Organização de serviços assistenciais Cláusulas Exemplificativas

Organização de serviços assistenciais. Descrição da Organização das diferentes áreas de atuação assistencial; • Apresentação das normas, rotinas e fluxos de trabalho conforme itens do critério de avaliação do presente edital.
Organização de serviços assistenciais. Os Serviços Assistenciais a serem geridos pela UNIÃO SAÚDE APOIO comtemplam os seguintes equipamentos de saúde abaixo citados localizados no município de Igarapava. ● Ações de Saúde da Criança e do Adolescente Nas ações de Saúde da Criança são desenvolvidas atividades de vigilância nutricional que compreende o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, através da promoção do aleitamento materno e do combate as carências nutricionais, imunização com atenção para a manutenção do esquema de vacinação básico de rotina e realização de campanhas, assistência a doenças prevalentes na infância, como as infecções respiratórias agudas (IRA) e doenças diarreicas, assistência e prevenção às patologias bucais, abordagem em situações de violência. Também devem ser estabelecidos os fluxos de referência para outros níveis de atenção de maior complexidade quando necessário. Deve ser considerada, durante o planejamento das ações, na Saúde da Criança e Adolescente a mortalidade infantil e mortalidade materna seguindo o compromisso do Pacto pela Vida, de redução desses indicadores, especialmente a mortalidade infantil por doença diarreica, por pneumonia infantil e mortalidade neonatal. Estas ações devem ser articuladas com o Comitê de Vigilância à Mortalidade Materna e Infantil visto que a investigação de óbito é uma importante ferramenta na identificação e prevenção das situações que expõe crianças menores de um ano ao risco de morte. No tocante a Saúde do Adolescente é papel da Atenção Básica viabilizar aos adolescentes acesso às ações de acompanhamento de seu crescimento e desenvolvimento, orientação nutricional, imunização, atividades educacionais e identificação e tratamento de agravos e doenças prevalentes. Essas ações são implementadas através de atividades educativas periódicas de promoção da saúde e prevenção de doenças e consultas médicas, de enfermagem e de odontologia programáticas. As atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos poderão ocorrer tanto no interior das unidades quanto na comunidade, otimizando as oportunidades de contato com este grupo, abordando temas como violência, consumo de drogas, saúde sexual e reprodutiva e outros que forem identificados segundo as características da população assistida. Especial atenção deve ser dada à temática da gravidez na adolescência e seus agravos, implicando na elaboração de estratégias que se aproximem da realidade social local. São fundamentais estratégias de integração com as escolas e ou...
Organização de serviços assistenciais. Descrição da Organização da Urgência e Emergência; - Descrição de como o proponente irá estabelecer a contra-referência com a Atenção Primária e hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc;
Organização de serviços assistenciais. Expressar estrutura de chefia e número de pessoas por especialidade, assim como o tipo de vínculo com a Unidade. Horários de atividades ambulatoriais . Compatibilização da proposta de trabalho com as diretrizes da SES/GO. Descrição de como o proponente estabelecerá a Contra–Referência com a Atenção Primária e a referência para os hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
Organização de serviços assistenciais. Descrição de como o proponente irá estabelecer a contrarreferência com a Atenção Básica e demais serviços referenciados. Se for o caso, apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc; O proponente interessado deverá apresentar, entre outros, as seguintes informações: Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculo com a unidade; Descrição de funcionamento da Manutenção do Complexo Predial que envolve o prédio da UMSF CENTRAL, e descrição de funcionamento da manutenção de Equipamentos; Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.

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  • TAXA ASSISTENCIAL As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no ano, o valor equivalente a 1 (um) trinta avos do salário nominal do mês elegido. O referido desconto poderá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS As Empresas descontarão a partir do mês de janeiro de 2004, a título de contribuição assistencial, 2% (dois por cento) do salário base de todos os seus Empregados já reajustados, sindicalizados ou não, de acordo com ata da Assembléia Geral da Categoria. Parágrafo 01 Fica facultado ao Empregado o direito de se opor ao desconto aludido no Caput desta Cláusula, desde que seja formulado por escrito e de forma individual até 20 (vinte) dias após a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, sem nenhuma interferência ou participação das Empresas nesta situação. Aos Empregados admitidos após findo o período estabelecido para manifestar a oposição ao desconto, fica assegurado o prazo de 20 (vinte) dias após a sua admissão na Empresa para opor-se ao desconto de que trata esta Cláusula; Parágrafo 02 O referido desconto será efetuado por ocasião do pagamento do salário mensal, ficando responsável pelo valor do débito, devidamente corrigido na forma prevista no Parágrafo 03 desta Cláusula, as Empresas que não o efetivarem, sem ônus para os Empregados; Parágrafo 03 Fica estabelecido que os valores referentes aos descontos efetuados nos termos desta Cláusula, deverão ser recolhidos pelas Empresas, na forma do Parágrafo 04 abaixo, até o décimo dia útil contado a partir da efetivação do desconto, sob pena de pagamento de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária com base na TR ou indexador que o substitua no caso de sua extinção. A multa e os juros deverão ser calculados sobre o débito corrigido. Parágrafo 04 Fica acordado desde já que as contribuições a serem recolhidas ao SINDTICCC/BA, a qualquer título, deverão ser efetuadas através da rede bancária cujo estabelecimento será indicado pelo Sindicato dos Empregados que deverá fornecer ao SINDUSCON/BA e às Empresas, até o dia 19 (dezenove) de cada mês, guias para o recolhimento dos descontos de que trata esta Cláusula. Nas guias devem constar o nome do Sindicato dos Empregado, e seu CGC e endereço, bem como o nome do Banco e nº da conta corrente na qual devem ser creditados e a relação nominal dos empregados com os respectivos valores de contribuição. As empresas que não receberem a guia de recolhimento deverão solicitar ao Sindicato Profissional.

  • SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE O Plano possui segmentação assistencial Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027