Programas de Residência Médica Cláusulas Exemplificativas

Programas de Residência Médica. Os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais (PARCEIRO PRIVADO) são considerados, entre outras unidades de saúde, como campos de estágio prático para os Programas de Residências. O Contrato de Gestão, que regulamenta a parceria entre a Organização Social e o Governo do Estado de Goiás, também estabelece os parâmetros e normatizações para as atividades de ensino e pesquisa, assim como os repasses financeiros destinados a essas atividades. Fica estabelecido que a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG) formula, coordena, gerencia a abertura e execução dos Programas de Residência Médica no âmbito da SES-GO em parceria com a Organização Social parceira. As vagas disponíveis nos Programas de Residência serão preenchidas exclusivamente por meio de Processo Seletivo Público, com publicação de edital específico, em conformidade com as disposições legais vigentes. O Processo Seletivo será conduzido pela SESG em parceria com a Comissão de Residência Médica (COREME) e demais instituições designadas para a consecução do Processo Seletivo. Os programas desenvolvidos nos hospitais gerenciados por PARCEIRO PRIVADO deverão atender os requisitos dos Programas de Residência Médica definidos pela Resolução Nº 02 - CNRM, de 17 de maio de 2006, bem como atentar-se para as demais resoluções da CNRM vigentes. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma. A COREME deverá possuir um coordenador, devidamente eleito para tal que deve ser médico, preceptor e preferencialmente estatutário. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, minimamente, os Programas de Residência Médica, listados no Quadro 01, bem como o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRM. Quadro 01- Demonstrativo dos Programas de Residência Médica do HUAPA Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia - HUAPA Coordenador Nº de Supervisor Nº Preceptor Nº de Residentes Bolsa SES/GO Anestesiologia 1 1 2 3 0 Cirurgia Geral 1 3 4 4 Ortopedia e Traumatologia 1 4 5 0 Nº de vagas 1 3 9 12 4
Programas de Residência Médica. (i) Além da prestação dos serviços aos Clientes dos Setores de Bioimagem, a Concessionária deverá apoiar Programas de Residência Médica na especialidade de radiologia, no âmbito dos acordos estabelecidos entre as Universidades e a SESAB e de acordo com as regras e definições da Comissão Estadual de Residência Médica CEREM, observados os critérios e responsabilidades definidos no Anexo 3, item 2.4.
Programas de Residência Médica. Os programas desenvolvidos nos hospitais e demais unidades de Saúde gerenciadas por PARCEIRO PRIVADO deverão atender os requisitos dos Programas de Residência Médica definidos pela Resolução Nº 02-CNRM, de 17 de maio de 2006, bem como atentar-se para as demais resoluções da CNRM vigentes. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma. A COREME deverá possuir um coordenador, devidamente eleito para tal que deve ser médico, preceptor e preferencialmente estatutário. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, minimamente, os Programas de Residência Médica listados no Quadro 01, bem como o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRM. Quadro 01- Demonstrativo dos Programas de Residência Médica do Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad-HDT. Infectologia 1 1 6 8 5 Dermatologia 1 4 6 0 Infectologia Pediátrica 1 1 1 0 Residentes de outras instituições (Média de 10 por mês)* 0 4* 0 0 *Preceptores em função do elevado número de rodízio de alunos de outras unidades de saúde.
Programas de Residência Médica. Os programas desenvolvidos os hospitais gerenciadas por PARCEIRO PRIVADO deverão atender os requisitos dos Programas de Residência Médica definidos pela Resolução Nº 02- CNRM, de 17 de maio de 2006, bem como atentar-se para as demais resoluções da CNRM vigentes. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma. A COREME deverá possuir um coordenador, devidamente eleito para tal que deve ser médico, preceptor e preferencialmente estatutário. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, minimamente, os Programas de Residência Médica listados no Quadro 01, bem como o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRM. Quadro 01- Demonstrativo dos Programas de Residência Médica do Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG Hospital Geral de Goiânia- HGG Coordenador Supervisor Preceptor Nº de Residentes Bolsa SES/GO Anestesiologia 1 1 6 8 0 Cirurgia Geral 1 3 4 0 Área Cirúrgica Básica 1 3 4 0 Clínica Médica 1 14 20 0 Neurocirurgia 1 3 4 0 Neurologia 1 4 6 0 Otorrinolaringologia 1 2 2 0 Cardiologia 1 2 3 1 Endocrinologia 1 3 4 4 Gastrenterologia 1 3 4 4 Nefrologia 1 3 4 4 Pneumologia 1 3 4 4 Psiquiatria 1 6 9 0 Reumatologia 1 1 1 1 Cir. do Ap.Digestivo 1 3 4 4 Mastologia 1 3 4 4 Medicina intensiva 1 1 2 2 Cirurgia Plástica 1 4 6 6 Cirurgia Vascular 1 2 3 3 Coloproctologia 1 2 2 2 Urologia 1 4 6 6 Neurofisiologia Clínica 1 1 1 1 Endoscopia Ginecológica 1 1 0 1 Nº de vagas 1 23 77 105 47 Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde deverão ser executados em conformidade com as diretrizes e resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), sendo priorizado o padrão de excelência e qualidade da formação. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Residência em Área de Saúde cuidando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, minimamente, os Programas de Residências em Áreas Profissionais da Saúde listados no Quadro 02, bem como o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRMS. Quadro 02 – Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Multiprofi...

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