Procedimentos para a Devolução do Terminal Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos para a Devolução do Terminal. Um ano antes do encerramento do contrato de Concessão do Terminal, o PODER CONCEDENTE formará uma Comissão de Devolução, composta por repre- sentantes do ENTE REGULADOR e da CONCESSIONÁRIA, em número paritário, supervisionada pelo PODER CONCEDENTE, tendo por finalidade acompanhar a ado- ção, pela CONCESSIONÁRIA, das medidas prévias à devolução e/ou transferência do Terminal Rodoviário Engenheiro Xxxxxx Xxxxx de Sá. A Comissão de Devolução realizará vistoria no Terminal e elaborará o Re- latório de Vistoria propondo ao PODER CONCEDENTE, com a aprovação da CON- CESSIONÁRIA e ENTE REGULADOR os parâmetros que nortearão a devolução e/ou transferência para a Sucessora do todo ou parte do Terminal Rodoviário objeto da Concessão. As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pela Comissão de Devolução e acarretarão nova vistoria do Terminal após a conclusão dos serviços. A cada 3 (três) meses, a Comissão de Devolução deverá elaborar e sub- meter à aprovação das partes, relatório de execução dos trabalhos desenvolvidos, bem como um relatório de acompanhamento da execução das reformas em anda- mento, atestando a qualidade do trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA. O Relatório de Inspeção Final deverá ser entregue com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término da Concessão, e deverá descrever, em detalhes, as datas de vistorias e reuniões realizadas, atas, todas as não conformidades identi- ficadas e corrigidas ao longo dos trabalhos da Comissão, bem como outras informa- ções consideradas relevantes pela Comissão, com um Parecer Final quanto ao cum- primento das condições de devolução. Este documento deverá ser acompanhado de relatório fotográfico e da Re- lação dos Bens Reversíveis da Concessão. Quando atendidas todas as condições de devolução do terminal Rodoviário previstas neste PER será então elaborado, pelo PODER CONCEDENTE, o Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser assinado pela CONCESSIONÁRIA, e pelo ENTE REGULADOR e, havendo SUCESSORA, esta deverá a ele anuir expressa- mente, configurando assim o término da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela manutenção e operação do Terminal Rodoviário. Decorrido o período de observação de seis meses, contados do Termo de Recebimento Provisório, e não havendo a necessidade de novos reparos por vício ou defeito de execução dos serviços, será então lavrado o competente Termo de Rece- bimento Definitivo do Terminal Rodoviário. As responsabilidades finais da CONCESSIONÁRIA somente ...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

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