PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Fundamentação: A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
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PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Fundamentação: A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n. 8.666/93, 14.133/21 sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
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PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Fundamentação: A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente nominal o responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
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PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Fundamentação: A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente nominal o responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei n. 8.666/9314.133/2021 , sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
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