Pós-qualificação Cláusulas Exemplificativas

Pós-qualificação. 43 Direito da Entidade Contratante Aceitar ou Rejeitar Propostas F Adjudicação do Contrato
Pós-qualificação. 57 58 59 41.1. Encerrada a fase de classificação e após determinar o menor preço avaliado de cada proposta, ou a melhor combinação de proposta técnica e de preços, de acordo o critério especificado na Cláusula 5 das IAC, a Entidade Contratante analisará o cumprimento dos requisitos de qualificação pelo Concorrente ou Concorrentes seleccionado(s) para confirmar se o mesmo está qualificado para executar o Contrato de forma satisfatória. 41.2. A qualificação levará em consideração a confirmação do atendimento dos requisitos de qualificação jurídica, económico- financeira e técnica e da comprovação da regularidade fiscal do Concorrente, de acordo com o especificado na Cláusula 23 das IAC. 41.3 Na avaliação a Entidade Contratante poderá promover diligências de saneamento, de acordo com as Sub-cláusulas 34.1 e 34.2. 41.4. Uma avaliação positiva será pré-requisito para a adjudicação do Contrato ao Concorrente. Uma avaliação negativa resultará na desclassificação da proposta do Concorrente. Neste caso, a Entidade Contratante passará à proposta melhor classificada que se seguir, realizando, de acordo com o mesmo procedimento, a avaliação desse Concorrente para determinar se está qualificado para executar o Contrato satisfatoriamente. Convocação para A Entidade Contratante convoca os Concorrentes para em sessão anúncio de posicionament o ▪ Art. 44-e ▪ Art.54-9 ▪ Art. 66-i ▪ Art. 70-e ▪ Art. 74-k ▪ Art. 80-e ▪ Art. 92-d pública anunciar o posicionamento no Concurso, apos avaliação das propostas, elaboração do Relatorio de avaliação e recomendação de decisão, podendo os concorrentes e demais interessados participar.

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).