FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. 18.1. A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a minuta do Anexo VII,tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de saúde com finalidade diagnóstica e terapêutica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. 16.1. A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública do Sassom, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8.666/93, seguindo as condições previstas no Edital e de acordo com a minuta do Termo de Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse dos usuários que o maior número possível de empresas preste serviços de saúde com finalidade diagnóstica e terapêutica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos beneficiários.
FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. 23.1. A Secretaria Municipal de Saúde efetivará a contratação por meio do Edital e seus anexos, mediante o atendimento ao disposto nos mesmos, e nas normas vigentes pertinentes a matéria, conforme minuta de contrato constante no Anexo V.
FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil.

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  • FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 - O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 12 (doze meses) podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com a Lei 8666/93.

  • DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.7., a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato e:

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.