Processo de análise e decisão das candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Processo de análise e decisão das candidaturas. As candidaturas são analisadas e selecionadas pelo júri com base nos critérios de seleção e de concessão previstos neste convite, a fim de determinar as propostas que podem beneficiar de financiamento. O processo de análise e decisão compreende duas fases: a fase de admissão de propostas, descrita no ponto 20 deste convite e a fase de avaliação de análise e decisão. No final da fase de avaliação e análise, os membros do júri elaboram uma ata referente a todas as propostas examinadas, que inclui a apreciação da sua qualidade e identifica as propostas suscetíveis de receber financiamento. Nessa ata é apresentada a classificação das propostas analisadas e é feita uma recomendação sobre o montante máximo a conceder e sobre eventuais adaptações não substanciais do pedido de subvenção. O júri dispõe de 30 dias a contar da data do encerramento do período de candidaturas para apresentar ao Conselho Diretivo do Camões, I.P. a sua recomendação. O Conselho Diretivo do Camões, IP toma a sua decisão com base na avaliação e indicando: (i) o objeto e o montante global da decisão; (ii) o nome dos beneficiários, o título das ações, os montantes aceites e os motivos dessa escolha, designadamente nos casos em que a mesma se afaste do parecer formulado pelo júri; (iii) o nome dos requerentes rejeitados e o motivo da rejeição. Esta decisão é tomada no prazo de 10 dias a contar da receção da ata do júri contendo as recomendações. O beneficiário é notificado da proposta de decisão das candidaturas por si tituladas, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos, sendo-lhe concedido um prazo de 10 dias, contado a partir da data dessa notificação, para apresentar eventuais alegações em contrário. Se não forem apresentadas alegações pelos requerentes no prazo concedido a decisão do Conselho Diretivo do Camões, IP torna-se definitiva. O mencionado prazo de decisão suspende-se quando sejam solicitados ao beneficiário quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer uma vez. Em caso de aprovação da candidatura, o requerente/beneficiário é notificado para, no prazo estabelecido pelo Camões I.P., se pronunciar sobre a minuta do contrato de subvenção e para juntar os documentos comprovativos do preenchimento dos critérios de elegibilidade de beneficiário(s). A decisão de aprovação das candidaturas é revogada nos casos em que o período de adiamento do arranque da ação seja superior a 60 dias em relação à data prevista par...

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