Programa de Disposição Final e Recuperação de Áreas Degradadas (P03) Cláusulas Exemplificativas

Programa de Disposição Final e Recuperação de Áreas Degradadas (P03). O aterro sanitário, no que concerne às alternativas de destinação final relativas aos RSU, ainda é a forma mais econômica e acessível em termos da realidade dos municípios brasileiros. Entretanto, outras técnicas podem ser adotadas, como é o caso da tecnologia em transformar os resíduos em compostos biosintéticos a serem utilizados em diversos processos (modalidade tecnológica que encontra-se em fase de estudo por parte do Poder Público Local). Tal processo (se adotado) propiciaria, como resultado do processamento dos RSU, compostos biosintéticos passíveis de serem utilizados na produção de placas biosintéticas, na produção de biodiesel, na queima para geração de energia, entre outras finalidades. Conforme o diagnóstico, Xxxxxxxxx destina seus resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário municipal existente em seu território, o qual tem capacidade de vida útil estimada, no mínimo, até o ano de 2027 (referente ás áreas já licenciadas, considerando projeto e recebimento atual). Todavia, caso não haja a possibilidade de ampliação do referido aterro após o ano de 2027, caberá o encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos de Joinville para uma nova unidade licenciada, seja esta de propriedade municipal (em caso da construção de um novo aterro sanitário) ou privada (por meio de contrato ou concessão do serviço). O objetivo do presente Programa é além de garantir o destino adequado dos resíduos sólidos urbanos gerados no município, também identificar e fiscalizar áreas em geral que recebem resíduos sólidos urbanos de forma irregular no município. Conforme diagnosticado na Meta 2, consoante informações da Prefeitura (2019), o Município informou não haver locais relevantes de disposição inadequada (sem licença ambiental) de resíduos sólidos urbanos em seu território municipal. Como tal situação é muito dinâmica, prever-se-á a realização de um inventário-base das possíveis áreas degradadas no início do período de planejamento. O Programa é vinculado a seguinte diretriz: o Diretriz Vinculada: Diretriz (D5) - Maximização da prática de destinação final ambientalmente adequada e recuperação contínua das áreas de disposição inadequadas.

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  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.