QUADROS DE AVISO Cláusulas Exemplificativas

QUADROS DE AVISO. O Conselho Federal de Psicologia colocará à disposição do Sindicato, em local de fácil acesso aos empregados, quadro de avisos para afixação de comunicados de interesse da categoria.
QUADROS DE AVISO. As empresas colocarão à disposição das entidades convenentes, quadro para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria. Não serão permitidas matérias políticas ou ofensivas a quem quer que seja.
QUADROS DE AVISO. O sindicato profissional poderá afixar, em local apropriado na sede da empresa, avisos e comunicações sindicais, ou manter quadro de avisos, com consentimento da empresa.
QUADROS DE AVISO. A empresa disponibilizará quadros de avisos nos locais de trabalho para que a Fenadados e os sindicatos estaduais possam divulgar material informativo sindical e divulgação do Acordo Coletivo de Trabalho.
QUADROS DE AVISO. A Empresa concorda com a existência de Quadros de Avisos, sendo 03 (três) no Rio de Janeiro, 02 (dois) em São Paulo, 02 (dois) em Belo Horizonte e 01 (um) em Brasília, e que neles seja afixado o material informativo da FENADADOS/Sindicatos, contendo comunicações de interesse dos empregados da UNISYS.
QUADROS DE AVISO. A EBC permitirá a fixação de quadros de avisos da CONTCOP e do Sindicato dos Radialistas e Jornalistas do DF em locais acessíveis aos empregados, ou estabelecidos pela Empresa, mediante prévia autorização expressa da Diretoria da EBC.
QUADROS DE AVISO. A EBC assegurará que a CONTCOP, os Sindicatos dos radialistas e jornalistas do DF, RJ, SP e MA e a Comissão de Empregados instalem quadro para afixação de avisos e comunicados de interesse da categoria profissional.

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  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas: