Qualificação Técnico Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnico. Para comprovação da qualificação técnica da Licitante deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que esta forneceu e instalou Nobreak com similaridade em características técnicas ao que está sendo licitado. As Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: − descrição do produto a ser ofertado, que deverá ser o da especificação peculiar da marca do equipamento, não o da transcrição fiel das especificações descritas na presente especificação sendo passível de desclassificação; − declaração do fabricante que os equipamentos cotados possuem assistência técnica (autorizada) no Estado, apresentando ainda o nome da empresa e seu respectivo endereço e contato, com todos os dados e comprovações acima citado da assistência, onde a não apresentação desta declaração acarretará na desclassificação da proposta; − declaração que atende plenamente aos requisitos obrigatórios do Software de Gerenciamento de energia, disponibilizando gratuitamente amostra para aprovação do Conjunto completo e informando a página na internet que permita avaliar esta solução.
Qualificação Técnico. Para comprovação da qualificação técnica da Licitante deverá ser apresentado 1 (um), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com cada lote do objeto, não podendo conter informações genéricas. Não serão conhecidos nem considerados válidos os atestados apresentados em atendimento às exigências de capacidade Técnico - Operacional que tenham sido emitidos por ente pertencente aos mesmo grupo empresarial ou econômico da licitante proponente. Considera-se como pertencente ao mesmo grupo empresarial ou econômico: a controlada, a controladora, a matriz, as filiais, as subsidiárias, ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia do emitente e da licitante proponente.
Qualificação Técnico. Para comprovação da qualificação técnica da Licitante deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que esta forneceu e instalou produtos de marcenaria com características técnicas e quantidades compatíveis às previstas neste objeto, não podendo conter informações genéricas. Para a aferição da compatibilidade, será considerada: o fornecimento e montagem de mobiliário em MDF e/ou SMDF e/ou compensado naval, e/ou o fornecimento e a montagem de mobiliário em MDF e/ou SMDF e/ou compensado naval, com emprego de materiais minerais (Corian, Silestone ou similar) e/ou aço inox. As Licitantes e/ou fabricantes deverão apresentar os seguintes documentos: − Certificado de Regularidade no Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras do fabricante do produto, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 31/2009, e legislação correlata; − Certificado Ambiental, como critério de sustentabilidade, no caso de mobiliário que utilize MADEIRA em sua fabricação, comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento (Certificado FSC), devendo ainda, para o caso do Certificado ser em nome da indústria produtora dos painéis de madeira utilizados como matéria prima pela indústria do mobiliário, ser apresentado também declaração de utilização dos painéis da Contratada certificada e cópia de Nota Fiscal de compra da matéria prima em comento, autenticada, com data de emissão de até 180 (cento e oitenta) dias anterior à sua apresentação ao MPRJ; − Certificado de Comprovação de Atendimento a Norma Regulamentadora NR17 emitida por ergonomista certificado pela ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia (necessário anexar documento comprobatório); − Compromisso de emissão de Garantia e Assistência Técnica por 05 (cinco) anos, devidamente registrada em Cartório.

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  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.