PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL. São diversos os princípios que regem os contratos, dentre os quais se destacam:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL. A doutrina enuncia e descreve vários princípios fundamentais que devem ser aten- didos por todos aqueles que se encontrem vinculados sob uma relação contratual. Os princípios são diretrizes ou normas superiores que regem todo o processo de contratação que se inicia desde a negociação preliminar, passando pela formalização do vínculo contratual até a execução do contrato. Xxxxxxx Xxxxx define os princípios fundamentais em quatro: 1) princípio da auto- nomia da vontade; 2) consensualismo; 3) força obrigatória do contrato e 4) boa-fé.61 Segundo o entendimento do professor Washington de Xxxxxx Xxxxxxxx, são: 1) autono- mia da vontade; 2) supremacia da ordem pública e 3) obrigatoriedade da convenção.62 Neste estudo iremos seguir a classificação dos princípios estabelecida pela professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx00 que divide os em cinco:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL. Princípio da autonomia da vontade
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL. Os princípios tratam-se de ditames fundantes, superiores e informadores do conjunto de regras do Direito Positivo. O Direito contratual rege-se por diversos princípios, alguns tradicionais e outros modernos, compostos ao longo da evolução sociológica do instituto contratual. Os mais importantes, segundo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (2018, p.40) são os: da autonomia de vontade, da supremacia da ordem pública, do consensualismo, da relatividade dos efeitos da obrigatoriedade, da revisão ou da onerosidade excessiva e da boa-fé, os quais veremos a seguir. Esse princípio teve seu apogeu após a Revolução Francesa (GOLÇALVES, 2018), em que a pregação de liberdade em todos os campos, inclusive o contratual, e a predominância do individualismo incidia sob a sociedade do século XIX. No entanto, é desde o direito romano que as pessoas têm a liberdade de contratação, podendo escolher se querem contratar, o que querem e de quem querem, ou seja, já era possível estabelecer com quem fazer e o conteúdo do contrato. O princípio da autonomia da vontade tem como basilar exatamente essa liberdade contratual, preceituando o poder dos contratantes de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica. As partes podem celebrar ou não um contrato, sem a interferência do estado. No século XIX, tal princípio foi sacramentado no artigo 1.134 do Código Civil francês que dizia que “as convenções legalmente constituídas têm o mesmo valor que a lei relativamente às partes que a fizeram”. No Direito Civil brasileiro, a liberdade contratual é prevista no art. 421 do Código Civil que estabelece ser “lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código (GONÇALVES, 2018, p.41). O contrato atípico é o que resulta de um acordo de vontades sem, no entanto, ter regulamentação no ordenamento jurídico, visam a priori atender às necessidades dos contratantes. Tal pacto tem validade, desde que as partes sejam capazes e o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável e suscetível de apreciação econômica, ou seja, devem repousar sobre os requisitos de validade subjetivos e objetivos, já mencionados no ponto 1.1 deste capítulo. O incremento tecnológico, as guerras e revoluções redesenharam o individualismo liberal, tão presente nos contratos atípicos, e cedeu lugar ao intervencionismo do Estado, ingerência estatal denominada como “dirigismo contratual”. Com isso, a liberdade de contratar acabou por...

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  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 003/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 009/2021, homologada em 24/02/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato