PROCEDIMENTOS. 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão. 4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalar: 4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas; 4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação; 4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital; 4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999; 4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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PROCEDIMENTOS. 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalardeclarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado enquadrado, SE FOR O CASO, como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como sendo este enquadramento a condição obrigatória para aplicação do disposto no item 11, deste edital;participação nos itens exclusivos e na cota reservada.
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Os Eventuais documentos que compõem a complementares à proposta e à habilitação, que venham a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
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PROCEDIMENTOS. 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como sendo este enquadramento a condição obrigatória para aplicação do disposto no item 11, participação deste editalcertame;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
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PROCEDIMENTOS. 4.1. 4.5.1.1 O serviço deverá ser executado em local a ser definido pela empresa, cabendo à empresa total responsabilidade sobre os dados e materiais em seu poder, respondendo civil e criminalmente por qualquer extravio ou destinação imprópria de documentos ou informações em seu poder.
4.5.1.2 Após a assinatura do contrato, a contratada deverá elaborar e apresentar o Projeto Gráfico Matriz - PGM do suporte documental das Carteiras de Identidade Funcional e do documento de autorização do porte de arma no prazo de até 15 (quinze) dias corridos;
4.5.1.2.1 Após o recebimento do Projeto Gráfico Matriz elaborado pela Contratada, o Contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar Projeto Gráfico Matriz apresentado.
4.5.1.2.2 Se o Projeto Gráfico Matriz for reprovado pelo Contratante, será reaberto o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a Contratada apresentar novo Projeto Gráfico Matriz.
4.5.1.2.3 Se o Projeto Gráfico Matriz for aprovado pelo Contratante, inicia-se o prazo para apresentação das amostras.
4.5.1.2.4 Terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar as amostras de todos os itens deste Termo - comprovando que estas atendem as especificações do Edital – ao Contratante, no endereço do CJF especificado no item 4.5.1.14.
4.5.1.2.5 As propostas amostras apresentadas ficarão a cargo da contratada, não cabendo quaisquer ônus à Administrações decorrentes da sua fabricação e remessa.
4.5.1.2.6 O recebimento e aprovação do PGM e das amostras ficarão sob a responsabilidade do Conselho da Justiça Federal, ou, excepcionalmente, mediante delegação expressa do CJF para os Órgãos Partícipes.
4.5.1.2.7 O CJF terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para aprovação ou rejeição das amostras.
4.5.1.2.8 Se as amostras forem reprovadas pelo CJF, será reaberto o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a Contratada apresentar novas amostras.
4.5.1.3 O(s) arquivo(s) matriz(es) (PGM) contendo a arte final dos Cartões de Identidade Funcional e do documento de porte de arma em todas as suas formas (total, parciais, com ou sem personalização, anverso, reverso etc.) é de propriedade exclusiva do Contratante e será fornecido em cópia à Contratada mediante Termo de Confidencialidade e de Sigilo da Contratada, conforme Anexo II deste Termo;
4.5.1.4 Após o término da vigência do contrato, a cópia da matriz deverá ser restituída ao Contratante mediante termo, e a Contratada deverá cessar a produção dos documentos.
4.5.1.5 Quaisquer subprodutos, como arquivos, documentos físicos etc, que identifiquem o contratante devem ser destruídos;
4.5.1.6 O Contratante emitirá Ordem de habilitação deverão ser enviados exclusivamente Serviço contendo as seguintes informações:
4.5.1.6.1 Data da requisição;
4.5.1.6.2 Quantidade de documentos/carteiras a serem emitidos;
4.5.1.6.3 Dados biométricos (foto e assinatura) e onomásticos por meio eletrônico;
4.5.1.6.4 Valor previsto para Ordem de Serviço;
4.5.1.6.5 Atesto da execução pela equipe de fiscalização do sistemaContratante;
4.5.1.7 A quantidade mínima e máxima de carteiras/documentos a serem emitidos, até denominado lote, constante em cada OS deverá ser de 10 e de 1.000, respectivamente. O Contratante pode não solicitar o quantitativo total previsto nesta Ata;
4.5.1.8 O formato digital que o contratante enviará os dados para a data contratada poderá ser objeto de acordo entre o Contratante e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os ditames dos itens nºs 5 e 6 e a Contratada;
4.5.1.9 Os lotes com pedidos de carteiras/documentos poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicasapresentados diariamente à empresa;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital 4.5.1.10 No parque gráfico, a empresa deverá ser capaz de abrir os arquivos de dados que estarão em formato JSON ou XML (ou qualquer outro formato acertado entre Contratante e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participaçãoContratado);
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário 4.5.1.11 Os funcionários da Lei Complementar nº 123/2006empresa contratada não possuirão qualquer permissão para incluir, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição alterar ou excluir os dados cadastrais enviados para aplicação do disposto no item 11, deste editalimpressão;
4.2.4. Que não emprega menor 4.5.1.12 Havendo necessidade, o processo será devolvido à Contratante para a correção do dado incluído com erro ou supressão de dezoito anos em trabalho noturnoomissões, perigoso retornando posteriormente à empresa para a confecção da carteira de identidade e ou insalubre e não emprega menor documento de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, autorização de 21 porte de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999arma;
4.2.5. Que 4.5.1.13 A Contratada deverá, durante a vigência do contrato, informar os lançamentos de ordens de serviço recebidas e emitir nota fiscal mensalmente;
4.5.1.14 Para o primeiro lote, a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com terá, a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência partir da abertura da OS, o prazo máximo de fatos impeditivos até 20 (vinte) dias corridos para a habilitação entrega do documento/carteira finalizado, junto às unidades de recursos humanos de cada Órgão partícipe, nos endereços abaixo relacionados: 4.5.1.14.1 Conselho da Justiça Federal, com sede no presente processo licitatórioSCES – Setor de Clubes Esportivos Sul - Trecho 3 - Polo 8 - Lote 9, ciente Brasília-DF, CEP:00000-000 - tel.: (00)0000-0000; 4.5.1.14.2 Tribunal Regional Federal da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.1ª Região, com sede no SAU/SUL, Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, CEP: 70070-900;
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PROCEDIMENTOS. 4.17.1. As propostas empresas interessadas em participar do teste piloto deverão apresentar toda documentação habilitatória estabelecida no item 08, bem como o Projeto Básico do Sistema Piloto (itens 3 do Termo de Referência – Anexo I) para análise do SAAE Sorocaba.
7.1.1. Constatado o atendimento das condições e os exigências fixadas no edital, a empresa interessada será considerada CREDENCIADA para desenvolvimento da etapa 2 e seguintes.
7.1.1.1. A ordem para classificação das empresas credenciadas será o protocolo de recebimento dos documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste editalitem 1.3, observando-ou seja, das empresas credenciadas, aquela que entregou o “envelope documentação” primeiro será a 1ª (primeira) classificada e assim sucessivamente.
7.1.1.1.1. No caso de equivalência das datas e horários dos protocolos das empresas credenciadas, será realizado sorteio para que se os ditames identifique aquela que primeiro será classificada. O sorteio ocorrerá no dia 11/10/2019 às 10h00, no endereço constante no item 1.3 supra.
7.1.1.2. A(s) empresa(s) credenciadas serão convocadas na ordem de classificação para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem ao SAAE para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
7.1.1.3. A(s) empresa(s) considerada(s) credenciada(s) deverá(ão) apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos itens nºs 5 poderes de representação.
7.1.1.4. A(s) empresa(s) considerada(s) credenciada(s) deverá(ão), ainda, apresentar declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e 6 e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo IV.
7.1.1.5. A vigência contratual será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida na Ordem de Serviço para início da sessãoexecução do objeto, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.27.1.1.5.1. O licitantecontrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
7.1.2. No caso de não atendimento das exigências do item 7.1, a empresa interessada será comunicada para, querendo, regularizar a documentação se, e somente se, ainda houver tempo hábil considerando o prazo estabelecido no item 1.3.
7.2. As decisões desta Administração são passíveis de recurso nos termos estabelecidos no item 7.4 e seus subitens.
7.3. As etapas serão analisadas conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I sendo suscetíveis de afastamento da empresa credenciada na hipótese de não atendimento integral das condições estabelecidas.
7.4. É assegurado aos participantes o direito de recurso contra as decisões adotadas pelo SAAE Sorocaba, em campo próprio especial quanto o estabelecimento legal do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá assinalar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação 109 e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário parágrafos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, SE FOR O CASO, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.37.4.1. Os documentos O recurso deverá ser interposto pela licitante dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da comunicação às empresas participantes e será dirigido ao Diretor Geral do SAAE por intermédio do Setor de Licitações e Contratos.
7.4.2. A intimação dos atos será publicada nos termos da legislação vigente ou por comunicação direta aos interessados, quando o caso.
7.4.3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunicará às demais participantes os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 05 (cinco) dias úteis
7.4.4. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que compõem a proposta e a habilitação os autos do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio processo estejam com vista franqueada aos interessados.
7.4.5. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de lancescomunicação por e-mail ou outra maneira formal.
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Samples: Credenciamento Para Serviços Técnicos De Engenharia