Portanto, a cotação das ações ordinárias emissão de emissão da Companhia na B3, Ações neste critério de fixação de preço não promovendo, portanto, promoverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação Os Investidores Não Institucionais que aderirem à Oferta de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

Preço por Ação. O preço Preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser investimento, que será realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo)Profissionais, no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo)Estrangeiros, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia Ações na B3 na data de fixação do Preço por AçãoB3; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido Profissionais, durante o procedimento de coleta de intenções de investimento, em consonância com o disposto no item “Público Alvo” abaixo) artigo 61, parágrafo 2º da Resolução CVM 160 (“Procedimento de Bookbuilding”). Em todo caso, e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O o Preço por Ação não será indicativo poderá ser inferior ao maior dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão seguintes valores (“Preço Mínimo”): (i) maior valor por Ação das avaliações econômico-financeiras independentes contratadas pela Companhia; e (ii) valor patrimonial por Ação, correspondente ao quociente da Ofertadivisão do valor do patrimônio líquido da Companhia, podendo ser alterado para conforme constante das demonstrações financeiras individuais, anuais ou trimestrais, mais ou para menos após a recentes divulgadas pela Companhia, pelo total de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, excluídas eventuais ações mantidas em tesouraria na data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério Os investidores que aderirem exclusivamente à Oferta Prioritária para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação será fixado de acordo com a realização Acionistas, à Oferta Prioritária para Empregados e Aposentados e/ou à Oferta Não Institucional não participarão do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoe, portanto, diluição injustificada dos atuais acionistas não participarão da Companhia, nos termos fixação do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades Preço por AçõesAção. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia Ações na B3, em 7 24 de novembro julho de 20192023, foi de R$ 20,23 R$7,85 por ação ordinária de emissão da CompanhiaAção, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá Poderá ser aceita a participação de Investidores InstitucionaisProfissionais que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total das Ações inicialmente ofertado (sem considerar as Ações Suplementares). Nos termos do artigo 56 da OfertaResolução CVM 160, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares), não será permitida a colocação de Ações junto a Investidores Profissionais que sejamsejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sendo suas intenções de investimento automaticamente canceladas, observado o disposto no parágrafo 1º, inciso III, do referido artigo. Não obstante, poderá ser admitida a colocação de Ações junto a Investidores Profissionais, (i) caso não se verifique excesso de demanda nos termos indicados acima; ou (ii) verificando-se tal excesso de demanda, caso, na ausência de colocação das Ações para Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas a demanda seja inferior ao total de Ações inicialmente ofertado (sem considerar as Ações Suplementares), nos termos do artigo 56, parágrafo 1º, inciso VIIII, da Instrução Resolução CVM 160, observado que, neste caso, tal colocação estará limitada ao necessário para perfazer a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares), nos termos do artigo 56, parágrafo 3º, da Resolução CVM nº 505160. A vedação de colocação disposta no artigo 56 da Resolução CVM 160 não se aplica (i) às instituições financeiras contratadas como formadores de mercado; (ii) aos gestores de recursos e demais entidades ou indivíduos sujeitos a regulamentação que exija a aplicação mínima de recursos em fundos de investimento para fins da realização de investimentos por determinado tipo de investidor, exclusivamente até o montante necessário para que a respectiva regra de 27 aplicação mínima de setembro recursos seja observada; e (iii) conforme mencionado, acima, caso, na ausência de 2011colocação para as Pessoas Vinculadas, a demanda remanescente seja inferior à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares), sendo que nesta hipótese (iii), a colocação das Ações para Pessoas Vinculadas fica limitada ao necessário para perfazer a quantidade de Ações inicialmente ofertada, desde que preservada a colocação integral junto a Pessoas Não Vinculadas das Ações por elas demandadas, conforme alteradaprevisto no artigo 56, parágrafo 1º, da Resolução CVM 160. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 54 da Resolução CVM 160: (i) controladores para proteção (pessoa física hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as Ações como referência (incluindo operações de total return swap), desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas; ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores que se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 54, parágrafo 2º, da Oferta e/ou dos Agentes Resolução CVM 160, são permitidos na forma do artigo 54 da Resolução CVM 160 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas para os fins do artigo 56 da Resolução CVM 160. A realização de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação tais operações pode constituir uma parcela significativa da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens.

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Samples: www.b3.com.br

Preço por Ação. O preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser investimento, que será realizado exclusivamente junto a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, residentes e domiciliados ou com sede no Brasil (“Investidores Profissionais (conforme definido no item Institucionais Locais” e, em conjunto com Investidores Estrangeiros, Público Alvo” abaixoInvestidores Profissionais”), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo)Estrangeiros, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, . O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) Profissionais (“Procedimento de Bookbuilding”), e será aprovado pelo conselho Conselho de administração da Administração de Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos de preços que prevalecerão no mercado secundário após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de BookbuildingOferta Restrita. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação das Ações a serem subscritas será fixado aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete refletirá o valor pelo qual os Investidores Institucionais Profissionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta Restrita e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3. Portanto, não promovendo, portanto, haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Acionistas que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 26 de novembro janeiro de 20192022, foi de R$ 20,23 R$22,16 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta Restrita seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais)R$1.943.432.000,00, sem considerar as Ações Adicionais Adicionais, e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais)R$2.623.633.200,00, considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais. Nos termos do artigo 2º, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementaresinciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e 26 de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) não participarão do Procedimento maio de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo)2021, poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite Profissionais no Procedimento de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, Bookbuilding que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) e/ou administradores da Companhia e/ou das suas controladas ou outras pessoas vinculadas à OfertaOferta Restrita, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) e/ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregadosadministradores, funcionários, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional Internacional, diretamente envolvidos na estruturação da OfertaOferta Restrita; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na OfertaOferta Restrita; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da OfertaOferta Restrita; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadasInternacional, desde que diretamente envolvidas envolvidos na OfertaOferta Restrita; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta Restrita; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itensitens (i) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas à Oferta Restrita, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam pessoas vinculadas à Oferta Restrita (“Pessoas Vinculadas”). Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais), não será permitida a colocação, pelos Coordenadores da Oferta, de Ações junto aos Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo suas intenções de investimento automaticamente canceladas, sendo que os valores eventualmente depositados serão integralmente devolvidos, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários – IOF (“IOF”) e/ou do câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de 3 dias úteis contados da data de divulgação do cancelamento. A participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”) (i) para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência (incluindo operações de total return swap), desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas; e (ii) que se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, inciso II, da Instrução CVM 400, são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta Restrita.

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Samples: api.mziq.com

Preço por Ação. O No contexto da Oferta, estima-se que o preço de subscrição por Ação estará situado entre R$20,00 e R$25,00 (“Faixa Indicativa”), podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, a qual é meramente indicativa (“Preço por Ação”). Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, os Pedidos de Reserva serão normalmente considerados e processados, observada a condição de eficácia indicada nos itens 5.1(a), 5.2(a) e 9 abaixo, exceto no caso de um Evento de Fixação do Preço em Valor Inferior à Faixa Indicativa (conforme abaixo definido), hipótese em que o Acionista e o Investidor Não Institucional poderão desistir do seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária e do Pedido de Reserva da Oferta de Varejo, respectivamente, conforme descrito no item 9 abaixo. Na hipótese de, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, o Preço por Ação ser fixado em valor superior ao indicado por um Acionista no respectivo Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, tal Acionista terá o direito de firmar formulário específico em caráter irrevogável e irretratável, no qual deverá ser confirmada a manutenção do seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, considerando o Preço por Ação estipulado no âmbito do Procedimento de Bookbuilding (“Termo de Confirmação”). Caso o Acionista não firme Termo de Confirmação, seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será automaticamente cancelado pela respectiva Instituição Participante da Oferta. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de ColocaçãoDistribuição, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Distribuição Internacional, tendo em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da de demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas por Ação coletada junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para de determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação de mercado das Ações a serem subscritas será fixado aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoe, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3Os Acionistas, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativoos Investidores Não Institucionais, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos CPP Investments e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) o GIC não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá Poderá ser aceita a participação de Investidores InstitucionaisInstitucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) no Procedimento de Bookbuilding, mediante a coleta de intenções de investimento até o limite máximo de 2025% (vinte e cinco por cento) das Ações inicialmente ofertadas na Oferta Institucional (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares), não será permitida a colocação de Ações a Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária realizados por Acionistas que sejam Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva da Oferta Institucional realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, realizados durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas e o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, respectivamente, não serão cancelados caso seja verificado o excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares ). Para os fins da Oferta, que sejam, e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: , serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) controladores (pessoa física ou jurídica) e/ou administradores da Companhia e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) e/ou administradores dos Coordenadores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação e distribuição da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores as Instituições Participantes da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadasInternacional, desde que diretamente envolvidas envolvidos na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens;

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Samples: negociacao.jsafra.com.br

Preço por Ação. O preço No contexto da Oferta estima-se que o Preço por Ação (“estará situado entre R$13,50 e R$15,50, ressalvado, no entanto, que o Preço por Ação”) Ação poderá ser fixado fora desta faixa indicativa. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto aos com Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) pelo Coordenador Líder, conforme previsto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida pelo fato de que o mesmo evitará a diluição injustificada dos acionistas da Companhia e de que as Ações serão distribuídas por meio de oferta pública, em que o preço por Ação valor de mercado das Ações será fixado de acordo aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual Bookbuilding que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta Oferta. Os Colaboradores e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos Administradores Sujeitos à Alocação Prioritária (termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reaisabaixo definidos), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar participarem exclusivamente da Oferta Prioritária de Varejo, e os Investidores Não Institucionais (conforme definido abaixotermo abaixo definido) não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional Caso não haja excesso de demanda superior a 1/3 (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), um terço) poderá ser aceita a participação de Investidores InstitucionaisInstitucionais que sejam Pessoas Vinculadas, no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 2015% (vinte por cento) das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Suplementares e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por estes Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica, conforme disposto no parágrafo único do artigo 55, às instituições financeiras contratadas como formador de mercado. Adicionalmente, os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos (incluindo operações de total return swap) contratadas com terceiros são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) para os fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá promover má formação de preço e o investimento nas Ações por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das ações de emissão da Companhia no mercado secundário. Para mais informações sobre os riscos relativos à participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, veja o fator de risco “A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação ou a redução de liquidez das Ações” do Prospecto Preliminar. Para os fins da presente Oferta, que sejam, e nos termos do artigo 1º, inciso VI, 55 da Instrução da CVM nº 505400, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) administradores ou controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia e/ou dos Acionistas Vendedores; (ii) administradores ou controladores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus ; e/ou (iv) os cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; , das pessoas indicadas nos itens (i), (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; e (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; acima (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens“Pessoas Vinculadas”).

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Samples: ri.sinqia.com.br

Preço por Ação. O preço No contexto da Oferta, o Preço por Ação (“Preço por Ação”) será foi fixado após a conclusão com base no resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” 9 abaixo), no Brasil, ) pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do no Brasil, conforme previsto no Contrato de ColocaçãoDistribuição, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do no exterior, conforme previsto no Contrato de Colocação Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1°, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). O Preço por Ação foi calculado tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, por Ações coletadas junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”)Institucionais, e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço por Ação será fixado de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão apresentaram suas intenções de investimento nas Ações no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoe, portanto, não houve diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) Investidores Não Institucionais não participarão participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação participaram da fixação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá ser [Não] foi aceita a participação de Investidores InstitucionaisInstitucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding[, em até o limite [20%] da quantidade de 20% Ações inicialmente ofertada (vinte sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar)]. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, tendo em vista que [não] foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), [não] foi permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas[, tendo sido as intenções de investimento realizadas por cento) das Ações Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas]. Para fins da Oferta, que sejam, e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: , foram consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) controladores (pessoa física ou jurídica) jurídica e/ou administradores da Companhia Companhia, dos Acionistas Vendedores e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) jurídica e/ou administradores dos Coordenadores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregadosadministradores, funcionários, operadores e demais prepostos dos Coordenadores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação e distribuição da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores as Instituições Participantes da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas a eles vinculadasaos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (viiviii) cônjuge ou companheiro companheiro, ascendentes, descendentes e filhos menores colaterais até o 2º grau das pessoas mencionadas nos itensitens (ii) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”). As Pessoas Vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou a quaisquer dos Agentes de Colocação Internacional, puderam realizar seus respectivos Pedidos de Reserva ou intenções de investimento, conforme o caso, somente por meio da entidade a que estivessem vinculadas. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400

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Samples: www.caixa.gov.br

Preço por Ação. O No contexto da Oferta, estima-se que o preço de subscrição ou aquisição, conforme o caso, por Ação estará situado entre R$11,00 e R$14,30 (“Faixa Indicativa”), podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, a qual é meramente indicativa (“Preço por Ação”). Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo da Faixa Indicativa, os Pedidos de Reserva serão normalmente considerados e processados, observada a condição de eficácia indicada nos itens 5.1 (c) e 7 acima, exceto no caso de um Evento de Fixação do Preço em Valor Inferior à Faixa Indicativa, hipótese em que o Investidor Não Institucional poderá desistir do seu Pedido de Reserva, conforme descrito no item 7 acima. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), e terá como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da de demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas por Ação coletada junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do durante o Procedimento de Bookbuilding. A escolha do critério para de determinação do Preço por Ação é justificada justificável na medida em que o preço por Ação será fixado de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoe, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) Investidores Não Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) no Procedimento de Bookbuilding em até o limite de 20% da quantidade de Ações inicialmente ofertada (vinte por cento) das sem considerar as Ações da Oferta, que sejam, nos Adicionais e as Ações do Lote Suplementar). Nos termos do artigo 1º, inciso VI, 55 da Instrução da CVM nº 505400, caso seja verificado excesso de 27 demanda superior em 1/3 à quantidade de setembro Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), não será permitida a colocação de 2011Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes sendo as intenções de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos investimento realizadas por Investidores Institucionais que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itenssejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas.

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Samples: negociacao.jsafra.com.br

Preço por Ação. O preço Preço por Ação (“Preço por Ação”) será foi fixado pelo Conselho de Administração da Companhia após a conclusão do procedimento e com base no Procedimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros (conforme definido do item “Público Alvo” abaixo), pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação InternacionalBookbuilding, tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por AçãoB3; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas das Ações, coletadas junto aos a Investidores Institucionais Profissionais (conforme definido definidos no item “Público Alvo” abaixoFato Relevante da Oferta Restrita) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação não será é indicativo dos de preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de BookbuildingOferta Restrita. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é foi justificada na medida em que o preço por Ação será fixado de mercado das Ações subscritas foi aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão Profissionais apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta Restrita e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendoe, portanto, não houve diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 7 de novembro de 2019, foi de R$ 20,23 por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) que participaram exclusivamente da Oferta Prioritária não participarão participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão participaram do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, que sejam, nos Nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM 505, foi aceita a participação de 27 Investidores Profissionais no Procedimento de setembro Bookbuilding que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definido no Fato Relevante da Oferta Restrita). Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas, e na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400, para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações ordinárias de 2011emissão da Companhia como referência (incluindo transações de total return swap), conforme alterada: desde que tais terceiros (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores não sejam Pessoas Vinculadas no âmbito da Companhia ou outras pessoas vinculadas à OfertaOferta Restrita, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; que (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, inciso II, da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregadosInstrução CVM 400, operadores são permitidos e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional não foram considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itensRestrita.

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Samples: www.irani.com.br

Preço por Ação. O preço de subscrição/aquisição por Ação Ordinária (“Preço por Ação”) será fixado após (i) a efetivação dos Pedidos de Reserva no Período de Reserva; e (ii) a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais (conforme abaixo definido), a ser realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, Brasil e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros pelos Coordenadores, em conformidade com os artigos 23, parágrafo 1º e 44 da Instrução CVM 400 (conforme definido do item Público Alvo” abaixoProcedimento de Bookbuilding”), pelos Agentes de Colocação Internacionalem consonância com o disposto no artigo 170, nos termos do Contrato de Colocação Internacional§ 1º, inciso III da Lei das Sociedades por Ações, tendo como parâmetro: parâmetro (ia) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por AçãoBM&FBOVESPA; e (iib) as indicações de interesse interesse, em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações), coletadas junto aos a Investidores Institucionais (conforme definido no item “Público Alvo” abaixo) (“Procedimento de Bookbuilding”abaixo definido), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia. O Preço por Ação será aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia antes da concessão do registro da presente Oferta pela CVM. Os Investidores Não-Institucionais que aderirem à Oferta de Varejo (conforme abaixo definido) não será indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão participarão do Procedimento de Bookbuilding nem, portanto, do processo de fixação do Preço por Ação. Os Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderão participar do processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% do valor da Oferta. A subscrição de Ações Ordinárias realizadas para proteção (hedge) de operações com derivativos não serão consideradas investimento efetuado por Pessoas Vinculadas para fins da presente Oferta. Para informações adicionais, veja a seção “Fatores de Risco – Riscos Relacionados à Oferta e às nossas Ações – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação e/ou a liquidez das Ações”, na página 115 deste Prospecto. A escolha do critério de preço de mercado para a determinação do Preço por Ação é justificada na medida devidamente justificada, tendo em vista que tal preço não promoverá a diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia e que o preço por Ação valor de mercado das Ações Ordinárias a serem subscritas será fixado de acordo aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções ordens de investimento subscrição de Ações Ordinárias no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por AçõesOferta. A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, BM&FBOVESPA em 7 11 de novembro de 2019, 2009 foi de R$ 20,23 R$12,55 (doze reais e ciquenta e cinco centavos) por ação ordinária de emissão da Companhia, valor este meramente indicativo do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Com base neste Preço por Ação indicativo, o montante total da Oferta seria R$ 768.740.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, de R$ 922.488.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais, mas sem considerar a colocação das Ações Suplementares, de R$ 884.051.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro milhões e cinquenta e um mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Suplementares, mas sem considerar a colocação das Ações Adicionais e de R$ 1.037.799.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil reais), considerando a colocação da totalidade das Ações Adicionais e das Ações Suplementares. Os Acionistas da Companhia que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido abaixo) não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação. No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no item “Oferta Institucional” abaixo), poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores da Companhia ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores (pessoa física ou jurídica) ou administradores dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta e/ou os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional e/ou por pessoas a eles vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itensação.

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