Providências a serem Adotadas. Devido às características da contratação e com base no caput do Art. 95 II da Lei 14.133/2021 o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões: Não há complexidade na presente licitação e a entrega do material será em conformidade com a demanda da Instituição, não comprometendo o cumprimento das obrigações; A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação. A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame. Não se aplica capacitação dos servidores e adequação do ambiente.
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Providências a serem Adotadas. Devido às características da contratação e com base no caput do Art. 95 II da Lei 14.133/2021 o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, pelas seguintes razões: Não há complexidade na presente licitação e a entrega do material será em conformidade com a demanda da Instituição, não comprometendo o cumprimento das obrigações; A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação. A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame. Não se aplica capacitação dos servidores e adequação do ambiente.
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Providências a serem Adotadas. Devido às características da contratação e com base no caput do Artart. 95 95, II da Lei 14.133/2021 nº 14.133/2021, o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por se tratar de bens de entrega imediata e integral que não resultar resultam em obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razõesrazões abaixo: Não há complexidade na presente licitação e a entrega do material dos equipamentos será em conformidade com a demanda da Instituição, não comprometendo o cumprimento das obrigações; A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação. A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame. Não se aplica capacitação dos servidores e adequação do ambiente.
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Providências a serem Adotadas. Devido às características da contratação e com base no caput do Art. 95 II da Lei 14.133/2021 o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões: Não há complexidade na presente licitação e a entrega do material dos equipamentos será em conformidade com a demanda da Instituição, não comprometendo o cumprimento das obrigações; A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação. A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame. Não se aplica capacitação dos servidores e adequação do ambiente.
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