EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N.º 030/2019
Processo n° 232/2019
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS, ora denominado licitador, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob
o n° 76.205.640/0001-08, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 000, Xxxxxx, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento, que realizará TOMADA DE PREÇOS n.º 030/2019, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a qual será regida pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Leis Municipais n.º 1052/2002, 1994/2015 e suas alterações, Leis Federais 123/2006, 147/2014 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: impreterivelmente até às 13 horas e 30 minutos do dia 16 de setembro de 2019 deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pela Portaria n.º 044/2019, na sala de licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes que não forem entregues pessoalmente.
ABERTURA DOS ENVELOPES: as 13 horas e 30 minutos do dia 16 de setembro de 2019.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: O Departamento de Licitações e o Departamento de Gestão Urbana prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na XX. XXX XXXXXX XX XXX, 000 CENTRO – na cidade de DOIS VIZINHOS – PR. O contato pelo fone (00) 0000 0000 e 0000 0000.
2. ELEMENTOS INSTRUTORES
2.1. O Edital de Licitação e seus respectivos anexos estarão disponíveis aos interessados no site do Município
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer alteração de data e horário, adendo modificar, errata e esclarecimentos é de responsabilidade dos interessados acompanharem neste mesmo site.
2.2. São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores:
- Carta de Credenciamento – XXXXX X; (substitui a exigibilidade de uma procuração, deverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa).
- Termo de Renúncia – ANEXO II;
- Situação Financeira da Empresa – ANEXO III;
- Minuta do Contrato - ANEXO IV;
- Visita Técnica – ANEXO V;
- Dispensa de Visita Técnica – ANEXO V.1;
- Declaração Unificada – ANEXO VI;
- Declaração de Valores – ANEXO VII;
- Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos.
2.3. As empresas participantes deverão verificar o conteúdo dos documentos integrantes do Edital, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a PREFEITURA, licitante que não o fizer, protocolizando seu pedido até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do artigo 41, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito,
à Comissão de Licitação, até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n.ºs 1 e 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
3.2. Nos casos em que a alteração do edital importe em modificações das propostas, o licitador prorrogará o prazo de abertura e julgamento.
4. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO
NA XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX - XXXXXX.
5. DO PREÇO
5.1. Teto máximo da Licitação é de: R$ 476.229,47 (quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais,
quarenta e sete centavos), conforme descrito na tabela abaixo:
Lote: 1 - ABERTO A AMPLA CONCORRENCIA | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 33085 | FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA Execução de obra com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, BDI, planilha orçamentária e projetos em anexo. Obra: Construção de ponte e canalização em concreto armado "Projeto limpeza e desassoreamento do córrego Pinzon Local: Ponte na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e canalização entre a rua Xxxx Xxxxx e a rua Zacarias de Vasconcelos. Área da ponte: 288,27m² Área do canal: 427,10m² | 1,00 | UN | 476.229,47 | 476.229,47 |
TOTAL | 476.229,47 |
5.2. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta.
5.3. A proponente deverá possuir todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços.
5.4. A empresa proponente deverá incluir na contraprestação todos os custos para execução da obra.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão habilitar-se a presente licitação empresa do ramo de construção, com atividade compatível ao objeto ora licitado.
6.2. As empresas não cadastradas, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação e que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o 3° (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, sito Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - XXXX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx.
6.3. Não poderão participar do presente Certame:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) de capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador;
d) Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, poderá visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem
o objeto desta licitação, devendo apresentar ao município de Dois Vizinhos Atestado de Visita Técnica declarando que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado por um responsável do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V.
7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA ou CAU que é o responsável pela empresa, no momento da visita.
7.4. Solicita-se que os responsáveis técnicos estejam no local de encontro com antecedência, ao horário marcado.
7.5. Não serão aceitos retardatários e não será possível a realização da visita técnica em outra data, sendo imprescindível a presença do(s) responsável(s) técnico(s) para efetuá-la no dia e horário pré-agendados. A licitante que não comparecer a visita, ou não respeitar o horário, poderá ser INABILITADA DESTE CERTAME, a critério da Comissão de Licitações, devendo a empresa interessada justificar a impossibilidade ou o não comparecimento na data aprazada, sendo posteriormente em caso de aceite da justificativa, designada nova data para a visita técnica anteriormente a data de abertura do certame licitatório.
7.6. Se a empresa interessada não achar necessário fazer a visita técnica, a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1), responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado, obedecida a sequência das
solicitações deste edital.
8.1.1 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em plena validade. A listagem dos documentos necessários ao cadastro poderá ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia Licitações e Propostas, Chamamento 010/2019.
8.1.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, que deverá ser demonstrada pela obtenção do Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida no ANEXO III, que deverá ser apresentado devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e o contador. Para o licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação poderá apresentar balanço de abertura.
8.1.3 Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU, contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; Endereço; Número e data do registro; Ramo de atividade; Nome do(s) responsável(is) técnico(s) registrado(s). (A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica do mesmo conselho do profissional indicado para atendimento ao item 8.1.4).
8.1.4 Certificado de Registro de Pessoa Física no CREA ou CAU, contendo no mínimo os seguintes dados: Nome; Endereço; Número e data do registro e nome do Profissional indicado para esta licitação.
8.1.5 Comprovação de que o responsável técnico indicado na Declaração Unificada, pertence ao quadro da empresa na data da abertura da licitação.
a) Se empregado através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, com identificação da empresa.
b) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feira através do ato constitutivo da mesma.
c) Se o vínculo for de natureza civil apresentar Contrato de Prestação de Serviço.
8.1.6 Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, (que não a própria licitante-empresa) de acordo com o inciso II, §1º do Art. 30 da Lei nº 8.666/93, de haver o profissional técnico executado obra de característica equivalente ou superior ao objeto licitado.
As obras/serviços de maior relevância e valor significativo são os constantes da Planilha de Serviços:
Execução de Obra de Estrutura em Concreto Armado
8.1.7 Certidão de acervo técnico profissional que ateste a execução de características semelhantes aos serviços/obra e emitido pelo CREA/CAU, para pessoa jurídica de direito público ou privado, de acordo com o Art. 30, II e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, profissional este que será o responsável técnico da obra. A ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica), por si só, não será aceita como acervo técnico profissional, pois não se caracteriza como um documento que comprove a execução de uma obra ou serviço.
As obras/serviços de maior relevância e valor significativo são as seguintes da Planilha de Serviços:
Execução de Obra de Estrutura em Concreto Armado
8.1.8 Atestado de visita técnica, vistado pelo responsável do Departamento de Gestão Urbana do Município, conforme modelo do ANEXO V do edital, comprovando que o responsável técnico designado pela empresa vistoriou o local onde será executado o objeto desta licitação e que conhece o local da execução dos serviços e as dificuldades que os mesmos possam oferecer, ou Declaração Formal de Dispensa (ANEXO V.1).
8.1.9 Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo VI);
Outros Documentos – Fora do Envelope 1
8.1.10 Para o credenciamento, Se procurador: Instrumento público ou particular de procuração este último poderá ser substituído pela Carta de Credenciamento - ANEXO I; (substitui a exigibilidade de uma procuração), deverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes e o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, O credenciado deverá apresentar-se munido do documento oficial de identificação.
8.1.11 Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo responsável legal da proponente - XXXXX XX.
Obs: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO:
8.2.1. O Certificado de Registro Cadastral só será válido se todos os documentos ali elencados estiverem com suas validades vigentes, caso não esteja, será necessário apresentar a documentação atualizada, acompanhando o Certificado de Registro Cadastral, inseridas dentro do Envelope n.º 01, no ato de abertura da licitação.
8.2.2. Os documentos que não apresentarem em seu teor, a data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidos até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública desta Tomada de Preços.
8.2.3. O documento citado no item 8.1.10 (CARTA DE CREDENCIAMENTO – Anexo I), deverá ser entregue à comissão de licitação no ato de entrega dos envelopes contendo a documentação e propostas, ou ainda no momento da abertura do certame licitatório, para que o responsável citado no credenciamento possa acompanhar o processo de classificação e julgamento.
8.2.4. O documento citado no item, 8.1.11 (TERMO DE RENÚNCIA – Anexo II) poderá ser anexado ao envelope n.º 01 juntamente com a documentação exigida no item 8.1 deste instrumento ou ser entregue durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação.
8.2.5. A comissão de licitações consultará o cadastro de fornecedores da Prefeitura de Dois Vizinhos, sempre que o licitante houver deixado de apresentar ou houver dúvidas sobre qualquer documento exigido no edital. Se o documento encontrar-se no cadastro e estiver apto, o licitante será considerado habilitado.
8.2.6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
8.2.6.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
8.2.7. Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas, por cartório ou servidor público municipal, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação.
8.2.8. Não serão aceitos documentos que contenham corretivos, que estejam ilegíveis, com borrões e rasuras. A proponente poderá ser inabilitada ou desclassificada do certame.
8.2.9. Os envelopes contendo a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 030/2019 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
9. PROCEDIMENTOS
9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e
seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 13 horas e 30 minutos do dia 16 de setembro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.2.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.2.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após o credenciamento, os envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas à Comissão de Licitação;
9.5. A abertura dos envelopes 01 – Habilitação e 02 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 13 horas e 30 minutos do dia 16 de setembro de 2019, na forma e sequência que se segue:
9.5.1. Abertura do envelope de habilitação com os representantes das licitantes presentes;
9.5.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.5.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.5.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.5.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
9.5.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.5.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 05 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.5.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.5.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.5.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.5.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.5.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.5.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 2)
10.1. No envelope n.º 02, DEVERÁ CONSTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS IMPRESSOS:
• Proposta impressa obrigatoriamente conforme arquivo fornecido pelo município, em papel a-4, com assinatura do responsável legal pela empresa.
• Arquivo de proposta em meio digital (CD-R ou PEN-DRIVE), para alimentação do sistema de apuração, com todos os dados da proposta devidamente preenchidos, ficando a critério da empresa a opção da mídia a ser utilizada.
a) PLANILHA ORCAMENTÁRIA - devidamente preenchida, contendo unidades, quantidades, preços unitários e totais das parcelas que compõem o serviço, especificamente quanto aos preços unitários, sendo estes iguais ou inferiores a planilha fornecida pelo município, caso contrário, a empresa será desclassificada. Deverá ser preenchida e assinada pelo responsável técnico da empresa (Conforme modelo).
a.1) Na planilha orçamentária deverá haver compatibilidade entre o modelo fornecido pela Prefeitura e a planilha apresentada pela empresa vencedora.
b) DECLARAÇÃO DE VALORES – onde deverá constar o Valor Proposto, apresentando separadamente os valores referentes à mão-de-obra e material, e informando o percentual correspondente ao valor dos serviços no custo total da Obra. Assinada pelo responsável legal da empresa. (Conforme modelo – Anexo VII).
c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - A planilha e cronograma físico-financeiro deverão ser preenchidos conforme modelos disponibilizados. Assinada pelo responsável legal da empresa.
d) ÍNDICE DE BDI ANALÍTICO DETALHADO - Observando o percentual proposto na Planilha Orçamentária, contendo dados da empresa, empreendimento (objeto da licitação) e a modalidade (Tomada de Preços 030/2019). Assinado pelo
responsável legal da empresa. (Conforme modelo).
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
10.1.1. A planilha de BDI deverá ser preenchida conforme o enquadramento tributário da empresa junto aos órgãos competentes, e não podendo ultrapassar o intervalo de admissibilidade.
10.1.2. A falta de algum dos itens (a, b, c, ou d) inabilitará a proponente.
10.2. Entregar o CD-R ou pen-drive da proposta de preços com todos os dados devidamente preenchidos;
10.3. A empresa participante deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Licitações e Propostas, ESProposta, para baixar o programa que disponibilizará o preenchimento da Proposta, conforme descrito abaixo:
10.4. Deverão ser apresentados os valores por item e total.
10.5. As planilhas deverão ser preenchidas conforme modelos apresentados, sendo que a falta de algum item poderá resultar na desclassificação da proposta.
10.5.1. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.5.2. As planilhas que necessitarem de ajustamento serão analisadas pelo responsável designado pelo Departamento de Gestão Urbana, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx que fará emissão de Atestado, quanto a aceitabilidade das mesmas e/ou correções aplicáveis para manter a classificação das empresas. Na impossibilidade do responsável em analisar as planilhas, fica o Sr. Xxxx Xxxxxxx indicado como responsável suplente.
10.6. Os formulários apresentados deverão seguir a disposição dos itens e subitens discriminados na mesma ordem constante nos documentos solicitados no edital.
10.7. Disposições Gerais Referentes às Propostas:
10.7.1. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura através de seus técnicos, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta e considera que os elementos da licitação lhe permitem preparar uma proposta de preços completa e totalmente satisfatória.
10.7.2. Fica entendido que as especificações e demais elementos gráficos e técnicos fornecidos pela Prefeitura Municipal são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
10.8. Os envelopes contendo a proposta de preços deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 030/2019 “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas contidas
neste Edital.
11.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO:
11.2.1. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as exigências deste edital; ou
b) Com preço acima do máximo fixado no item 5 deste Edital, ou manifestamente Inexequível, conforme previsto no art. 48 da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2. Acaso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 § 3º da Lei Federal 8.666/93.
11.3. DA CLASSIFICAÇÃO:
11.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
11.3.2. Classificadas as propostas de preços, será declarada vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
11.3.3. Em caso de EMPATE, na proposta de preços, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões proferidas nesta licitação quanto ao julgamento das propostas, habilitação, inabilitação, revogação ou
anulação da licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, desde que interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12.2. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, conforme endereço no preâmbulo deste Edital e dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da respectiva publicação.
12.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação;
12.4. Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos a Comissão de Licitação ADJUDICARÁ a licitação e encaminhará o procedimento licitatório para a HOMOLOGAÇÃO.
13. GARANTIA DO CONTRATO
13.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a de acordo com as
modalidades previstas no art. 56 da Lei 8666/93. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantias previstas neste artigo.
13.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
13.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.
13.3.1. No caso de caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, para obter instruções de como efetua-la.
13.3.2. No caso de título da dívida pública, este deverá estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informada sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
13.3.3. No caso de seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome do Município de Dois Vizinhos, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação por toda a duração do contrato, independente de notificação do município, sob pena de rescisão contratual.
13.3.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do município de Dois Vizinhos, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
13.3.4.1. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
13.4. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo da obra ou serviços.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. O MUNICÍPIO convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogado a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3. O prazo do contrato constante neste instrumento poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.4. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o §1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO e DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. Não serão aceitos subcontratações total ou parcial dos serviços, sendo que a proponente vencedora é a única e integral
responsável pelo fornecimento global do objeto.
15.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para apresentação da proposta (será considerada a data da abertura da licitação), pela variação do INCC – Índice Nacional do Custo da Construção. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos projetos e anexos que integram o edital.
16.2. Os serviços serão executados sobre o córrego Pinzon, na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, entre as Ruas Xxxx Xxxxx e a Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, do município de Dois Vizinhos - PR.
16.3. A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ANOTAÇÃO OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na mesma deverá constar o Número do Contrato.
16.4. Os produtos utilizados para execução do objeto deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
16.5. Os materiais, bem como os serviços, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.6. A proponente deverá dispor de todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços.
16.7. Todas as despesas com abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica usada para execução do objeto ficará sobre responsabilidade da proponente.
16.8. Comprovado que o serviço fornecido não corresponde às especificações constantes no projeto ou apresente irregularidades, será notificado ao contratado, obrigando-se este a refazê-lo imediatamente após a notificação, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
16.9. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão acompanhados pelo Departamento de Gestão Urbana da Prefeitura e toda
e qualquer ação de orientação geral e controle e a fiscalização da obra será feita pelo Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxx, quando da impossibilidade da fiscalização o Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx fica nomeado com o suplente.
17.2. A gestão do Contrato será feita pelo Departamento de Gestão Urbana por meio de seu representante o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
17.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas no projeto, anexo a este edital, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
18. PRAZOS DE EXECUÇÃO
18.1. O prazo para a execução dos serviços será de 8 (oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da
ordem de serviço, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
18.1.1. A ordem de serviço poderá ser emitida, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, desde que devidamente justificado.
18.2. A obra deverá ter início no prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
18.2.1. O Departamento de Gestão Urbana se reunirá com a contratada para esclarecimentos e informações quanto ao início da obra.
18.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
19. DOS RECURSOS FINANCEIROS
19.1. As despesas com a execução do objeto correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da Despesa | Conta de despesa | Funcional Programática | Destinação do recurso |
2019 | 03920 | 09.001.26.782.0008.1069 | 00000 |
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento do valor acordado será em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços e o recebimento e aceitação
da nota fiscal pelo Departamento de Compras, de acordo com Cronograma e o Laudo de Execução dos Serviços efetivamente realizados pela licitante vencedora, devidamente atestados e aprovados por técnicos da Administração Municipal responsável pela fiscalização dos serviços (Departamento de Gestão Urbana) e desde que atendidas às condições para liberação dos valores.
20.2. Requisitos para o 1º Pagamento:
- Laudo de Execução/Vistoria realizada pelo Fiscal do Contrato;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprove a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS e FGTS relativos a obra;
- apresentação da ART/RRT de execução da obra. Deverá constar o número do Contrato;
- alvará de construção;
- apresentar a matrícula da obra no CEI/CNO (Cadastro Especifico do INSS/Canastro Nacional de Obras);
- as medições realizadas para liberação do pagamento deverão estar de acordo com o cronograma físico financeiro.
- cópia do Diário de Obra (anexo a cada nota fiscal emitida);
- prova de pagamento do salário dos funcionários da obra (cópia do contracheque e/ou holerite).
20.3. Para os próximos pagamentos, à exceção do último, a empresa deverá apresentar:
- Laudo de Execução realizada pelo Fiscal do Contrato;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS e FGTS relativos a obra;
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
- apresentação da ART/RRT de execução da obra do aditivo se houver. Deverá constar o número do Contrato;
- cópia do Diário de Obra (anexo a cada nota fiscal emitida);
- prova de pagamento do salário dos funcionários da obra (cópia do contracheque e/ou holerite).
20.4. Para a realização do último pagamento será necessária à apresentação dos seguintes documentos:
- Laudo de Execução final realizada pelo Fiscal do Contrato;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS e FGTS relativos a obra;
- baixa da obra no CEI/CNO (Cadastro Especifico do INSS/Cadastro Nacional de Obras);
- cópia do Diário de Obra (anexo a cada nota fiscal emitida);
- prova de pagamento do salário dos funcionários da obra (cópia do contracheque e/ou holerite).
20.5. As medições realizadas para liberação do pagamento deverão estar de acordo com o cronograma físico financeiro.
20.6. Se houver aditivo deverá ser apresentado, além das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, ainda a ART/RRT.
20.7. É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.8. A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
20.9. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura.
20.10. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade com o Laudo de Execução expedido pelo Departamento de Gestão Urbana da Prefeitura de Dois Vizinhos.
20.11. As Notas Fiscais deverão constar os valores de Material e Mão de Obra separadamente.
20.12. O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
20.13. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
20.14. As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
20.15. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
20.16. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
20.17. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATRANTE
21.1. Analisar e aprovar qualquer detalhamento nos Projetos;
21.2. Liberar os trabalhos através de Ordem de Serviços;
21.3. Efetuar os pagamentos conforme laudos de medições realizados pelo Fiscal do Contrato.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
1 - Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
2 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
3 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
4 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
5 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Executar as obras de acordo com as definições da equipe técnica do Departamento de Gestão Urbana do Município;
b) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder, no xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxx xx 0 (xxxxx) anos, conforme o Art. 1245 do Código Civil, pela qualidade, solidez, segurança do trabalho e defeitos da construção;
c) Incluir nos preços unitários propostos os custos com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de funcionários, transporte do materiais e equipamentos, combustíveis, instalação, bem como a respectiva ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica), assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal;
d) Xxxxxx contato diário com a Fiscalização definindo e registrando junto a esta os serviços executados bem como o andamento dos trabalhos em execução.
e) Refazer imediatamente os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas apresentadas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
f) Atentar que qualquer dos serviços que apresente defeito ou má execução, os reparos deverão ser feitos com urgência (24 horas após a solicitação da fiscalização). Não sendo atendida a exigência acima, o fiscal do contrato tomará as medidas cabíveis ao caso;
g) Garantir a execução dos serviços definidos no contrato no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
h) Manter atualizado o Diário de Obras, apresentando-o semanalmente à Fiscalização;
i) Observar as recomendações do Município e das normas pertinentes quanto à sinalização provisória de obra, de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho;
j) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
k) A Contratada será responsável pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
l) No decorrer dos serviços e a qualquer momento, caso a Fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a Contratada atende-la, às suas expensas, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
m) É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados às atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os seus funcionários quando em serviço.
6 - Apresentar ao Município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
7 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato sem a expressa autorização pelo Município.
23. DA VIGÊNCIA
23.1. A vigência do contrato é de 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo, por interesse da
Administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 § 1° e seus incisos da Lei 8666/93.
24. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
24.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
24.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
24.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
23.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
24.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades: I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo Terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela empresa detentora do registro de preços, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Quarto
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo Quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar justificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso
de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo Sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor
- lei federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo Sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
26. RESCISÃO
26.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à
CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
26.2. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
26.3. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a obra e
examine os registros e documentos que considerar necessário.
27.2. A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
27.3. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
27.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
27.5. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
27.6. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
27.7. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
27.8. O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
27.9. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através do Fones
(00) 0000 0000 e (00) 0000 0000, no horário de expediente, de segunda-feira à sexta-feira.
28. FORO
28.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Dois Vizinhos – PR.
29. CASOS OMISSOS
29.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação, em conformidade com a legislação pertinente.
As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
Dois Vizinhos, 19 de agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO(*)
À Comissão de Licitações
A empresa......................................................................
estabelecida................................................ inscrita no CNPJ nº............................................... através do presente,
credenciamos o Sr..............................................,portador da cédula de identidade nº......................................de do CPF nº, a participar da licitação instaurada pelo Município de Dois Vizinhos, na modalidade Tomada
de Preços nº 030/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., de , de 2019.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
(*) NOTA: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO INÍCIO DA SESSÃO – ACOMPANHADO POR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO.
TERMO DE RENÚNCIA(*)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Tomada de Preços nº 030/2019, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
em / de 2019.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
NOTA(*): ENTREGAR DURANTE A SESSÃO DE ABERTURA QUANDO SOLICITADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA (*)
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação financeira da empresa. Estes índices foram obtidos no balanço do último exercício social já devidamente registrado nos órgãos competentes.
A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, deverá ser demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo, baseada nos valores do Balanço Patrimonial apresentado.
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
Quando o índice de Liquidez for menor que 1,00 (um vírgula zero) a proponente poderá comprovar através de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, que poderá ser verificado por meio do Balanço Patrimonial.
Patrimônio Líquido: R$ ........................................... (valor por extenso) equivale a % do valor estimado da contratação.
Declaramos que a empresa é tributada pelo regime (Simples Nacional, Xxxxx Xxxxxxxxx, Lucro
Real).
Dois Vizinhos, .............de de 2019.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Contador CPF n° N.º do CRC
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO de DOIS VIZINHOS, com sede administrativa à A. Rio Grande do Sul, 130, na cidade de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica/MF sob n° ................................................, estabelecida na Rua........................, n° ............, Xxxxxx ..................., na cidade de ,
Estado do ............................., CEP , , neste ato representada por
seu representante legal o Sr. .............................., portador do CPF/MF sob o
n°.........................., ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Tomada de Preços n° 030/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO NA XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX - XXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E DO REAJUSTE DE PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar a obra, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ,
sendo o valor de Mão de Obra R$....................................... e de Material R$............................................
Tabela
Parágrafo Único
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da data limite para apresentação da proposta (será considerada a data da abertura da licitação), pela variação do INCC – Índice Nacional do Custo da Construção. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos projetos e anexos que integram o edital.
Parágrafo Primeiro
Os serviços serão executados sobre o córrego Pinzon, na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, entre as Ruas Xxxx Xxxxx e a Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, do município de Dois Vizinhos.
Parágrafo Segundo
A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ANOTAÇÃO OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na mesma deverá constar o Número do Contrato.
Parágrafo Terceiro
Os produtos utilizados para execução do objeto deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
Parágrafo Quarto
Os materiais, bem como os serviços, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Quinto
A proponente deverá dispor de todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços.
Parágrafo Sexto
Todas as despesas com abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica usada para execução do objeto ficará sobre responsabilidade da proponente.
Parágrafo Sétimo
Comprovado que o serviço fornecido não corresponde às especificações constantes no projeto ou apresente irregularidades, será notificado ao contratado, obrigando-se este a refazê-lo imediatamente após a notificação, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
Parágrafo Oitavo
Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
Parágrafo Nono
A empresa contratada deverá atender as orientações do Departamento de Gestão Urbana e a fiscalização da obra será feita pelo Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxx, quando da impossibilidade da fiscalização o Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx fica nomeado com o suplente.
Parágrafo Décimo
A gestão do Contrato será feita pelo Departamento de Gestão Urbana por meio de seu representante o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA– PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução dos serviços será de 8 (oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Parágrafo Primeiro
A ordem de serviço poderá ser emitida, excepcionalmente, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, desde que devidamente justificado.
Parágrafo Segundo
A obra deverá ter início no prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
Parágrafo Terceiro
O Departamento de Gestão Urbana se reunirá com a contratada para esclarecimentos e informações quanto ao início da obra.
Parágrafo Quarto
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial da obra.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto serão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da Despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2019 | 03920 | 09.001.26.782.0008.1069 | 00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços e o recebimento e aceitação da nota fiscal pelo Departamento de Compras, de acordo com Cronograma e o Laudo de Execução dos Serviços efetivamente realizados pela licitante vencedora, devidamente atestados e aprovados por técnicos da Administração Municipal responsável pela fiscalização dos serviços (Departamento de Gestão Urbana) e desde que atendidas às condições para liberação dos valores.
Requisitos para o 1º Pagamento:
- Laudo de Execução/Vistoria realizada pelo Fiscal do Contrato;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprove a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS e FGTS relativos a obra;
- apresentação da ART/RRT de execução da obra. Deverá constar o número do Contrato;
- alvará de construção;
- apresentar a matrícula da obra no CEI/CNO (Cadastro Especifico do INSS/Cadastro Nacional de Obras);
- as medições realizadas para liberação do pagamento deverão estar de acordo com o cronograma físico financeiro.
- cópia do Diário de Obra (anexo a cada nota fiscal emitida);
- prova de pagamento do salário dos funcionários da obra (cópia do contracheque e/ou holerite).
Para os próximos pagamentos, à exceção do último, a empresa deverá apresentar:
- Laudo de Execução realizada pelo Fiscal do Contrato;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS e FGTS relativos a obra;
- apresentação da ART/RRT de execução da obra do aditivo se houver. Deverá constar o número do Contrato;
- cópia do Diário de Obra (anexo a cada nota fiscal emitida);
- prova de pagamento do salário dos funcionários da obra (cópia do contracheque e/ou holerite).
Para a realização do último pagamento será necessária à apresentação dos seguintes documentos:
- Laudo de Execução final realizada pelo Fiscal do Contrato;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição, onde deverá constar o número da licitação, contrato, aditivo/apostilamento (se houver);
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS e FGTS relativos a obra;
- baixa da obra no CEI/CNO (Cadastro Especifico do INSS/Cadastro Nacional de Obras);
- cópia do Diário de Obra (anexo a cada nota fiscal emitida);
- prova de pagamento do salário dos funcionários da obra (cópia do contracheque e/ou holerite).
Parágrafo Primeiro
As medições realizadas para liberação do pagamento deverão estar de acordo com o cronograma físico financeiro.
Parágrafo Segundo
Se houver aditivo deverá ser apresentado, além das certidões que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, ainda a ART/RRT.
Parágrafo Terceiro
É obrigação de a Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Quinto
O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Prefeitura.
Parágrafo Sexto
As Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade com o Laudo de Execução expedido pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Sétimo
As Notas Fiscais deverão constar os valores de Material e Mão de Obra separadamente.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Parágrafo Oitavo
O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
Parágrafo Nono
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Parágrafo Décimo
As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
Parágrafo Décimo Primeiro
Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
Parágrafo Décimo Segundo
Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
Parágrafo Décimo Terceiro
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
A vigência do contrato é de 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 § 1° e seus incisos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
Parágrafo Segundo
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
Parágrafo Terceiro
A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Quarto
A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, a administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto registrado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à prefeitura do município, e ainda sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93;
IV - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - A licitante vencedora que deixar de celebrar a ata, não mantiver sua proposta, deixar de entregar documentação necessária ou apresentar documentação falsa exigidas em todas as fases contratuais, ensejar o retardamento da execução do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública e, será descredenciado junto aos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata e das demais cominações legais;
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nos incisos "I e V" desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II a IV, facultada a defesa prévia do licitante, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Parágrafo Segundo
A multa devida será descontada dos pagamentos devidos pela prefeitura do município de Dois Vizinhos ou quando for o caso, cobrada judicialmente;
Parágrafo Terceiro
A critério da administração municipal, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos materiais for devidamente justificado pela empresa detentora do registro de preços, por escrito, no prazo máximo até 5 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela prefeitura do município de Dois Vizinhos, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Quarto
Com fundamento no artigo 154 da lei estadual n.º 15.608/2007, será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ao licitante que:
I) Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
II) Não mantiver a sua proposta.
Parágrafo Quinto
Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar justificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela administração, a assinar a ata de registro de preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a prefeitura do município de Dois Vizinhos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
Parágrafo Sexto
Além das já especificadas neste instrumento sujeitam-se a contratada inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da lei federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no código de defesa do consumidor
- lei federal n° 8.078 de 11/09/90;
Parágrafo Sétimo
Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a contratada apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30(trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
1 - Tratar as questões inerentes ao serviço com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último;
2 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993;
3 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
4 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados;
5 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Executar as obras de acordo com as definições da equipe técnica do Departamento de Gestão Urbana do Município;
b) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder, no xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxx xx 0 (xxxxx) anos, conforme o Art. 1245 do Código Civil, pela qualidade, solidez, segurança do trabalho e defeitos da construção;
c) Incluir nos preços unitários propostos os custos com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), equipamentos, materiais, mão-de-obra, ferramentas e utensílios, transporte de funcionários, transporte do materiais e equipamentos, combustíveis, instalação, bem como a respectiva ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica), assim como o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador sem qualquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal;
d) Xxxxxx contato diário com a Fiscalização definindo e registrando junto a esta os serviços executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em execução.
e) Refazer imediatamente os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas apresentadas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
f) Atentar que qualquer dos serviços que apresente defeito ou má execução, os reparos deverão ser feitos com urgência (24 horas após a solicitação da fiscalização). Não sendo atendida a exigência acima, o fiscal do contrato tomará as medidas cabíveis ao caso;
g) Garantir a execução dos serviços definidos no contrato no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
h) Manter atualizado o Diário de Obras, apresentando-o semanalmente à Fiscalização;
i) Observar as recomendações do Município e das normas pertinentes quanto à sinalização provisória de obra, de modo a garantir a segurança do trânsito, dos pedestres e das equipes de trabalho;
j) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
k) A Contratada será responsável pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços.
l) No decorrer dos serviços e a qualquer momento, caso a Fiscalização identifique que um ou mais integrantes da equipe não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a Contratada atende-la, às suas expensas, num prazo máximo de 5 dias úteis.
m) É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), adequados às atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os seus funcionários quando em serviço.
6 - Apresentar ao Município todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
7 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato sem a expressa autorização pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
Todos os serviços objeto desta licitação serão acompanhados pelo Departamento de Gestão Urbana da Prefeitura e toda e qualquer ação de orientação geral e controle e a fiscalização da obra será feita pelo Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxx, quando da impossibilidade da fiscalização o Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx fica nomeado com o suplente.
Parágrafo Primeiro
A Contratada deverá:
a) Permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
b) Manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
c) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na Tomada de Preços n° 030/2019 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA
são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUCESSÃO E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Dois Vizinhos, ...........de de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Razão Social
Prefeito CNPJ N.º
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(modelo)
A (nome da empresa licitante), CNPJ , por seu Representante designado, infra-assinado, DECLARA
que recebeu do Município de Dois Vizinhos todas as orientações relativa ao objeto da Tomada de Preços n.º 030/2019, e que visitou os locais onde serão executados os serviços e tomou conhecimento das demais condições que possam influenciar na execução dos mesmos.
.........................., .... de de 2019.
(Nome da empresa)
(Nome Responsável Técnico, carimbo e assinatura).
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica foi devidamente realizada, sendo repassadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante técnico da empresa supra identificada.
Assinatura do Responsável Técnico Departamento de Gestão
ANEXO V.1
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA
(modelo)
A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o
n° , juntamente com seu representante técnico Sr.(a) (inserir o nome do representante),
CPF n° , devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, DECLARA que renuncia à Visita Técnica
aos locais e/ou instalações do objeto licitado constantes na licitação modalidade de Tomada de Preços n° 030/2019, afirma ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e responsabilizando-se o contratado pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação do local de instalação e execução da obra.
Cidade, ....... de de 2019.
Nome, CPF, e assinatura do Responsável Legal da empresa
Nome, n° CREA/CAU, e assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VI DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 030/2019
Empresa:......................................................, responsável legal: ................................................, CPF: ....................................
CNPJ: .................................................., endereço:.....................................................................................................................
1- O senhor......................, CPF n° ................. CREA ou CAU n° será o responsável técnico pela execução da
obra até o seu recebimento definitivo pela contratante.
2- Declaramos que se a empresa ou profissional não for registrado no CREA ou CAU do Estado do Paraná, apresentaremos o Certificado de Registro vistado pelo CREA ou CAU do Paraná, na assinatura do contrato.
3- Declaramos que a empresa se responsabiliza em emitir a ART de Execução – Anotação de Responsabilidade Técnica.
4- Declaro que nos responsabilizamos em apresentar o índice de BDI de forma detalhada, admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos e lucro.
5- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que NÃO EMPREGAMOS menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
6- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7- Declaramos que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração pública.
8- Declaramos que não contrataremos empregados com INCOMPATIBILIDADE com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante n° 014 do STF (Supremo Tribunal Federal).
9- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer COMUNICAÇÃO FUTURA referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
10- DA FISCALIZAÇÃO - Declaro que apresentarei o Diário de Obra assinado pelo responsável, com visto do Fiscal da CONTRATANTE;
11- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
12- Indico como preposto, caso ocorra a contratação de nossa empresa, o Senhor , inscrito no CPF sob
o n.º ............................................, sendo seu telefone (......).......................... e seu e-mail ......................................................
13- Declaramos que temos ciência do prazo de garantia da obra conforme disposto no art. 618 da Lei 10.406/2002 do Código Civil.
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
14- Segue abaixo a relação dos funcionários que serão utilizados na execução da obra com os respectivos CBO’s - Classificação Brasileira de Ocupações.
Nome do Funcionário | Número do CBO | |
1. | ||
2. | ||
3. |
............................................................................., ........, de 2019.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Assinatura do Responsável Técnico
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VALORES
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 030/2019
Empresa:.............................................., Responsável legal: ................................................, CPF: .............................................
CNPJ: ................................................., Endereço:........................................................................................................................
Lote 1
Valor TOTAL Proposto R$ (valor por extenso) correspondente a 100%;
MÃO-DE-OBRA R$ (valor por extenso) correspondente a (percentual %);
MATERIAL R$ (valor por extenso) correspondente a (percentual %).
Declaramos que nos comprometemos em informar nas notas fiscais os valores referentes à Mão de Obra e Materiais separadamente, para dedução de tributos, conforme Instrução Normativa RFB Nº 971, e posteriores alterações.
RESPONSÁVEL LEGAL
Assinatura
Seguindo a legislação municipal Lei n° 1052/2002 o percentual correspondente a Mão-de Obra para execução do objeto licitado equivale a no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total orçado pela empresa.