Processo de Originação Cláusulas Exemplificativas

Processo de Originação. 2.1 A originação das operações de empréstimo pessoal se dá pelo Cedente/Vendedor, por meio da atuação do Originador, na qualidade de correspondente bancário contratado pelo Cedente/Vendedor. O Originador será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de Empregadores Conveniados e Devedores; (ii) avaliação do perfil de cada Devedor para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pelo Cedente/Vendedor; (iii) elaboração do cadastro dos Devedores e formalização dos instrumentos; (iv) controle e acompanhamento das operações de crédito/baixas contábeis; (v) acompanhamento do relacionamento com os Empregadores Conveniados.
Processo de Originação. 2.1 A originação das operações de empréstimo pessoal se dá pelo Vendedor, por meio da atuação do Originador, na qualidade de correspondente bancário contratado pelo Vendedor. O Originador será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de clientes; (ii) avaliação do perfil de cada cliente, para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pela Vendedor; (iii) elaboração do cadastro dos clientes e formalização dos instrumentos.
Processo de Originação. A originação das operações de empréstimo pessoal se dá por meio da atuação do Originador, na qualidade de correspondente bancário contratado pelo Endossante. O Originador será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de Devedores; (ii) avaliação do perfil de cada Devedor para fins de concessão de crédito e respectivas condições; (iii) elaboração do cadastro dos Devedores; (iv) controle e acompanhamento das operações de crédito/baixas contábeis; (v) acompanhamento do relacionamento com os Devedores.
Processo de Originação. A originação das operações de empréstimo se dá pelo Cedente. O Cedente será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de clientes; (ii) avaliação do perfil de cada cliente; (ii) análise de crédito de cada cliente, para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme suas diretrizes e alçadas de concessão de crédito; (iii) elaboração do cadastro dos clientes e formalização dos instrumentos.

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  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.