REPASSES FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

REPASSES FINANCEIROS. Os repasses financeiros às Organizações Sociais serão efetuados na forma e condições do cronograma de desembolso, salvo autorização prévia do órgão ou entidade contratante dispondo em sentido contrário, devendo sua movimentação ocorrer em conta corrente específica e exclusiva para o contrato de gestão, para que não sejam confundidos com os recursos de outras origens. Os repasses financeiros estão vinculados ao cumprimento das metas pactuadas no programa de trabalho, cabendo à Comissão de Avaliação verificar o percentual de atendimento das metas estabelecidas. De acordo com o Decreto nº 35.129, de 16 de fevereiro de 2012, uma mesma Organização Social não pode ser beneficiária de repasses em percentual superior a 20% do total das despesas anuais orçadas para o mesmo fim. O repasse da parcela subsequente ficará condicionado à apresentação da prestação de contas e do cumprimento de eventuais prescrições contidas no Projeto Básico. No caso de impropriedades no cumprimento do contrato de gestão, as parcelas a serem repassadas poderão ser retidas até o seu saneamento. Anteriormente aos repasses, a Secretaria Municipal de Saúde deverá preencher o Roteiro Orientador para a emissão da Declaração de Conformidade nos atos de autorização de despesa, na forma do Anexo VII (Contrato de Gestão com Organizações Sociais) da Resolução CGM nº 1.587, de 12 de dezembro de 2019. Este roteiro será parte integrante dos processos de despesa e deverá ser emitido após a emissão de cada Nota de Autorização de Despesa – NAD e antes da emissão da primeira Nota de Empenho.
REPASSES FINANCEIROS. 8.1. O repasse financeiro compreenderá o aporte mensal de parcela fixa e de parcela variável, sendo 90% correspondente a parcela fixa do valor mensal do contrato e 10% correspondente a parcela variável do valor mensal do contrato. 8.2. A liberação dos valores de custeio a serem repassados ocorrerá em parcelas mensais no 10º (décimo) dia útil de cada mês. 8.3. As parcelas de valor variável serão repassadas mensalmente, juntamente com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados, após análise dos indicadores estabelecidos no item 7, conforme Termo de Referência. 8.4. O repasse financeiro da parcela variável referente ao primeiro e segundo mês de execução dos serviços, será realizado de forma integral. A partir do terceiro mês de execução, a avaliação do alcance das metas será realizada mensalmente. 8.5. A realização dos repasses financeiros devidos à CONTRATADA depende da apresentação e devida protocolozação da documentação descrita no item 5.
REPASSES FINANCEIROS. Para a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo de 04 (quatro) anos e nas mesmas condições constantes neste instrumento, a importância global estimada em R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) destinados às despesas de implantação e operação, de acordo com o Modelo Financeiro e Cronograma de Desembolsos (Anexo III).
REPASSES FINANCEIROS. Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ ( ), sendo R$ ( ) destinado às despesas de custeio e R$ ( ) destinado às despesas de investimento.

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