Termo de Referência 68/2023
Termo de Referência 68/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
68/2023 153036-UNIV.FED.DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
21/09/2023 09:04 (v
3.1)
Status PUBLICADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda; | 13/2022 | 23086.011427/2023-31 |
1. Definição do objeto |
1.1. Aquisição de materiais de escritório, esportivo e acessórios para instrumentos musicais para atender a demanda da UFVJM nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Catmat | Descricao | Unidade | Quantidade | Valor de referência | Valor Total |
1 | 441687 | ACESSÓRIO PARA INSTRUMENTO MUSICAL - TIPO: VASSOURA DE AÇO. COMPRIMENTO DO CABO: 17,8 CM. DIÂMETRO DO CABO: 1,38 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REVESTIDO COM UMA CAMADA PLÁSTICA, LEQUE DE ABERTURA DAS CERDAS DE 8 A 9 CM. APLICAÇÃO: PARA CAJON. | UNIDADE | 2 | R$ 111,67 | R$ 223,34 |
2 | 441687 | ACESSÓRIO PARA INSTRUMENTO MUSICAL - TIPO: VASSOURA DE NYLON. DIMENSÕES: ALTURA: 2 CM. LARGURA: 2 CM. COMPRIMENTO: 31 CM. PESO: 30 G. APLICAÇÃO: PARA CAJON. | UNIDADE | 2 | R$ 111,67 | R$ 223,34 |
3 | 413673 | ALTO FALANTE - POLEGADAS: 12 POLEGADAS . POTÊNCIA WATTS : 550 RMS. IMPEDÂNCIA: 8OHMS. MARCA OVERSOUND STEEL LINE. APLICAÇÃO: PARA CAIXA DE SOM ADQUIRIDA ANTERIORMENTE PELA UFVJM, PATRIMÔNIO Nº. 13323. | UNIDADE | 1 | R$ 639,00 | R$ 639,00 |
4 | 414155 | BANDEJA - TIPO: PARA LABORATÓRIO. MATERIAL: PLÁSTICO (PE). DIMENSÕES: CERCA DE 35 X 30 X 10 CM. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS. | UNIDADE | 10 | R$ 16,57 | R$ 165,70 |
5 | 206995 | BARBANTE - MATERIAL: ALGODÃO. QUANTIDADE FIOS: 8 FIOS. ACABAMENTO SUPERFICIAL: CRÚ. APRESENTAÇÃO: ROLO CONTENDO 250 GRAMAS. | ROLO | 10 | R$ 8,20 | R$ 82,00 |
BASTÃO DE COLA QUENTE - ESPESSURA: GROSSA 40CM. COMPOSIÇÃO: RESINA DE XXX X |
6 | 284808 | RESINA TAQUIFICANTE. PONTO DE AMOLECIMENTO: 91°C. APLICAÇÃO: PARA PISTOLA DE COLA QUENTE. | UNIDADE | 20 | R$ 5,15 | R$ 103,00 |
7 | 305427 | BOLA HANDEBOL - CONFECCIONADA EM PU. TAMANHO: 54-56CM DE DIÂMENTRO (H2) FEMININO OFICIAL. PESO 325 – 400G. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COSTURADA A MÃO, COM 32 GOMOS, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, COM CHANCELA DA RESPECTIVA FEDERAÇÃO. | UNIDADE | 6 | R$ 336,16 | R$ 2.016,96 |
8 | 305427 | BOLA HANDEBOL - CONFECCIONADA EM PU. TAMANHO: 58-60CM DE DIÂMENTRO (H3) MASCULINO OFICIAL. PESO 425 – 475G. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COSTURADA A MÃO, COM 32 GOMOS, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, COM CHANCELA DA RESPECTIVA FEDERAÇÃO. | UNIDADE | 6 | R$ 241,43 | R$ 1.448,58 |
9 | 217741 | BOLSA DE NYLON – MATERIAL: NYLON, COM INTERIOR ESTOFADO E DIVISÓRIA REMOVÍVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS: 22 CM X 12 CM X 15 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BOLSOS INTERNOS E EXTERNOS, ALÇA DE OMBRO AJUSTÁVEL. APLICAÇÃO: TRANSPORTE DE CÂMERAS E FILMADORAS. | UNIDADE | 5 | R$ 122,91 | R$ 614,55 |
10 | 75183 | BOMBA DE AR - TIPO: DE PÉ, COM PEDAL EMBORRACHADO E MANÔMETRO, CONECTOR EM METAL COM FIXADOR. PRESSÃO MÁXIMA: 100 PSI. TAMANHO MANGUEIRA: 50 CM, COM 1 BICO E 1 ADAPTADOR. APLICAÇÃO: PARA ENCHIMENTO DE PNEUS, BOLAS, COLCHÕES DE AR. | UNIDADE | 2 | R$ 59,14 | R$ 118,28 |
11 | 267723 | CABECEADO PARA ENCADERNAÇÃO - MATERIAL: 60% ALGODÃO E 40% POLIÉSTER . COR: AZUL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO CADARÇO. | METRO | 20 | R$ 2,24 | R$ 44,80 |
12 | 455069 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: CAIXA ORGANIZADORA. MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 63 CM. LARGURA: 45 CM. ALTURA: 40 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA E TRAVAS. CAPACIDADE: 78 L. | UNIDADE | 33 | R$ 147,67 | R$ 4.873,11 |
13 | 416057 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: CAIXA ORGANIZADORA. MATERIAL: POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, RESISTENTE. DIMENSÕES: ALTURA: 34 CM. LARGURA: 38 CM. COMPRIMENTO: 58 CM. FORMATO: RETANGULAR. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM TAMPA. CAPACIDADE: 50 LITROS. | UNIDADE | 84 | R$ 64,28 | R$ 5.399,52 |
14 | 455066 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: CAIXA ORGANIZADORA. MATERIAL: POLIPROPILENO, TRANSPARENTE. RESISTENTE. DIMENSÕES: ALTURA: 280 CM. LARGURA: 320 CM. COMPRIMENTO: 450 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA E TRAVAS. CAPACIDADE: 29 L. | UNIDADE | 20 | R$ 62,80 | R$ 1.256,00 |
15 | 325635 | CAIXA PLASTICA - TIPO: GERBOX. MATERIAL: POLIESTIRENO CRISTAL. TAMANHO: 11CM X11CM X 3,5 CM. CAPACIDADE: 250 ML . | UNIDADE | 24 | R$ 24,45 | R$ 586,80 |
CAIXA PLÁSTICA - TIPO: ORGANIZADORA. DIMENSÕES : 400 X 270 X 133MM. COR: BRANCA. |
16 | 314498 | CAPACIDADE: 8,60 LITROS. ADICIONAL: COM TAMPA. | UNIDADE | 18 | R$ 38,26 | R$ 688,68 |
17 | 448151 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: ORGANIZADORA. MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE. DIMENSÕES: 40 X 27 X 36,2 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA E TRAVAS. CAPACIDADE: 26,5 LITROS. | UNIDADE | 10 | R$ 83,67 | R$ 836,70 |
18 | 453438 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: ORGANIZADORA. MATERIAL: PLÁSTICO, RESISTENTE. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 40 CM. LARGURA: 27 CM. ALTURA: 23 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA COM GRAMPOS PARA FECHAMENTO. CAPACIDADE: 15 LITROS . | UNIDADE | 10 | R$ 51,43 | R$ 514,30 |
19 | 239293 | CÂMARA DE AR PARA CADEIRA DE RODAS. MATERIAL: BORRACHA BUTYL. MEDIDAS: 24 X 1.3/8, COMPATÍVEL COM PNEU 24X1-3/8. TIPO DA VÁLVULA: AMERICANA E OU GROSSA. COMPRIMENTO DA VÁLVULA: 32MM. PESO: 158GR. | UNIDADE | 20 | R$ 21,20 | R$ 424,00 |
20 | 339794 | CANELEIRA - TIPO: AJUSTÁVEL. PESO: 1 KG. REVESTIMENTO: POLIÉSTER. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: FECHAMENTO EM VELCRO. | PAR | 20 | R$ 34,00 | R$ 680,00 |
21 | 339797 | CANELEIRA - TIPO: AJUSTÁVEL. PESO: 2 KG. REVESTIMENTO: POLIÉSTER. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: FECHAMENTO EM VELCRO. | PAR | 20 | R$ 43,26 | R$ 865,20 |
22 | 606902 | CAPA PARA CONTRABAIXO IBANEZ - PRODUZIDO EM NYLON 600. ALMOFADADA COM ALÇAS E BOLSO. LOGO BORDADA. COMPRIMENTO INTERNO: 125 CM, LARGURA INTERNA: 40 CM . PAREDE DE 2 CM DE PROTEÇÃO EM ESPUMA. | UNIDADE | 1 | R$ 136,80 | R$ 136,80 |
23 | 486481 | CAPA PARA GUITARRA -FABRICADO EM TECIDO NYLON 70 (SEM RESINA), ESPUMA D28, COM BOLSO EXTERNO TAMANHO GRANDE. DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 1,2 CM (APROXIMADAMENTE), LARGURA INTERNA : 45 CM. | UNIDADE | 2 | R$ 149,30 | R$ 298,60 |
24 | 231543 | CAPACHO-MATERIAL: FIBRA DE COCO. COMPRIMENTO: 400MM. LARGURA: 800MM. ALTURA: 30MM. COR: MARROM. | UNIDADE | 5 | R$ 136,81 | R$ 684,05 |
25 | 201848 | CAVALETE - PARA PINTURA. MATERIAL: MADEIRA PINUS. TRATAMENTO SUPERFICIAL: NATURAL. TAMANHO: MÉDIO. BASE APOIO: MÓVEL. SUPORTE ACESSÓRIOS: COM SUPORTE. | UNIDADE | 20 | R$ 124,88 | R$ 2.497,60 |
26 | 435441 | CHALEIRA - TIPO: ELÉTRICA. MATERIAL: PLÁSTICO. CAPACIDADE: 1,50 L. POTÊNCIA MÍNIMA: 1.200 W, VOLTAGEM: 110 V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, BASE DESTACÁVEL. | UNIDADE | 3 | R$ 115,81 | R$ 347,43 |
27 | 401830 | COLA - TIPO: PASTOSA. COMPOSIÇÃO: POLIVINIL ACETATO - PVA. COR: BRANCA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SECAGEM RÁPIDA. EMBALAGEM DE 1 KG. | UNIDADE | 5 | R$ 21,63 | R$ 108,15 |
28 | 289810 | COLCHONETE - MATERIAL: ESPUMA SELADA D33. REVESTIMENTO: TECIDO VINÍLICO 500 FIOS. COR: AZUL . MEDIDAS APROXIMADAS: 98 X 60 X 3 CM. | UNIDADE | 6 | R$ 42,93 | R$ 257,58 |
COMPASSO TÉCNICO - MATERIAL: LATÃO CROMADO E NÁILON. MODELO:COMPLETO. TIPO CREMALHEIRAS: DUPLAS AUTO- |
29 | 212477 | LUBRIFICADAS. MATERIAL CREMALHEIRAS: NÁILON. TIPO HASTE: PROLONGADORA. TIPO PERNAS: FIXA. DIÂMETRO ABERTURA MÁXIMA: 52 CM. | UNIDADE | 60 | R$ 56,69 | R$ 3.401,40 |
30 | 377254 | COPO DESCARTÁVEL - MATERIAL: POLIESTIRENO. CAPACIDADE: 50 ML. APLICAÇÃO: PARA CAFÉ. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES. DEVE POSSUIR CERTIFICADO INMETRO. | PACOTE | 5 | R$ 6,30 | R$ 31,50 |
31 | 312442 | ELEMENTO FILTRANTE - MATERIAL: PLÁSTICO INJETADO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FILTRAGEM 3 ESTÁGIOS, CLASSE I (CLORO), CLASSE III. NORMAS TÉCNICAS: NBR 14908/2000. APLICAÇÃO: PURIFICADOR DE ÁGUA LATINA PA ELETRONIC, JÁ ADQUIRIDO ANTERIORMENTE PELA UFVJM, Nº DE PATRIMÔNIO 147061. | UNIDADE | 5 | R$ 53,03 | R$ 265,15 |
32 | 460863 | ELEMENTO FILTRANTE - MATERIAL: POLIPROPILENO. ALTURA: 9.3/4 POLEGADAS . TEMPERATURA MÁXIMA: 45 °C. CAPACIDADE FILTRAGEM: 5 MICRA. RETENÇÃO DE PARTÍCULAS: CLASSE III. APLICAÇÃO: PRÉ- FILTRO. | UNIDADE | 10 | R$ 28,65 | R$ 286,50 |
33 | 461297 | ELETRODO - TIPO: ADESIVO. MODELO: DE SUPERFÍCIE. MATERIAL SENSOR: PRATA/PRATA CLORADA. ADICIONAL: COM GEL CONDUTOR, SEM CABO. ESTERILIDADE: USO ÚNICO. APLICAÇÃO: PARA BIOIMPEDÂNCIA. EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES. | EMBALAGEM | 5 | R$ 309,67 | R$ 1.548,35 |
34 | 485823 | ENCORDOAMENTO PARA CAVAQUINHO. CORDAS DE AÇO PARA CAVAQUINHO; COMPATÍVEL COM A MARCA GIANNINI - MODELO: J-93; - COMPOSIÇÃO EM AÇO ESTANHADO E LISO. TENSÃO MÉDIA. NÚMERO DE CORDAS NA EMBALAGEM : 4 CORDAS. | PACOTE | 5 | R$ 43,64 | R$ 218,20 |
35 | 486091 | ENCORDOAMENTO PARA CONTRABAIXO 4 CORDAS . MATERIAL : AÇO; TENSÃO .045. COMPATÍVEL COM CONTRABAIXO MARCA IBANEZ GSR390. NÚMERO DE CORDAS NA EMBALAGEM : 4 CORDAS. | PACOTE | 5 | R$ 163,04 | R$ 815,20 |
36 | 445365 | ENCORDOAMENTO PARA GUITARRA IBANEZ GIO GRG270- APLICAÇÃO: GUITARRA. DIMENSÕES: 15.000 X 11.000 X 22.000 CM. MATERIAL: AÇO. TENSÃO: .009 - .042. NÚMERO DE CORDAS NA EMBALAGEM : 6 CORDAS. | UNIDADE | 5 | R$ 64,81 | R$ 324,05 |
37 | 445365 | ENCORDOAMENTO PARA GUITARRA MICHAEL GM230 - MATERIAL DO NÚCLEO: AÇO. MATERIAL DE ENROLAMENTO: AÇO NIQUELADO. TENSÃO LEVE (0.010-0.046). NÚMERO DE CORDAS POR EMBALAGEM: 06 CORDAS. | UNIDADE | 5 | R$ 64,81 | R$ 324,05 |
38 | 601638 | ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO DI XXXXXXX Nº 18. ENCORDOAMENTO -TENSÃO: MÉDIA. MATERIAL DE MONOFILAMENTO: NYLON. MATERIAL QUE ENVOLVE O NYLON: COBRE FOLHEADO OU PRATA. NÚMERO DE CORDAS NA EMBALAGEM: 6 CORDAS. | UNIDADE | 5 | R$ 131,95 | R$ 659,75 |
39 | 234637 | ESCALÍMETRO - MATERIAL: PLÁSTICO. TIPO ESCALA: TRIPLO DECÍMETRO. ESCALA GRADUAÇÃO:1:20, 1:25, 1:50, 1:75, 1:100 E 1:125. TAMANHO: 30 CM. | UNIDADE | 60 | R$ 45,81 | R$ 2.748,60 |
40 | 445052 445051 | ESQUADRO - MATERIAL: ACRÍLICO CRISTAL. TIPO: SIMPLES. COMPRIMENTO: 32 CM. ESPESSURA: 2,0 MM. ÂNGULOS: 30°|60°|90° E 45° |45°|90°. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM ESCALA. | UNIDADE | 40 | R$ 71,89 | R$ 2.875,60 |
41 | 220981 | FILME PLÁSTICO - COMPOSIÇÃO: PVC/CLORETO DE POLIVINILA. COR: TRANSPARENTE. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 29 CM X 300 M. TEMPERATURA DE USO: -10ºC ATÉ + 70ºC. CARACTERÍSTICAS ADICONAIS: ESTICÁVEL, DESCARTÁVEL E ATÓXICO. APRESENTAÇÃO: ROLO DE 300 METROS. | ROLO | 3 | R$ 23,95 | R$ 71,85 |
42 | 427228 | FILME PLÁSTICO - COMPOSIÇÃO: PVC/CLORETO DE POLIVINILA. COR: TRANSPARENTE. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 25 CM X 100 M. TEMPERATURA DE USO: -10ºC ATÉ + 70ºC. CARACTERÍSTICAS ADICONAIS: ESTICÁVEL, DESCARTÁVEL E ATÓXICO. APRESENTAÇÃO: ROLO DE 100 METROS. | UNIDADE | 12 | R$ 16,99 | R$ 203,88 |
43 | 421336 | FILME PLÁSTICO - COMPOSIÇÃO: PVC/CLORETO DE POLIVINILA. COR: TRANSPARENTE. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 28 CM X 30 M. TEMPERATURA DE USO: -10ºC ATÉ + 70ºC. CARACTERÍSTICAS ADICONAIS: ESTICÁVEL, DESCARTÁVEL E ATÓXICO. APRESENTAÇÃO: ROLO DE 30 METROS. | ROLO | 104 | R$ 7,11 | R$ 739,44 |
44 | 457137 | FITA ADESIVA - APLICAÇÃO: RECUPERAÇÃO DE LIVROS DANIFICADOS. MATERIAL: TECIDO FLEXÍVEL. COMPRIMENTO: 10 M. LARGURA: 5 CM. | UNIDADE | 2 | R$ 242,25 | R$ 484,50 |
45 | 244575 | FITA ADESIVA - APLICAÇÃO: RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE. MATERIAL: PAPEL SEM POLPA DE MADEIRA. MATERIAL REVESTIMENTO: ADESIVO SOLÚVEL EM ÁGUA. COMPRIMENTO: 50 M. LARGURA: 2 CM. TRANSMITÂNCIA: OPACA , TRANSPARENTE. ACIDEZ: NEUTRA. | UNIDADE | 1 | R$ 331,38 | R$ 331,38 |
46 | 601022 | FLUTUADOR - TIPO: ESPAGUETE. MATERIAL: 100% EVA EMBORRACHADO. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 165 CM, CIRCUNFERÊNCIA: 6 CM. APLICAÇÃO: ATIVIDADES AQUÁTICAS. | UNIDADE | 80 | R$ 11,00 | R$ 880,00 |
47 | 602074 | LONA - TIPO: REDE PARA TRAMPOLIM. MATERIAL: CONFECCIONADA EM FITA DE NYLON DE 15MM. MEDIDAS: 4 X 2MTS. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM DEMARCAÇÃO EM VERMELHO PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO DA ÁREA. USO: GINÁSTICA DE TRAMPOLIM. | UNIDADE | 1 | R$ 3.052,01 | R$ 3.052,01 |
48 | 439917 | PAINEL EXPOSITOR - MATERIAL: ACRÍLICO CRISTAL. ALTURA: 255 MM X LARGURA: 316 MM. ESPESSURA: 10 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SUPORTE DE APOIO PARA MESA. | UNIDADE | 4 | R$ 17,65 | R$ 70,60 |
49 | 433338 | PANO DE PRATO - MATERIAL: 100% ALGODÃO. TAMANHO: 40X60 CM. COR: BRANCA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: 28 BATIDAS, IDENTIFICADOS COM ETIQUETA, CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO E MEDIDAS. | UNIDADE | 100 | R$ 4,74 | R$ 474,00 |
PAPEL - TIPO: CONTACT. GRAMATURA: 60G/MZ. LARGURA: 460 MM. COR: INCOLOR. |
50 | 284782 | ACABAMENTO SUPERFICIAL: BRILHANTE. TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LAMINADO DE PVC AUTO-ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO POR PAPEL SILICONADO. APRESENTAÇÃO: ROLO COM 25 METROS. | ROLO | 6 | R$ 93,56 | R$ 561,36 |
51 | 422384 | PAPEL ALUMÍNIO - MATERIAL: ALUMÍNIO. COMPRIMENTO: 100 M. LARGURA: 30 CM. APRESENTAÇÃO: ROLO. | UNIDADE | 120 | R$ 5,29 | R$ 634,80 |
52 | 422384 | PAPEL ALUMÍNIO - MATERIAL: ALUMÍNIO. COMPRIMENTO: 65 M. LARGURA: 45 CM. APRESENTAÇÃO: ROLO. | UNIDADE | 23 | R$ 5,29 | R$ 121,67 |
53 | 97399 | PAPEL IMPRESSORA - APLICAÇÃO: PARA PLOTTER JATO DE TINTA. TIO PAPEL: XXXXXX XXXXXXXXX. LARGURA: 941MM. COMPRIMENTO: 30M.COR: BRANCO ALTO BRILHO. GRAMATURA: 190 G/MZ. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RESISTENTE A ÁGUA E SECAGEM RÁPIDA. XXXXXX XXXXXXXX 30 METROS. | UNIDADE | 1 | R$ 332,89 | R$ 332,89 |
54 | 429999 | PEÇA PARA CAIXA DE SOM: TRANSFORMADOR BLINDADO ALTURA 120MM X LARGURA 110MM COM SAPATA PARA PARAFUSO PRIMÁRIO DE ENTRADA 127/220 VCA SECUNDÁRIO 02 SAÍDAS DISTINTAS: 35+35 VOLTS/8 AMPERES 12+12 VOLTS/500 MILIAMPERES. | UNIDADE | 1 | R$ 239,95 | R$ 239,95 |
55 | 399439 | PELÍCULA JATEADA AUTO-ADESIVA - APLICAÇÃO: PARA VIDRO TEMPERADO DE 10MM. INSTALAÇÃO: EM FORMATO DEGRADÊ COM 07 (SETE) FAIXAS HORIZONTAIS, SENDO A FAIXA CENTRAL COM ALTURA DE 80 (OITENTA) CENTÍMETROS, 03 (TRÊS) FAIXAS PARALELAS SUPERIORES E INFERIORES A FAIXA CENTRAL DE 12 CM, 8 CM E 6 CM DE ALTURA, RESPECTIVAMENTE, AMBAS COM ESPAÇAMENTO FIXO ENTRE LINHAS DE 03 (TRÊS) CENTÍMETROS. | METROS QUADRADOS | 157 | R$ 126,74 | R$ 19.898,18 |
56 | 204717 | PINCEL PARA DESENHO - MATERIAL CABO: PLÁSTICO. TIPO PONTA: REDONDO. MATERIAL CERDA: NÁILON. TAMANHO: 24CM. | UNIDADE | 20 | R$ 36,72 | R$ 734,40 |
57 | 217831 | PINCEL - APLICAÇÃO: LIMPEZA CÂMARA FOTOGRÁFICA. TAMANHO: GRANDE. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM BOMBA DE AR. | UNIDADE | 2 | R$ 73,97 | R$ 147,94 |
58 | 422585 | PINCEL - MATERIAL CERDAS: PELO MARTA. TIPO CABO: LONGO. TAMANHO: 8 CM. FORMATO: REDONDO. MATERIAL CABO: PLÁSTICO. | UNIDADE | 24 | R$ 59,75 | R$ 1.434,00 |
59 | 435048 | PINCEL ATÔMICO - TIPO: MARCADOR PERMANENTE. DIMENSÕES: 12 X 2 X 2 CM. PONTA: 4,0MM. ESCRITA GROSSA.COR: AZUL. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RECARREGÁVEL, TINTA A BASE DE ÁLCOOL. O MATERIAL DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE. | UNIDADE | 4 | R$ 4,52 | R$ 18,08 |
60 | 435050 | PINCEL ATÔMICO - TIPO: MARCADOR PERMANENTE. DIMENSÕES: 12 X 2 X 2 CM. PONTA: 4,0MM. ESCRITA GROSSA.COR: PRETA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: | UNIDADE | 4 | R$ 4,52 | R$ 18,08 |
RECARREGÁVEL, TINTA A BASE DE ÁLCOOL. O MATERIAL DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE. | ||||||
61 | 340073 | PISTOLA - APLICAÇÃO: PARA COLA QUENTE. MATERIAL: PLÁSTICO. VOLTAGEM: BI-VOLT (110 E 220 V). POTÊNCIA: 80W . TAMANHO BASTÃO: GROSSO (11,3 MM X 300 MM). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GATILHO ANATÔMICO. | UNIDADE | 2 | R$ 80,44 | R$ 160,88 |
62 | 333719 | PLACA CORTE - MATERIAL: RESINA SINTÉTICA. TIPO: DUPLA FACE. COMPRIMENTO: 580 MM. LARGURA: 430 MM. ESPESSURA: 2 MM. FORMATO: A2. COR: VERDE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AUTOCICATRIZANTE, GRADE MILIMÉTRICA. APLICAÇÃO: CONSERVAÇÃO DE ACERVO. | UNIDADE | 4 | R$ 139,79 | R$ 559,16 |
63 | 409983 | PLÁSTICO - MATERIAL: VINIL. ESPESSURA:0,20 MM. LARGURA: 1,40 METROS. APLICAÇÃO: PARA FORRAÇÃO DE PRANCHETA DESENHO. ROLO COM 25 METROS. | UNIDADE | 1 | R$ 1.794,31 | R$ 1.794,31 |
64 | 245063 | POTE PLÁSTICO - MATERIAL: POLIPROPILENO. FORMATO: REDONDO. COR: INCOLOR TRANSPARENTE. CAPACIDADE: 250 ML. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | UNIDADE | 20 | R$ 20,73 | R$ 414,60 |
65 | 261514 | PORTA-CARTÃO - MATERIAL: RESINA POLICARBONATO. CAPACIDADE: 8 UNIDADES. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA CARTÕES DE MEMÓRIA | UNIDADE | 2 | R$ 62,60 | R$ 125,20 |
66 | 389414 | REFIL DE ELEMENTO FILTRANTE - APLICAÇÃO: FILTRO PONTO DE USO 9.3/4”. MATERIAL: CARVÃO ATIVADO. COMPOSIÇÃO COPO E TAMPA: POLIPROPILENO E CARVÃO. CAPACIDADE FILTRAGEM: 5 MICRA, CLASSE III. REDUÇÃO DE CLORO: CLASSE I. VAZÃO: 120 L /H. TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 5°C MÍNIMO / 50ºC MÁXIMO. PRESSÃO DE OPERAÇÃO: 19,6 KPA MÍNIMO/392 KPA MÁXIMO. | UNIDADE | 10 | R$ 49,37 | R$ 493,70 |
67 | 465558 | SACO - MATERIAL: PAPEL KRAFT. CAPACIDADE: 7,5 KG. ALTURA: 46 CM. LARGURA: 29 CM. APLICAÇÃO: EMBALAGEM. EMBALAGEM COM 500 UNIDADES. | EMBALAGEM | 5 | R$ 62,59 | R$ 312,95 |
68 | 447905 | SUPORTE PARA ENCOSTO CADEIRA - TIPO "L". MATERIAL: TUBO INDUSTRIAL 1” DIÂMETRO, CHAPA 14 (1,9MM ESPESSURA). ALTURA VERTICAL: 320MM. COMPRIMENTO HORIZONTAL: 205MM. ÂNGULO: 97°. COR: PRETA. CARACTER´SITICAS ADICIONAIS: PINTURA EPÓXI NOS COMPONENTES METÁLICOS, CAPA SANFONADA DE ACABAMENTO NA COR PRETA, CANOA PLÁSTICA DE FIXAÇÃO DO ENCOSTO. | Unidade | 17 | R$ 48,78 | R$ 829,26 |
69 | 329017 | TAPETE FLUTUANTE - MATERIAL: E.V.A EMBORRACHADO. LARGURA: 90CM. COMPRIMENTO: 190CM. ALTURA: 2CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LISO, ATÓXICO. APLICAÇÃO: PARA PISCINA. | UNIDADE | 5 | R$ 286,18 | R$ 1.430,90 |
70 | 235201 | TECIDO - TIPO: CHITA. MATERIAL: 100% ALGODÃO. LARGURA: 1,40 M. COR: ESTAMPAS VARIADAS. | METRO | 40 | R$ 16,23 | R$ 649,20 |
71 | 468422 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. | METRO | 5 | R$ 19,52 | R$ 97,60 |
COR: AMARELO. LARGURA: 1,80 M. | ||||||
72 | 468422 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: AZUL. LARGURA: 1,80 M. | METRO | 5 | R$ 19,52 | R$ 97,60 |
73 | 468422 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: BRANCO. LARGURA: 1,80 M. | METRO | 5 | R$ 19,52 | R$ 97,60 |
74 | 468422 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: PRETO. LARGURA: 1,80 M. | METRO | 5 | R$ 19,52 | R$ 97,60 |
75 | 468422 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: VERDE. LARGURA: 1,80 M. | METRO | 5 | R$ 19,52 | R$ 97,60 |
76 | 468422 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: VERMELHO. LARGURA: 1,80 M. | METRO | 5 | R$ 19,52 | R$ 97,60 |
77 | 235493 | TELA PARA PINTURA - MATERIAL: TECIDO. COR: BRANCA. COMPRIMENTO: 50 CM. LARGURA: 35 CM. | UNIDADE | 45 | R$ 79,14 | R$ 3.561,30 |
78 | 235491 | TELA PARA PINTURA - MATERIAL: TECIDO. COR: BRANCA. COMPRIMENTO: 60 CM. LARGURA: 45 CM. | UNIDADE | 20 | R$ 43,92 | R$ 878,40 |
79 | 274454 | TINTA GUACHE - COMPOSIÇÃO: RESINA VINÍCULA/ÁGUA/PIGMENTO/ CARGAS E CONSERVANTES. CONTEÚDO: 15 ML. CORES DIVERSAS: VERDE, AZUL, PRETA, AMARELA, BRANCA, VERMELHA. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 12 FRASCOS. | CAIXA | 10 | R$ 22,56 | R$ 225,60 |
80 | 325782 | VASO DECORATIVO - MATERIAL: ESTRUTURA EM FERRO, TRANÇADO MANUALMENTE COM JUNCO SINTÉTICO. TAMANHO: GRANDE. MEDIDA:- 60CM ALTURA X 28 CM LARGURA . DIÂMETRO BOCA: 16 CM. | UNIDADE | 4 | R$ 171,97 | R$ 687,88 |
81 | 325782 | VASO DECORATIVO - MATERIAL: ESTRUTURA EM FERRO, TRANÇADO MANUALMENTE COM JUNCO SINTÉTICO. TAMANHO: MÉDIO. MEDIDA: 50CM ALTURA X 24 CM LARGURA . DIÂMETRO BOCA: 16 CM. | UNIDADE | 4 | R$ 171,97 | R$ 687,88 |
82 | 465988 | BOMBONA - MATERIAL: PLÁSTICO. CAPACIDADE: 50 LITROS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ALÇAS E TAMPA REMOVÍVEL COM LACRE DE PRESSÃO, PRODUZIDA COM MATERIAL ATÓXICO QUE PERMITA O ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. | UNIDADE | 2 | R$ 197,85 | R$ 395,70 |
83 | 307499 | BOMBONA - MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE. COR: AZUL. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA GRANDE REMOVÍVEL NA PARTE SUPERIOR. CAPACIDADE: 200 LITROS. APLICAÇÃO: DESCARTE DE MATERIAL TÓXICO. | UNIDADE | 4 | R$ 386,66 | R$ 1.546,64 |
VALOR TOTAL | R$ 85.420,59 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 130 (cento e trinta) dias contados a partir da data do aceite da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. Os valores previstos na tabela acima são os valores máximos aceitáveis na presente aquisição, constituindo-se assim como critério de aceitabilidade das propostas.
1.6. Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema Compras Governamentais e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão sempre as especificações do Termo de Referência.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 16888315000157-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 13/02/2023
III) Nº DFD: 14/2022, 61/2022, 273/2022, 293/2022, 321/2022, 364/2022, 370/2022, 374/2022, 384/2023, 390/2022, 391/2022, 400/2022, 406/2022, 458/2022, 480/2022, 482/2022, 485/2022, 555/2022, 4449/2022, 4484/2022, 4488/2022, 4489/2022, 4490
/2022, 4528/2022, 4551/2022, 4579/2022, 4580/2022, 4586/2022, 4590/2022, 4593/2022, 4594/2022, 407/2023.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Os conteúdos do Estudo Técnico Preliminar são todos aqueles previstos no art. 9º, da IN SEGES nº 58/2022.
3.3. Pregão eletrônico por sistema de registro de preços não será aplicado, uma vez que a quantidade a ser adquirida deverá ser entregue de forma imediata e não parcelada e foi possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo curso. Dessa forma não justifica a aquisição via SRP, não sendo aplicável às hipóteses do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
3.4. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto no Decreto nº 8.538 de 2015 não será afastado, por não incidir quaisquer das hipóteses previstas no art. 10 do referido Decreto.
3.5. As especificações e informações técnicas são de responsabilidade dos requisitantes que poderão ser identificados através do relatório de itens constante no processo.
3.5.1. As especificações foram analisadas pelos requisitantes que as consideram essenciais, à contratação sem as quais não poderão ser atendidas as necessidades da Administração, assegurando que as informações não são excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, não limitando ou frustrando a competição ou sua realização (art. 9º, I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021).
4. Requisitos da contratação
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Produtos fornecidos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível.
4.2. Não haverá impactos ambientais para os itens de consumo que se pretende adquirir. Os resíduos destes itens serão acondicionados em recipiente e local adequados e posteriormente recolhidos pela empresa contratada pela UFVJM que faz o descarte correto destes resíduos sob a gestão da Assessoria de Meio Ambiente. Geralmente as coletas ocorrem quinzenalmente, e
/ou programada, de acordo com a demanda.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos para produtos nacionais e no máximo 60 dias corridos para produtos importados, a partir do envio da Nota de Empenho ao Licitante, via e-mail, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues nos seguintes endereços, de acordo com a tabela abaixo:
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus JK: situada na Rodovia MGT 367 KM 583 nº 5000 Alto da Jacuba, Diamantina (MG);
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus do Mucuri: situada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000;
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus Janaúba: situada na Xxxxxxx Xx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
Divisão de Almoxarifado/UFVJM, Campus Unaí: situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxx/XX.
LOCAL DE ENTREGA | |||||
Item | Descrição | Diamantina | Janauba | Unaí | Mucuri |
1 | ACESSÓRIO PARA INSTRUMENTO MUSICAL - TIPO: VASSOURA DE AÇO. COMPRIMENTO DO CABO: 17,8 CM. DIÂMETRO DO CABO: 1,38 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REVESTIDO COM UMA CAMADA PLÁSTICA, LEQUE DE ABERTURA DAS CERDAS DE 8 A 9 CM. APLICAÇÃO: PARA CAJON. | x | |||
2 | ACESSÓRIO PARA INSTRUMENTO MUSICAL - TIPO: VASSOURA DE NYLON. DIMENSÕES: ALTURA: 2 CM. LARGURA: 2 CM. COMPRIMENTO: 31 CM. PESO: 30 G. APLICAÇÃO: PARA CAJON. | x | |||
3 | ALTO FALANTE - POLEGADAS: 12 POLEGADAS . POTÊNCIA WATTS : 550 RMS. IMPEDÂNCIA: 8OHMS. MARCA OVERSOUND STEEL LINE. APLICAÇÃO: PARA CAIXA DE SOM ADQUIRIDA ANTERIORMENTE PELA UFVJM, PATRIMÔNIO Nº. 13323. | x | |||
4 | BANDEJA - TIPO: PARA LABORATÓRIO. MATERIAL: PLÁSTICO (PE). DIMENSÕES: CERCA DE 35 X 30 X 10 CM. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RESISTENTE A PRODUTOS QUÍMICOS. | x | |||
5 | BARBANTE - MATERIAL: ALGODÃO. QUANTIDADE FIOS: 8 FIOS. ACABAMENTO SUPERFICIAL: CRÚ. APRESENTAÇÃO: ROLO CONTENDO 250 GRAMAS. | x | |||
6 | BASTÃO DE COLA QUENTE - ESPESSURA: GROSSA 40CM. COMPOSIÇÃO: RESINA DE XXX E RESINA TAQUIFICANTE. PONTO DE AMOLECIMENTO: 91°C. APLICAÇÃO: PARA PISTOLA DE COLA QUENTE. | x | |||
7 | BOLA HANDEBOL - CONFECCIONADA EM PU. TAMANHO: 54- 56CM DE DIÂMENTRO (H2) FEMININO OFICIAL. PESO 325 – 400G. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COSTURADA A MÃO, COM 32 GOMOS, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, COM CHANCELA DA RESPECTIVA FEDERAÇÃO. | x | |||
8 | BOLA HANDEBOL - CONFECCIONADA EM PU. TAMANHO: 58- 60CM DE DIÂMENTRO (H3) MASCULINO OFICIAL. PESO 425 – 475G. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COSTURADA A MÃO, COM 32 GOMOS, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, COM CHANCELA DA RESPECTIVA FEDERAÇÃO. | x | |||
9 | BOLSA DE NYLON – MATERIAL: NYLON, COM INTERIOR ESTOFADO E DIVISÓRIA REMOVÍVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS: 22 CM X 12 CM X 15 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BOLSOS INTERNOS E EXTERNOS, ALÇA DE OMBRO AJUSTÁVEL. APLICAÇÃO: TRANSPORTE DE CÂMERAS E FILMADORAS. | x | |||
10 | BOMBA DE AR - TIPO: DE PÉ, COM PEDAL EMBORRACHADO E MANÔMETRO, CONECTOR EM METAL COM FIXADOR. PRESSÃO MÁXIMA: 100 PSI. TAMANHO MANGUEIRA: 50 CM, COM 1 BICO E 1 ADAPTADOR. APLICAÇÃO: PARA ENCHIMENTO DE PNEUS, BOLAS, COLCHÕES DE AR. | x | |||
11 | CABECEADO PARA ENCADERNAÇÃO - MATERIAL: 60% ALGODÃO E 40% POLIÉSTER . COR: AZUL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO CADARÇO. | x | |||
12 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: CAIXA ORGANIZADORA. MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 63 CM. LARGURA: 45 CM. ALTURA: 40 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA E TRAVAS. CAPACIDADE: 78 L. | x | |||
12 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: CAIXA ORGANIZADORA. MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 63 CM. LARGURA: 45 CM. ALTURA: 40 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA E TRAVAS. CAPACIDADE: 78 L. | x | |||
13 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: CAIXA ORGANIZADORA. MATERIAL: POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, RESISTENTE. DIMENSÕES: ALTURA: 34 CM. LARGURA: 38 CM. COMPRIMENTO: 58 CM. FORMATO: RETANGULAR. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM TAMPA. CAPACIDADE: 50 LITROS. | X | |||
14 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: CAIXA ORGANIZADORA. MATERIAL: POLIPROPILENO, TRANSPARENTE. RESISTENTE. DIMENSÕES: ALTURA: 280 CM. LARGURA: 320 CM. COMPRIMENTO: 450 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA E TRAVAS. CAPACIDADE: 29 L. | X | |||
15 | CAIXA PLASTICA - TIPO: GERBOX. MATERIAL: POLIESTIRENO CRISTAL. TAMANHO: 11CM X11CM X 3,5 CM. CAPACIDADE: 250 ML . | X | |||
16 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: ORGANIZADORA. DIMENSÕES : 400 X 270 X 133MM. COR: BRANCA. CAPACIDADE: 8,60 LITROS. ADICIONAL: COM TAMPA. | x |
17 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: ORGANIZADORA. MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE. DIMENSÕES: 40 X 27 X 36,2 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA E TRAVAS. CAPACIDADE: 26,5 LITROS. | x | |||
18 | CAIXA PLÁSTICA - TIPO: ORGANIZADORA. MATERIAL: PLÁSTICO, RESISTENTE. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 40 CM. LARGURA: 27 CM. ALTURA: 23 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA COM GRAMPOS PARA FECHAMENTO. CAPACIDADE: 15 LITROS . | x | |||
19 | CÂMARA DE AR PARA CADEIRA DE RODAS. MATERIAL: BORRACHA BUTYL. MEDIDAS: 24 X 1.3/8, COMPATÍVEL COM PNEU 24X1-3/8. TIPO DA VÁLVULA: AMERICANA E OU GROSSA. COMPRIMENTO DA VÁLVULA: 32MM. PESO: 158GR. | x | |||
20 | CANELEIRA - TIPO: AJUSTÁVEL. PESO: 1 KG. REVESTIMENTO: POLIÉSTER. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: FECHAMENTO EM VELCRO. | x | |||
21 | CANELEIRA - TIPO: AJUSTÁVEL. PESO: 2 KG. REVESTIMENTO: POLIÉSTER. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: FECHAMENTO EM VELCRO. | x | |||
22 | CAPA PARA CONTRABAIXO IBANEZ - PRODUZIDO EM NYLON 600. ALMOFADADA COM ALÇAS E BOLSO. LOGO BORDADA. COMPRIMENTO INTERNO: 125 CM, LARGURA INTERNA: 40 CM . PAREDE DE 2 CM DE PROTEÇÃO EM ESPUMA. | x | |||
23 | CAPA PARA GUITARRA -FABRICADO EM TECIDO NYLON 70 (SEM RESINA), ESPUMA D28, COM BOLSO EXTERNO TAMANHO GRANDE.DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 1,2 CM (APROXIMADAMENTE), LARGURA INTERNA : 45 CM. | x | |||
24 | CAPACHO-MATERIAL: FIBRA DE COCO. COMPRIMENTO: 400MM. LARGURA: 800MM. ALTURA: 30MM. COR: MARROM. | x | |||
25 | CAVALETE - PARA PINTURA. MATERIAL: MADEIRA PINUS. TRATAMENTO SUPERFICIAL: NATURAL. TAMANHO: MÉDIO. BASE APOIO: MÓVEL. SUPORTE ACESSÓRIOS: COM SUPORTE. | x | |||
26 | CHALEIRA - TIPO: ELÉTRICA. MATERIAL: PLÁSTICO. CAPACIDADE: 1,50 L. POTÊNCIA MÍNIMA: 1.200 W, VOLTAGEM: 110 V. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, BASE DESTACÁVEL. | x | |||
27 | COLA - TIPO: PASTOSA. COMPOSIÇÃO: POLIVINIL ACETATO - PVA. COR: BRANCA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SECAGEM RÁPIDA. EMBALAGEM DE 1 KG. | x | |||
28 | COLCHONETE - MATERIAL: ESPUMA SELADA D33. REVESTIMENTO: TECIDO VINÍLICO 500 FIOS. COR: AZUL . MEDIDAS APROXIMADAS: 98 X 60 X 3 CM. | x | |||
29 | COMPASSO TÉCNICO - MATERIAL: XXXXX XXXXXXX E NÁILON. MODELO:COMPLETO. TIPO CREMALHEIRAS: DUPLAS AUTO-LUBRIFICADAS. MATERIAL CREMALHEIRAS: NÁILON. TIPO HASTE: PROLONGADORA. TIPO PERNAS: FIXA. DIÂMETRO ABERTURA MÁXIMA:52 CM. | x | |||
30 | COPO DESCARTÁVEL - MATERIAL: POLIESTIRENO. CAPACIDADE: 50 ML. APLICAÇÃO: PARA CAFÉ. APRESENTAÇÃO: PACOTE COM 100 UNIDADES. DEVE POSSUIR CERTIFICADO INMETRO. | x | |||
31 | ELEMENTO FILTRANTE - MATERIAL: PLÁSTICO INJETADO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FILTRAGEM 3 ESTÁGIOS, CLASSE I (CLORO), CLASSE III. NORMAS TÉCNICAS: NBR 14908 /2000. APLICAÇÃO: PURIFICADOR DE ÁGUA LATINA PA ELETRONIC, JÁ ADQUIRIDO ANTERIORMENTE PELA UFVJM, Nº DE PATRIMÔNIO 147061. | x | |||
32 | ELEMENTO FILTRANTE - MATERIAL: POLIPROPILENO. ALTURA: 9.3/4 POLEGADAS .TEMPERATURA MÁXIMA: 45 °C. CAPACIDADE FILTRAGEM: 5 MICRA. RETENÇÃO DE | x |
PARTÍCULAS: CLASSE III. APLICAÇÃO: PRÉ-FILTRO. | |||||
33 | ELETRODO - TIPO: ADESIVO. MODELO: DE SUPERFÍCIE. MATERIAL SENSOR: PRATA/PRATA CLORADA. ADICIONAL: COM GEL CONDUTOR, SEM CABO. ESTERILIDADE: USO ÚNICO. APLICAÇÃO: PARA BIOIMPEDÂNCIA. EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES. | x | |||
34 | ENCORDOAMENTO PARA CAVAQUINHO. CORDAS DE AÇO PARA CAVAQUINHO; COMPATÍVEL COM A MARCA GIANNINI - MODELO: J-93; - COMPOSIÇÃO EM AÇO ESTANHADO E LISO. TENSÃO MÉDIA. -ÚMERO DE CORDAS NA EMBALAGEM : 4 CORDAS. | x | |||
35 | ENCORDOAMENTO PARA CONTRABAIXO 4 CORDAS . MATERIAL : AÇO; TENSÃO .045. COMPATÍVEL COM CONTRABAIXO MARCA IBANEZ GSR390. NÚMERO DE CORDAS NA EMBALAGEM : 4 CORDAS. | x | |||
36 | ENCORDOAMENTO PARA GUITARRA IBANEZ GIO GRG270- APLICAÇÃO: GUITARRA. DIMENSÕES: 15.000 X 11.000 X 22.000 CM. MATERIAL: AÇO. TENSÃO: .009 - .042. NÚMERO DE CORDAS NA EMBALAGEM : 6 CORDAS. | x | |||
37 | ENCORDOAMENTO PARA GUITARRA MICHAEL GM230 - MATERIAL DO NÚCLEO: AÇO. MATERIAL DE ENROLAMENTO: AÇO NIQUELADO. TENSÃO LEVE (0.010-0.046). NÚMERO DE CORDAS POR EMBALAGEM: 06 CORDAS. | x | |||
38 | ENCORDOAMENTO PARA VIOLÃO DI GIORGIO Nº 18. ENCORDOAMENTO -TENSÃO: MÉDIA. MATERIAL DE MONOFILAMENTO: NYLON. MATERIAL QUE ENVOLVE O NYLON: COBRE FOLHEADO OU PRATA. NÚMERO DE CORDAS NA EMBALAGEM: 6 CORDAS. | x | |||
39 | ESCALÍMETRO - MATERIAL: PLÁSTICO. TIPO ESCALA: TRIPLO DECÍMETRO. ESCALA GRADUAÇÃO:1:20, 1:25, 1:50, 1:75, 1:100 E 1:125. TAMANHO: 30 CM. | x | |||
40 | ESQUADRO - MATERIAL: ACRÍLICO CRISTAL. TIPO: SIMPLES. COMPRIMENTO: 32 CM. ESPESSURA: 2,0 MM. ÂNGULOS: 30°|60° |90° E 45°|45°|90°. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: SEM ESCALA. | x | |||
41 | FILME PLÁSTICO - COMPOSIÇÃO: PVC/CLORETO DE POLIVINILA. COR: TRANSPARENTE. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 29 CM X 300 M. TEMPERATURA DE USO: -10ºC ATÉ + 70ºC. CARACTERÍSTICAS ADICONAIS: ESTICÁVEL, DESCARTÁVEL E ATÓXICO. APRESENTAÇÃO: ROLO DE 300 METROS. | x | |||
42 | FILME PLÁSTICO - COMPOSIÇÃO: PVC/CLORETO DE POLIVINILA. COR: TRANSPARENTE. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 25 CM X 100 M. TEMPERATURA DE USO: -10ºC ATÉ + 70ºC. CARACTERÍSTICAS ADICONAIS: ESTICÁVEL, DESCARTÁVEL E ATÓXICO. APRESENTAÇÃO: ROLO DE 100 METROS. | x | |||
43 | FILME PLÁSTICO - COMPOSIÇÃO: PVC/CLORETO DE POLIVINILA. COR: TRANSPARENTE. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 28 CM X 30 M. TEMPERATURA DE USO: -10ºC ATÉ + 70ºC. CARACTERÍSTICAS ADICONAIS: ESTICÁVEL, DESCARTÁVEL E ATÓXICO. APRESENTAÇÃO: ROLO DE 30 METROS. | X | |||
44 | FITA ADESIVA - APLICAÇÃO: RECUPERAÇÃO DE LIVROS DANIFICADOS. MATERIAL: TECIDO FLEXÍVEL. COMPRIMENTO: 10 M. LARGURA: 5 CM. | x | |||
45 | FITA ADESIVA - APLICAÇÃO: RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE. MATERIAL: PAPEL SEM POLPA DE MADEIRA. MATERIAL REVESTIMENTO: ADESIVO SOLÚVEL EM ÁGUA. COMPRIMENTO: 50 M. LARGURA: 2 CM. TRANSMITÂNCIA: OPACA , TRANSPARENTE. ACIDEZ: NEUTRA. | x | |||
FLUTUADOR - TIPO: ESPAGUETE. MATERIAL: 100% EVA |
46 | EMBORRACHADO. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 165 CM, CIRCUNFERÊNCIA: 6 CM. APLICAÇÃO: ATIVIDADES AQUÁTICAS. | x | |||
47 | LONA - TIPO: REDE PARA TRAMPOLIM. MATERIAL: CONFECCIONADA EM FITA DE NYLON DE 15MM. MEDIDAS: 4 X 2MTS. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM DEMARCAÇÃO EM VERMELHO PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO DA ÁREA. USO: GINÁSTICA DE TRAMPOLIM. | x | |||
48 | PAINEL EXPOSITOR - MATERIAL: ACRÍLICO CRISTAL. ALTURA: 255 MM X LARGURA: 316 MM. ESPESSURA: 10 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM SUPORTE DE APOIO PARA MESA. | x | |||
49 | PANO DE PRATO - MATERIAL: 100% ALGODÃO. TAMANHO: 40X60 CM. COR: BRANCA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: 28 BATIDAS, IDENTIFICADOS COM ETIQUETA, CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO E MEDIDAS. | x | |||
50 | PAPEL - TIPO: CONTACT. GRAMATURA: 60G/MZ. LARGURA: 460 MM. COR: INCOLOR. ACABAMENTO SUPERFICIAL: BRILHANTE. TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LAMINADO DE PVC AUTO- ADESIVO, PROTEGIDO NO VERSO POR PAPEL SILICONADO. APRESENTAÇÃO: ROLO COM 25 METROS. | x | |||
51 | PAPEL ALUMÍNIO - MATERIAL: ALUMÍNIO. COMPRIMENTO: 100 M. LARGURA: 30 CM. APRESENTAÇÃO: ROLO. | x | |||
52 | PAPEL ALUMÍNIO - MATERIAL: ALUMÍNIO. COMPRIMENTO: 65 M. LARGURA: 45 CM. APRESENTAÇÃO: ROLO. | X | |||
53 | PAPEL IMPRESSORA - APLICAÇÃO: PARA PLOTTER JATO DE TINTA. TIO PAPEL: XXXXXX XXXXXXXXX. LARGURA: 941MM. COMPRIMENTO: 30M.COR: BRANCO ALTO BRILHO. GRAMATURA: 190 G/MZ. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RESISTENTE A ÁGUA E SECAGEM RÁPIDA. XXXXXX XXXXXXXX 30 METROS. | x | |||
54 | PEÇA PARA CAIXA DE SOM: TRANSFORMADOR BLINDADO ALTURA 120MM X LARGURA 110MM COM SAPATA PARA PARAFUSO PRIMÁRIO DE ENTRADA 127/220 VCA SECUNDÁRIO 02 SAÍDAS DISTINTAS: 35+35 VOLTS/8 AMPERES 12+12 VOLTS /500 MILIAMPERES. | x | |||
55 | PELÍCULA JATEADA AUTO-ADESIVA - APLICAÇÃO: PARA VIDRO TEMPERADO DE 10MM. INSTALAÇÃO: EM FORMATO DEGRADÊ COM 07 (SETE) FAIXAS HORIZONTAIS, SENDO A FAIXA CENTRAL COM ALTURA DE 80 (OITENTA) CENTÍMETROS, 03 (TRÊS) FAIXAS PARALELAS SUPERIORES E INFERIORES A FAIXA CENTRAL DE 12 CM, 8 CM E 6 CM DE ALTURA, RESPECTIVAMENTE, AMBAS COM ESPAÇAMENTO FIXO ENTRE LINHAS DE 03 (TRÊS) CENTÍMETROS. | x | |||
55 | PELÍCULA JATEADA AUTO-ADESIVA - APLICAÇÃO: PARA VIDRO TEMPERADO DE 10MM. INSTALAÇÃO: EM FORMATO DEGRADÊ COM 07 (SETE) FAIXAS HORIZONTAIS, SENDO A FAIXA CENTRAL COM ALTURA DE 80 (OITENTA) CENTÍMETROS, 03 (TRÊS) FAIXAS PARALELAS SUPERIORES E INFERIORES A FAIXA CENTRAL DE 12 CM, 8 CM E 6 CM DE ALTURA, RESPECTIVAMENTE, AMBAS COM ESPAÇAMENTO FIXO ENTRE LINHAS DE 03 (TRÊS) CENTÍMETROS. | x | |||
56 | PINCEL PARA DESENHO - MATERIAL CABO: PLÁSTICO. TIPO PONTA: REDONDO. MATERIAL CERDA: NÁILON. TAMANHO: 24CM. | x | |||
57 | PINCEL - APLICAÇÃO: LIMPEZA CÂMARA FOTOGRÁFICA. TAMANHO: GRANDE. CARACTERÍSTICA ADICIONA: COM BOMBA DE AR. | x | |||
58 | PINCEL - MATERIAL CERDAS: PELO MARTA. TIPO CABO: LONGO. TAMANHO: 8 CM. FORMATO: REDONDO. MATERIAL | x |
CABO: PLÁSTICO. | |||||
59 | PINCEL ATÔMICO - TIPO: MARCADOR PERMANENTE. DIMENSÕES: 12 X 2 X 2 CM. PONTA: 4,0MM. ESCRITA GROSSA. COR: AZUL. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RECARREGÁVEL, TINTA A BASE DE ÁLCOOL. O MATERIAL DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE. | x | |||
60 | PINCEL ATÔMICO - TIPO: MARCADOR PERMANENTE. DIMENSÕES: 12 X 2 X 2 CM. PONTA: 4,0MM. ESCRITA GROSSA. COR: PRETA. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: RECARREGÁVEL, TINTA A BASE DE ÁLCOOL. O MATERIAL DEVERÁ CONTER A MARCA DO FABRICANTE. | x | |||
61 | PISTOLA - APLICAÇÃO: PARA COLA QUENTE. MATERIAL: PLÁSTICO. VOLTAGEM: BI-VOLT (110 E 220 V). POTÊNCIA: 80W . TAMANHO BASTÃO: GROSSO (11,3 MM X 300 MM). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GATILHO ANATÔMICO. | x | |||
62 | PLACA CORTE - MATERIAL: RESINA SINTÉTICA. TIPO: DUPLA FACE. COMPRIMENTO: 580 MM. LARGURA: 430 MM. ESPESSURA: 2 MM. FORMATO: A2. COR: VERDE. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AUTOCICATRIZANTE, GRADE MILIMÉTRICA. APLICAÇÃO: CONSERVAÇÃO DE ACERVO. | x | |||
63 | PLÁSTICO - MATERIAL: VINIL. ESPESSURA:0,20 MM. LARGURA: 1,40 METROS. APLICAÇÃO: PARA FORRAÇÃO DE PRANCHETA DESENHO. ROLO COM 25 METROS. | x | |||
64 | POTE PLÁSTICO - MATERIAL: POLIPROPILENO. FORMATO: REDONDO. COR: INCOLOR TRANSPARENTE. CAPACIDADE: 250 ML. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | x | |||
65 | FILME PLÁSTICO - COMPOSIÇÃO: PVC/CLORETO DE POLIVINILA. COR: TRANSPARENTE. DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 28 CM X 30 M. TEMPERATURA DE USO: -10ºC ATÉ + 70ºC. CARACTERÍSTICAS ADICONAIS: ESTICÁVEL, DESCARTÁVEL E ATÓXICO. APRESENTAÇÃO: ROLO DE 30 METROS. | x | |||
66 | PORTA-CARTÃO - MATERIAL: RESINA POLICARBONATO. CAPACIDADE: 8 UNIDADES. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA CARTÕES DE MEMÓRIA | x | |||
67 | REFIL DE ELEMENTO FILTRANTE - APLICAÇÃO: FILTRO PONTO DE USO 9.3/4”. MATERIAL: CARVÃO ATIVADO. COMPOSIÇÃO COPO E TAMPA: POLIPROPILENO E CARVÃO. CAPACIDADE FILTRAGEM: 5 MICRA, CLASSE III. REDUÇÃO DE CLORO: CLASSE I. VAZÃO: 120 L/H. TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 5°C MÍNIMO / 50ºC MÁXIMO. PRESSÃO DE OPERAÇÃO: 19,6 KPA MÍNIMO/392 KPA MÁXIMO. | x | |||
68 | SACO - MATERIAL: PAPEL KRAFT. CAPACIDADE: 7,5 KG. ALTURA: 46 CM. LARGURA: 29 CM. APLICAÇÃO: EMBALAGEM. EMBALAGEM COM 500 UNIDADES. | x | |||
69 | SUPORTE PARA ENCOSTO CADEIRA - TIPO "L". MATERIAL: TUBO INDUSTRIAL 1” DIÂMETRO, CHAPA 14 (1,9MM ESPESSURA). ALTURA VERTICAL: 320MM. COMPRIMENTO HORIZONTAL: 205MM. ÂNGULO: 97°. COR: PRETA. CARACTER´SITICAS ADICIONAIS: PINTURA EPÓXI NOS COMPONENTES METÁLICOS, CAPA SANFONADA DE ACABAMENTO NA COR PRETA, CANOA PLÁSTICA DE FIXAÇÃO DO ENCOSTO. | x | |||
70 | TAPETE FLUTUANTE - MATERIAL: E.V.A EMBORRACHADO. LARGURA: 90CM. COMPRIMENTO: 190CM. ALTURA: 2CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LISO, ATÓXICO. APLICAÇÃO: PARA PISCINA. | x | |||
71 | TECIDO - TIPO: CHITA. MATERIAL: 100% ALGODÃO. LARGURA: 1,40 M. COR: ESTAMPAS VARIADAS. | x | |||
TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% |
72 | POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: AMARELO. LARGURA: 1,80 M. | x | |||
73 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: AZUL. LARGURA: 1,80 M. | x | |||
74 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: BRANCO. LARGURA: 1,80 M. | x | |||
75 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: PRETO. LARGURA: 1,80 M. | x | |||
76 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: VERDE. LARGURA: 1,80 M. | x | |||
77 | TECIDO - TIPO: MALHA TENSIONADA. COMPOSIÇÃO: 97% POLIÉSTER , 3% ELASTANO. COR: VERMELHO. LARGURA: 1,80 M. | x | |||
78 | TELA PARA PINTURA - MATERIAL: TECIDO. COR: BRANCA. COMPRIMENTO: 50 CM. LARGURA: 35 CM. | x | |||
79 | TELA PARA PINTURA - MATERIAL: TECIDO. COR: BRANCA. COMPRIMENTO: 60 CM. LARGURA: 45 CM. | x | |||
80 | TINTA GUACHE - COMPOSIÇÃO: RESINA VINÍCULA/ÁGUA /PIGMENTO/ CARGAS E CONSERVANTES. CONTEÚDO: 15 ML. CORES DIVERSAS: VERDE, AZUL, PRETA, AMARELA, BRANCA, VERMELHA. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 12 FRASCOS. | x | |||
81 | VASO DECORATIVO - MATERIAL: ESTRUTURA EM FERRO, TRANÇADO MANUALMENTE COM JUNCO SINTÉTICO. TAMANHO: GRANDE. MEDIDA:- 60CM ALTURA X 28 CM LARGURA . DIÂMETRO BOCA: 16 CM. | x | |||
82 | VASO DECORATIVO - MATERIAL: ESTRUTURA EM FERRO, TRANÇADO MANUALMENTE COM JUNCO SINTÉTICO. TAMANHO: MÉDIO. MEDIDA: 50CM ALTURA X 24 CM LARGURA . DIÂMETRO BOCA: 16 CM. | x | |||
83 | BOMBONA - MATERIAL: PLÁSTICO. CAPACIDADE: 50 LITROS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ALÇAS E TAMPA REMOVÍVEL COM LACRE DE PRESSÃO, PRODUZIDA COM MATERIAL ATÓXICO QUE PERMITA O ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. | x | |||
84 | BOMBONA - MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE. COR: AZUL. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA GRANDE REMOVÍVEL NA PARTE SUPERIOR. CAPACIDADE: 200 LITROS. APLICAÇÃO: DESCARTE DE MATERIAL TÓXICO. | x |
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial..
6.1.1. Devido às características da contratação e com base no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da nota de empenho, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico da nota de empenho anotará no histórico de gerenciamento da contratação todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.7.1. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da nota de empenho emitirá notificações para a correção da execução da contratação, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.7.2. O fiscal técnico da nota de xxxxxxx informará ao gestor da nota de xxxxxxx, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.3. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas, o fiscal técnico da nota de empenho comunicará o fato imediatamente ao gestor da nota de xxxxxxx. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.4. O fiscal técnico da nota de empenho comunicará ao gestor da nota de empenho, em tempo hábil, o término da contratação sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Gestor do contrato
6.8. O gestor da nota de empenho coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da contratação, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da contratação para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.8.1. O gestor da nota de empenho acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.8.2. O gestor da nota de empenho acompanhará os registros realizados pelos fiscais da nota de empenho, de todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8.3. O gestor da nota de empenho emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.8.4. O gestor da nota de empenho tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.9. O gestor da nota de empenho deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.10. O gestor da nota de empenho deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da nota de empenho, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta e pelo que segue:
7.1.1. O fornecedor não poderá realizar a cobrança de frete;
7.1.2. Os materiais devem estar embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando materiais/produtos de notas fiscais
/empenhos diferentes numa mesma embalagem;
7.1.3. Os materiais não devem apresentar avarias ou adulterações;
7.1.4. Os materiais devem ser entregues em embalagens originais contendo a data e número do lote de fabricação e prazo de validade.
7.1.5 Deverão ser observadas as condições específicas de armazenamento e de transporte dos bens adquiridos, objetivando a garantia da estabilidade dos materiais.
7.6 O procedimento de descarga e entrega é de total responsabilidade do fornecedor, inclusive na contratação de chapa, ajudante ou afins e, neste caso, assume os riscos de todas as ordens pertinentes à atividade incluindo as trabalhistas, e ainda a prestação de socorro em caso de necessidade.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.1. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 07 (sete) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Municipal] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Municipal]do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.22. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.22.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.22.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.22.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.22.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.22.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.22.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.22.7.A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 85.420,59
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 85.420,59 (oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos no item 1.1.
9.2. Os preços referenciais desta contratação foram apurados a partir da realização de pesquisas de preços, realizadas pelos requisitantes, com base na utilização dos parâmetros dispostos na IN SEGES/ME nº 65/2021.
10. Adequação orçamentária
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: Natureza da Despeza: 339030
Fonte do recurso: 1000000000 - 1444000000 Programa de Trabalho: 169519
Plano Interno: M20RKQ6029N, M20RKQ6028N, M20RKQ6006N, M20RKQ6007N, M20RKQ6008N, M20RKQ6010N, M20RKQ6011N, M20RKQ6009N, M20RKQ6012N, M20RKQ6004N, M20RKQ6015N, M20RKQ6003N, M20RKQ6002N.
10.1.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Obrigações da contratante
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
12. Obrigações da contratada
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto;
12.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.6.manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.1.8 promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.
13. Reajuste
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. Por se tratar de material será considerada a data mais recente dos orçamentos estimados.
13.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado (s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
13.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX
Assistente em Administração
Assinou eletronicamente em 21/09/2023 às 07:27:47.
Lista de Anexos
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Anexo I - ETP58_2023.pdf (118.57 KB)
Anexo I - ETP58_2023.pdf
Estudo Técnico Preliminar 58/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23086.011427/2023-31
2. Descrição da necessidade
A UFVJM é constituída de 04 (quatro) Campi que estão localizados nas cidades de Diamantina, Janaúba, Unaí e Xxxxxxx Xxxxx, possuindo uma quantidade significativa de laboratórios e salas de aulas. Nessa estrutura são ofertados 46 (quarenta e seis) cursos presenciais, 05 (cinco) cursos na modalidade à distância, 24 programas de pós-graduação, stricto sensu, sendo 08 (oito) programas de doutorado, 15 (quinze) programas de mestrado acadêmico e 08 (oito) programas de mestrado profissional.
Essa estrutura demanda uma variedade de materiais, que subsidiam a continuidade e o desenvolvimento de projetos, pesquisas e aulas práticas para os cursos da Faculdade de Ciências Básicas-FCBS, Instituto de Ciência e Tecnologia- ICET, Instituto de Ciências Agrárias-ICA, Departamento de Zootecnia, Curso de Nutrição, assim como a promoção de eventos e de divulgação dos cursos da UFVJM através da Pró-reitoria de Cultura e Extensão-PROEXC. As aulas experimentais tanto na graduação como na pós-graduação são essenciais para que os estudantes tenham um aprendizado eficiente e estruturado, pois somente este tipo de aula oportuniza aos estudantes o contato com as metodologias experimentais, permitindo a aplicação do conhecimento teórico. Nas aulas práticas, os estudantes têm a oportunidade de avaliar resultados, solucionar problemas, testar experimentos e, assim, exercitar o raciocínio, sendo estimulados ao desafio. Portanto, uma instituição de ensino superior deve demonstrar a vivência prática dos conhecimentos adquiridos, oportunizando aos estudantes maiores chances de inserção no mercado de trabalho.
Dada a gama de cursos ofertados nos 04 Campi da UFVJM, a contratação de insumos para as aulas práticas de graduação, bem como a nível de pesquisa na pós-graduação, possibilita desenvolver e aplicar conhecimentos interdisciplinares, aspecto que pode beneficiar a sociedade. Os conhecimentos adquiridos pelos alunos durante as práticas contribui de maneira significativa para execução de pesquisa de qualidade, seja nas áreas dos cursos ofertados pela UFVJM, gerando publicações, desenvolvendo tecnologia e auxiliando no treinamento de recursos humanos de alto grau de qualificação.
Cabe ressaltar que a falta desses materiais poderá causar prejuízos e comprometer o ensino e a pesquisa, que são atividades finalísticas da instituição. Atualmente, a UFVJM possui aproximadamente 120 laboratórios que subsidiam a continuidade e o desenvolvimento de projetos, pesquisas e aulas práticas. Tais solicitações se fundamentam pela necessidade da aquisição dos materiais que não são itens de estoque do almoxarifado.
Os itens demandados pelos cursos da FIH-Faculdade Interdisciplinar de Humanidades e PROEXC-Pró-reitoria de Cultura e Extensão, visam subsidiar ações e eventos relativos à divulgação e à valorização dos mesmos nas ações de recepção de calouros e na Semana de Políticas Públicas. Realizadas também em outros formatos, como mostras, programas, projetos, cursos e eventos, tais ações possibilitam a integração e diálogo entre a comunidade acadêmica e a comunidade externa.
O Sistema de Bibliotecas da UFVJM é responsável pelo acesso e uso da informação de forma eficiente e eficaz, subsidiando o ensino, a pesquisa e a extensão, contribuindo para a educação universitária e formação profissional do indivíduo, para que o conhecimento adquirido seja aplicado no desenvolvimento da sociedade.
O Sistema de Bibliotecas da UFVJM possui quatro bibliotecas, sendo a Central (Campus JK) em Diamantina, uma no Campus do Mucuri em Teófilo Otoni, uma em Janaúba e uma em Unaí. As bibliotecas do Sisbi são abertas à comunidade externa para estudos, pesquisas e consulta ao acervo, porém o público alvo é a comunidade acadêmica. Desta forma, todo o acervo é voltado para os cursos e disciplinas oferecidos na Universidade. O acervo é composto por livros, periódicos, CDs, DVDs, monografias de especialização, teses, dissertações, e fitas de vídeo distribuídas por áreas de conhecimento de acordo com as necessidades do usuário potencial de cada biblioteca, que precisam frequentemente de manutenção para para preservação, conservação e restauração do acervo.
As demandas apresentadas pela Pró-Reitoria de Administração/PROAD e pela Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
/PROPLAN se justificam uma vez que recentemente as instalações físicas destas duas Pró-Reitorias, localizadas no Prédio da Reitoria do Campus JK, passaram por um processo de reforma que consistiu na integração dos seus espaços e reestruturação de seus layouts internos. Nas adequações internas realizadas, as divisórias dos ambientes internos, que eram em Drywall e Compensado Naval, foram substituídas por paredes de vidro com estrutura de sustentação em esquadrias de metal. Findados os
trabalhos da reforma, foi detectado um risco iminente à segurança, não somente dos servidores que ali trabalham, mas, principalmente, aos usuários externos que acessam estas dependências. O risco decorre da ausência de sinalização das divisórias de vidro que podem ocasionar acidentes e causar danos à integridade física dos servidores e usuários internos e externos. Sabe-se que o vidro transparente, da forma como se apresenta nestes ambientes, pode causar equívocos na identificação dos espaços de circulação "portas e passagens", neste sentido, a sinalização nestes espaços torna-se fundamental para evitar a ocorrência de acidentes.
Além de ser um risco potencial à integridade física das pessoas que ali circulam, a ocorrência de algum acidente pode também causar danos patrimoniais à estrutura de vidro que foi instalada. A movimentação de mobiliário, por exemplo, é uma das atividades que requer extrema atenção na sua manipulação dentro destes espaços nos quais suas delimitações físicas não são tão perceptíveis devido à característica básica do vidro, a transparência. A aquisição de película jateada auto-adesiva instalada em faixas horizontais é uma solução capaz de minimizar consideravelmente este risco em potencial.
A película jateada é um material adesivo desenvolvido para a aplicação sobre superfícies de vidro, em especial as portas de vidro. A textura e as demais características visuais do adesivo simulam o aspecto do vidro jateado, que consiste no vidro que recebeu disparos de areia em alta velocidade (processo denominado jateamento). Portanto, a película jateada para estruturas de vidro confere à estrutura um aspecto fosco e opaco. Além do custo econômico, a aquisição de películas jateadas proporciona vantagens como: composição visual personalizada; aplicação ágil e ausência de impedimentos para a passagem de luz, ou seja, não prejudicam a luminosidade do ambiente. Além do elevado potencial estético, outro fator que justifica a opção pela película jateada para as estruturas de vidro é o preço e a facilidade de sua aplicação. A instalação do adesivo é muito mais prática e econômica do que a execução do processo de jateamento.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Pró-reitoria de Cultura e Extensão-PROEXC Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Biblioteca Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Engenharia Química-ICT Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Medicina Veterinária-XXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Instituto de Ciências Agrárias-ICA/XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Zootecnia Elizzandra Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Educação Física Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Departamento de Química Xxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxx
Fisioterapia Natália de Tartler
Faculdade Interdisciplinar de Humanidades-FIH Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas
Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia-ICET/TO Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx e
Xxxxx Xxxxxxx
Nutrição Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Agronomia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretoria de Produtos e Serviços-DPS Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Bacharelado de Ciência e Tecnologia-Janaúba Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Engenharia Florestal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Instituto de Ciência e Tecnologia-ICT Alesson Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx-reitoria de Planejamento e Finanças - PROPLAN Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Pró-reitoria de Administração - PROAD Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Ressalta-se que a presente contratação está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável institucional, na medida do possível, considerando que o mesmo encontra-se em processo de atualização.
Os produtos referentes a esta contratação deverão ser entregues pelo fornecedor, de acordo com as especificações definidas em edital, sendo que o fornecedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues.
Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5ª ed. Brasília: AGU, julho 2022, bem como em atendimento ao Instrumento de padronização dos procedimentos de contratação, Brasília: Advocacia - Geral da União : Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, 2023 segue abaixo os critérios que se aplicam ao itens presentes nesta contratação.
Para os critérios de sustentabilidade devem ser considerados os produtos fornecidos em embalagens de materiais reutilizável, reciclável ou biodegradável, sempre que possível, produzidos sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que reduzem a geração de resíduos industriais.
O Decreto nº 7.746/2012, que estabelece a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações realizadas pela administração pública federal, destaca, entre outros, os seguintes critérios e práticas sustentáveis: baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia e maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra (art. 4º, I, III e V).
O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos para produtos nacionais e no máximo 60 dias corridos para produtos importados, a partir do envio da Nota de Empenho ao Licitante, via e-mail, em remessa única, nos endereços abaixo:
Campus JK: Divisão de Almoxarifado/UFVJM, situada na Rodovia MGT 367 KM 583 nº 5000 Alto da Jacuba - Diamantina
/MG;
Campus Unaí: Divisão de Almoxarifado: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Unaí/MG; Campus Janaúba: Divisão de Almoxarifado: Xxxxxxx Xx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX; Campus Mucuri: Divisão de Almoxarifado: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxx/XX.
Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para feito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e pelo que segue:
O fornecedor não poderá realizar a cobrança de frete;
Os materiais devem estar embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando materiais/produtos de notas fiscais
/empenhos diferentes numa mesma embalagem;
Os materiais não devem apresentar avarias ou adulterações;
Os materiais devem ser entregues em embalagens originais contendo a data e número do lote de fabricação e prazo de validade;
Deverão ser observadas as condições específicas de armazenamento e de transporte dos materiais adquiridos, objetivando a garantia da estabilidade destes materiais.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. Levantamento de Mercado
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 20 da Lei 14133 e do Decreto n° 10.818/2021, considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.
Para este tipo de aquisição existe um grande número de fornecedores disponíveis no mercado.
As possibilidades para aquisição dos materiais de consumo são: pregão eletrônico em sua forma tradicional, pregão eletrônico por sistema de registro de preços, dispensa, inexigibilidade e adesão.
Pregão eletrônico por sistema de registro de preços não se aplica, uma vez que os bens a serem adquiridos não se enquadram nas hipóteses previstas no Art. 3º e seus incisos, do Decreto 11.462/2023.
Dispensa foi descartada uma vez que os itens que se pretende adquirir não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
É inexigível a licitação quando há inviabilidade de competição, conforme art. 74 da Lei nº 14.133/2021, sendo assim essa opção foi desconsiderada.
Considerando a quantidade de itens que se pretende adquirir a adesão foi descartada, não teríamos tempo hábil e não seria econômico para a administração.
A escolha adequada para realizar a contratação dos itens foi o Pregão Eletrônico em sua forma Tradicional, uma vez que foi possível definir previamente o quantitativo demandado pela Administração.
6. Descrição da solução como um todo
As aquisições da instituição em atendimento ao dispositivo legal, são realizadas visando garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Portanto, a aquisição de materiais de consumo para utilização nas atividades da instituição deverá ser realizada respeitando estes preceitos.
Devido às características da contratação e por se tratar de material de consumo, não há necessidade de manutenção e de assistência técnica.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A estimativa das quantidades dos itens a serem adquiridos foi realizada pelos requisitantes, que podem ser identificados no item 3 deste ETP, de acordo com previsão no Plano Anual de Contratações - PAC 2023.
Os requisitantes consideraram o consumo de aquisições anteriores e a previsão de consumo no ano vigente, a partir de informações adquiridas pelos responsáveis dos cursos, laboratórios e gestores que acompanham as atividades rotineiras, identificando os projetos, convênios que estão em andamento, bem como as aulas práticas que necessitam dos materiais, os vários eventos realizados ao longo do ano acadêmico, como recepção de calouros, mostras, programas, simpósios, projetos, cursos e eventos, além do orçamento disponibilizado para cada Unidade Acadêmica.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 85.420,59
Como método para estimar os valores para a referida contratação, a Administração realizará pesquisa de preços obedecendo às disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 5 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme transcrito abaixo:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
Para todos os itens será realizada a pesquisa inicialmente no Painel de Preços e Portal de Compras Governamentais, utilizando os demais parâmetros, quando não houver sucesso na pesquisa nos referidos sites.
Para definição da metodologia com objetivo de estimar o preço de referência será observado o disposto IN Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021. Para preço estimado com base única nos sistemas oficiais do governo será utilizado a mediana.
O mapa de preços contendo os preços unitários dos itens e a estimativa do valor da contratação encontra-se anexo a este ETP.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
No processo licitatório, a adjudicação se dará por item, nos termos do art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula/TCU 247, a saber:
Art. 82: […]
§ 1º O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.
Súmula nº 247 TCU - É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Dessa forma, será realizada licitação para aquisição dos materiais, em conformidade com o § 1º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021. No entanto, a adjudicação se dará por itens, não havendo ofensa à Súmula nº 247 do TCU.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica a esta contratação.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
No âmbito da UFVJM, o Plano de Desenvolvimento Institucional PDI 2017-2021 ainda está vigente, conforme consta no processo SEI 23086.000217/2022-36, Parecer n. 00015/2022/PF/UFVJM/PFUFVJM/PGF/AGU (0586328) e Nota Jurídica n. 00008/2022/PF/UFVJM/PGF/AGU (0635501). Nesse sentido, promover ações de valorização e melhoria do trabalho docente nos cursos de graduação e engendrar esforços para a diversificação e melhoria de recursos tecnológicos e infraestrutura para a atuação pedagógica docente é uma necessidade institucional para alcançar metas e objetivos, previsto neste documento, disponível em xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXX_0000_0000-0.xxx
Observando as diretrizes do Decreto nº 10947/22, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações, os itens e quantidades que se pretende adquirir foram previstos no PAC/2023, de acordo com os objetivos disposto no seu art. 5º, alínea I a V.
O Plano Anual de Contratações 2023 está disponível para consulta no Portal da UFVJM em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxx
/16888315000157/2023.
No entanto, os números dos DFD's - Documento de Formalização de Demanda, registrados por esta unidade são respectivamente: 14/2022, 61/2022, 273/2022, 293/2022, 321/2022, 364/2022, 370/2022, 374/2022, 384/2023, 390/2022, 391
/2022, 400/2022, 406/2022, 458/2022, 480/2022, 482/2022, 485/2022, 555/2022, 4449/2022, 4484/2022,
4488/2022, 4489/2022, 4490/2022, 4528/2022, 4551/2022, 4579/2022, 4580/2022, 4586/2022, 4590/2022, 4593/2022, 4594
/2022, 407/2023.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A manutenção e desenvolvimento das atividades rotineiras e suporte a aulas práticas e dos projetos de pesquisa, com o consequente desenvolvimento dos acadêmicos nessas atividades são o principal benefício direto que a aquisição desses materiais proporcionará à comunidade acadêmica, uma vez que somente este tipo de aula oportuniza aos estudantes o contato com as metodologias experimentais, permitindo a aplicação do conhecimento teórico.
Ademais, a vivência prática dos conhecimentos adquiridos proporciona aos estudantes maiores chances de inserção no mercado de trabalho. Um dos objetivos de uma instituição de ensino superior é o de oferecer aos cursos ofertados condições de possibilitar aos estudantes a construção de uma sólida base de conhecimentos e o desenvolvimento de competências cognitivas necessárias ao enfrentamento dos novos desafios do mundo atual, formando profissionais capazes de contribuir no desenvolvimento municipal, regional e nacional.
13. Providências a serem Adotadas
Devido às características da contratação e com base no caput do Art. 95 II da Lei 14.133/2021 o instrumento a ser utilizado para formalização desta aquisição será a nota de empenho de despesa, por não resultar em obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões:
Não há complexidade na presente licitação e a entrega do material será em conformidade com a demanda da Instituição, não comprometendo o cumprimento das obrigações;
A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.
Não se aplica capacitação dos servidores e adequação do ambiente.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não haverá impactos ambientais para os itens de consumo que se pretende adquirir. Os resíduos que poderão ser gerados serão acondicionados em recipiente e local adequados e posteriormente recolhidos pela empresa contratada pela UFVJM que faz o descarte correto destes resíduos sob a gestão da Assessoria de Meio Ambiente.
Geralmente as coletas ocorrem quinzenalmente, e/ou programada, de acordo com a demanda.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Em razão do estudo realizado, esta contratação demonstra-se viável e imprescindível ao atendimento das demandas do órgão.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Bibliotecária/Documentalista
XXXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX
Assistente Administrativo
Assinou eletronicamente em 18/08/2023 às 08:10:14.
NATÁLIA DE TARTLER
Técnico de Laboratório
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Mapa de preços - ETP.xlsx (1.21 MB)