Common use of PROTEÇÃO DE DADOS Clause in Contracts

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir, ao executar qualquer das suas obrigações com base nas presentes Condições, toda a legislação relativa à proteção de dados pessoais. Na presente cláusula 15. a expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação sobre a proteção de dados e nas cláusulas 12.2 a 15.4 infra a expressão significa todos os dados pessoais que o Fornecedor processar para ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes Condições. 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, de acordo com as presentes Condições, para a CCEP ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias de Dados pessoais em sua posse ou controlo, a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o responsável pelo tratamento de tais Dados pessoais, no cumprimento da lei sobre a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dados. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessados. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar em vigor. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a proteção de dados.

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Samples: Condições Gerais De Compra, Condições Gerais De Compra

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir11.1. Cada uma das partes reconhece e concorda que é responsável por seu próprio processamento de dados pessoais relativos a este Contrato e, ao executar qualquer conforme aplicável, as partes concordam que cada uma das suas obrigações partes age como controlador independente de dados para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13709/2018). 11.2. Cada parte deverá, quando aplicável: (i) apenas processar dados pessoais em conformidade com base nas presentes Condições, toda a legislação relativa todas as leis relativas à proteção de dados pessoais. Na presente cláusula 15. e privacidade aplicáveis a expressão «Dados pessoais» terá qualquer território em que a Informa ou o significado que lhe é dado na legislação sobre a proteção Cliente, por si ou por terceiros, realize o tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 (Regulamento), sempre que aplicável, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), o Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e nas cláusulas 12.2 seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/16), a 15.4 infra Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e as demais normas setoriais ou regras brasileiras ou estrangeiras sobre o assunto (em conjunto, as Leis de Proteção de Dados) e fará com que si mesma ou a expressão significa todos os dados pessoais outra parte não violem as Leis de Proteção de Dados; e (ii) agir de forma razoável no fornecimento de tais informações e assistência que o Fornecedor processar a outra parte venha a razoavelmente solicitar para ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes Condiçõespermitir que a outra parte cumpra com suas obrigações sob a Lei de Proteção de Dados. 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, 11.3. Caso qualquer das partes tome conhecimento de acordo com as presentes Condições, para a CCEP um incidente de segurança (ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (aViolação Relatável) processar os Dados quanto ao processamento de dados pessoais de acordo com as instruções queeste Contrato, periodicamenteesta deverá: (i) fornecer à outra parte detalhes razoáveis de tal Violação Relatável sem demora indevida, lhe são dadas pela CCEP e (ii) agir de acordo forma razoável, cooperando com as presentes Condições, não os processando para qualquer a outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais parte relativamente a quaisquer comunicações ou as informações extraídas deste notificações a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre serem emitidas a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias de Dados pessoais em sua posse ou controlo, a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o responsável pelo tratamento de tais Dados pessoais, no cumprimento da lei sobre a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dados. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção quaisquer titulares de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessados. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder de supervisão quanto à Violação dos Dados pessoaisRelatável. 15.5 Quando facultar 11.4. Caso qualquer das partes receba qualquer comunicação de qualquer autoridade supervisora quanto ao processamento de dados pessoais de acordo com este Contrato, esta deverá: (i) fornecer à CCEP outra parte detalhes razoáveis de tal comunicação, e (ii) agir de forma razoável, cooperando com base nas presentes Condições a outra parte relativamente a quaisquer respostas à comunicação. 11.5. A INFORMA xxxxxx, usa e protege dados pessoais de acordo com sua Política de Privacidade, disponível no seguinte local: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxxx.xxxx. 11.6. Sem prejuízo das condições gerais da Cláusula 11.2 acima, o Cliente reconhece e concorda que, se receber da Informa qualquer lista contendo dados pessoais como parte do Pacote (incluindo Dados pessoaisLista de Dados), esta deverá: (i) manter a Lista de Dados confidencial e não revelá-la para nenhum terceiro, (ii) usar a Lista de Dados apenas para os fins acordados por escrito com a Informa (iii) excluir de forma segura ou tirar de uso a Lista de Dados no momento em que for razoavelmente solicitado por escrito pela Informa ou conforme exigido pela Lei de Proteção de Dados, o que for mais cedo, (iv) fornecer à Informa detalhes razoáveis de qualquer inquérito, denúncia, notificação ou outra comunicação que receber de qualquer autoridade supervisora ou do respectivo tirular dos dados relativa ao uso da Lista de Dados pelo Cliente, e agir de forma razoável cooperando com a Informa relativamente à resposta do Cliente aos itens acima. O Cliente reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento concorda que a Informa somente será obrigada a fornecer ao Cliente a totalidade ou término parte da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores Lista de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos Dados na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) em que isso seja legalmente permitido. A CCEP poderá transferir tais dados para Informa não será responsável perante o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e Cliente se o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência volume de dados à CCEPpessoais fornecidos pela Informa for menor do que o imaginado como resultado do cumprimento, pela Informa, da Lei de Proteção de Dados. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar em vigor. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a proteção de dados.

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Samples: Contrato De Participação E Serviços, Contrato De Participação E Serviços

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir, ao executar qualquer das suas obrigações com base nas presentes Condições, toda a legislação relativa à proteção de dados pessoais. Na presente cláusula 15. a expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação sobre a proteção de dados e nas cláusulas 12.2 a 15.4 infra a expressão significa todos os dados pessoais que o Fornecedor processar para ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes Condições. 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, de acordo com as presentes Condições, para a CCEP ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias de Dados pessoais em sua posse ou controlo, a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o responsável pelo tratamento de tais Dados pessoais, no cumprimento da lei sobre a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dados. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; ; (c) responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (cd) responda às reclamações dos interessados. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar em vigor. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a proteção de dados.

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Samples: General Purchase Conditions

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir, ao executar qualquer das suas obrigações com base nas presentes Condições, toda a legislação relativa à proteção de dados pessoais4.1. Na presente cláusula 15. a expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação sobre a proteção de dados e nas cláusulas 12.2 a 15.4 infra a expressão significa todos os dados pessoais que o Fornecedor processar para ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes Condições. 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, de De acordo com as presentes Condiçõeso Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, para a CCEP ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais o Regulamento Geral de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias Proteção de Dados pessoais em sua posse ou controlo, “RGPD”) o MC é a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o entidade responsável pelo tratamento de tais dados pessoais do CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es) (“Dados pessoaisPessoais"). 4.2. O MC tratará os Dados Pessoais, diretamente ou através de entidade subcontratada, com base nos seguintes fundamentos e com vista às seguintes finalidades: a) No contexto de diligências pré-contratuais necessárias à celebração de um contrato com o MC de que o CLT seja parte; b) No contexto da execução de um contrato celebrado com o CLT, sendo que com base neste fundamento, o MC pode tratar os dados dos CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es) com vista à realização das operações de crédito acordadas com o CLT; c) Para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o MC xxxxxx xxxxxxx, podendo, neste âmbito, efetuar, entre outros, o reporte das suas responsabilidades de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, assim como o envio de comunicações/reportes que o MC esteja obrigado, por força da lei; d) Com base em interesses legítimos prosseguidos pelo MC, nomeadamente, com o objetivo de proceder a controlos de segurança e deteção de vulnerabilidades em sistemas informáticos ou para efeitos de mera gestão interna, no cumprimento da lei sobre âmbito dos quais o MC poderá transmitir os seus dados a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações empresas do Grupo a que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dadospertence; e e) Se o tratamento for expressamente consentido pelo CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es). (f4.3. Ao CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es), enquanto titulares dos Dados Pessoais são garantidos o exercício dos direitos de acesso, retificação, portabilidade, esquecimento e limitação do tratamento. Têm ainda o direito de, a qualquer momento, se oporem ao tratamento, exceto na medida em que o MC apresente razões legítimas para prosseguir esse tratamento, bem como, o de apresentarem uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Para o exercício destes direitos, os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar o MC através de carta para Rua Xxxxx Xxxxx, n.º 158/160, 2.º, 0000-000 Xxxxx ou e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx. 4.4. Se o tratamento de dados se basear no consentimento, o CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es) além dos requisitos poderão retirá-lo em qualquer momento, sem com isso comprometer a licitude do tratamento previamente realizado com essa base. Para esse efeito poderão contactar o MC através de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supracarta para a morada: Rua Xxxxx Xxxxx, deverá garantirn.º 158/160, previamente2.º, que quem processa 0000-000 Xxxxx ou para o seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx. 4.5. Para informações adicionais sobre os tratamentos de Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (gPessoais pelo MC, o CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es) não transferir deverão consultar a Política de Privacidade do MC disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da contactar diretamente o encarregado de proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos corporativo para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessadosseguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar em vigor. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a proteção de dados.

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Samples: Contrato De Crédito Automóvel

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir9.1 Fica reconhecido e acordado que a principal finalidade do Contrato não é que o Licenciante processe dados pessoais em nome ou em representação Grupo JLR. Entretanto, ao executar qualquer das o Licenciante poderá, de tempos em tempos, ter acesso e utilizar os dados pessoais no cumprimento de suas obrigações com base nas presentes Condiçõessegundo o Contrato. Portanto, toda em relação a legislação relativa à proteção de dados pessoais. Na presente cláusula 15. a expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação sobre a proteção de dados e nas cláusulas 12.2 a 15.4 infra a expressão significa todos os dados pessoais que pessoaisdos quais o Fornecedor processar para ou Grupo JLR seja um controlador de dadosde tempos em nome da CCEPtempos, no âmbito das presentes Condições.o Licenciante: 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, de acordo com as presentes Condições, para a CCEP ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias de Dados pessoais em sua posse ou controlo, a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as 9.1.1 deverá manter medidas técnicas e organizativas adequadas organizacionais razoáveis contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e ou ilícito de tais dados pessoaise contra a perdaacesso, perda ou destruição ou danificação dos mesmosdano acidental aos referidosdados pessoais (devendo tais medidas ser tomadas levando em consideração o estado de desenvolvimento tecnológico e qualquer ocasião específica); 9.1.2 deverá acessar e usar somente tais dados pessoaisà medida que seja estritamente necessário para fins de cumprimento de suas obrigaçõessegundo o Contratoede acordo com quaisquer outras instruções emitidas pelo Grupo JLR de tempos em tempos; 9.1.3 não deverá permitir que qualquer terceiro (exceto, como se fosse o responsável pelo tratamento à medida que seja estritamente necessário, aos empregados autorizados doLicenciante) acessem, usem, copiem ou, de tais Dados outro modo, processem quaisquer referidos dados pessoais, no cumprimento ou transfiram tais dados pessoais ao Licenciante ou a qualquer terceiro, sem o consentimento prévio e por escrito do Grupo JLR; e 9.1.4 deverá indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos e quaisquer danos, prejuízos, custos, despesas (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra o (ou incorridas ou sofridas pelo) Grupo JLR em razão da lei sobre a proteção de dados, disponibilizando omissão do Licenciante em cumprir suas obrigações referentes à CCEP todas as informações que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dados. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionadossegundo esta Cláusula 9. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP 9.2 Para fins desta Cláusula 9, ou os termos “dados pessoais”, “processo” e “controlador de acordo com as instruções da CCEP dados” terão os significados a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa eles atribuídos na Data Protection Act [Lei sobre Proteção de Dados] de 1998. 9.3 As obrigações do Licenciante em relação à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar dados segundo esta Cláusula 9 serão aplicáveis não obstante a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que rescisão ou o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessadosvencimento do Contrato. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar em vigor. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a proteção de dados.

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Samples: Licensing Agreements

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir10.1. Mediante o Aceite destes Termos e Condições de Uso, cada Parte, mútua e reciprocamente, declara expressa, irrevogável e irretratavelmente, sua ciência de que a outra Parte tem o dever, perante os seus clientes e parceiros, ao executar qualquer das suas obrigações com base nas presentes Condições, cumprimento de toda a legislação relativa à proteção de dados pessoais. Na presente cláusula 15. a expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação aplicável sobre a proteção de dados segurança da informação, privacidade e nas cláusulas 12.2 a 15.4 infra a expressão significa todos os dados pessoais que o Fornecedor processar para ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes Condições. 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, de acordo com as presentes Condições, para a CCEP ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias de Dados pessoais em sua posse ou controlo, a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o responsável pelo tratamento de tais Dados pessoais, no cumprimento da lei sobre a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), e, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Desta forma, cada Parte se compromete a tratar os dados pessoais somente nos estritos limites previstos neste instrumento, mantendo rígido controle e confidencialidade sobre as informações da outra Parte ou de seus clientes, prestando contas sempre que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto for solicitado pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dadosoutra Parte. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência10.2. As disposições desta cláusula serão aplicadas Partes concordam em agir de tal maneira a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre outra Parte cumpra a legislação prevista nesta Cláusula em conexão com as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido assumidas nestes Termos e Condições de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessadosUso. 15.4 Quando tiver conhecimento 10.3. Na hipótese de alguma violação relativa uma Parte detectar qualquer irregularidade nas informações fornecidas pela outra Parte, especialmente aquelas relativas ao objeto desta Cláusula, deverá comunicar tais desvios e inconsistências apuradas à segurança dos dadosoutra Parte, ou de qualquer outro incidente relevante que afete modo a segurança ou preservar a integridade dos Dados pessoais (consistência de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais)informações do processo. 10.4. A não observância das disposições desta Cláusula por uma das Partes dará à outra Parte o direito de imediatamente rescindir a relação prevista neste Termos e Condições de Uso, terá que: (a) informar a CCEP bem como de imediatoser indenizada por todos e quaisquer custos, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP multas e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações penalidades que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; venha a comprovadamente incorrer como consequência de tais ações e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento /ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoaisomissões. Não obstante, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), Parte que violar a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar em vigor. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a proteção de dadosdados será a única e exclusiva responsável em razão de suas violações, bem como pelas perdas e danos desta decorrentes perante Terceiros.

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Samples: Termos E Condições De Uso

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir12.1 As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709/18 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações, e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao executar qualquer das suas obrigações com base nas presentes Condições, toda a legislação relativa à proteção tratamento de dados pessoais. Na presente cláusula 15. a expressão «Dados , tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue: 12.1.1 possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais; 12.1.2 não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos; 12.1.3 informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais» terá o significado que lhe é dado , observando todas as condições desse Contrato, inclusive na legislação sobre a proteção hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e nas cláusulas 12.2 confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais; 12.1.4 não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável; 12.1.5 informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente; 12.1.6 irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a 15.4 infra a expressão significa portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que o Fornecedor processar para forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados; 12.1.7 excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou em nome da CCEPdos titulares dos dados, no âmbito das presentes Condições.a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial; 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, 12.1.8 implementarão medidas de segurança substancialmente de acordo com os padrões aplicáveis na indústria, projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais; 12.1.9 colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx; 12.1.10ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as presentes Condiçõescópias destes, para exceto se obrigada a CCEP manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei; 12.1.11as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE. 12.2 Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias de Dados pessoais em sua posse ou controlo, a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o responsável pelo tratamento de tais Dados pessoais, no cumprimento da lei sobre a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dados. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessados. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar em vigor. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a proteção de dados.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir16.1. As Partes deverão, ao executar qualquer das nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com base nas presentes Condiçõesas diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, toda a legislação relativa para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais. Na presente cláusula 15. , incluindo, sem limitação, a expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação sobre a proteção de dados e nas cláusulas 12.2 a 15.4 infra a expressão significa todos os dados pessoais que o Fornecedor processar para ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes CondiçõesLei nº 13.709/2018 (“LGPD”). 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, de acordo 16.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as presentes Condições, para a CCEP ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais Leis de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias Proteção de Dados pessoais em sua posse Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou controlocircunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a expensas outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o responsável pelo tratamento salvaguardas de tais Dados pessoais, no cumprimento da lei sobre a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dados. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais. 16.3. Caso a ES GÁS considere, seja por escrito imposição legal ou por sua livre vontade e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP tempo, ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis são necessárias medidas adicionais para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessados. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre regular a proteção de dados (2016/679/EU) quando pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo. 16.4. Tratamento: A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÀS, por meio de aditivos a este entrar em vigorcontrato. Igualmente, a CONTRATADA não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará Dados Pessoais, sem a ciência e autorização da ES GÀS. A expressão «CONTRATADA tratará os Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a Xxxxxxxx em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dadosDados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ISA CTEEP.

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Samples: Prestação De Serviços

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 22.1. O Fornecedor deverá cumprir, ao executar qualquer das suas obrigações com base nas presentes Condições, toda a legislação relativa à proteção Acordo de dados pessoais. Na presente cláusula 15. a expressão «Processamento de Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação sobre a proteção de dados e nas cláusulas 12.2 a 15.4 infra a expressão significa todos Pessoais estabelece os termos nos quais os dados pessoais que o Fornecedor processar para ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes Condições. 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, relação aos Titulares de acordo com as presentes Condições, para a CCEP ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, Cartão e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticosTransações são processados, redes ou equipamentos todas as cópias e os direitos e obrigações da Borgun e do Comerciante. Sem prejuízo do Contrato de Processamento de Dados pessoais Pessoais ou de quaisquer outras disposições específicas do Contrato Comercial em sua posse relação ao manuseio ou controlo, a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o responsável pelo tratamento de tais Dados pessoais, no cumprimento da lei sobre a proteção segurança de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dados. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessados. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e Comerciante deve sempre cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento regras de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar aplicáveis, incluindo em vigorrelação ao Titular do Cartão e às informações da Transação. 22.2. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe Borgun é dado na legislação relativa a única proprietária de todos os dados e informações contidos no seu sistema, tais como informações do Cartão. O uso dos dados acima mencionados é, no entanto, limitado ao uso direto ou indireto para os fins do Contrato Comercial e apenas para os fins definidos nas políticas de proteção de dadosdados da Borgun. 22.3. A Borgun não pode, em nenhuma circunstância, fornecer ao Comerciante quaisquer informações acerca do Titular do Cartão. 22.4. Na medida do permitido por lei, a Borgun pode realizar verificações, monitorização e/ou vigilância sobre o Comerciante e a Localização do Comerciante, seja remotamente ou pessoalmente, para auditar e monitorizar o cumprimento do Comerciante com os termos do Contrato Comercial. 22.5. Em determinadas circunstâncias, incluindo se a Borgun rescindir o Contrato Comercial, a Borgun pode ser obrigada a relatar informações sobre o Comerciante aos Esquemas de Cartões. Além disso, a Borgun pode informar os Esquemas de Cartões, ou quaisquer autoridades competentes, sobre Transações individuais e/ou volume de negócios total do Comerciante, seja em Cartões específicos ou numa base agregada. Além disso, a Borgun pode fornecer aos bancos de liquidação da Borgun informações e/ou documentação mediante solicitação, desde que tal solicitação faça parte do processo de diligência do banco em relação à liquidação com o Comerciante. O Comerciante consente com tal relatório pela Borgun e em nenhuma circunstância fará o Comerciante qualquer reclamação contra a Borgun em relação a tal relatório.

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Samples: Merchant Enrollment Agreement

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprirA CONTRATADA, ao executar qualquer das suas obrigações obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com base nas presentes Condições, toda a legislação relativa à proteção vigente sobre Proteção de dados pessoais. Na presente cláusula 15. a expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a proteção matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a CONTRATANTE em situação de dados e nas cláusulas 12.2 violação das leis de privacidade, em especial, a 15.4 infra a expressão significa todos os dados pessoais que o Fornecedor processar para Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). • Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes Condições. 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoaisde qualquer outro, de acordo forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. • A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação; ii) Seguir as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as presentes Condiçõesperdas e danos que eventualmente possa causar à CONTRATANTE, para aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela CONTRATANTE; iv) A CONTRATADA deverá notificar a CCEP ou CONTRATANTE em seu nome24 (vinte e quatro) horas, terá que, a expensas próprias,em caso de: (a) processar os qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados pessoais de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidadePessoais; (b) não divulgar os qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP;Pessoais; e (c) não originar qualquer incumprimento, por parte violação de segurança no âmbito das atividades da CCEP, da legislação sobre a proteção de dadosCONTRATADA; (dv) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre quaisquer solicitações dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias titulares de Dados pessoais em sua posse ou controlo, Pessoais que venha a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o responsável pelo tratamento de tais Dados pessoais, no cumprimento da lei sobre a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dados. (f) além dos requisitos de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supra, deverá garantir, previamente, que quem processa os Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (g) não transferir ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessados. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condiçõesreceber, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção bloqueio de dados» significa a legislação nacional , e sobre as ordens de proteção dos dados pessoaistribunais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC)autoridade pública e regulamentadores competentes, a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados identificadas; vi) Auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. • A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (2016/679/EUseja ele físico ou lógico) quando este entrar em vigorutilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. A expressão «Dados pessoais» CONTRATANTE terá o significado direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que lhe é dado na legislação relativa isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a proteção CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. • A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da CONTRATANTE, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. • O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE ou dos clientes desta para a CONTRATADA. • A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Cotação Para Licitação

PROTEÇÃO DE DADOS. 15.1 O Fornecedor deverá cumprir, ao executar qualquer das suas obrigações com base nas presentes Condições, toda a legislação relativa à proteção de dados pessoais. Na presente cláusula 15. a expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação sobre a proteção de dados e nas cláusulas 12.2 a 15.4 infra a expressão significa todos os dados pessoais que o Fornecedor processar para ou em nome da CCEP, no âmbito das presentes Condições. 15.2 Quando o Fornecedor processar Dados pessoais, de 4.1 De acordo com as presentes Condiçõeso Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, para a CCEP ou em seu nome, terá que, a expensas próprias, (a) processar os Dados pessoais o Regulamento Geral de acordo com as instruções que, periodicamente, lhe são dadas pela CCEP e de acordo com as presentes Condições, não os processando para qualquer outra finalidade; (b) não divulgar os Dados pessoais ou as informações extraídas deste a terceiros sem obter o consentimento prévio, por escrito, da CCEP; (c) não originar qualquer incumprimento, por parte da CCEP, da legislação sobre a proteção de dados; (d) devolver à CCEP, e/ou destruir ou eliminar permanentemente dos seus sistemas informáticos, redes ou equipamentos todas as cópias Proteção de Dados pessoais em sua posse ou controlo, “RGDP”) o MC é a expensas suas e a pedido da CCEP; e (e) implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas contra o processamento não autorizado e ilegal dos Dados pessoais e contra a perda, destruição ou danificação dos mesmos, como se fosse o entidade responsável pelo tratamento de tais dados pessoais do CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es) (“Dados pessoaisPessoais”). 4.2 O MC tratará os Dados Pessoais, diretamente ou através de entidade subcontratada, com base nos seguintes fundamentos e com vista às seguintes finalidades: a) No contexto de diligências pré-contratuais necessárias à celebração de um contrato com o MC de que o CLT seja parte; b) No contexto da execução de um contrato celebrado com o CLT, sendo que com base neste fundamento, o MC pode tratar os dados dos CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es) com vista à realização das operações de crédito acordadas com o c) Para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o MC xxxxxx xxxxxxx, podendo, neste âmbito, efetuar, entre outros, o reporte das suas responsabilidades de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, assim como o envio de comunicações/reportes que o MC esteja obrigado, por força da lei; d) Com base em interesses legítimos prosseguidos pelo MC, nomeadamente, com o objetivo de proceder a controlos de segurança e deteção de vulnerabilidades em sistemas informáticos ou para efeitos de mera gestão interna, no cumprimento da lei sobre âmbito dos quais o MC poderá transmitir os seus dados a proteção de dados, disponibilizando à CCEP todas as informações empresas do Grupo a que esta lhe solicite relativamente às medidas técnicas e organizativas que implementou, satisfazendo rapidamente qualquer requisito imposto pela CCEP para garantir que tais medidas técnicas e organizativas implementadas cumprem a lei sobre a proteção de dadospertence; e e) Se o tratamento for expressamente consentido pelo CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es). (f4.3 Ao CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es), enquanto titulares dos Dados Pessoais são garantidos o exercício dos direitos de acesso, retificação, portabilidade, esquecimento e limitação do tratamento. Têm ainda o direito de, a qualquer momento, se oporem ao tratamento, exceto na medida em que o MC apresente razões legítimas para prosseguir esse tratamento, bem como, o de apresentarem uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Para o exercício destes direitos, os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar o MC através de carta para Xxx Xxxxx Xxxxx, n.º 158/160, 2.º, 4050-318 Porto ou e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx. 4.4 Se o tratamento de dados se basear no consentimento, o CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es) além dos requisitos poderão retirá-lo em qualquer momento, sem com isso comprometer a licitude do tratamento previamente realizado com essa base. Para esse efeito poderão contactar o MC através de confidencialidade com base na cláusula 14.3 supracarta para a morada: Xxx Xxxxx Xxxxx, deverá garantirn.º 158/160, previamente2.º, que quem processa 4050-318 Porto ou para o seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx. 4.5 Para informações adicionais sobre os tratamentos de Dados pessoais tem formação adequada nesta matéria; (gPessoais pelo MC, o CLT e/ou Garante(s)/FIADOR(es) não transferir deverão consultar a Política de Privacidade do MC disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx ou processar qualquer Dado pessoal fora (a) do Espaço Económico Europeu ou b) dos territórios relativamente aos quais a Comissão Europeia tenha considerado existir uma adequação da contactar diretamente o encarregado de proteção de dados pessoais, exceto se houver consentimento prévio da CCEP por escrito e de acordo com qualquer condição adicional que a CCEP contratualmente, de acordo com a legislação em vigor, imponha para tal transferência. As disposições desta cláusula serão aplicadas a qualquer transferência futura a partir dos territórios supra mencionados. 15.3 O Fornecedor disponibilizará à CCEP , ou de acordo com as instruções da CCEP a qualquer terceiro (se for pertinente), toda a assistência e informação que sejam razoáveis para demonstrar o seu cumprimento da legislação relativa à proteção de dados. Em especial, aceita disponibilizar a assistência necessária para permitir que a CCEP: (a) demonstre que o Fornecedor cumpre as suas obrigações com base nas presentes Condições; (b) satisfaça os requisitos corporativo para o acesso dos interessados aos seus dados; responda a qualquer notificação, pedido de informação ou de execução por parte de qualquer autoridade responsável; (c) responda às reclamações dos interessadosseguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx. 15.4 Quando tiver conhecimento de alguma violação relativa à segurança dos dados, ou de qualquer outro incidente relevante que afete a segurança ou a integridade dos Dados pessoais (de ora em diante designada Violação dos Dados Pessoais), terá que: (a) informar a CCEP de imediato, nas 24 horas seguintes à Violação dos Dados pessoais em questão; (b) facultar à CCEP todas as informações pertinentes sobre a Violação dos Dados pessoais para que as inclua em qualquer investigação efetuada pela CCEP e/ou autoridades responsáveis; (c) facultar à CCEP quaisquer outras informações que lhe sejam pedidas para que as esta as envie às autoridades responsáveis; e (d) tomar qualquer medida necessária exigida pela CCEP para deter e responder à Violação dos Dados pessoais. 15.5 Quando facultar dados à CCEP com base nas presentes Condições (incluindo Dados pessoais), reconhece e aceita que: (a) A CCEP pode processar tais dados com base na relação comercial existente entre ambas as partes, incluindo o cumprimento ou término da aplicação das presentes Condições. (b) A CCEP poderá transferir tais dados para os seus fornecedores de serviços externos autorizados, para o processamento dos mesmos na medida estritamente necessária ao cumprimento das presentes Condições, como, por exemplo, para faturação; e (c) A CCEP poderá transferir tais dados para o processamento dos mesmos em territórios fora do Espaço Económico Europeu; e o Fornecedor confirma que tem todas as licenças e autorizações necessárias para autorizar essa transferência de dados à CCEP. 15.6 «Lei sobre a proteção de dados» significa a legislação nacional de proteção dos dados pessoais, a Diretiva sobre proteção de dados (95/46/EC), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrónicas (2002/58/EC) e todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionadas com o processamento de Dados pessoais e privacidade (incluindo, quando for adequado, as orientações e códigos de boas práticas emitidos por qualquer autoridade responsável) e que incluirão o Regulamento Geral sobre a proteção de dados (2016/679/EU) quando este entrar em vigor. A expressão «Dados pessoais» terá o significado que lhe é dado na legislação relativa a proteção de dados.

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Samples: Contrato De Locação Financeira (Leasing)