Organização de serviços assistenciais Cláusulas Exemplificativas

Organização de serviços assistenciais. Descrição da Organização das diferentes áreas de atuação assistencial; • Apresentação das normas, rotinas e fluxos de trabalho conforme itens do critério de avaliação do presente edital.
Organização de serviços assistenciais. Os Serviços Assistenciais a serem geridos pela UNIÃO SAÚDE APOIO comtemplam os seguintes equipamentos de saúde abaixo citados localizados no município de Igarapava. ● Ações de Saúde da Criança e do Adolescente Nas ações de Saúde da Criança são desenvolvidas atividades de vigilância nutricional que compreende o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, através da promoção do aleitamento materno e do combate as carências nutricionais, imunização com atenção para a manutenção do esquema de vacinação básico de rotina e realização de campanhas, assistência a doenças prevalentes na infância, como as infecções respiratórias agudas (IRA) e doenças diarreicas, assistência e prevenção às patologias bucais, abordagem em situações de violência. Também devem ser estabelecidos os fluxos de referência para outros níveis de atenção de maior complexidade quando necessário. Deve ser considerada, durante o planejamento das ações, na Saúde da Criança e Adolescente a mortalidade infantil e mortalidade materna seguindo o compromisso do Pacto pela Vida, de redução desses indicadores, especialmente a mortalidade infantil por doença diarreica, por pneumonia infantil e mortalidade neonatal. Estas ações devem ser articuladas com o Comitê de Vigilância à Mortalidade Materna e Infantil visto que a investigação de óbito é uma importante ferramenta na identificação e prevenção das situações que expõe crianças menores de um ano ao risco de morte. No tocante a Saúde do Adolescente é papel da Atenção Básica viabilizar aos adolescentes acesso às ações de acompanhamento de seu crescimento e desenvolvimento, orientação nutricional, imunização, atividades educacionais e identificação e tratamento de agravos e doenças prevalentes. Essas ações são implementadas através de atividades educativas periódicas de promoção da saúde e prevenção de doenças e consultas médicas, de enfermagem e de odontologia programáticas. As atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos poderão ocorrer tanto no interior das unidades quanto na comunidade, otimizando as oportunidades de contato com este grupo, abordando temas como violência, consumo de drogas, saúde sexual e reprodutiva e outros que forem identificados segundo as características da população assistida. Especial atenção deve ser dada à temática da gravidez na adolescência e seus agravos, implicando na elaboração de estratégias que se aproximem da realidade social local. São fundamentais estratégias de integração com as escolas e ou...
Organização de serviços assistenciais. Descrição de como o proponente irá estabelecer a contrarreferência com a Atenção Básica e demais serviços referenciados. Se for o caso, apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc; O proponente interessado deverá apresentar, entre outros, as seguintes informações: Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculo com a unidade; Descrição de funcionamento da Manutenção do Complexo Predial que envolve o prédio da UMSF CENTRAL, e descrição de funcionamento da manutenção de Equipamentos; Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
Organização de serviços assistenciais. Expressar estrutura de chefia e número de pessoas por especialidade, assim como o tipo de vínculo com a Unidade. Horários de atividades ambulatoriais . Compatibilização da proposta de trabalho com as diretrizes da SES/GO. Descrição de como o proponente estabelecerá a Contra–Referência com a Atenção Primária e a referência para os hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
Organização de serviços assistenciais. Descrição da Organização da Urgência e Emergência; - Descrição de como o proponente irá estabelecer a contra-referência com a Atenção Primária e hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc; O proponente interessado deverá apresentar, entre outros, as seguintes informações: ● Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculo com a unidade; ● Descrição de funcionamento da Manutenção Predial e descrição de funcionamento da manutenção de Equipamentos; ● Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa. Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário de cada categoria profissional. Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto.

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial aos sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado feita por meio de sistema da Companhia no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).