Reajuste por Sinistralidade Cláusulas Exemplificativas

Reajuste por Sinistralidade com a revisão da taxa de sinistralidade, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a PESSOA JURÍDICA e a ALIANÇA ADMINISTRADORA, conforme índice calculado com base na fórmula abaixo: IR = [(Ec/Mr/Is)-1]x100 IR = índice de reajuste das mensalidades Ec = somatório das despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais ou odontológicas dos beneficiários Mr = somatório das mensalidades efetivamente recebidas pela operadora/seguradora do plano de assistência à saúde Is = índice de sinistralidade/ índice de equilíbrio de sinistro contratado definido em contrato entre a operadora e a administradora
Reajuste por Sinistralidade. Independentemente do disposto na cláusula 13, o prêmio de seguro será reajustado, em função da sinistralidade, com o objetivo de manutenção do equilíbrio técnico-atuarial desta apólice.
Reajuste por Sinistralidade. Independente do disposto na Cláusula 11, semestralmente, o prêmio do seguro será reajustado, em função da sinistralidade, com o objetivo de manter o equilíbrio técnico-atuarial desta apólice. O percentual apurado para o reajuste do prêmio será comunicado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), até 30 (trinta) dias após a sua aplicação, conforme previsto na Resolução Normativa RN nº 99, de 27.05.2005 em seu art. 10, ou em ato normativo que vier a substituí-la. Onde: Onde: Onde:
Reajuste por Sinistralidade. Independentemente do disposto nas Cláusulas 13 e 14, semestralmente, o prêmio do seguro será reajustado, em função da sinistralidade de todas as apólices Bradesco Saúde SPG, para a manutenção do equilíbrio técnico-atuarial da carteira. Ik = SR Y × PP onde:
Reajuste por Sinistralidade. 13.5 Além do reajuste financeiro, os preços das mensalidades serão ainda reajustados levando em consideração a sinistralidade da carteira da entidade associativa, classista ou sindical vinculada à sua Administradora de Benefícios, em negociação com a Operadora de Saúde, respeitando as regras estabelecidas no Item 13.2.

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  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

  • SINISTROS 19.1 A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solici- tados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: