Reajuste da Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Reajuste da Remuneração. A Remuneração Mensal Mínima será reajustada a cada 12 (doze) meses, utilizando como base o índice do mês anterior ao de início de vigência do Contrato e o do mês anterior ao que se pretende reajustar, observado o disposto no Campo 08 do Quadro Resumo “Mês/Ano de Referência”, de acordo com a variação positiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre o primeiro mês do período de reajuste considerado e o primeiro mês do período de reajuste seguinte. Caso tal índice venha a ser extinto, o reajuste se fará pelo índice divulgado pelo IBGE que o venha a substituir, ou, em sua ausência, por um dos seguintes índices, em ordem de preferência: IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

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  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DO REAJUSTE DOS PREÇOS 9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.