Processo de Originação Cláusulas Exemplificativas

Processo de Originação. 2.1 A originação das operações de empréstimo pessoal se dá pelo Cedente/Vendedor, por meio da atuação do Originador, na qualidade de correspondente bancário contratado pelo Cedente/Vendedor. O Originador será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de Empregadores Conveniados e Devedores; (ii) avaliação do perfil de cada Devedor para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pelo Cedente/Vendedor; (iii) elaboração do cadastro dos Devedores e formalização dos instrumentos; (iv) controle e acompanhamento das operações de crédito/baixas contábeis; (v) acompanhamento do relacionamento com os Empregadores Conveniados.
Processo de Originação. 2.1 A originação das operações de empréstimo pessoal se dá pelo Vendedor, por meio da atuação do Originador, na qualidade de correspondente bancário contratado pelo Vendedor. O Originador será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de clientes; (ii) avaliação do perfil de cada cliente, para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pela Vendedor; (iii) elaboração do cadastro dos clientes e formalização dos instrumentos.
Processo de Originação. A originação das operações de empréstimo pessoal se dá por meio da atuação do Originador, na qualidade de correspondente bancário contratado pelo Endossante. O Originador será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de Devedores; (ii) avaliação do perfil de cada Devedor para fins de concessão de crédito e respectivas condições; (iii) elaboração do cadastro dos Devedores; (iv) controle e acompanhamento das operações de crédito/baixas contábeis; (v) acompanhamento do relacionamento com os Devedores.
Processo de Originação. A Creditas, por meio de sua Plataforma, acessível pelo sítio eletrônico www.creditas.com, viabiliza a contratação de empréstimos. Os Credores Originais são responsáveis pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de clientes; (ii) avaliação do perfil de cada cliente; para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pela Creditas; (iii) elaboração do cadastro dos clientes e formalização dos instrumentos. No momento da aquisição de qualquer Direito Creditório pela Classe, a GESTORA deverá coordenar com o respectivo Cedente para que a data de aquisição de determinado Direito Creditório anteceda, no mínimo, em 2 (dois) dias a próxima data de vencimento de qualquer parcela devida no âmbito de referido Direito Creditório.
Processo de Originação. A originação das operações de empréstimo se dá pelo Cedente. O Cedente será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de clientes; (ii) avaliação do perfil de cada cliente; (ii) análise de crédito de cada cliente, para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme suas diretrizes e alçadas de concessão de crédito; (iii) elaboração do cadastro dos clientes e formalização dos instrumentos.

Related to Processo de Originação

  • DO PROCESSO SELETIVO 9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes: