PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO. Os princípios podem ser definidos como a base, o fundamento, a origem de todo o ordenamento jurídico. É observando os princípios que o legislador elabora a lei, que o juiz profere a sua sentença, que se interpreta todo o sistema jurídico. O artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho concedeu aos princípios a função de preencher as lacunas da lei, quando, “na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.” Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite1, os princípios exercem função tríplice. A função informativa, na qual inspira a atividade legislativa, a fim de que tenha sintonia com os princípios e valores políticos, sociais, éticos e econômicos do ordenamento. Assim, atua com propósito prospectivo, sugerindo na elaboração de novas regras ou atualização de regras jurídicas, em harmonia com os anseios da sociedade e atendimento das reivindicações dos jurisdicionados. A função interpretativa é destinada ao aplicador do direito, onde os princípios se destinam para a compreensão dos significados e das normas jurídicas. Por fim, a terceira função é a normativa, também destinada ao aplicador do direito, entende-se que o princípio pode ser aplicado tanto de forma 1 XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito do Trabalho, 6.Ed – São Paulo: Saraiva, 2015, pág. 73 e 74 direta, quando uma norma é derrogada por um princípio, como de forma indireta, por meio da integração dos sistemas nas hipóteses de lacuna. Portanto, concluímos que os princípios têm maior abrangência e aplicabilidade do que uma regra e, nos dizeres de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, “violar um princípio é muito mais grave do que violar uma regra. A não observância de um princípio implica ofensa não apenas a específico dispositivo, mas a todo o sistema jurídico”.2 Diferentemente das regras, os princípios coexistem entre si. Nas situações de conflitos de aplicação de princípios, deve-se ponderar qual princípio prevalecerá naquele caso específico. Não há revogação de princípio por outro, mas harmonização. Tal harmonização ocorre porque existem princípios gerais, que se aplicam a todos os ramos do direito, e princípios específicos, que funcionam como exceção ou estão de acordo com os gerai...

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

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  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: