Processamento de Numerário Cláusulas Exemplificativas

Processamento de Numerário. A BRINK´S CIT irá prestar os Serviços de processamento do Numerário, mediante a recepção, conferência, preparação, limpeza, geração de banco de dados e controle até a data de depósito, emalotamento (modulação), custódia e destinação final, incluindo o acondicionamento em invólucros especiais lacrados. 2.5.1. Na execução dos Serviços de processamento, caberá à BRINK´S CIT: (a) Utilizar pessoal idôneo, corretamente treinado, uniformizado e identificado através de crachá, assumindo total responsabilidade por quaisquer faltas que venham a causar no desempenho de suas atividades; (b) Executar os Serviços dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por diferenças não localizadas e pela soma dos valores preparados; (c) Proceder a todas as medidas de segurança necessárias a evitar perdas materiais decorrentes do roubo, furto, extravio, apropriação indébita, perecimento ou inutilização parcial ou total do Numerário; (d) Manter no ambiente onde os Serviços são executados, sistema de monitoração por CFTV (Circuito Fechado de TV), permitindo identificar claramente todas as operações realizadas; (e) Manter cópia dos movimentos (documentos e filmagens) até o 30º (trigésimo) dia após o processamento, findo o qual será automaticamente exonerada pela CONTRATANTE da responsabilidade por eventuais diferenças não identificadas quando do processamento de Numerário; (f) Respeitar e atender a todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis aos Serviços, mediante o cumprimento de quaisquer exigências legais, além de arcar com eventuais multas e penalidades que vierem a ser aplicadas pelas autoridades competentes; (g) Manter-se regularizada e habilitada perante os órgãos públicos competentes para a prestação dos Serviços; (h) Manter em vigor todas as apólices de seguro legalmente exigíveis para o processamento e transporte de Numerário; e 2.5.2. Para o cumprimento das atividades decorrentes dos Serviços de processamento de Numerário, a CONTRATANTE, neste ato, concede à XXXXX´S CIT autorização expressa para: (i) abertura dos invólucros lacrados; (ii) posterior constatação de seu conteúdo no local onde os Serviços de processamento serão executados; e (iii) posterior conferência de eventuais diferenças quanto ao Valor Declarado e o Numerário efetivamente entregue pela CONTRATANTE. 2.5.3. As cédulas identificadas como manchadas, avariadas ou impróprias para uso, assim como aquelas de autenticidade duvidosa, que forem detectadas pela BRINK´S CIT não serão processadas e ace...
Processamento de Numerário. 6.3.3.1 100% - Mão-de-Obra - Variação do custo da mão-de-obra direta. (sempre que ocorrerem aumentos salariais da categoria dos funcionários das CONTRATADAS, decorrentes de acordo ou dissídio coletivo).

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