PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas abrangidas por essa Convenção Coletiva de Trabalho deverão investir em qualificação profissional voltada a indústria metalúrgica o equivalente a 1% (um por cento) do piso vigente da categoria, por trabalhador ao mês, nas seguintes formas:
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A partir da vigência do presente instrumento, as empresas contribuirão para o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas o valor mensal de R$ 10,00 (dez reais) por empregado destinado à qualificação profissional.
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A ederação Profissional em parceria com o Sindicato Patronal manterá e divulgará ma programação permanente de Qualificação Profissional dos empregados do egmento asseio e conservação, promovendo cursos, palestras, seminários e outros ventos que visem intensificar a qualificação e requalificação dos trabalhadores.
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – A CAERN realizará semestralmente cursos de qualificação profissional a seus trabalhadores com objetivo de melhoria de suas atividades laborais e uso de equipamentos relacionados as suas atividades laborais, bem como fará treinamento de liderança e gestão de pessoas com empregados que assumam cargos de chefia.
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A Federação Profissional em
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O Sindicato Profissional
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. CLÁUSULA TRIGÉSIMA-NONA - A CAERN se compromete a apresentar, no curso da vigência do presente acordo coletivo de trabalho, um programa de qualificação profissional para seus empregados.

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  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).