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Common use of PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.1. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: a) Aviso do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação; d) Cópia do comprovante de endereço do segurado; e) Dados bancários em nome do segurado; f) Autorização de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro. 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.122.1. O sinistro deve Na ocorrência do evento deverá ser comunicado comunicada imediatamente à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaSeguradora carta, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/e- mail ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado canal de comunicação oficial disponível no momento. Em seguida, deverão ser entregues cópias autenticadas da documentação relacionada abaixo, junto com este seguroo formulário Aviso de Sinistro totalmente preenchido e assinado pelo Segurado, bem como fornecer todos os seu Representante ou Beneficiário. Esses documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito são imprescindíveis à indenizaçãoanálise do sinistro. 19.222.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradoraPara a Cobertura de MA – MORTE ACIDENTAL, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionadosprovidenciar: a) Aviso Cópia RG e CPF do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão)Segurado; b) Relação Cópia da certidão de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidadesóbito; c) Cópia do RG comprovante de residência; d) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO); e) Cópia do Laudo de Exame Cadavérico (IML); f) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica, no caso de realização deste exame sem que seu resultado conste do CPF ou Laudo de Exame Cadavérico (IML); g) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; h) Documentação dos Beneficiários: I. Cônjuge: Cópia da certidão de casamento atualizada, RG e CPF; II. Companheira (o): Cópia da comprovação de que o Beneficiário vivia com o Segurado em situação de união estável, RG e CPF; III. Filhos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG e CPF; IV. Pais: Cópia da certidão de casamento atualizada, RG e CPF; V. Irmãos: Cópia da certidão de nascimento e/ou RG e CPF; VI. Cópia do comprovante de residência de todos os Beneficiários; VII. Termo de autorização para crédito em conta corrente original de todos os Beneficiários. 22.3. Para a cobertura IPA - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, providenciar: a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF do Segurado; b) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO); c) Cópia do comprovante de residência; d) Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; f) Relatórios médicos originais devidamente preenchidos, detalhando a natureza da lesão, o grau definitivo de invalidez e se o Segurado se encontrava em tratamento quando da entrega do Aviso de Sinistro, anexando resultados de exames e radiografias realizados pelo Segurado; g) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.4. Para a cobertura de DMH - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES, providenciar: a) Cópia RG e CPF do Segurado; b) Cópia do comprovante de residência; c) Comprovantes originais do pagamento das despesas médicas e/ou hospitalares; d) Declaração médica original com diagnóstico comprobatório de atendimento de emergência ou urgência (no caso de crise ocasionada por doença preexistente ou crônica); e) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do evento; f) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.5. Para a cobertura de DMO - DESPESAS MÉDICAS ODONTOLÓGICAS, providenciar: a) Cópia RG e CPF do Segurado; b) Cópia do comprovante de residência; c) Comprovantes originais do pagamento das despesas médicas odontológicas; d) Declaração médica odontológica original com diagnóstico comprobatório de atendimento de emergência ou urgência (no caso de crise ocasionada por doença preexistente ou crônica); e) Relatórios médicos odontológicos e exames originais que comprovam a causa do evento; f) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.6. Para a cobertura de TRASLADO DE CORPO, providenciar: a) Cópia RG e CPF do Segurado; b) Cópia da certidão de óbito do Segurado; c) Cópia do comprovante de residência do Segurado; d) Comprovantes originais do pagamento das passagens áreas; e) Comprovantes originais do pagamento do translado para o Brasil, incluindo as despesas de transporte até o local de sepultamento; f) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.7. Para a cobertura de REGRESSO SANITÁRIO, providenciar: a) Cópia RG e CPF do Segurado; b) Cópia do comprovante de residência do Segurado; c) Comprovantes originais do pagamento das passagens áreas; d) Relatórios médicos e exames originais indicativos do quadro clínico apresentado pelo Segurado bem como a recomendação para retorno ao Brasil; e) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.8. Para a cobertura de TRASLADO MÉDICO, providenciar: a) Cópia RG e CPF do Segurado; b) Cópia do comprovante de residência do Segurado; c) Comprovantes originais do pagamento das passagens áreas; d) Comprovantes originais do pagamento das despesas médicas; e) Relatórios médicos e exames originais; f) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.9. Para a cobertura de EXTRAVIO DE BAGAGEM, providenciar: a) Comunicar o ocorrido imediatamente à companhia transportadora via declaração da transportadora; b) Aguardar o comprovante da indenização da companhia aérea; c) Apresentar as cópias dos comprovantes acima e os seguintes documentos: I. Cópia RG e CPF do Segurado; II. Cópia do comprovante de residência; III. Cópia do ticket de bagagem; IV. Cópia do comprovante de indenização da transportadora; V. Original do bilhete aéreo do trecho extraviado; VI. Declaração original da relação do conteúdo da bagagem sinistrada, assinada pelo Segurado, Beneficiário ou Representante; VII. Notas fiscais originais dos bens, com seus respectivos valores constantes na bagagem quando do extravio; VIII. Formulário original P.I.R. (Property Irregularity Report), quando tratar-se de voo e para os meios de transportes terrestres e marítimos, apresentar declaração original da transportadora para atestar a perda definitiva; IX. Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.10. Para a cobertura de CANCELAMENTO, OU INTERRUPÇÃO DE VIAGEM, providenciar: a) Cópia RG e CPF do Segurado; b) Cópia da certidão de casamento; c) Cópia da declaração de união estável (em caso de sinistro com o (a) convivente); d) Cópia da certidão dos filhos ou enteados; e) Cópia da certidão de óbito; f) Cópia do comprovante de residência; g) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou documento equivalente no local do acontecimento (se houver); h) Carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento ou interrupção de viagem; i) Original do bilhete de embarque do trecho cancelado ou, interrompido da viagem; j) Original do bilhete do novo trecho de reembarque referente ao trecho cancelado ou interrompido de viagem; k) Original do mandado ou ordem judicial (no caso de convocação judicial); l) Original do comprovante do valor da multa retida no caso de cancelamento; m) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do evento; n) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.11. Para a cobertura de CANCELAMENTO POR DIVERSAS CAUSAS, providenciar: a) Cópia RG e CPF do Segurado; b) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (BO); c) Cópia do Laudo de inspeção expedida pelo Corpo de Bombeiros; d) Cópia do comprovante de endereço do seguradoresidência; e) Dados bancários em nome Original do seguradobilhete; f) Autorização Declaração médica original com diagnóstico comprobatório de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceirosatendimento emergencial por parto e ou aborto espontâneo; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistroDeclaração médica original informando que o Segurado encontrasse em quarentena; h) Relatórios médicos e exames originais que comprovam a causa do evento; i) Comprovante original da convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; j) Comprovante original da nomeação para cargo concursado; k) Original da carta do Segurado assinada e datada, informando o motivo do cancelamento; l) Original da carta em papel timbrado da empresa assinada e datada, informando o cancelamento de férias do Segurado; m) Original da carta em papel timbrado da empresa assinada e datada, informando a mudança de emprego do Segurado; n) Original da carta em papel timbrado da empresa assinada e datada, informando a alteração e/ou cancelamento de reunião do Segurado; o) Original da carta em papel timbrado do colégio assinada e datada, informando recuperação de matérias escolares do filho e/ou enteado do Segurado; p) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 19.3.122.12. Poderão ser solicitados outros documentos específicos Para a cobertura de acordo com o sinistroREGRESSO ANTECIPADO DO SEGURADO, tipo providenciar: a) Cópia do RG e CPF do passageiro; b) Cópia do comprovante de bens e coberturas contratadas.residência; 19.3.2. No caso c) Cópia do Boletim de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem.Ocorrência Policial (BO) (se houver); 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia d) Cópia da certidão de abertura óbito; e) Cópia do inquérito bilhete do novo trecho antecipado de reembarque; f) Original do bilhete do trecho inicial de viagem; g) Comprovantes originais de pagamento de despesas do novo trecho; h) Relatórios médicos e exames originais que porventura tenha sido instauradocomprovam a causa do evento; i) Termo de autorização para crédito em conta corrente original. 22.13. Para a cobertura de RETORNO DE ACOMPANHANTES, providenciar: a) Cópia do RG e CPF do passageiro; b) Cópia do comprovante de residência; c) Cópia da certidão de óbito; d) Cópia do bilhete do novo trecho antecipado de reembarque; e) Original do bilhete do trecho inicial de viagem; f) Comprovantes originais de pagamento de despesas do novo trecho; g) Termo de autorização para crédito em conta corrente original; h) Cópia do boletim de ocorrência policial (BO), quando aplicável.

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Samples: Seguro Viagem, Seguro Viagem

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.1Na ocorrência de sinistro, o segurado, seu beneficiário ou representante legal, deverá comunicá-lo imediatamente à Seguradora através dos canais disponíveis para esse fim, tão logo dele tome conhecimento, sem prejuízo da comunicação escrita, que deverá ser formalizada com a maior brevidade possível. O sinistro deve ser comunicado Além disso, deverá entregar à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaSeguradora, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízoscom a devida diligência, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos solicitados, dentre os abaixo relacionados: a) Aviso do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (aviso de sinistro – formulário padrão)Chubb devidamente preenchido; b) Relação formulário de autorização de pagamento de indenização pessoa física (modelo Chubb) devidamente preenchido por todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidadesbeneficiários; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional certidão de Habilitaçãoóbito; d) Cópia do comprovante laudo de endereço do seguradonecropsia em caso de morte a esclarecer / indeterminada; e) Dados bancários em nome documentos pessoais do segurado: RG ou RNE, CPF, comprovante de residência e telefone; f) Autorização cópia do laudo de crédito dosagem alcoólica e/ou toxicológico (em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceirosacidente); g) Comprovação das formulário de designação de beneficiários assinado pelo segurado, ou declaração do Estipulante informando a inexistência de designação; h) formulário de declaração de únicos herdeiros (na inexistência de designação); i) documentos pessoais dos beneficiários indicados e/ou herdeiros (R.G, CPF e comprovante de residência); j) certidão de casamento atualizada (com averbação do óbito) do segurado, ou provas de união estável no caso do cônjuge figurar como beneficiário; k) no caso de morte acidental: boletim de ocorrência, cópia da CAT (comunicação de acidente de trabalho) se o acidente for a negócios, laudo de necropsia, e ainda, carteira nacional de habilitação em caso de acidente automobilístico e sinistrado condutor do veículo. Caso seja necessária a tradução de documentos, as despesas efetuadas no combate ao sinistro. 19.3.1correspondentes ficarão a cargo exclusivo da Seguradora. Poderão ser solicitados Se após análise dos documentos básicos apresentados, houver dúvidas fundadas e justificáveis, é facultado a Seguradora o direito de solicitar outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e/ou informações complementares necessárias para elucidação do evento e coberturas contratadasapuração dos danos. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Condições Gerais Dos Serviços, Funeral Services Agreement

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.1. O sinistro deve A ocorrência do evento deverá ser comunicado comunicada imediatamente à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaAllianz Seguros S.A. por fax, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízostelegrama, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens carta, e/-mail ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado meio disponível no momento. Em seguida, deverão ser entregues cópias autenticadas da documentação relacionada adiante, junto com este seguro, bem como fornecer todos os o formulário “Aviso de Sinistro” totalmente preenchido e assinado pelo Segurado ou por seu representante ou por beneficiários e pelo médico assistente. Esses documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito são imprescindíveis à indenizaçãoanálise do sinistro. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar 20.1) Para a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionadosCobertura Morte Acidental: a) Aviso Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade e CPF do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão);Operador. b) Relação Certidão de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades;Óbito. c) Cópia Laudo de Exame Cadavérico, no caso de causa mortis não determinada na Certidão de Óbito. d) Comprovante de Residência dos beneficiários. e) Termo de Autorização para Crédito em Conta Corrente. f) Boletim de Ocorrência Policial (BO). g) Laudo de Exame Cadavérico (IML). h) Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica, no caso de realização desse exame sem que seu resultado conste do RG e do CPF ou da Laudo de Exame Cadavérico (IML). i) Carteira Nacional de Habilitação; d) Cópia do comprovante de endereço do segurado; e) Dados bancários , em nome do segurado; f) Autorização de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistroacidente com veículo dirigido pelo Segurado. 19.3.1j) Guia de recolhimento do FGTS e/ou contrato de prestação de serviço temporário. k) Documentação dos beneficiários: • Cônjuge: Certidão de Casamento atualizada, Cédula de Identidade e CPF. Poderão ser solicitados outros documentos específicos • Companheira(o): Comprovação de acordo que o beneficiário vivia com o sinistroSegurado em situação de união estável, tipo Cédula de bens Identidade e coberturas contratadasCPF. • Filhos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e/ou Cédula de Identidade e CPF. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Allianz Benfeitorias Rurais, Riscos Diversos Equipamentos

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.11. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaQuando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, indicando o Segurado deverá seguir os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguroprocedimentos estabelecidos abaixo, bem como fornecer todos os documentos solicitados comunicar imediatamente o seu Corretor de seguros ou a Central de Relacionamento 24 Horas Mapfre Seguros por meio do telefone que consta no verso do Cartão de Seguro. 2. Em sinistro de colisão o Segurado deverá: a. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central de Relacionamento 24 Horas Mapfre Seguros; b. Em caso de acidente causado por terceiros, obter seu nome, endereço, telefone e placa do veículo causador do sinistro, bem como nome, endereço e telefone de testemunhas; c. Obter nome da Seguradora e o número da apólice do terceiro (s); d. O Segurado poderá optar pela seguradoraoficina de sua preferência, desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade. O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a liberação da Seguradora; e. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena da de perda de do direito à indenização; f. Aguardar a liberação da Seguradora para efetuar os reparos no veículo 3. Em sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento: a. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência; b. Em caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento; c. Avisar o seu Corretor de seguros e a Seguradora por meio da Central de Relacionamento 24 Horas Mapfre Seguros a ocorrência do evento para a elaboração do Aviso de Sinistro; d. Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora; e. Informar a Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias, mesmo se o veículo já tiver sido indenizado. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradoraf. Receber o veículo, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda caso ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte à data de direito comunicação do sinistro à indenizaçãoSeguradora. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: a) Aviso do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação; d) Cópia do comprovante de endereço do segurado; e) Dados bancários em nome do segurado; f) Autorização de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro. 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.1. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaa. Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, indicando o Segurado deverá seguir os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguroprocedimentos estabelecidos abaixo, bem como fornecer todos os documentos solicitados comunicar imediatamente o seu Corretor de seguros ou a Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora por meio do telefone que consta no verso do Cartão de Seguro. b. Em sinistro de colisão o Segurado deverá: I. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central de Relacionamento 24 Horas da Seguradora; II. Em caso de acidente causado por terceiros, obter seu nome, endereço, telefone e placa do veículo causador do sinistro, bem como nome, endereço e telefone de testemunhas; III. Obter nome da Seguradora e o número da apólice do terceiro (s); IV. O Segurado poderá optar pela seguradoraoficina de sua preferência, desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade. O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a liberação da Seguradora; V. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena da de perda de do direito à indenização; VI. Aguardar a liberação da Seguradora para efetuar os reparos no veículo segurado. 19.2c. Em sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento: I. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência; II. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização Em caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento; III. Avisar o seu Corretor de seguros e a Seguradora por meio da seguradoraCentral de Relacionamento 24 Horas da Seguradora a ocorrência do evento para a elaboração do Aviso de Sinistro; IV. Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora; V. Informar a Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenizaçãomesmo se o veículo já tiver sido indenizado. 19.3VI. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: aReceber o veículo, caso ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) Aviso dia seguinte à data de comunicação do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação; d) Cópia do comprovante de endereço do segurado; e) Dados bancários em nome do segurado; f) Autorização de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistrosinistro à Seguradora. 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.114.1. O Qualquer sinistro deve ou fato que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora deve- rá ser imediatamente comunicado pelo Segurado por escrito à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaSeguradora ou ao seu repre- 14.2. Recebido o Aviso de Sinistro, indicando os danos sofridos a Seguradora realizará a Regulação do Sinistro e o valor estimado dos prejuízosmani- festar-se-á pela aceitação ou recusa de cobertura, informando a existência dentro de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscosaté 30 (trinta) dias, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com prazo este seguroque, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: a) Aviso do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação; d) Cópia do comprovante de endereço do segurado; e) Dados bancários em nome do segurado; f) Autorização de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro. 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, ficará suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que as exigências forem completamente atendidas. 14.3. O Segurado, para atender o disposto no item 14.1 acima, e sem prejuízo do que mais está estabelecido nesta mesma cláusula e no item 13.1 – CLÁUSULA 13ª – OBRIGAÇÕES DO SEGU- RADO EM CASO DE SINISTRO, encaminhará à Seguradora no mínimo a seguinte documentação: 1- Aviso de assistência técnicaSinistro, não serão aceitos laudos indicando: data, local, hora, bens sinistrados, causas prováveis do 2- Relação de Bens Sinistrados; 3- Laudos/Orçamentos para reparo e/ou notas fiscais cuja assistência técnica reposição dos bens atingidos; SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS 4- Projetos; 5- Notas Fiscais de compra ou outro documento que comprove a propriedade do bem reclamado; 6- Reclamação de Prejuízos; 7- Certidão de Ocorrência Policial (se houver necessidade); 8- Laudo Pericial de órgãos oficiais (quando necessário); 9- Laudos Periciais Particulares (quando necessário); 10- Certidão do Corpo de Bombeiros (quando necessário); 11- Laudos meteorológicos (quando necessário); 12- Contrato de locação e os documentos comprobatórios do pagamento de aluguel (Cobertura de Perda/pagamento de Aluguel); 13- Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado; 14- Cópia dos documentos de dados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envol- vidos; 15- Cópia do certificado de treinamento realizado pelo operador para operação da má- quina/equipamento/implemento; 16- Carteira de habilitação do condutor no caso de acidentes ocorridos em via pública (quando necessário); 17- Documento de comprovação das manutenções e revisões dos equipamentos (quando necessário); 18- Contrato de locação da maquinaria, caso a mesma seja de propriedade do segurado de tercei- ros (quando necessário); 19- Nota fiscal ou de seus ascendentesdocumento fiscal que comprove o desembolso da despesa (quando 20- Laudo técnico identificando a causa, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.as peças atingidas e a extensão dos danos

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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.13.1. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaPara o Aviso de Sinistro, indicando o(s) beneficiário(s) do segurado deverá(ão) apresentar os danos sofridos e o valor estimado seguintes documentos básicos, além dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este documentos mencionados no item 18 das condições gerais do seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: a) Aviso certidão de óbito do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão)segurado; b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidadescópia da Declaração Médica assinada pelo médico assistente; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitaçãorelatório médico devidamente preenchido pelo médico assistente; d) Cópia cópia do comprovante de endereço do seguradoprontuário médico-hospitalar; e) Dados bancários em nome do seguradocópia dos exames médicos; f) Autorização cópia de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiroslaudos e exames referentes à patologia que levou o segurado ao óbito; g) Comprovação cópia da ficha de registro do Empregado (FRE), em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; h) cópia do contrato de prestação de serviço, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo de prestação de serviços; i) declaração de únicos herdeiros devidamente preenchida pelos beneficiários e testemunhas (todos os declarantes devem reconhecer firma das despesas efetuadas no combate assinaturas); j) cópia da GFIP do mês anterior ao sinistro.evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos k) cópia do CAGED do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; l) cópia do laudo do exame toxicológico e de acordo com teor alcoólico, quando realizado; m) boletim de ocorrência policial, se for o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas.caso; 19.3.2. No caso de solicitação de n) laudo de assistência técnicanecropsia, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência se houver; o) laudo da perícia técnica seja realizada no local do acidente, se houver; e p) carteira nacional de propriedade habilitação (CNH), na hipótese do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhemsinistro envolver veículo dirigido pelo segurado. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.16.1. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaPara o Aviso de Sinistro, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O o(s) beneficiário(s) do segurado deverá disponibilizar (ão) apresentar os seguintes documentos básicos abaixo relacionadosbásicos, além dos documentos mencionados no item 18 das condições gerais do seguro: a) Aviso declaração do sinistrohospital constando nome do segurado, circunstanciando data de internação e detalhando o eventoda alta médica, data, hora, localdiagnóstico detalhado, descrição detalhada da ocorrência dos procedimentos, tratamentos ou cirurgias realizadas e causas prováveis identificação do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão)médico assistente; b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidadesrelatório detalhado do médico atestando o tratamento realizado; c) Cópia do RG exames que comprovem e do CPF ou diagnostiquem o motivo da Carteira Nacional de Habilitaçãointernação; d) Cópia do comprovante de endereço do notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo segurado; e) Dados bancários em nome do seguradoboletim de ocorrência policial, se for o caso; f) Autorização carteira nacional de crédito em contahabilitação (CNH), com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceirosna hipótese do acidente envolver veículo dirigido pelo segurado; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro.cópia autenticada do laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar h) cópia da certidão ficha de abertura registro do inquérito Empregado (FRE), em apólices em que porventura tenha sido instauradoo vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; i) cópia do contrato de prestação de serviço, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo de prestação de serviços; j) cópia da GFIP do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; k) cópia do CAGED do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício.

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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.13.1. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaPara o Aviso de Sinistro, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O o(s) beneficiário(s) do segurado deverá disponibilizar (ão) apresentar os seguintes documentos básicos abaixo relacionadosbásicos, além dos documentos mencionados no item 18 das condições gerais do seguro: a) Aviso certidão de óbito do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão)segurado; b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidadescópia da Declaração Médica assinada pelo médico assistente; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitaçãorelatório médico devidamente preenchido pelo médico assistente; d) Cópia cópia do comprovante de endereço do seguradoprontuário médico-hospitalar; e) Dados bancários em nome do seguradocópia dos exames médicos; f) Autorização cópia de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiroslaudos e exames médicos; g) Comprovação cópia da ficha de registro do Empregado (FRE), em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; h) cópia do contrato de prestação de serviço, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo de prestação de serviços; i) declaração de únicos herdeiros devidamente preenchida pelos beneficiários e testemunhas (todos os declarantes devem reconhecer firma das despesas efetuadas no combate assinaturas); j) cópia da GFIP do mês anterior ao sinistro.evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos k) cópia do CAGED do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; l) cópia do laudo do exame toxicológico e de acordo com teor alcoólico, quando realizado; m) boletim de ocorrência policial, se for o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas.caso; 19.3.2. No caso de solicitação de n) laudo de assistência técnicanecropsia, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência se houver; e o) laudo da perícia técnica seja realizada no local do acidente, se houver; p) carteira nacional de propriedade habilitação (CNH), na hipótese do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhemsinistro envolver veículo dirigido pelo segurado. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.16.1. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaPara o Aviso de Sinistro, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O o(s) beneficiário(s) do segurado deverá disponibilizar (ão) apresentar os seguintes documentos básicos abaixo relacionadosbásicos, além dos documentos mencionados no item 18 das condições gerais do seguro: a) Aviso declaração do sinistrohospital constando nome do segurado, circunstanciando data de internação e detalhando o eventoda alta médica, data, hora, localdiagnóstico detalhado, descrição detalhada da ocorrência dos procedimentos, tratamentos ou cirurgias realizadas e causas prováveis identificação do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão)médico assistente; b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidadesrelatório detalhado do médico atestando o tratamento realizado; c) Cópia do RG exames que comprovem e do CPF ou diagnostiquem o motivo da Carteira Nacional de Habilitaçãointernação; d) Cópia do comprovante de endereço do notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo segurado; e) Dados bancários em nome do seguradoboletim de ocorrência policial, se for o caso; f) Autorização carteira nacional de crédito em contahabilitação (CNH), com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceirosna hipótese do acidente envolver veículo dirigido pelo segurado; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro.cópia autenticada do laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar h) cópia da certidão ficha de abertura registro do inquérito Empregado (FRE), em apólices em que porventura tenha sido instauradoo vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; i) cópia do contrato de prestação de serviço, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo de prestação de serviços; j) cópia da GFIP do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; k) cópia do CAGED do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício.

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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.1. O segurado deverá comunicar o sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da de perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: a) Aviso do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; c) Cópia Se o segurado for pessoa física: cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de HabilitaçãoHabilitação e cópia do comprovante de endereço; d) Cópia Se o segurado for pessoa jurídica: cópia do comprovante de endereço cartão do seguradoCNPJ e cópia dos seus atos constitutivos; e) Dados bancários em nome do segurado; f) Autorização de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro; h) Comprovantes da preexistência dos bens reclamados (como, por exemplo, mas não limitados a, nota fiscal, fatura, documentos contábeis, objetos etc.). 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Seguro Empresarial Imobiliário

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.16.1. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaPara o Aviso de Sinistro, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O o(s) beneficiário(s) do segurado deverá disponibilizar (ão) apresentar os seguintes documentos básicos abaixo relacionadosbásicos, além dos documentos mencionados no item 18 das condições gerais do seguro: a) Aviso declaração do sinistrohospital constando nome do segurado, circunstanciando data de internação e detalhando o eventoda alta médica, data, hora, localdiagnóstico detalhado, descrição detalhada da ocorrência dos procedimentos, tratamentos ou cirurgias realizadas e causas prováveis identificação do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão)médico assistente; b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidadesrelatório detalhado do médico atestando o tratamento realizado; c) Cópia do RG exames que comprovem e do CPF ou diagnostiquem o motivo da Carteira Nacional de Habilitaçãointernação; d) Cópia do comprovante de endereço do Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo segurado; e) Dados bancários em nome do seguradoboletim de ocorrência policial, se for o caso; f) Autorização carteira nacional de crédito em contahabilitação (CNH), com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceirosna hipótese do acidente envolver veículo dirigido pelo segurado; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro.cópia autenticada do laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado; 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar h) cópia da certidão ficha de abertura registro do inquérito Empregado (FRE), em apólices em que porventura tenha sido instauradoo vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; i) cópia do contrato de prestação de serviço, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo de prestação de serviços; j) cópia da GFIP do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício; k) cópia do CAGED do mês anterior ao evento, em apólices em que o vínculo entre estipulante e segurado seja o vínculo empregatício.

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Samples: Plano De Seguro De Pessoas Coletivo

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.17.1. O Em caso de sinistro deve ser comunicado à seguradora coberto por esta Garantia, deverá o Segurado, o Beneficiário(a) ou seu representante legal informar imediatamente após o sinistro e comprovar satisfatoriamente sua ocorrência. 7.2. Para o processo de indenização será necessário comunicar o nome completo, indicando os danos sofridos cópia a) Relatório médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este segurotratamento aplicado, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradorao tempo previsto de internação hospitalar, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: aemitido pelo profissional legalmente habilitado (médico) Aviso que atendeu o Segurado na data do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros Documento que existam sobre os mesmos bens comprove a hospitalização do Segurado (declaração do hospital), desde que este seja um documento comprobatório para fins legais, contendo nome do Segurado, data da internação e da alta médica, diagnóstico detalhado, descrição do procedimento, tratamento ou responsabilidadescirurgias realizadas, identificação do médico assistente; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de HabilitaçãoProntuário médico hospitalar completo, fornecido pela instituição hospitalar; d) Cópia do comprovante Original ou cópia simples de endereço do seguradoexames realizados que comprovem necessidade da internação hospitalar; e) Dados bancários em nome Cópia simples do seguradoboletim de ocorrência policial (BO), quando aplicável; f) Autorização Cópia simples da carteira nacional de crédito em contahabilitação (CNH), quando o Segurado for condutor do veículo; g) No caso de internação hospitalar por período superior a 15 (quinze) dias, anexar relatório médico justificativo e com firma reconhecida em cartórioo período estimado de permanência, a cada 15 (quinze) dias de internação. 7.3. A Seguradora se reserva o direito de solicitar, no caso de crédito em conta de terceiros;dúvida fundada e justificável, qualquer outro documento que se faça necessário para regulação do sinistro, para a completa elucidação do evento ocorrido. g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao 7.3.1. Caso o Estipulante receba qualquer dos documentos supracitados, será responsável pelo seu devido encaminhamento à Seguradora. 7.4. O atraso na entrega da documentação, documentação incompleta e/ou falta da entrega da documentação solicitada, poderá acarretar atraso na análise e conclusão do sinistro. 19.3.17.5. Poderão ser As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os respectivos documentos solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade correrão por conta do segurado Segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhemBeneficiários. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.118.1 Os valores das indenizações serão pagos sempre em reais, e quando for o caso, haverá conversão para o Real utilizando o câmbio de venda da moeda na data do Evento. 18.2 Em caso de sinistro, entrar em contato com a Central de Atendimento informada no Certificado individual do seguro. 18.3 Para regulação do sinistro comunicado, o Segurado deverá enviar à Seguradora os documentos básicos necessários, conforme descrito abaixo. O A Seguradora poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a apresentação, pelo segurado, de algum (s) dos documentos. Sem prejuízo, durante a análise do processo de sinistro, a Seguradora reserva-se ao direito de solicitar documentos complementares para caracterização do sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua e apuração do evento. Documentação básica necessária para regulação de sinistro da cobertura de Saque, Transações e Compra Sob Coação, e Roubo ou Furto Após Saque: Cópia do Boletim de Ocorrência Policial completo e assinado pela autoridade policial competente (todos os BENS furtados ou roubados precisam constar no boletim de ocorrência); Solicitação de Indenização feita pelo Segurado descrevendo: data, indicando local do Evento e valores roubados; Cópia do Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço residencial do Segurado (água, luz, gás, telefone fixo); Documentação para regulação de sinistro da cobertura de Bolsa Protegida: Bloqueio do IMEI para o aparelho celular (De acordo com a FAQ); Nota fiscal ou cupom fiscal de aquisição de todos os danos sofridos itens roubados/furtados em nome do segurado.; Cópia do Boletim de Ocorrência Policial completo e o valor estimado dos prejuízosassinado pela autoridade policial competente (todos os BENS furtados ou roubados precisam constar no boletim de ocorrência); Formulário de Autorização de Crédito em Conta preenchido e assinado pelo Segurado (anexo); Solicitação de Indenização com descrição de: data e local do Evento, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens BENS roubados e/ou riscosfurtados, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguroe seus respectivos valores; Cópia simples do documento de identidade, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenização. 19.2. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: a) Aviso do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação; d) Cópia e do comprovante de endereço residencial do Segurado (por exemplo, conta de água, luz, gás, telefone fixo); Para liquidação do sinistro, será aplicada a tabela de depreciação aos bens passíveis de indenização, conforme descrito no item 35.4.2 destas Condições Especiais. Documentação para regulação de sinistro da cobertura de Compra com Cartão: Cópia do Boletim de Ocorrência Policial completo e assinado pela autoridade policial competente (todos os BENS furtados ou roubados precisam constar no boletim de ocorrência); Formulário Autorização de Crédito em Conta preenchido e assinado pelo segurado; e) Dados bancários ; Cópia do Demonstrativo de compras através do Cartão de débito ou crédito; Nota Fiscal ou cupom fiscal de aquisição, em nome do segurado; f) Autorização , de crédito em contatodos os itens roubados/ furtados; Solicitação de Indenização feita pelo segurado descrevendo: data, com firma reconhecida em cartóriolocal do Evento, no caso BENS roubados/furtados e valores; Cópia do Documento de crédito em conta identidade, CPF e comprovante de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro. 19.3.1. Poderão endereço residencial do segurado (água, luz, gás, telefone fixo); Observações importantes: Durante a análise do processo poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadascomplementares. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Seguro

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.112.1. O Segurado deverá comunicar, tão logo que saiba, sob pena de perder o direito à indenização, a ocorrência de evento que caracterize um possível sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaSeguradora. A determinação da taxa de perda, indicando os danos sofridos o cálculo da indenização e o valor estimado dos prejuízospagamento da indenização serão realizados automaticamente no final do período de garantia, informando conforme explicitado ao longo destas Condições Contratuais e prazos estabelecidos abaixo. 12.2. No prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a existência partir do final da vigência do seguro, os Provedores de outros seguros Dados disponibilizarão o Índice de Produção Forrageira Obtida (IPFO) para cada Pequena Área Forrageira (PAF) do contrato de seguro. Com base nessa informação, a Seguradora realizará o cálculo do sinistro conforme definido na CLÁUSULA 13 – APU- RAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Com base nesse cálculo e havendo constatação de perdas, será elaborado pela Seguradora o “Aviso de Sinistro”, que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando deverá incluir todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecer todos os documentos solicitados pela seguradora, sob pena da perda de direito à indenizaçãonecessárias para a determinação do sinistro ou reclamação. 19.212.3. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da seguradoraUma vez elaborado o “Aviso de Sinistro” previsto no item 12.2, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenização. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: a) Aviso do sinistro, circunstanciando e detalhando Seguradora efetuará o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação; d) Cópia do comprovante de endereço do segurado; e) Dados bancários em nome do segurado; f) Autorização de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistro. 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devidomáximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do envio da documentação necessária, conforme item 12.5. 12.4. AlternativamenteO Segurado deverá tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os inte- resses comuns e minorar os prejuízos, poderá solicitar cópia assim como facultar a esta Seguradora a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do fato, prestando a assistência que se fizer necessária para tal fim. 12.5. Para liquidação do sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora os seguin- tes documentos básicos obrigatórios: 12.5.1. Física: a) Cópia do CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas e RG – Registro Geral, nesse caso acompanhado da certidão natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição, ou número do Passaporte, com a identificação do País de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.expedição;

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Samples: Insurance Policy

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO. 19.11. O sinistro deve ser comunicado à seguradora imediatamente após sua ocorrênciaQuando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, indicando o Segurado deverá seguir os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguroprocedimentos estabelecidos abaixo, bem como fornecer todos os documentos solicitados comunicar imediatamente a Central de Sinistros e Assistência 24 Horas por meio do telefone que consta no verso do Cartão de Seguro. 2. Em sinistro de colisão o Segurado deverá: a. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central Sinistros e Assistência 24 Horas; b. Em caso de acidente causado por terceiros, obter seu nome, endereço, telefone e placa do veículo causador do sinistro, bem como nome, endereço e telefone de testemunhas; c. Obter nome da Seguradora e o número da apólice do terceiro (s); d. O Segurado poderá optar pela seguradoraoficina de sua preferência, desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade. O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a autorização da Xxxxxxxxxx; e. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena da de perda de do direito à indenização; f. Aguardar a autorização da Seguradora para efetuar os reparos no veículo segurado. 19.23. O segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização Em sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento: a. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência; b. Em caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento; c. Avisar a Seguradora por meio da seguradoraCentral de de Sinistros e Assistência 24 Horas a ocorrência do evento para a elaboração do Aviso de Sinistro; d. Encaminhar o boletim de ocorrência à Seguradora; e. Informar à Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos, sob pena da perda de direito à indenizaçãomesmo se o veículo já tiver sido indenizado. 19.3. O segurado deverá disponibilizar os documentos básicos abaixo relacionados: af. Receber o veículo, caso ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) Aviso dia seguinte à data de comunicação do sinistro, circunstanciando e detalhando o evento, data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos (formulário padrão); b) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; c) Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação; d) Cópia do comprovante de endereço do segurado; e) Dados bancários em nome do segurado; f) Autorização de crédito em conta, com firma reconhecida em cartório, no caso de crédito em conta de terceiros; g) Comprovação das despesas efetuadas no combate ao sinistrosinistro à Seguradora. 19.3.1. Poderão ser solicitados outros documentos específicos de acordo com o sinistro, tipo de bens e coberturas contratadas. 19.3.2. No caso de solicitação de laudo de assistência técnica, não serão aceitos laudos ou notas fiscais cuja assistência técnica seja de propriedade do segurado ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, sócios, beneficiários, familiares, ou ainda, que nela trabalhem. 19.4. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tenha sido instaurado.

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Samples: Seguro De Automóvel