QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (C3) Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (C3). 3.1. Certificar Experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas. ● Comprovação de experiência anterior da Entidade, pertinente e compatível com o objeto deste Edital, através de documentação hábil, fornecida por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que permitam comprovar a atuação da referida Entidade na área de saúde. ● Descrição do organograma da UPA até o segundo nível: Diretor Geral; Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenador de Enfermagem. A entidade interessada deverá apresentar as exigências de currículos para os postos ou cargos correspondentes a esse nível.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (C3). 3.1. Certificar Experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (C3). O item C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA identifica a capacidade gerencial, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de desenvolvimento para a saúde coletiva.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (C3) a. Certificar experiência anterior, há pelo menos 2 anos, em gestão de serviços de pronto atendimento ou urgência e emergência, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas;

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  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: